benefícios no cumprimento da pena
Estarei respondendo, a partir de hoje, a perguntas e debates sobre direitos e benefícios na execução da pena. Poderei responder também sobre questões de Direito Penal e Processual Penal. Não responderei a perguntas que necessitem pesquisas em sites da Justiça.
Aguardo as postagens. Alexandre.
Dr Alexandre, bom dia.
Sei que é difícil precisar algo baseado nos andamentos da VEC,mas esses últimos andamentos em sequência,o senhor saberia me dar uma idéia?
17/09/2009 Progressão ao regime semi aberto Outros -cls sentença
16/09/2009 Outros Autos no Final para Cumprimento Autos no Final para Cumprimento
10/09/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P. G - Vista M.P. (ap. RSA). 21/08/2009 Progressão ao regime semi aberto Outros - cls despacho - sind
Dia 15 agora,meu eu redigi um HC para que meu marido impetrasse em causa própria devido á demora no julgamento do benefício. Pode ter algo a ver com isso??
Aguardo sua resposta,desde já muito obrigada sempre pela atenção.
Obrigado Dr.Alexandre pela resposta,
Eu estive conversando com o Diretor do Conselho Penitenciário de MG, e ele me pediu pra pegar um novo levantamento de pena, fui pra tirar algumas dúvidas mas continuei com dúvidas, hehe, ele me disse sobre soma simples, que soma simples, não é como unificação, é isso mesmo ? ele disse que soma simples é bom pra reú, não é como unificação.
Dr.Alexandre se meu adv fizer uma petição, para a VEC solicitando que ele consiga beneficio com o que ele já pagou eu posso conseguir alguma coisa ? existe isso ? Soma Simples é realmente bom para o réu ???
tem algumas coisa que possamos fazer para ajuda-ló ?
Desde já agradeço sua atenção.
Boa tarde,
gostaria de saber oq isso significa?
Deram provimento ao recurso ministerial para cassar a decisão guerreada, determinando o retorno do agravado para o regime mais rigoroso. Remeta-se cópia deste, imediatamente, por fax, ao promotor agravante e ao juiz prolator da decisão agravada. V.U.
Estou com duvidas, pois ele saiu na semana passada e isso apareceu hj no processo dele. Isso prejudica o regime aberto dele?
Desde ja agradeço a atenção.
Caro Denísio.
Com certeza, trata-se de decisão prejudicial ao condenado. Pelo que colacionou, esta decisão foi proferida por Juizes Superiores (desembargadores) que acolheram recurso do Ministério Público contra a decisão do Juiz que concedeu um benefício para o condenado. Sendo assim, se você não recorrer desta decisão, ele deverá retornar ao regime em que anteriormente se encontrava.
Espero ter ajudado. Alexandre
DRº No caso o advogado dele já entrou com pedido no supremo tribunal federal. Duvidas: Se ele for pego em uma blitz policial ele já fica preso mesmo se o pedido de HC já tiver dado entrada no STF? Ele se encontra em RA ele pode assinar normalmente no fórum? O mandado de prisão vai pro endereço que ele passou?
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
16/09/2009 Agravo Autos Conclusos carga urgente 15/09/2009 Execução Autos no Final para Cumprimento urgente- mesa 11. 11/09/2009 Execução Autos no Final para Cumprimento mesa 6-urgente 11/09/2009 Roteiro das Penas Autos Conclusos carga urgente (acórdão ref. agravo990.09.101223-8) 10/09/2009 Agravo Imprensa Para publicar. 09/09/2009 Execução Autos no Final para Cumprimento Setor de proc. de agravo 08/09/2009 Execução Autos no xerox para instruir agravo
Essa é a VEC, a algo que o possa me adiantar?
Desde já agradeço.
boa tarde gente!! gostaria de saber se alguem pode me informar se eh verdade q as leis de pena saum diferentes de um presidio para outro! por ex. meu marido estava em hortolandia e lah o promotor pedia 2/5 da pena, mesmo ele sendo primário! e ele foi transferido para valparaiso e falaram pra mim q lah pede soh 1/6!
alguem pode me ajudar a fazer as contas de qdo ele pode montar o RA dele?
ele foi condenado a 16 anos sendo 15 em regime inicial fexado e 1 em semi aberto ele cumpriu 4 anos em regime fexado e faz 1 ano q ele estah no semi aberto!
alguém pode me ajudar?
obrigada
Kaká.
Sua apelação está andando, lenta como sempre, mas está andando. Ao ser dada entrada, é sorteada uma Câmara Criminal de julgamento (órgão da Justiça) onde terá um Desembargador Relator - é o Juiz superior que re-analisará a sentença do Juiz de 1º instância. Durante o trâmite (percurso) a apelação passa pelo Ministério Público (Procuradoria Geral de Justiça) para colher seu parecer sobre o caso e, por fim, o Relator leva a apelação para julgamento, juntamente com o seu voto.
