benefícios no cumprimento da pena

Há 16 anos ·
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Estarei respondendo, a partir de hoje, a perguntas e debates sobre direitos e benefícios na execução da pena. Poderei responder também sobre questões de Direito Penal e Processual Penal. Não responderei a perguntas que necessitem pesquisas em sites da Justiça.

Aguardo as postagens. Alexandre.

731 Respostas
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Cristina Moura
Advertido
Há 16 anos ·
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BOM DIA DR. ALEXANDRE,O MEU MARIDO SE ENCONTRA PRESO DESDE JANEIRO DE 2008,ELE ESTA RESPONDENDO POR TENTAIVA DE LATROCINIO POIS A VITIMA Ñ MORREU,ELE TAMBÉM TEM UM PROCESSO NO QUAL FOI CONDENADO HA 6 ANOS POR TRAFICO,ELE É REINCIDENTE NESTE SEGUNDO Q ELE PEGOU 6 ANOS CM QUANTO TMPO ELE TERA DIREITO AO RA?E É NORMAL A DEMORA PARA SAIR A CONDENAÇÃO ASSIM? FALO CM O ADVOGADO E ELE PEDE PRA AGUARDAR E MAIS NADA,GOSTARIA DE SABER QUAL A MINIMA PARA TENTATIVA DE LATROCINIO PARA QM JA É REINCIDENTE?OBRIGADA PELA ATENÇÃO DR. ALEXANDRE.BOM DIA AGUARNO.

D. alves
Há 16 anos ·
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Boa Tarde, Dr Alexandre... Poderia me dizer o que significa isso. 10-08-09 Aguardando remessa ao juiz... volumes. Obrigada

Juciane
Há 16 anos ·
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Obrigado Dr. Alexandre. Então vamos aguardar até Outubro, quando completa 1/4 de pena.

Karla
Há 16 anos ·
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Dr, Alexandre, bom dia.

Havia lhe consultado sobre a demora do envio do pedido de progressão de meu esposo para apreciação,e o senhor me indicou peticionar ao Juíz da Execução para que ele tomasse as devidas providências. Enfim, após ter feito isso, fui informada logo em seguida que o pedido foi enfim enviado,dia 10 de agosto. Já estou com um Habeas Corpus pronto,pois sei que a demora está absurda na comarca em questão,então minha pergunta é, quanto tempo em matéria de morosidade para o julgamento do benefício o senhor acha apropriado que eu entre com o HC?

Obrigada desde já.

Karla Cabral.

C. REGINA
Há 16 anos ·
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olá dr. alexandre deixo aqui mais uma questão.Além do semi aberto e condicional, a que mais umá pessoa pode recorrer, ouvi falar em RA, o que é? isso pode ser feito de que q forma? obrigada

Paula P
Há 16 anos ·
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Boa tarde Alexandre.

Gostaria que me ajudasse em um caso.

O crime foi cometido em 2005, na época o réu era menor de 21 anos

1° - já houve trânsito em julgado da decisão.

Julgamento: ...deram parcial provimento ao apelo para desclassificar a conduta de porte ilegal de arma para a do artigo 12 da lei 10860/03, fixando a pena em um ano de detenção em regime inicial aberto, e dez dias-multa, no mínimo legal, e para reduzir a pena relativa ao delito de tráfico de entorpecentes para um ano de reclusão em regime inicial fechado e dezesseis dias-multa, no valor unitário mínimo...

2° - o réu já ficou preso por 4 meses em razão do flagrante, depois foi solto.

Atualmente em razão da condenação está preso.

Ainda não foi expedida a guia.

Gostaria de saber o que fazer? Progressão de regime? As penas se somam (detenção-aberto e reclusão-fechado)?

O réu é primário, tem residência fixa, tem trabalho, MAS TEM antecedentes (artigo 180 receptação - com IP e processo)...sua única condenação foi nesse processo de trafico e posse de arma.

Ah também tem a questão da desclassificação pelo artigo 12 da lei 10860/03 (deveria ser lei 10826/2003) isso gera algum problema?

Agradeceria muito sua ajuda

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Cara Elaine Cristina.

