benefícios no cumprimento da pena
Estarei respondendo, a partir de hoje, a perguntas e debates sobre direitos e benefícios na execução da pena. Poderei responder também sobre questões de Direito Penal e Processual Penal. Não responderei a perguntas que necessitem pesquisas em sites da Justiça.
Aguardo as postagens. Alexandre.
oi dr. alexandre graças a deus o sr. voltou pra nos ajudar,entao eu havia falado cm o sr. ha um tempo atraz ñ sei se vc se lembra meu marido foi processado por latrocinio tentado e esta preso ha 2 anos,agora em setembro de 2009 que saiu a condenação ele fou condenado ha 21 anos no total,eu achei a pena muito alta pois o segurança que foi baleado ñ morreu e além do mais ele só compareceu uma vez para fazer o exame de corpo delito e o advogado dele quando eu liguei ñ estava nem sabendo que havia saido a sentença,o q vc acha disso tudo??se recorrermos vc acha q caíra qndo tmpo??ele sendo reicidente tera q cumprir 2/5 ou 3/5??gostaria tambem que me indicasse um bom advogado criminalista particular porque cm esse ñ da..obrigada e um ótimo 2010.
Dr. Alexandre meu esposo esta sendo acusado do art 157 I e II e c/c art 14 e no art 288. gostaria de saber se a pena dele ele poderia pega de inicio o semi aberto ele ta preso a 2 meses aguardando o julgamento e chegou a ele a citaçao q pedi defesa por escrito em 10 dias mas nos nao apresentamos pois nao nos foi nomeado ainda um defensor. isso nos prejudicara no caso? ele e reu confesso isso diminui a pena??
Dr. no art. 157. I, fala sobre o emprego de arma e no II,fala sobre concurso de duas ou mais pessoas. e no art.288. é formaçao de quadrilha e com aumento na pena quando ha arma. meu marido esta sendo acusado das duas infraçoes numa tentativa de roubo em uma fasenda. se condenado ele paga duas veses por um erro so? pois nos dois sao praticamente a mesma coisa a pena se condenado vai ser a soma dos dois? com a diminuiçao na tentativa do art 14 pois nao foi consumado? minha linha de raciocinio esta correta?
Dr. no art. 157. I, fala sobre o emprego de arma e no II,fala sobre concurso de duas ou mais pessoas. e no art.288. é formaçao de quadrilha e com aumento na pena quando ha arma. meu marido esta sendo acusado das duas infraçoes numa tentativa de roubo em uma fasenda. se condenado ele paga duas veses por um erro so? pois nos dois sao praticamente a mesma coisa a pena se condenado vai ser a soma dos dois? com a diminuiçao na tentativa do art 14 pois nao foi consumado? minha linha de raciocinio esta correta?
oi dr. alexandre tdo bm??entao eu havia falado cm o sr. ha um tempo atraz sobre meu marido que esta preso ha 2 anos e só saiu agora a sentença os art sãoPenal, 157, 3º, segunda parte, c.c. o art. 14, II Código Penal, 157, 2º, I e II, por duas vezes Código Penal, 157, 2º, I e II, c.c. o art. 14, II, em continuidade delitiva Código Penal, 307, por duas vezes em continuidade delitiva,ele pegou 21 anos no total,achei muito pois o segurança que o tiro acertou ñ compareceu para fazer exame de corpo delito,se apelarmos deve cair +ou-quanto??o sr. acha q esta dentro do limite a pena dele??sendo reicidente ele tera que cumprir 3/5???obrigada aguardo um retorno!!
Olá doutor Alexandre, no dia 21 estive no fórum e lá fui informada de que meu esposo fora promovido pra o regime semi- aberto. Por que então os autos voltaram para o M.P. como demonstro abaixo:
04/01/2010 Execução Autos no M.P.
30/12/2009 Execução Outros P/ REG. SENT.
21/12/2009 Execução Baixa Conclusão
18/12/2009 Execução Autos no Setor de Sentença
16/12/2009 Execução Baixa M.P.
11/12/2009 Execução Autos no M.P.
