benefícios no cumprimento da pena
Estarei respondendo, a partir de hoje, a perguntas e debates sobre direitos e benefícios na execução da pena. Poderei responder também sobre questões de Direito Penal e Processual Penal. Não responderei a perguntas que necessitem pesquisas em sites da Justiça.
Aguardo as postagens. Alexandre.
Boa tarde,
gostaria de saber oq isso significa?
Deram provimento ao recurso ministerial para cassar a decisão guerreada, determinando o retorno do agravado para o regime mais rigoroso. Remeta-se cópia deste, imediatamente, por fax, ao promotor agravante e ao juiz prolator da decisão agravada. V.U.
Estou com duvidas, pois ele saiu na semana passada e isso apareceu hj no processo dele. Isso prejudica o regime aberto dele?
Desde ja agradeço a atenção.
Prezado Dr. Alexandre,
Por favor me ajude!Meu marido foi detido em 2000 artigo 157, réu primario, mas depois que estava preso apareceram outras denuncias de portaria, conclusão foi julgado e condenado em mais quatro processos. Conclusão total da pena 24 anos de reclusão regime fehcado e 5 anos e 4 meses regime semi-aberto está 9 anos preso, e ganhou 9 anos e 8 meses de comutação, passou por seria cirurgia no coração, agora está no semi-aberto. Por ser réu primario e Já ter cumprido mais que 1/6 da pena ele já não teria direito a condicional? Somos casados e temos 02 filhos, nós teriamos direito ao auxilio reclusão? Já dei entrada 03 vezes no INSS e e foi indeferido alegando que na epoca o salario dele era superior ao que se pagava, ele ganhava R$ 465,00, mas o que isso importa se deixou 01 filho de 08 meses e 01 adolescente de 15 anos? eles tambem sao seres humanos precisam sobreviver. Obrigada aguardo retorno
Cara Keylinha.
Havendo condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento (fechado, semiaberto ou aberto) será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observados os períodos de trabalho do preso.
Infelizmente, em face de nova condenação, ele acabou ultrapassando 08 anos de total a cumprir e, sendo assim, há a transferência para o regime fechado, pois é o regime que se adapta à Lei de acordo com o total de suas penas.
O bom comportamento carcerário é requisito inafastável para qualquer futuro benefício a ser pleiteado.
Espero ter ajudado. Alexandre
Caro Fabrício.
O crime de porte de arma com numeração raspada, mesmo sendo arma de uso permitido, como 38, 32 ou 22, acaba por ingressar no tipo penal do art. 16, com penas de 03 a 06 anos, bem mais altas que o porte destas sem adulteração (art. 14).
Com relação à liberdade provisória, há na Lei um dispositivo proibindo liberdade provisória e fiança para esses tipos penais e para outros. Todavia, por maioria de votos, em maio de 2007, os Ministros do Supremo declararam em ADI como inconstitucionais esses dispositivos. Assim, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade com feitos erga omnes, você não precisa mais se preocupar com a posição do STJ, pois há a possibilidade de interposição de Reclamação direta no STF, recurso este que visa preservar justamente os julgados deste Tribunal.
Espero ter ajudado. Alexandre
Caro Denísio.
Com certeza, trata-se de decisão prejudicial ao condenado. Pelo que colacionou, esta decisão foi proferida por Juizes Superiores (desembargadores) que acolheram recurso do Ministério Público contra a decisão do Juiz que concedeu um benefício para o condenado. Sendo assim, se você não recorrer desta decisão, ele deverá retornar ao regime em que anteriormente se encontrava.
Espero ter ajudado. Alexandre
Cara Cidelene.
Se os crimes cometidos são crimes comuns, como roubo (art. 157), e não há a presença de crimes hediondos, o livramento condicional é deferido somente quando ele atingir 1/3 do total, ou a metade, caso seja reincidente. Se houver a presença de crimes hediondos, como tráfico ou homicídio, a fração sobe para 2/3.
Esta fração de 1/6 é para a progressão de regime, onde ele passa do regime fechado (penitenciária) para o regime semiaberto (instituto agrícola ou industrial), onde poderá ter saídas temporárias para visitar a família (saidinhas).
O bom comportamento carcerário é requisito absolutamente necessário para qualquer benefício.
Espero ter ajudado. Alexandre
Bom dia dr. alexandre,AGRADEÇO AS RESPOSTAS ANTERIORES E VENHO HOJE PEDIR QUE ME ESCLAREÇA MAIS ALGUMAS DÚVIDAS meu marido disse que houve luta corporal nisso a arma disparou acertando bem no rosto do segurança mais o mesmo se encontra bem inclusive testemunhou na audiencia,então meu marido diz q tomou a arma do segurança por preucaução,o segurança disse ao juiz que ñ houve luta corporal e os policiais que tambem testemunharam alegaram que houve sim,agora lhe pergunto com certeza o juiz ira interpretar por lesão mais grave ñ é dr.?pelo fato do tiro ter acertado o segurança no rosto,com a sua experiencia o q o sr.acha?e o que significa Aguardando Devolução de Autos??Quanto tempo pode demorar pra sair um resultado de uma condenação dr. alexandre?? Gostaria também de saber qual a minima para esses artigos ele ja sendo reicidente.157, 3º, 2ª parte, c.c. o art. 14, II art. 157, § 2º, I, II e V art. 157, § 2º, I, II e V, c.c. o art. 14, II art. 307 OBRIGADA MESMO DR. ALEXANDRE PELA ATENÇÃO,UM ABRAÇO.AGUARDO!!!
