benefícios no cumprimento da pena
Estarei respondendo, a partir de hoje, a perguntas e debates sobre direitos e benefícios na execução da pena. Poderei responder também sobre questões de Direito Penal e Processual Penal. Não responderei a perguntas que necessitem pesquisas em sites da Justiça.
Aguardo as postagens. Alexandre.
ola alguem pode tirar minhas duvidas....bommeu marido foi condenado a 20 anos de prisao ele ficou 12 anos preso...foi para semi aberto e lá ficou 8 meses e fugiu...foi recapiturado ja faz 1 ano e 3 meses voltou com um processo do art 304 documento falso , a senetnça dele saiu faz uma semana do atr304...dis assim Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu ALESSANDRO SANTOS SILVA, como incurso no artigo. 304, vinculado ao artigo 297, todos do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicia semi-aberto, e 11 (onze) dias–multa, em seu valor mínimo unitário. No mais, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Civil, não vislumbro necessidade da manutenção da custódia cautelar. A persistência da prisão preventiva importaria em evidente excesso, tendo em vista o irrazoável tempo em que permaneceu preso durante a instrução processual (um ano e três meses). Além disso, o montante da pena aplicada, em princípio, indica até que já poderia ter ocorrido progressão de regime (a ser pleiteada perante o Juízo da Execução criminal). Nesta linha, vale destacar o escólio de Guilherme de Souza Nucci: “.É preciso considerar que há outras situações impondo a liberdade do acusado, por afirmar-se em outros princípios penais e processuais penais. Levando-se em conta o tempo de prisão cautelar (sobre o qual incidirá a detração) e também o período que deverá aguardar para que seu recurso seja julgado, pode ser de flagrante injustiça mantê-lo preso.Enfim, torna-se imperiosa a utilização da proibição de recorrer em liberdade com cautela e prudência, conforme o caso concreto que cada réu apresente” ( IN: Código de Processo Penal Comentado, 8ª. Edição, RT, 2008, p.692, nota 58-C do art. 387) Por fim, conforme recente julgado do E. Superior Tribunal de Justiça, há certa contradição entre a fixação de regime semi-aberto e a vedação ao direito de apelar em liberdade ( Informativo de Jurisprudência 388) : REGIME SEMIABERTO. APELAÇÃO. LIBERDADE. . Para o Min. Relator, faltou fundamentação à decisão que indeferiu a liberdade provisória quanto à sentença condenatória que a manteve. Outro ponto a ser considerado é o de que a sentença, por um lado, estabeleceu o regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena privativa de liberdade; por outro, negou ao paciente o direito de apelar em liberdade. Para o Min. Relator, há, entre essas duas posições, certa contradição, uma vez que, numa, se reconhece alguma liberdade – por isso é que se diz regime semiaberto, admitindo-se o trabalho externo, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes –, noutra, não se admite liberdade alguma, isto é, o réu há de estar preso durante todo o procedimento. Diante disso a Turma concedeu a ordem. Precedente citado: HC 37.566-DF, HC 123.388-DF, Rel. Min. Nilson Naves, j.em 24/3/2009. Assim, poderá recorrer desta sentença em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado, caso não esteja preso por outro processo. Após o transito em julgado, inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados, e oficie-se ao E.Tribunal Regional Eleitoral. Condeno o réu ao pagamento de custas, nos moldes do artigo 4ª, parágrafo 9ª., da Lei Estadual 11.608/03. quando ele vai ter o direito do semi aberto de novo.....obrigada
Ola Alexandre. Bom, Meu irmão foi preso em fev deste ano... Foi preso em uma tentativa de latrocionio... Ja teve audiencia 4 vezes e a vitíma não vai, apenas uma testemunha que não o reconhece... Ele tem passagem por 157 e foi absolvido, você saberia me informar as possibilidades dele ganhar este B.o? Obrigada!!!
Olá, Meu irmão teve a pena revertida em privativa de liberdade, depois que não cumprio serviço a comunidade e foi condenado a 1 ano e 3 meses de pena em regime aberto, porém o Juiz mandou fazer uma avaliação de condicional com ele. Gostaria de saber se é possível o Juiz conceder condicional, numa pena inferior a 2 anos? O que eu posso fazer para que isso ocorra? a quem devo me dirigir? ja que a carta de emprego dele foi negada, tenho medo que ocorra o mesmo com a condicional. Ele esta preso a 2 meses, esta vindo em casa no fim de semana e segue todas as regras do local onde ele ta, ou seja tem bom comportamento.
