benefícios no cumprimento da pena
Estarei respondendo, a partir de hoje, a perguntas e debates sobre direitos e benefícios na execução da pena. Poderei responder também sobre questões de Direito Penal e Processual Penal. Não responderei a perguntas que necessitem pesquisas em sites da Justiça.
Aguardo as postagens. Alexandre.
Olá Dr. Alexandre, gostaria que me ajudasse.
Meu fiilho foi condenado há 11 anos e 4 meses por 157,12 da lei de tóxicos e porte de arma,já cumpriu 6 anos ,11 meses e 14 dias. Em 14/12/2007 cometeu uma falta grave,que já foi cumprida. Desde então,estudou e trabalhou na penitenciária e o pedido de SA foi mandado com ates. de boa conduta carcerária. Dia 10/8/2009 foi pedido seu SA. Ele é plurireincidente. Sei que á partir da falta,recomeça a contagem á fim de benefício, no caso 1/6. O que queria saber é: esse 1/6 é do quanto faltava na época da falta, ou da data de quando foi pedido o SA?
Na VEC está os seguintes andamentos,gostaria de um esclarecimento maior:
10/09/2009 Progr. RSA Vista MP - (apen.RSA) 09/09/2009 Outros tem juntada!!!! (pedido de averiguação de fatos) 21/8/2009 Progr.RSA cls.despacho-sind.
Obrigada desde já!
Cara MÃE.
O crime do art. 163 § único, inciso III CP é crime de dano contra o patrimônio público, com penas que podem variar de 06 MESES A 03 ANOS. Ele já teve uma condenação por roubo onde atualmente cumpre pena e se não há mais recurso a ser julgado, no próximo processo será considerado reincidente, podendo ter sua pena base aumentada em virtude disso. No processo pelo art. 163 ele poderá alegar toda sua defesa, indicando os reais autores, mesmo que sejam menores. Estes não participam como réus no processo dele, mas respondem em processos separados junto à Vara da Infância e adolescência. Mesmo preso, lembre-se que ele deverá ser devidamente citado para começar a se defender. Em caso de condenação ao final, as penas são somadas ao restante que ainda falta do roubo, mas entendo que a soma não terá força para fazer com que haja regressão de regime, pois a pena do crime de dano será muito pequena, mesmo sendo ele reincidente. A fração para benefícios é de 1/6, igual ao do roubo. Há ainda a hipótese do Juiz substituir a pena de prisão do dano por penas alternativas, como prestação de serviços comunitários, já que o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça.
Espero ter ajudado Alexandre
Dr.Alexandre, a minha dúvida seria, pq ele que a partir de agora tem contar do zero, o advogado disse que ele vai ter que pagar mais dois anos, 1/6 do resto da pena.
Somando as duas condenações, dá 14 anos e 3 meses, ele já cumpriu 2 anos e 3 meses, ou seja, sobra 12 anos de condenação, o adv disse que agora ele tem que cumprir 1/6 de 12 anos, pq ? sendo que ele já cumprui quase 1/6 da condenação.
agora no TJ esta escrito assim: ( DEFERIDA UNIFICAÇÃO. Deferida unificação, soma simples com regressao para o regime fechado ) o que siginifica unificação? e soma simples ?
Bom dia Dr. Alexandre...
Meu marido pegou 20 anos no fechado, só que está a 4 anos e pouco, e tem direito a semi aberto só ue comeeu uma falta o dia 18/08/2008 e mandou um Hc pro TJ sobre essa falta...
Como eu não entendo o Dr. poderia por favor me explicar o que esta acontecendo no andamento da vec dele.
Nome : RONALDO FELICIANO DO NASCIMENTO
Processo de Execução : 722889 - Comarca Atual : Araçatuba 1ª VEC
Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
14/09/2009 Situação Processual Outros PZ-14/11-AG. SIND. DE 18/08/08
02/09/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P. VISTA MP
02/09/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no Final para Cumprimento SOLIC SIND DE 18/08/08
21/08/2009 Outros Outros AUTOS CONCLUSOS (H.C.)
20/08/2009 Habeas corpus Autos no Setor de Cálculo - Cálculo CALC/HC
14/07/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos Conclusos CLS
13/07/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no Final para Cumprimento enviar copias fls 11/12 penit de valparaiso
Fico no aguardo.
