benefícios no cumprimento da pena

Há 16 anos ·
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Estarei respondendo, a partir de hoje, a perguntas e debates sobre direitos e benefícios na execução da pena. Poderei responder também sobre questões de Direito Penal e Processual Penal. Não responderei a perguntas que necessitem pesquisas em sites da Justiça.

Aguardo as postagens. Alexandre.

731 Respostas
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Tarini
Há 16 anos ·
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Olá Nathalia Não sou advogada, mas tenho as informações que vc precisa saber. O nome do benefício e Auxilio Reclusão, ele e designado para os dependentes do preso, no caso se vc's tiverem filhos será para eles. Vc faz da seguinte forma como vc e a mulher dele, vá até a unidade onde ele se encontra recluso e pesa uma declaração de carcere. Vá até o INSS, leve todos seus documentos pessoais, e dele tbm, e principalmente carteira de trabalho, dos dois. Lá pede que vc quer dar entrada no beneficio do Auxilio reclusão. Dai eles vão agendar um dia pra vc dar entrada no processo lá mesmo e te entregar uma relaçaõ de documentos necessários. Se vc tiber um comprovante de união estável registrado em cartório com data anterios ao que ele foi preso isso e importante tbm. Mas um detalhe ele não pode estar recebendo nehum outro seguro da previdencia, como seguro desemprego, auxilio doença essas coisas. E presisa ter pelo menos 1 registro em carteira. Ai se tudo der certo, depois que vc der entrada no beneficio eles vão avaliar a documentação que vc apresentou, e em no máximo 30 dias vc recebe uma carta na sua casa avisando se o benefício foi liberado ou não. Se for, vai constar nesse papel o local e endereço e o valor que vc vai receber e a data do seu pagamento. Ai e só ir receber. Mas lembre-se primeiro será abeto um processo pra avaliar se ele tem direito, ele no caso não seus dependentes...espero ter ajudado...

Carlos Leite
Há 16 anos ·
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Auxílio-reclusão O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
  • a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
  • o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003 De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004 De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005 De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006 De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007 De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008 A partir de 1º/2/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009

Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos: - com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte; - em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto; - se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes); - ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc); - com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

* Como requerer o auxílio-reclusão

  O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

  Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
      o

        Dependentes
            +

              Esposo (a) / Companheiro (a)
            +

              Filhos (as)
            +

              Filho equiparado (menor tutelado e enteado)
            +

              Pais
            +

              Irmãos (ãs)
      o

        Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
      o

        Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)
      o

        Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
      o

        Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
      o

        Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)

* Valor do benefício

  O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.

  Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.  

  Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
* Perda da qualidade de segurado
* Dúvidas frequentes sobre:
      o Categorias de segurados
      o Dependentes
      o Carência
Nathalia
Há 16 anos ·
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Obrigada Tarini e Carlos Leite... Mais me tire soh mais um duvida.... Ele trabalhava de servente de pedreiro um tempo antes de ser preso...sem registro na carteira pois era bico q ele estava fazendo.. Qual é a idade que pode receber esse auxilio?? A mãe dele pode correr atras desses papeis e desse beneficio pra ele em vez de ser pra mim ???????

Fico no aguarde de um retorno.

Grata pela atençao !!!!

k.silva
Advertido
Há 16 anos ·
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Somente quem contribui no INSS, que recebe auxilio reclusão ??? e quem trabalhou de carteira assinada e não contribuiu para o INSS, recebe ?

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Olá. Desculpe-me mais uma vez pela ausência. Ando muito atarefado, mas acredito que a partir de segunda já poderei responder algumas questões.

Obrigado Alexandre

C. REGINA
Há 16 anos ·
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Olá dr. Alexandre, tenho uma duvida e acredito q o sr. possa me ajudar. Qdo pesquisei a VEC de meu marido saiu esses dados abaixo, o q seria? sei que ele entrou com pedido de remissão da pena. Outra questão, com essa remissão ele pode entrar com pedido de semi aberto? Foi preso no art. 33 (5anos e 8 meses) e 35 (3 anos e 4 meses), ele está preso há 2 anos e 2 meses.