O seu caso é muito delicado e exige muita atenção de seu advogado, pois há muita diferença entre roubar tentando matar e roubar tentando apenas lesionar a vítima, mesmo que gravemente. Só para se ter uma ideia, se da violência empregada no roubo resultar lesão grave na vítima a pena é de 07 (sete) a 15 (quinze) anos, mas para isso o agente não poderá ter a intenção efetiva de matar e sim só lesionar. Se resulta MORTE, a pena já passa para 20 (vinte) a 30 (trinta) anos. Há, em ambos os casos, como não houve morte, a diminução de 1/3 a 2/3 (depende do caso em concreto) em razão da tentativa. Tudo irá depender da intenção do seu marido que ficará provada no processo. Se, por exemplo, a vítima levou tiros no coração (ou coisa parecida), mas mesmo assim não morreu, é óbvio que o Juiz irá considerar o latrocínio mais grave, mesmo que de forma tentada. Mas se houve apenas lesões que evidenciam que o agente não desejava matar, mas só lesionar a pena não será de latrocínio tentado.

Não há como determinar o tempo de julgamento da apelação, pois isso depende de cada Estado. Se ele ja tinha uma condenação anterior recente e definitiva (sem recurso pendente) isso servirá para aumentar ainda mais a pena.

NA VEC AS PENAS QUE RESTAVAM SÃO SOMADAS PARA EFEITO DE PEDIDO DE BENEFÍCIOS.

Espero ter ajudado. Alexandre

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Karla.

Tudo que escapa do razoável é passível de HC por excesso de prazo com constrangimento ilegal, pois é direito constitucional do cidadão, mesmo preso, ter seu processo julgado com celeridade e sem morosidade excessiva.

Se você entra com um pedido de progressão e a Justiça demora mais de 01 mês para julgar, para mim, já está excessivo o prazo. O HC é sempre uma forma de "puxão de orelhas" do Desembargador sobre o cartório e sobre o Juiz da causa. É por esse motivo que o HC é um remédio constitucional do cidadão contra arbitrariedades e ilegalidades latentes. Nele você pode reclamar de tudo.

Espero ter ajudado. Alexandre

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Cara C. Regina.

Explique melhor o que deseja e seu caso para que eu possa entender o que significa esse RA.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Cara Paula.

Se ele foi condenado por tráfico, cometido antes de 2007, a fração é de 1/6 para progredir para o semiaberto, tanto para o tráfico como para o outro delito, mas terá que iniciar no regime fechado. Nesse seu caso, a melhor solução é a soma das penas dos dois delitos e retirar 1/6 do total. O tempo em que ficou preso pelo mesmo delito anteriormente computa para efeito de cumprimento da pena total e pedido de benefícios. Quando compeltar 2/3 do tráfico + 1/3 do porte de arma, terá acesso ao livramento condicional, onde terminará o cumprimento da pena em casa.

Espero ter ajudado. Alexandre

Karla
Há 16 anos ·
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.

Karla
Há 16 anos ·
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Dr. Alexandre,novamente gostaria da sua orientação.

É normal um andamento da Vec, sair com data futura como no exemplo á seguir? Não entendi porque está com essa data.O andamento saiu ontem. Se souber me explicar agradeço!

21/09/2009 Progressão ao regime semi aberto Outros - cls despacho - sa e sind

Karla

Cristina Moura
Advertido
Há 16 anos ·
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Boa noite dr. alexandre,muito obrigada pelo esclarecimento,realmente ñ sei ond a vitima foi baleada meu marido alega ter sido legitima defesa,vou averiguar direitinho e volto a pedir sua orientação,qnto ao advogado ñ sei mais o q faço pois ñ tmos condiçoes d pagar um particular,pq esse q sta no caso dele só sab falar p aguardar e mais nada,liguei no fórum e esta na mão do juiz.obrigada.

Juliana
Há 16 anos ·
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Dr Alexandre, Tenho mais uma dúvida: Estive pesquisando sobre graça ou indulto individual que se entra na ouvidoria do ministerio da justiça. Queria saber se podemos entrar e se não interfere em nada no processo, visto que o advogado ainda vai entrar com outro HC no Tribunal do Estado. Gostaria de saber pois são instâncias diferentes e não sei se atrapalha caso a família ou o próprio apenado peça esta graça. E queria também que me respondesse a duvida de três dias atrás sobre as possibilidades de um novo HC. Muito obrigada, sei que é dificil responder tantos questionamentos, mas sinto segurança em suas respostas, pois não tem nada a perder em me dizer a verdade.Mais uma vez obrigada. Juliana

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Cara Juliana.