Caro Alexandre , meu marido foi condenado há 38 anos homicidio duplamente qualificado.já ficou 3 anos e 3 meses preso em um CDP agora que transferiram ele para uma penitenciaria Casa Branca, minha duvida essa penitenciaria é de 1/6 ? e qt tempo o senhor acha que cai a redução de pena dele aproximadamente , por ele ser primario e não constar nenhum problema anterior em seu nome . qt tempo ele tem que ficar la pra eu poder pedir aproximação familiar, pois o lugar é longe demais... obrigada... Regina
Por favor gostaria de saber o que significa pois se trata da apelação do meu marido obrigada desde já agradeço ! Processo 990.09.063590-8 Classe Apelação Origem Comarca de São Paulo / Fórum Central Criminal Barra Funda / 12ª Vara Criminal Números de origem 050.08.079837-3 Volume / Apenso 1 / 1 Assunto Roubo Última carga Origem Gabinete da Presidência da Seção de direito Criminal / Presidência da Seção de Direito Criminal Remessa: 04/09/2009 Destino: Serviço de Processamento do Acervo / SJ 2.2.5 - Serv. de Proces. do Acervo de Dir. Criminal Recebimento: -
Apensos / Vinculados Nº processo A/V Volume Folhas Classe Obs. 4685/2008 A 1 S/N - FLAGRANTE Números de 1ª Instância Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs. Não há números de 1ª instância para este processo. Partes do Processo (Todas) Participação Partes e Representantes Apelante Alessandro Silvestre da Silva Advogado Paulo Evangelos Loukantopoulos Apelado Ministério Público do Estado de São Paulo Co-Réu Marcelo Silva de Oliveira Co-Réu Alex da Silva Lima Movimentações (Todas) Data Movimento 04/09/2009 Remetidos os Autos para Processamento de Acervo
04/09/2009 Recebidos os Autos pela Presidência
03/09/2009 Remetidos os Autos ao Gabinete da Presidência da Seção de direito Criminal p/ despacho 03/09/2009 Documento Juntado protocolo nº 2009.00563267-7 Razões de Apelação 27/08/2009 Recebidos os Autos pelo Processamento do Acervo
26/08/2009 Remetidos os Autos ao Processamento de Acervo
18/08/2009 Recebido pelo Distribuidor de Recursos da Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
18/08/2009 Remetidos os Autos para Distribuição de Recursos (PGJ)
02/04/2009 Remessa à Procuradoria Geral de Justiça - Parecer
19/03/2009 Publicado em Disponibilizado em 18/03/2009 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 436 16/03/2009 Processo Cadastrado SJ 2.1.5 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal
Boa tarde. GOSTARIA DE SABER o Sr. pode me ajudar. Meu marido ganhou o Regime semi-aberto. O mesmo foi publicado em 10/08/09, porém, já se passou mais de um mês e ele ainda aguarda a vaga recluso em regime fechado. Liguei ontem na coordenadoria da Grande São Paulo e a senhora encarregada pelas vagas me informou que ainda não foi disponibilizada vaga para ele; Então liguei na unidade e conversei com o diretor, que me informou que foi enviada a solicitação para a coordenadoria na sexta-feira 11/09, não podendo então me ajudar. O mesmo me disse que eu poderia estar entrando com um HC aqui em São Paulo, que faria com que obrigassem a disponibilizar uma vaga para meu marido, ou colocariam ele em liberdade para o aguarde da vaga. Gostaria de saber se há alguma outra medida que eu possa vir a tomar em relação a este fato. No caso de não haver, quanto tempo demora para ser julgado um HC, tendo em vista que o próximo induto será no dia 09/10 e se a vaga não for disponibilizada até lá, ele sairia do fechado tendo que retornar para lá até que sua vaga fosse disponibilizada. Porém por motivos de forças maiores ele é impossibilitado de voltar para o regime fechado, tendo então que ficar fugitivo, entende? Será que consigo esse tipo de atendimento na Paj? Obrigada pela atenção. Grata Vanessa
Cara Keylinha.