Cara Elaine.
Gostaria muito de poder melhor lhe orientar, mas é praticamente impossível eu dar qualquer parecer preciso com tão poucas informações e ainda sem olhar o processo, que me parece ser bastante complexo. Pelo que relatou, seu marido está acusado de tentativa de latrocínio - roubo seguido de tentativa de morte - art. 157 § 3º segunda parte CP. Esse delito é considerado o tipo penal que possui uma das penas mais altas de todo o sistema penal, com penas que variam de 20 a 30 anos. Como não ocorreu a consumação da morte, pode ser que haja diminuição de 1/6 a 2/3, considerando-se a tentativa. Sendo ele reincidente, haverá aumento sobre a pena, com certeza. Todavia, não posso lhe afirmar, nem imaginar quanto.
Espero ter ajudado. Alexandre
Caro Dr. Alexandre, Grato mais uma vez pela sua precisa colocação. Entrei com um habeas corpus substitutivo de recurso ordinario no STJ, tendo em vista a denegação da ordem pelo TJPE. Nesse caso, pedi uma Liminar, geralmente qual é o prazo para esse pronunciamento dessa liminar? E nesse caso, caso seja denegado novamente qual o procedimento a ser adotado? Grato.
eu tenho um processo onde fui condenada 2 anos e 4 meses para pagar com serviços comunitários, isso ocorreu em 2003 e eu nunca paguei nada, já fui no forum e estava arquivado foi até dificil dos funcionarios acharem, só que na rua consta antecedentes e já fui proibida de votar uma vez, o rapaz do forum pediu pra mim aguardar uns 3 meses que viria uma intimação, isso foi no começo do ano e nada. Eu nem sei que tipo de serviço é, pois no dia não fui a audiencia por ordem da advogada cascateira, agora temo que um dia eu possa ser presa por não ter pago a pena, isso pode acontecer? o que devo fazer? esperar vir mesmo outra intimação? no vec está no setor de calculo.. preciso de ajuda para começar a agir... obrigada! Ah! é o art.155, isso está me prejudicando muito. Preciso limpar meu nome desse processo urgente
por favor
me ajude ...
em 07/02/2007, estava chovendo muito e meu filho estava em uma praça e muita gente foi se esconder debaixo da cobertura de uma base mulitar ; entre essas pessoas muitos adolecentes entre 13 a 16 anos e meu filho e um ouro rapaz de 20 anos ;na hora da chuva naquele tulmulto alguem rabiscou uma parte da parede e os policiais prenderam todos e levaram para a delegacia um policial me ligou me informado da situação e pediu para levar o rg do meu filho(ele estava sem documento, moramos muito proximo da base por isso estava sem) chegando la encontrei muitos pais dos adolecentes. entreguei o documento para o meu filho e ele foi prestar seu depoimento . pelo que eu entendi a delegada iria liberar todos mas o policial não quis ele insistiu e todos pernaneceu na delegacia até as 4.00 de manhã. até que ela liberou todos... ninguen falou quem foi...(antes pegou as chaves das casas de todos eles)
na dia21/01/2008 meu filho foi preso (art 157) foi condenado a 6 anos e 2 meses e esta preso ate hoje conseguiu o semiaberto, saida pro dia das mães, dos pais, quando voltou da ultima saida, em 16/08/09 ele foi transferido de reginopolis para bauru II; a vec dele esta assim:
10/09/2009 Execução Autos Recebidos da Comarca
10/09/2009 Execução Autos no Final para Cumprimento P II BAURU
18/08/2009 Execução Autos Remetidos à Comarca DE BAURU/SP.
13/05/2009 Roteiro das Penas Autos Aguardando Cumprimento de Penas
08/05/2009 Saída Temporária Autos no M.P.