Nome : LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS
Processo de Execução : 798549 - Comarca Atual : Araçatuba 1ª VEC

Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC

Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação 14/10/2009 Roteiro das Penas Outros INT. MP (ATESTADO DE PENA) - CR
09/10/2009 Outros Outros ELABORADO O CALCULO; DEVOLVIDO AO FINAL.
24/09/2009 Execução Autos no Setor de Cálculo - Cálculo CÁLC. URGENTE
23/09/2009 Remição da pena Outros INT. MP
21/09/2009 Remição da pena Outros INT. DEFESA - CR (REMIDOS 105 DIAS)
16/09/2009 Remição da pena Autos Conclusos
15/09/2009 Remição da pena Autos no M.P. VMP

tatiane c.
Há 16 anos ·
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O Vec do meu marido está assim,não consigo entender, ele já conseguiu passarpara o semi-aberto?

Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação 22/10/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos Conclusos G - Cls. s/ (ap. RSA).
13/10/2009 Outros Outros DESTINO: SALA GUAREI (aguardando autuação)
23/09/2009 Execução Baixa M.P.
23/09/2009 Execução Autos Remetidos à Comarca AUTOS REMETIDOS A VEC DE ITAPETININGA/SP EM 23/09/2009 (01 EXEC. E 03 APENSOS)
22/09/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P. VISTA M.P.
09/09/2009 Execução Outros PRAZO 22
03/09/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos Conclusos

Obrigado

Karla
Há 16 anos ·
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Não Tatiane ainda, não. Está prestes á sair o resultado e vendo que ele está em Guareí, pode confiar que muito provavelmente semana que vem você já saiba o resultado,pois a execução de lá está trabalhando rápido. Boa sorte.

Inha
Há 16 anos ·
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Boa tarde! Por favor, preciso de uma orientacao. Meu esposo foi condenado a 4 anos de reclusao, 10 dias-multa, por crime do art 157 do cp, regime semi-aberto, ele havia cumprido 8 meses e 15 dias em 2007/2008, conseguindo a liberdade provisoria. Mas no dia 01/05/2009 se envolveu numa discursao que acabeou sendo preso devido a sua passagem na policia. Saindo em poucos dias a sua sentenca. Agora dia 01/11/2009 completara 6 meses que se encontra preso, ja tendo duas saidas temporarias retornando no dia marcado. Ele podera ter o relaxamento da pena por ja estar completando 1/3 da pena? E sobre o indulto de natal? Ja que e reu primario, tem 2 filhos menores e pena inferior a 8 anos? me ajudem.

Cristina Moura
Advertido
Há 16 anos ·
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Bom dia dr. alexandre,conversei contigo há um tempo atraz pelo fato do meu marido se encontar preso ha 02 aguardando a sentença de um latrocinio tentado ñ sei se o sr. se lembra,o sr. havia dito q éra complicado o caso dele,entao,conversei cm o advogado essa semana e o rapaz q a arma disparou e acertou nele ñ compareceu nos dias marcados para exame de corpo delito,isso o advogado disse q pode beneficiar o meu marido é verdade??parece que ele vai conseguir qualifica-lo apenas como roubo é realmente possivel esta hipótese?aguardo retorno.obrigada.um abraço!!

Claudeci
Há 16 anos ·
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Sr. Alexandre, gostaria de saber o seguinte:

Meu marido foi condenado em regime semi aberto 6 anos ( restam 5 anos e 3 meses a cumprir ) foi detido em delegacia que permaneceu em regime fechado aguardando vaga por 4 meses e ja a 1 mes esta no regime semi aberto como foi condenado. 1º - Se ele esta no semi aberto desde setembro lhe dara o direito a saida de dezembro, ou essas saidas tem que ser solicitada judicialmente ?) 2º - art 121 (coaltor de um crime) que foi o art da condenação, quando posso pedir progressão de pena para o aberto ? 1/6, 1/3.... 3º - Ele esta a 130Km de sua residencia e tinha trabalho registrado, como posso proceder para tentar uma possivel transferencia para uma penitenciaria mais proxima, onde lhe da o direito de trabalhar no seu serviço de dia e somente dormir na cadeia ?