Com o aparecimento de nova condenação, a nova pena é somada ao que resta a cumprir, recalculando-se a fração de 1/6 agora sobre esses total. Isso é chamado de unificação das penas. O novo cálculo de 1/6 não é efetuado sobre o total das penas, mas sim sobre o que restava + a nova pena.
Espero ter ajudado Alexandre
Cara Alessandra Sueno.
O bom comportamento carcerário é requisito inafastável para a concessão de qualquer benefício na execução da pena. Se ele foi definitivamente responsabilizado pela falta grave, a contagem para os benefícios retorna a zero. Se existe um habeas corpus para contestar essa responsabilização, você deve esperar o resultado final do julgamento, pois a contagem só retorna ao zero quando a sanção pela falta se torna definitiva (sem qualquer recurso).
Espero ter ajudado Alexandre
Cara Regininha.
Se seu marido foi condenado por homicídio duplamente qualificado ocorrido após março de 2007, a fração para o regime semiaberto é de 2/5 para não reincidentes e 3/5 para reincidentes. O livramento condicional é concedido após 2/3 do total. A única forma de se reduzir a pena é com a impetração de recurso ou habeas corpus e não há como avaliar um futuro resultado sem analisar de perto o processo.
Espero ter ajudado Alexandre
Bom Dia Dr Alexandre Venho por maio desta solicitar o esclarecimento em algumas duvidas. Meu filho foi preso no dia 25/04/2009 e ja foi julgado e condenado por trafico no art 33 antigo 12 ,ele foi condenado a 1/8 no regime fechado,ele e primario tem residencia fixa,2 filhos,e trbalhava como moto boy,a quantia encontrada com ele foi de 6 gramas,mais o juiz alega que eltinh dinheiro trocado no bolso o que para ele se diz que meu filho era traficante.Bom sei que quanto a isso não possa se fazer mais nada .Meu filho esta no CDO iv de pinheiros j ha 5 meses e não ha data para transferencia, pois alegam não haver vagas,como posso saber e como devo proceder para solicitar algum beneficio neste caso,quanto tempo ele deve cumprir para ter este direito( BENEFICIO),fui informada que no cdp estes beneficios não são liberados,gostaria tambem que me informasse como esse beneficio funciona,e se ele pode sair do cdp se o beneficio for dado,pois não e culpa dele se não ha transferencias. Sem mais agradeço e aguardo sua resposta,desculpe-me o erros e por não saber talvez me espressar dentro das minhas duvidas,esta situção e nova para mim,e de muito sofrer . Que DEUS o ilumine ,e mais uma vez muito obrigada
por favor gostaria de saber quanto tempo leva para o mp apreciar o pedido de semi aberto e o que quer dizer ..(autos na juntada com beneficio) ..muito obrigada
14/09/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P. 11/09/2009 Execução Autos na Juntada Com Beneficio 28/07/2009 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas 05/06/2009 Execução Autos Decrim 1 para o Final 04/06/2009 Execução Autos Decrim 1 para o Final 03/06/2009 Execução Outros autos na mesa p/ remessa ao D.2 12/05/2009 Execução Autos ao Decrim 1 Certidão
Dr Alexandre
Me desculpe a ignorância mas estou desesperada e não entendo uma coisa : a falta do meu filho foi em 14/12/2007,então á partir dái recomeçou a contagem,até aqui tudo ok. O que me "enrrosca" a cabeça é o seguinte:
Para saber se ele tem direito ao semi aberto,devo contar o quanto de pena que faltava na época da falta ou o que faltava quando o semi aberto foi pedido?
Se eu for contar pelo que faltava de pena á cumprir na época da falta,ou seja em 14/12/2007, seriam 6 anos e 4 meses,o que daria 1 ano e 3 meses e alguma coisinha se eu estiver boa da cabeça para contas ainda.
Agora se eu for contar pelo que falta agora,na época da realização do pedido de semi aberto,já seria outra quantidade de pena : 4 anos e 4 meses,o que daria 1 ano e alguns dias .Poderia me esclarecer isso?
Então no caso, seria melhor que o juíz considerasse a falta, é isso?
Obrigada que Deus abençoe sua vida e sua carreira,por você ser tão atencioso com quem precisa! É o que dizem e eu concordo: sem advogados o país não anda!
Aguardo sua resposta,obrigada novamente.Desculpe o texto tão longo novamente.