25/05/2009 Execução Outros CÁLCULO MAIO/2009
Desde já agredeço.
Cara Rairia.
O crime de seu marido não é considerado hediondo e sendo assim o primeiro benefício é a progressão de regime para o semiaberto ao completar 1/6 do total da pena (por volta de 11 meses). Quando completar por volta de 22 meses preso, poderá pleitear o livramento condicional, onde terminará de cumprir o restante da pena em casa. Para a concessão de qualquer benefício, é necessário bom comportamento carcerário, atestado pela direção do presídio onde ele se encontra.
Espero ter ajudado Alexandre
Cara Elaine.
O crime de latrocínio, mesmo tentado, é considerado crime hediondo e, sendo assim, sofre as consequencias mais rígidas da Lei. O único modo de rever tudo que alega sobre testemunhos, pena muito alta ou documentos do processo é o recurso de apelação. Este recurso tem prazo. Corre a partir da intimação do seu advogado, quando toma conhecimento oficial da sentença. Se ele já é reincidente, a progressão de regime só se dará a partir do cumprimento de 3/5 do total da pena definitiva (pena imposta após o recurso). Não posso nem imaginar o que pode ser reconsiderado a ponto de diminuir a pena, pois não tenho acesso ao processo. De qualquer modo, procure um bom advogado especialista.
Espero ter ajudado Alexandre
Cara Daylene
Se você mesmo já está vendo que não vai haver muita forma de livrar seu marido da condenação, saiba que ao menos os crimes de que ele está sendo acusado não são considerados hediondos. De qualquer modo, se a condenação não ultrapassar os 08 anos, o condenado pode receber regime inicial de cumprimento no semiaberto, o que já é uma grande vantagem. Essa avaliação de possibilidade é feita diante do caso concreto, pois é só o Juiz do caso que poderá fazer essa analise, concedendo ou não esse benefício.
Se ainda não foi feita a defesa preliminar porque não há advogado constituído, não se preocupe, pois o Juiz mandará o processo para que o defensor público faça. Vocês da família devem levar todos os documentos importantes para que o defensor possa fazer o melhor por vocês e pelo acusado. Indique as melhores testemunhas (com endereço correto) para facilitar as coisas.
Com relação aos crimes que está acusado, entenda que o crime de roubo tem uma pena base que pode ser aumentada de acordo com a forma com que foi praticado (ou tentado). Se foi praticado com o emprego de arma, há uma pequena soma. Se houve alguém ajudando, ocorre mais um aumento. Se o crime foi tentado e não se consumou, há uma diminuição. Já no crime de quadrilha, deve ficar provado que existia uma organização há algum tempo na prática de crimes, pois caso seja uma reunião de pessoas feita de forma não contínua, não se pode condenar por formação de quadrilha.
Espero ter ajudado Alexandre
bom dia alexandre !
obrigado me ajudou bastante, mas uma duvida a pena dele teve um almento de 1/3 e ele ja esta preso a 2 anos ele nao e reincidente ja foi preso e fugio cumprio so 1 ano,as duas penas vao ser calculadas juntas,a primeira condenaçao foi de 3 e 8 meses a segunda 5 e 4 meses. e se caso for a pocibiladade de liberdade esse ano. voce poderia me ajudar desde ja obrigado e que deus te abençoe .
Oi Dr Alexandre! Gostaria de tirar uma dúvida.O advogado do meu marido diz que entrou com uma petição.Mas até o momento não teve nenhum tipo de alteração na VEC dele nem no processo. Como posso saber se realmente ele fez o pedido? O senhor poderia dar uma olhada para mim?A execução dele é 868106. Desde já agradeço pois lendo o forum observo que vc é mto atencioso. Que Deus te abençoe!
Cara Rairia.
Se há mais de uma condenação as penas são somadas na Vara de Execuções (VEC) e os benefícios são calculados sobre a soma. Se ele fugiu, tal fato é considerado falta grave e há um reinicio na contagem dos prazos para os benefícios a partir da recaptura, ou seja, a contagem volta ao zero e é reiniciada no momento em que ele retorna ao sistema prisional.
Espero ter ajudado Alexandre