Boa tarde dr. Alexandre, gostaria de saber se tem alguma forma de agilizar o andamento de um processo, faz dois meses que o processo do meu marido foi remetido para outra comarca devido a transferência dele, e ainda está no setor de cálculo, foi dado entrada no pedido de progressão de regima faz uma semana, mas até agora nadinha consta de diferente no andamento da vec, nossa não é possivel uma demora dessas, o meu marido pediu pra eu dar uma olhada no processo do rapaz qu está lá com ele, o advogado tinha entrado com o pedido de progressão pro amigo dele desde 17/01/2008, e nada tinha feito, e então eles entraram com HC por constrangimento ilegal dvido a demora para analizar o pleito, vc acredita que foi indeferido o HC, como pode uma coisa dessas, mas de um ano para analisar um pedido de progressão, tenho medo de acontecer a mesma coisa com o pedido do meu marido, não aguento ver essa demora, ou descaso desses juizes, o que posso fazer para esse processo andar? desde já obrigada pela atenção.
.BOM DIA DR. ALEXANDRE,O MEU MARIDO SE ENCONTRA PRESO DESDE JANEIRO DE 2008,ELE ESTA RESPONDENDO POR TENTAIVA DE LATROCINIO POIS A VITIMA Ñ MORREU,ELE TAMBÉM TEM UM PROCESSO NO QUAL FOI CONDENADO HA 6 ANOS POR TRAFICO,ELE É REINCIDENTE NESTE SEGUNDO Q ELE PEGOU 6 ANOS CM QUANTO TMPO ELE TERA DIREITO AO RA?E É NORMAL A DEMORA PARA SAIR A CONDENAÇÃO ASSIM? FALO CM O ADVOGADO E ELE PEDE PRA AGUARDAR E MAIS NADA,GOSTARIA DE SABER QUAL A MINIMA PARA TENTATIVA DE LATROCINIO PARA QM JA É REINCIDENTE?OBRIGADA PELA ATENÇÃO DR. ALEXANDRE.BOM DIA AGUARNO
Cara Juciane.
A Lei determina que só haverá concessão de livramento condicional para penas superiores à 02 anos. De qualquer forma, ele poderá pleitear nova conversão com base no artigo que colacionei abaixo para você.
Art. 180. A pena privativa de liberdade, não superior a 02 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que: I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto; II - tenha sido cumprido pelo menos 1/4 um quarto da pena; III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.
Espero ter ajudado Alexandre
Cara Léia.
Se foi feito um pedido na VEC e está havendo demora excessiva no julgamento, o caminho é entrar com um HC por excesso de prazo. Entendo que é a forma mais contundente, pois o Juiz de primeira instância (o da VEC) deve obediência ao Juiz de superior que conhecerá do HC (DESEMBARGADOR). Se o Desembargador perceber que a demora realmente é excessiva, tomará as devidas providências. Cabe ainda ressaltar que só o fato da interposição do HC já faz com que o processo ande na VEC, pois é ordem de preferência que é respeitada pelos serventuários da Justiça.
Espero ter ajudado Alexandre
BOM DIA DR. ALEXANDRE,O MEU MARIDO SE ENCONTRA PRESO DESDE JANEIRO DE 2008,ELE ESTA RESPONDENDO POR TENTAIVA DE LATROCINIO POIS A VITIMA Ñ MORREU,ELE TAMBÉM TEM UM PROCESSO NO QUAL FOI CONDENADO HA 6 ANOS POR TRAFICO,ELE É REINCIDENTE NESTE SEGUNDO Q ELE PEGOU 6 ANOS CM QUANTO TMPO ELE TERA DIREITO AO RA?E É NORMAL A DEMORA PARA SAIR A CONDENAÇÃO ASSIM? FALO CM O ADVOGADO E ELE PEDE PRA AGUARDAR E MAIS NADA,GOSTARIA DE SABER QUAL A MINIMA PARA TENTATIVA DE LATROCINIO PARA QM JA É REINCIDENTE?OBRIGADA PELA ATENÇÃO DR. ALEXANDRE.BOM DIA AGUARNO
Dr Alexandre, Sobre o caso do meu marido, que cometeu o crime 157 em 2001, estava respondendo em liberdade e entrando com recursos, saiu a condenação final e foi preso ao registrar um boletim de ocorrência sobre documento perdido. Está preso desde 21/08, mas já se encontra no regime semi-aberto ao qual foi condenado. Ainda não atingiu 1/6 da pena. Troquei de advogado pois o primeiro não nos avisou da condenação e nem do perigo de se ir na delegacia, pois meu marido trabalhava, estudava e não teve mais nenhum problema com a justiça, foi um fato isolado aos 18 anos.(Só p te lembrar do caso). Então pergunto: É possível se conseguir um HC? O primeiro HC pedindo prisaõ domiciliar alegando constrangimento, pois ele estava no regime fechado, foi negado e foi feita a transferencia. Agora troquei de advogado, que esta refazendo um HC. É possível conseguí-lo? Não sei o uqe será alegado pois ainda não foi impetrato e não tenho a cópia. Ele cumpriu 5 meses aproximadamente, pois em 2001 ficou 49 dias. Por favor, mais uma vez, tire minhas duvidas. Desde 24/07 não o vejo, pois oi quando foi transferido para o presidio e nao tenho carteirinha ainda, antes o via pois estava em delegacia. Obrigada,