benefícios no cumprimento da pena
Estarei respondendo, a partir de hoje, a perguntas e debates sobre direitos e benefícios na execução da pena. Poderei responder também sobre questões de Direito Penal e Processual Penal. Não responderei a perguntas que necessitem pesquisas em sites da Justiça.
Aguardo as postagens. Alexandre.
BOM DIA DR. ALEXANDRE,O MEU MARIDO SE ENCONTRA PRESO DESDE JANEIRO DE 2008,ELE ESTA RESPONDENDO POR TENTAIVA DE LATROCINIO POIS A VITIMA Ñ MORREU,ELE TAMBÉM TEM UM PROCESSO NO QUAL FOI CONDENADO HA 6 ANOS POR TRAFICO,ELE É REINCIDENTE NESTE SEGUNDO Q ELE PEGOU 6 ANOS CM QUANTO TMPO ELE TERA DIREITO AO RA?E É NORMAL A DEMORA PARA SAIR A CONDENAÇÃO ASSIM? FALO CM O ADVOGADO E ELE PEDE PRA AGUARDAR E MAIS NADA,GOSTARIA DE SABER QUAL A MINIMA PARA TENTATIVA DE LATROCINIO PARA QM JA É REINCIDENTE?OBRIGADA PELA ATENÇÃO DR. ALEXANDRE.BOM DIA AGUARNO.
Dr, Alexandre, bom dia.
Havia lhe consultado sobre a demora do envio do pedido de progressão de meu esposo para apreciação,e o senhor me indicou peticionar ao Juíz da Execução para que ele tomasse as devidas providências. Enfim, após ter feito isso, fui informada logo em seguida que o pedido foi enfim enviado,dia 10 de agosto. Já estou com um Habeas Corpus pronto,pois sei que a demora está absurda na comarca em questão,então minha pergunta é, quanto tempo em matéria de morosidade para o julgamento do benefício o senhor acha apropriado que eu entre com o HC?
Obrigada desde já.
Karla Cabral.
Boa tarde Alexandre.
Gostaria que me ajudasse em um caso.
O crime foi cometido em 2005, na época o réu era menor de 21 anos
1° - já houve trânsito em julgado da decisão.
Julgamento: ...deram parcial provimento ao apelo para desclassificar a conduta de porte ilegal de arma para a do artigo 12 da lei 10860/03, fixando a pena em um ano de detenção em regime inicial aberto, e dez dias-multa, no mínimo legal, e para reduzir a pena relativa ao delito de tráfico de entorpecentes para um ano de reclusão em regime inicial fechado e dezesseis dias-multa, no valor unitário mínimo...
2° - o réu já ficou preso por 4 meses em razão do flagrante, depois foi solto.
Atualmente em razão da condenação está preso.
Ainda não foi expedida a guia.
Gostaria de saber o que fazer? Progressão de regime? As penas se somam (detenção-aberto e reclusão-fechado)?
O réu é primário, tem residência fixa, tem trabalho, MAS TEM antecedentes (artigo 180 receptação - com IP e processo)...sua única condenação foi nesse processo de trafico e posse de arma.
Ah também tem a questão da desclassificação pelo artigo 12 da lei 10860/03 (deveria ser lei 10826/2003) isso gera algum problema?
Agradeceria muito sua ajuda
Cara Elaine Cristina.
O seu caso é muito delicado e exige muita atenção de seu advogado, pois há muita diferença entre roubar tentando matar e roubar tentando apenas lesionar a vítima, mesmo que gravemente. Só para se ter uma ideia, se da violência empregada no roubo resultar lesão grave na vítima a pena é de 07 (sete) a 15 (quinze) anos, mas para isso o agente não poderá ter a intenção efetiva de matar e sim só lesionar. Se resulta MORTE, a pena já passa para 20 (vinte) a 30 (trinta) anos. Há, em ambos os casos, como não houve morte, a diminução de 1/3 a 2/3 (depende do caso em concreto) em razão da tentativa. Tudo irá depender da intenção do seu marido que ficará provada no processo. Se, por exemplo, a vítima levou tiros no coração (ou coisa parecida), mas mesmo assim não morreu, é óbvio que o Juiz irá considerar o latrocínio mais grave, mesmo que de forma tentada. Mas se houve apenas lesões que evidenciam que o agente não desejava matar, mas só lesionar a pena não será de latrocínio tentado.
Não há como determinar o tempo de julgamento da apelação, pois isso depende de cada Estado. Se ele ja tinha uma condenação anterior recente e definitiva (sem recurso pendente) isso servirá para aumentar ainda mais a pena.
NA VEC AS PENAS QUE RESTAVAM SÃO SOMADAS PARA EFEITO DE PEDIDO DE BENEFÍCIOS.
Espero ter ajudado. Alexandre
Karla.
Tudo que escapa do razoável é passível de HC por excesso de prazo com constrangimento ilegal, pois é direito constitucional do cidadão, mesmo preso, ter seu processo julgado com celeridade e sem morosidade excessiva.
Se você entra com um pedido de progressão e a Justiça demora mais de 01 mês para julgar, para mim, já está excessivo o prazo. O HC é sempre uma forma de "puxão de orelhas" do Desembargador sobre o cartório e sobre o Juiz da causa. É por esse motivo que o HC é um remédio constitucional do cidadão contra arbitrariedades e ilegalidades latentes. Nele você pode reclamar de tudo.
Espero ter ajudado. Alexandre
Cara Paula.