Espero ter ajudado. Alexandre
Cara Rita de Cássia.
Seu filho foi condenado por tráfico e recebeu o mínimo do mínimo (01 ano e 08 meses = 20 meses). Para o correto cálculo dos benefícios, faça sempre a conversão da pena em meses e aplique a fração respectiva abaixo. Assim, ao completar a fração de 2/5 já poderá dar entrada na transferência para o regime semiaberto e, logo após, com 2/3 terá direito ao livramento condicional, onde terminará de cumprir a pena em casa. É sempre necessário bom comportamento carcerário, que deverá ser atestado pela direção do presídio onde se encontra.
Espero ter ajudado. Alexandre
Cara Mariah.
A contagem retorna ao zero no momento da cometimento da falta grave, mesmo que esta seja apurada e definitivamente imputada ao condenado meses ou anos após. Assim, a fração é aplicada sobre o que restava da pena naquele momento, ou seja, no momento do fato tido como falta grave.
Espero ter ajudado. Alexandre
Cara Karla.
Autos no MP significa que o processo está com o promotor de Justiça, responsável pela acusação. Autos conclusos (cls) significa que o processo está dentro do gabinete do Juiz para decisão.
Aparentemente, seu pedido de progressão está andando normalmente e não identifiquei no andamento que colacionou nenhuma informação sobre o andamento do HC.
Espero ter ajudado. Alexandre
Caro Denísio.
No seu caso, como lhe falei, houve modificação da decisão do Juiz que concedeu ao condenado o regime melhor. Sendo assim, pelo que colacionou, a decisão é comunicada ao Juiz da causa para que ele notifique o condenado ou expeça ordem de prisão. Essa ordem é comunicada aos órgãos policiais e de fronteira. O oficial de Justiça que irá cumprir a ordem ou mesmo a polícia dirigem-se normalmente ao endereço dado pelo condenado e não ficam procurando-o em todo País. Se não lhe encontram, irão apenas certificar isso no processo dele, passando assim a ser considerado foragido da Justiça.
O problema maior é que ele ainda está cumprindo pena no regime aberto e deverá dessa forma comparecer na Colônia todos os dias a noite, sob pena de ser considerada a fuga como falta grave.
A melhor solução é tentar recorrer dessa decisão prejudicial o quanto antes.
Espero ter ajudado. Alexandre
Bom Dia, Dr.Alexandre...
Eu não tenho muitas informações sobre soma simples, mas veja o meu ponto de vista.
Na minha cabeça unificação é soma das penas, porém não sabia que ele teria que pagar apartir da unificação.
Quando fui ao Diretor do Conselho Penitenciário, ele me falou sobre soma simples, pelo o que eu entendi, soma simples, somente somava as duas condenações, e ele teria beneficio com 1/6 do TOTAL DAS PENAS, e não o que resta.
Existe isso na execução penal ?
o adv, vai apelar a segunda condenação, pela segunda vez,
me corriga se eu estiver errada,
Se ele vai apelar a segunda condenação pela segunda vez, o condenação não ficará em trânsito julgado, o adv pode pedir pedido de beneficio alegando que ainda não esta em trânsito julgado ?
O adv, pode pedir a VEC que ele pague somente 1/6 do total da s penas ??
Dr.Alexandre, outra dúvida, quando o preso esta em beneficio e não retorna a unidade, ela fica foragido, se recapturado, ele paga só o castigo ?
Desculpe a amolação, mas estou desesperada, ele já esta preso a dois anos e quatro meses, e ficar mais dois anos é muita tortura, sei que ele fez e tem que pagar, mas 4 anos é coisa de maissss.......
Ah, Dr.Alexandre, o adv dele no inicio do ano conseguiu pra ele beneficio, na primeira condenação, mas a unidade onde ele se encontrava viu que ele tinha outra condenação, mesmo não estando em trânsito julgado, a própria unidade, fechou o regime dele por conta propria, sendo que o Juiz da VEC, mandou soltar se não ouvesse mando de prisão, mas não foi cumprido a ordem. Isso ajuda em alguma coisa, ele ficou 11 dias no beneficio, saída temporária e albergue, retornou no dia e na hora certa.
Dr alexandre gostaria de saber o que significao está informaçao que consta no processo do meu marido. Ele foi condenado ha cinco anos no art 33. E apelou da sentença no tjmg.