30/04/2009 Saída Temporária Autos Conclusos
28/04/2009 Saída Temporária Autos no M.P.
agora fui olhar o seu processo no tj e vi que ele entrou como reu em um outro processo aquele da praça mas foi so os dois de maior que esta sendo processado e ja aceitaram a denuncia pelo que eu vi. art 163 & III, estamos sabendo porque vi pelo site.
minha duvida é..
ele vai ser condenado? qual é a pena? e porque so os dois de maior? se for ele perde o direito ao semiaberto que ele tem? quando começa a contar o tempo de preso,quando sair a sentença? se for condenado soma as penas? e ele passa a ser reincidente? tem que cumpri 1/6 ou 2/5 das penas? por Deus me ajude...
estou enviando o andamento do processo do art 163 me explique, por favor..... Denúncia da Parte
Oferecida em Recebida 18/05/2009 22/05/2009 Artigo(s) 163, § único, III do CP
Data Descrição Observação 1 26/08/2009 Despacho Proferido MPC 27/08/09 2 21/05/2009 Despacho Proferido CLS. EM 22/05/2009
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO
Data Descrição Observação 31/08/2009 Aguardando Decurso do Prazo Prazo 10/09/09; 1 26/08/2009 Despacho Proferido MPC 27/08/09 2 19/08/2009 Vista ao Ministério Público MPV 21/08/09 3 06/07/2009 Aguardando Decurso do Prazo Prazo 09/08/09; pz 29/08/09 4 29/06/2009 Vista ao Ministério Público MP CIÊNCIA EM 30/06/09 - RECEB. DA DENÚNCIA 5 25/05/2009 Aguardando Digitação/Datilografia Cumprir 22/06/09; 6 21/05/2009 Despacho Proferido CLS. EM 22/05/2009 7 15/05/2009 Vista ao Ministério Público MPV 18/05/09. 8 04/02/2009 Vista a Autoridade Policial DP 06/02/09. 9 19/01/2009 Vista ao Ministério Público MPV EM 21/01/09 10 05/11/2008 Vista a Autoridade Policial DP 12/11/08. 11 24/10/2008 Vista ao Ministério Público MPV 28/10/08. 12 23/07/2008 Vista a Autoridade Policial DP 25/07/08. 13 18/07/2008 Vista ao Ministério Público MP 21/07/08. 14 15/05/2008 Vista a Autoridade Policial DP 19/05/08. 15 07/05/2008 Vista ao Ministério Público MP 09/05/08. 16 30/11/2007 Vista a Autoridade Policial DP 04/12/07. 17 23/11/2007 Vista ao Ministério Público MP 26/11/07. 18 19/10/2007 Vista a Autoridade Policial DP 19/10/07. 19 10/10/2007 Vista ao Ministério Público MP 15/10/07. 20 08/08/2007 Vista a Autoridade Policial Ao DP em 8/8/2007. 21 26/07/2007 Vista ao Ministério Público Ao MP em 27/07/2007. 22 16/04/2007 Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Criminal
meu irmao esta preso o artigo 155 e nao é primario,gostaria muito de entender o que esta escrito logo abaixo,ele foi condenado a 1 ano e 6 meses e ja esta preso a 1 ano e 4 meses ,por favor preciso muito dessa resposta,,,deus abençoe
14/09/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P.
11/09/2009 Execução Autos na Juntada Com Beneficio
28/07/2009 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas
05/06/2009 Execução Autos Decrim 1 para o Final
04/06/2009 Execução Autos Decrim 1 para o Final
03/06/2009 Execução Outros autos na mesa p/ remessa ao D.2
12/05/2009 Execução Autos ao Decrim 1 Certidão
meu irmao esta preso o artigo 155 e nao é primario,gostaria muito de entender o que esta escrito logo abaixo,ele foi condenado a 1 ano e 6 meses e ja esta preso a 1 ano e 4 meses ,por favor preciso muito dessa resposta,,,deus abençoe
14/09/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P.
11/09/2009 Execução Autos na Juntada Com Beneficio
28/07/2009 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas
05/06/2009 Execução Autos Decrim 1 para o Final
04/06/2009 Execução Autos Decrim 1 para o Final
03/06/2009 Execução Outros autos na mesa p/ remessa ao D.2
12/05/2009 Execução Autos ao Decrim 1 Certidão
meu irmao esta preso o artigo 155 e nao é primario,gostaria muito de entender o que esta escrito logo abaixo,ele foi condenado a 1 ano e 6 meses e ja esta preso a 1 ano e 4 meses ,por favor preciso muito dessa resposta,,,deus abençoe
14/09/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P.
11/09/2009 Execução Autos na Juntada Com Beneficio
28/07/2009 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas
05/06/2009 Execução Autos Decrim 1 para o Final
04/06/2009 Execução Autos Decrim 1 para o Final
03/06/2009 Execução Outros autos na mesa p/ remessa ao D.2
12/05/2009 Execução Autos ao Decrim 1 Certidão
Caro Fabrício.
Para apreciação da liminar, o STJ não costuma demorar. Entre no site e digite o nome completo do paciente e aparecerá o número do processo e a Turma, com o Ministro Relator. Em caso de indeferimento, você terá 02 saídas: ou aguardar o julgamento (+ ou - 01 ano) ou ingressar com um HC direto no STF. De qualquer forma, é no julgamento do HC que as chances aumentam.
Espero ter ajudado. Alexandre