Se ele foi condenado por tráfico, cometido antes de 2007, a fração é de 1/6 para progredir para o semiaberto, tanto para o tráfico como para o outro delito, mas terá que iniciar no regime fechado. Nesse seu caso, a melhor solução é a soma das penas dos dois delitos e retirar 1/6 do total. O tempo em que ficou preso pelo mesmo delito anteriormente computa para efeito de cumprimento da pena total e pedido de benefícios. Quando compeltar 2/3 do tráfico + 1/3 do porte de arma, terá acesso ao livramento condicional, onde terminará o cumprimento da pena em casa.
Espero ter ajudado. Alexandre
Dr. Alexandre,novamente gostaria da sua orientação.
É normal um andamento da Vec, sair com data futura como no exemplo á seguir? Não entendi porque está com essa data.O andamento saiu ontem. Se souber me explicar agradeço!
21/09/2009 Progressão ao regime semi aberto Outros - cls despacho - sa e sind
Karla
Boa noite dr. alexandre,muito obrigada pelo esclarecimento,realmente ñ sei ond a vitima foi baleada meu marido alega ter sido legitima defesa,vou averiguar direitinho e volto a pedir sua orientação,qnto ao advogado ñ sei mais o q faço pois ñ tmos condiçoes d pagar um particular,pq esse q sta no caso dele só sab falar p aguardar e mais nada,liguei no fórum e esta na mão do juiz.obrigada.
Dr Alexandre, Tenho mais uma dúvida: Estive pesquisando sobre graça ou indulto individual que se entra na ouvidoria do ministerio da justiça. Queria saber se podemos entrar e se não interfere em nada no processo, visto que o advogado ainda vai entrar com outro HC no Tribunal do Estado. Gostaria de saber pois são instâncias diferentes e não sei se atrapalha caso a família ou o próprio apenado peça esta graça. E queria também que me respondesse a duvida de três dias atrás sobre as possibilidades de um novo HC. Muito obrigada, sei que é dificil responder tantos questionamentos, mas sinto segurança em suas respostas, pois não tem nada a perder em me dizer a verdade.Mais uma vez obrigada. Juliana
Cara Juliana.
Seu caso é de condenado pelo art. 157 que estava respondendo em liberdade e que o advogado não lhe avisou da definitividade do processo e ele acabou preso ao ir a delegacia?
Bem, se for o caso, entenda que uma vez definitiva a condenação (sem possibilidade de recurso) o condenado deve começar a cumprir pena, obviamente dentro dos parâmetros da sentença. Se está tudo de acordo com a condenação, não há milagres a fazer a não ser cumprir a pena imposta e aguardar a fração dos benefícios.
Se ele já está no regime adequado (semiaberto) não há o que fazer a não ser cumprir ao menos 1/6 para pleitear progressão para o regime aberto, onde só irá dormir na instituição. Após 1/3 de cumprimento da pena, pode ser requerido o livramento condicional, onde ele terminará o cumprimento da pena em casa se tiver bom comportamento carcerário.
Com relação à graça, indulto ou comutação de pena, tal ato normalmente é editado através de decreto da Presidência da República e não há prazo para ser publicado, pois é um ato discricionário e sem obrigatoriedade do Presidente. Quando é publicado, os condenados devem verificar se há ou não adequação de seus casos à norma. Acho que, por enquanto ainda não é o seu caso.
Espero ter ajudado. Alexandre
Dr. Alexandre,novamente gostaria da sua orientação.
É normal um andamento da Vec, sair com data futura como no exemplo á seguir? Não entendi porque está com essa data.O andamento saiu ontem. Se souber me explicar agradeço!
21/09/2009 Progressão ao regime semi aberto Outros - cls despacho - sa e sind
Karla
Bom dia dr. alexandre,como o sr. havia me esclarecido antes o tiro acertou no rosto do segurança,no nariz e subiu pra testa,logo depois meu marido diz ter tomado a arma da mão pois ñ sei se ele tmbém atirou acho q iria atirar antes do meu marido,agora lhe pergunto com certeza o juiz ira interpretar por lesão mais grave ñ é dr.?com a sua experiencia o q o sr.acha?e o que significa Aguardando Devolução de Autos??significa que esta com juiz e ele ja esta pronto para dar a sentença?? obrigada pela atenção,aguardo.
bom dia dr alexandre me tire uma duvida meu irmaõ foi preso por trafico no dia 20/07/2007 é primario no trafico foi condenado a 5 anos mais teve reduçaõ da pena para 3 anos e 4 meses no fechado agora vendo o processo dele pelo vec tem umas clausulas 10/08 progressaõ ao regime semi aberto 10/08/execuçaõ andamentos autos no MP BAIXA NO MP AUTOS AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE PENAS AUTOS NO SETOR DE SETENÇA DEFERIMENTO BAIXA MP AUTOS MP,GOSTARIA DE SABER COMO ELE FAZ 2 ANOS AGORA EM SETEMBRO SE ELE JA TEM DIREITO AO SEMI ABERTO MAIS NO PRESIDIO QUE SE ENCONTRA naõ tem as saidinhas sendo assim ele é trasferido para outro presidio ,é assim mesmo essa demora me ajude responda por favor e tire aminha duvida obrigado
Olá
Gostaria de saber como é o calculo da pena para artigo 171 e artigo 158, me disseram que por não ser crime hediondo é calculado em 1/6, é verdade? Obs: Réu primário, já está preso a 1 ano e sete meses e não foi julgado ainda, mas as alegações foram feitas agora no dia 23/06 será que demora muito para sair a sentença no Estado de São Paulo?
Obrigado