Seu caso é de condenado pelo art. 157 que estava respondendo em liberdade e que o advogado não lhe avisou da definitividade do processo e ele acabou preso ao ir a delegacia?

Bem, se for o caso, entenda que uma vez definitiva a condenação (sem possibilidade de recurso) o condenado deve começar a cumprir pena, obviamente dentro dos parâmetros da sentença. Se está tudo de acordo com a condenação, não há milagres a fazer a não ser cumprir a pena imposta e aguardar a fração dos benefícios.

Se ele já está no regime adequado (semiaberto) não há o que fazer a não ser cumprir ao menos 1/6 para pleitear progressão para o regime aberto, onde só irá dormir na instituição. Após 1/3 de cumprimento da pena, pode ser requerido o livramento condicional, onde ele terminará o cumprimento da pena em casa se tiver bom comportamento carcerário.

Com relação à graça, indulto ou comutação de pena, tal ato normalmente é editado através de decreto da Presidência da República e não há prazo para ser publicado, pois é um ato discricionário e sem obrigatoriedade do Presidente. Quando é publicado, os condenados devem verificar se há ou não adequação de seus casos à norma. Acho que, por enquanto ainda não é o seu caso.

Espero ter ajudado. Alexandre

Karla
Há 16 anos ·
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Dr. Alexandre,novamente gostaria da sua orientação.

É normal um andamento da Vec, sair com data futura como no exemplo á seguir? Não entendi porque está com essa data.O andamento saiu ontem. Se souber me explicar agradeço!

21/09/2009 Progressão ao regime semi aberto Outros - cls despacho - sa e sind

Karla

Paula P
Há 16 anos ·
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Muito obrigada pela resposta. Paula

Cristina Moura
Advertido
Há 16 anos ·
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Bom dia dr. alexandre,como o sr. havia me esclarecido antes o tiro acertou no rosto do segurança,no nariz e subiu pra testa,logo depois meu marido diz ter tomado a arma da mão pois ñ sei se ele tmbém atirou acho q iria atirar antes do meu marido,agora lhe pergunto com certeza o juiz ira interpretar por lesão mais grave ñ é dr.?com a sua experiencia o q o sr.acha?e o que significa Aguardando Devolução de Autos??significa que esta com juiz e ele ja esta pronto para dar a sentença?? obrigada pela atenção,aguardo.

[email protected]
Há 16 anos ·
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bom dia dr alexandre me tire uma duvida meu irmaõ foi preso por trafico no dia 20/07/2007 é primario no trafico foi condenado a 5 anos mais teve reduçaõ da pena para 3 anos e 4 meses no fechado agora vendo o processo dele pelo vec tem umas clausulas 10/08 progressaõ ao regime semi aberto 10/08/execuçaõ andamentos autos no MP BAIXA NO MP AUTOS AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE PENAS AUTOS NO SETOR DE SETENÇA DEFERIMENTO BAIXA MP AUTOS MP,GOSTARIA DE SABER COMO ELE FAZ 2 ANOS AGORA EM SETEMBRO SE ELE JA TEM DIREITO AO SEMI ABERTO MAIS NO PRESIDIO QUE SE ENCONTRA naõ tem as saidinhas sendo assim ele é trasferido para outro presidio ,é assim mesmo essa demora me ajude responda por favor e tire aminha duvida obrigado

Isabel/SC
Há 16 anos ·
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Olá

Gostaria de saber como é o calculo da pena para artigo 171 e artigo 158, me disseram que por não ser crime hediondo é calculado em 1/6, é verdade? Obs: Réu primário, já está preso a 1 ano e sete meses e não foi julgado ainda, mas as alegações foram feitas agora no dia 23/06 será que demora muito para sair a sentença no Estado de São Paulo?

Obrigado

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Há 8 anos
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