Execuçao penal (vec)
24/08/09 guia de execuçao recebida-provisória 19/09/09 ato ordinatório cumpra-se 22/09/09 conclusos para despacho/ decisão -juiz titular
Dr. Alexandre, meu marido foi preso pelo art. 157, e condenado a 5 anos e meio no semi-aberto. Mas aki na região onde moramos não tem local próprio para o cumprimento dessa pena. Então ele já está a 8 meses cumprindo no fechado em um centro de detenção. Apartir de quando ele terá direito a recorrer ao aberto, para enfim poder vir para a rua??? E DR. em 2002 ele teve outro processo por pelo art. 155. Mas na época não tinha dado nada, ele ficou 45 dias preso e foi liberado. Quando foi mes passado chegou a condenação desse processo, 2 anos no aberto, sendo substituida por pagamento de 6 cestas básicas e 730 horas de serviço comunitário. A juiza da comarca desse processo não sabe que ele está preso. Entrei com advogado para recorrer dessa senteça, mas minha dúvida é como vai ficar agora já que ele recebeu em maio uma condenação de 5 aos e 6 meses no semi aberto e em agosto uma de 2 anos no aberto. Como que fica essa situção, as penas vão ser somadas, vai prejudicar ele nesse novo processo por 157??? E como pode ele estar cumprindo a pena e regime fexado desde o inicio sendo que sua condenção foi no semi aberto?
Dr. Alexandre meu marido tem dois processos no art.157, um é de 5 anos e 4 meses e o outro é de 2 anos e 5 meses, ele já está preso à 1 ano e 2 meses, o adv ainda está esperando o calculo de penas para poder fazer alguma coisa. Minha pergunta é:_ mesmo passados 5 anos um caso do outro, ainda se é considerado reincidente? posso calcular a soma por 1/6? Preciso muito saber... Ele tambem tem um processo no art.155 onde foi condenado a pagar em serviços comunitários de 2 anos e 4 meses, mas ainda não pagou, este, pode ser incluido nas penas a cumprir acima? ou vão esperar ele sair para pagar quando estiver em liberdade? OBRIGADA ESPERO SUA RESPOSTA KAREN FREITAS.
Boa tarde... Vou tentar resumir meu problema. Meu marido foi preso em julho do ano passado, art. 157, a sentença foi 6 anos, esta preso há mais de um ano.
É primário, tem residencia fixa, esta trabalhando a 3 meses na administração da casa no setor de limpeza. Tem trabalho na rua, mais eh horário noturno. Eh uma pizzaria. Esta hj no CDP de Americana. No caso dele o q pode ser feito? A progressão de regime da a ele o beneficio em já estar saindo? Cumprir o restante da pena com carteirinha? uma condicional? O q realmente ele tem direito em conseguir?
Li o depoimento de uma amiga em uma das página...e ela relata seu problema, disse q seu marido saiu de condicional....art. 157, o mesmo q meu marido...( A TIA ) Ai senti esperanças.... Desde já agradeço!! Obrigada!!
Boa tarde, Srs me ajudem se puderem, oque significa andamento controle? Como devo proceder quando um réu é condenado em uma comarca como reincidente em um crime onde ele não é? Porém o processo de execussão esta em outra comarca, e o fato dele ter essa ´reincidencia´equivocada do juiz que o condenou estamos tendo problemas na progressão de regime... Aguardo respostas obrigado.
01/10/2009 Aguardando Expedição de andamento-controle. 01/10/2009 Recebimento do Processo - Vindo do Minist. Público 25/09/2009 Autos em Carga ao Promotor Vencimento: 25/09/2009 24/09/2009 Aguardando em Cartório - Vista ao Promotor Público d. s/ progressão 23/09/2009 Recebimento do Processo - Vindo do N. Cálc. Penal
Alguem pode tirar uma duvida... Gostaria de saber como faço pra poder ir atras do Beneficio pelo INSS pro meu esposo... Esse beneficio é pago pros réu de trafico de drogas???? Eu só preciso de levar a carteira dele de trabalho..... Mais pra que a carteira de trabalho????? Ele tinha que quer registrado antes de ser preso por isso??? Me esclareça certinho pra que eu possa correr atras pois já foram 2 anos perdidos né.E só hoje fiquei sabendo desse beneficio.Como que tenho que fazer certinho. E quanto sai esse beneficio mais ou menos? E o tempo que ele já se encontra preso e eu não recebi eles pagam tbm?? ME tire essa duvida...a mãe dele pode entra com esse pedido ou só a mulher??? POis não sou casada legalmente com ele...moramos juntos ..na casa de minha sogra..ela pode ir atras desse beneficio?? E se for só eu que possa retirar esse beneficio como que tenho que fazer? Pra agendar no INSS como que eu tenho que fazer??Onde tenho que entrar certinho?Esse beneficio chama-se como?????È Auxílio Reclusão ou Benefício Assistencial???Ou nenhum desses dois???
Fiko esperando Retorno.
Grata.