C. REGINA
Há 16 anos ·
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Olá dr. alexandre, acredito que esteja com problemas, pois a muitos meses não responde neste forum, por favor aguardo desesperadamente uma responda sua. não só eu como demais participantes tb. até breve.

fabricio A
Há 16 anos ·
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Caros Colegas, Gostaria de tirar uma duvida: O caso é o seguinte, meu cliente foi condenado 18 anos e 10 meses, cumpriu 5 anos, mas fugiu do presidio, vindo a ser processado e condenado por outro crime a 8 anos e 6 meses. Essa ultima pena é nova, foi agora no final de outubro, eu não atuei em nenhum dos processos, mas ele me procurou agora para saber o que pode ser feito. Ele já cumpriu 6 anos no total, nesse caso peço a soma? pois os crimes são diferentes? Grato.

Cristina Moura
Advertido
Há 16 anos ·
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dr.alexandre o q aconteceu q o sr. ñ nos responde mais aguardamos seu retorno.

mcf
Há 16 anos ·
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Ola Dr Alexandre,

Bom li o que você escreveu sobre a saida temporária e estou com uma dúvida sobre o cumprimento de pena de 1/6 e 1/4, pois quando vc disse que: "Sendo assim, essa exigência de 1/6 se o condenado for primário e 1/4 se reincidente é direcionada apenas para os que iniciaram o cumprimento no regime fechado." Isso que dizer que essa exigência é só para os que foram condenados inicialmente no regime fechado, ou os que foram condenado inicialmente no regime semi-aberto e estão cumprindo no fechado, pois meu marido foi condenado a 2 anos e 6 meses no art.155, no regime semi-aberto, já cumpriu 7 meses dia 29/11, ele estava no cdp de pinheiros I e foi transferido para PIII de Franco da Rocha no dia 22/11, gostaria de saber se ele vai ter direito a saidinha de Natal?Ele é reindidente. Ele tem que cumprir 1/6 ou 1/4?E se ele não tiver direito tem como entrar com algum pedido de Induto Natalino?

Aguardo resposta! Desde já agradeço!

Gabriela/SP
Há 16 anos ·
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Dr. Alexandre

Gostaria de saber o siginificado da palavra 'autos aguardando cumprimento de penas'para uma pessoa que se encontra no regime semi-aberto

Cristina Moura
Advertido
Há 16 anos ·
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oi mcf gostaria de saber qual é esse artigo que o dr. alexandre escreveu pra eu poder dar uma olhada voce pode me falar??obrigada!

Da.;
Há 16 anos ·
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Dr. Alexandre meu esposo esta sendo acusado do art 157 I e II e c/c art 14 e no art 288. gostaria de saber se a pena dele ele poderia pega de inicio o semi aberto ele ta preso a 2 meses aguardando o julgamento e chegou a ele a citaçao q pedi defesa por escrito em 10 dias mas nos nao apresentamos pois nao nos foi nomeado ainda um defensor. isso nos prejudicara no caso? ele e reu confesso isso diminui a pena??

Shirloca
Há 16 anos ·
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Dr. Alexandre:

Meu marido foi condenado, em uma receptação, artigo 180, em 4 anos 8 meses e 20

dias de multa, no mínimo legal, em regime inicial fechado. No último dia 21, foi

promovido para o regime semi-aberto.

Minha pergunta é a seguinte. Pelo fato de sua reicidencia, a condicional só será

pedida com mais da metade de sua pena.

Quais são os benefícios cabíveis nesse caso,antes da condicional?

E o que seriam R.A E PAD?

Desde já agradeço à atenção.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Olá a todos que acompanham este fórum. Desculpe-me mais uma vez pela ausência, mas ando realmente sem tempo disponível. Essas 02 semanas seguintes poderei responder algumas perguntas. Por gentileza, recoloquem seus questionamentos a partir de hoje.

Obrigado Alexandre

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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