benefícios no cumprimento da pena
Estarei respondendo, a partir de hoje, a perguntas e debates sobre direitos e benefícios na execução da pena. Poderei responder também sobre questões de Direito Penal e Processual Penal. Não responderei a perguntas que necessitem pesquisas em sites da Justiça.
Aguardo as postagens. Alexandre.
nossa Dr. Alexandre venho fasendo perguntas aki no forum mas a resposta mais concreta e em linguagem que nos pessoas fisicas e não juridicas possamos entender..foi a sua!!!! obrigada por sua atenção.creio que o 288 do meu marido podera ser quebrado, pois duas pessoas que estavam no local nao sao conhecidas e nem se sabe o nome. e estao foragidas. obrigada mesmo. a diminuiçao por ser reu confesso? pois ajuda as investigaçoes!
grata!! Daylene da Costa.
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais
crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que
haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-
se primeiro aquela.
§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de
liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição
de que trata o art. 44 deste Código.
§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá
simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
o que significa este art. pq foi anexado a citaçao em que recebemos. e nao entendi. os outros art. 157 c/c 14 e 288. ja entendi. muito bem mas este quer diser que nao pode substuir a pena de reclusao por outra alternativa de pena. por ser reicidente??
Oi...tudo bem,
eu gostaria de tirar uma dúvida, meu marido foi condenado a 6 anos e 8 meses no artigo 157, é primário e menor de 21 anos, está a um ano e cinco meses preso, em novembro ganhou o semi-aberto e teve sua primeira saidinha no natal, mas ele ainda não foi transferido do presidio para atuar no semi aberto.
Mesmo assim ele tem algum beneficio, pode ser montado o PAD, o que podemos fazer agora.
Ele foi preso dia 03/07/2008 e ganhou o semi aberto no dia 11/11/2009
Obrigada
Cara Daylene
No seu caso, entendo que não há qualquer hipótese do Juiz, na sentença, substituir penas privativas de liberdade (prisão) por penas restritivas de direito (prestação de serviços a comunidade - art. 44 do Código Penal). Não há esta possibilidade em virtude dos crimes terem sido cometidos com violência ou grave ameaça (roubo tentado). Veja o que diz o art. 44, I.
O art. 69 fala da soma das penas pelos diversos crimes cometidos no mesmo ato, considerando cada subtração de valores (ou tentativa) como um crime isolado e sendo assim com penas isoladamente somadas. Essa é a atitude de todo promotor, ou seja, imputar ao máximo tudo que puder, cabendo à defesa alegar as saídas mais favoráveis.
Todavia, se o agente praticou os crimes contra vítimas diferentes, mas se utilizou das mesmas circunstâncias e das mesmas facilidades, existe a diminuição do art. 71 - crime continuado. Veja abaixo a íntegra do artigo.
Art. 71. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3 (um sexto a dois terços).
Cara Tatiane.
O estabelecimento correto para o regime semiaberto é a COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL OU SIMILAR e não penitenciaria, que é destinada apenas aos presos em regime fechado. Se seu marido está em regime diverso do que deveria estar, cabe habeas corpus por constrangimento ilegal. Para a passagem do semiaberto para o aberto, deverá cumprir mais 1/6 dentro deste regime, só que agora o cálculo é sobre o que resta da pena e não sobre o total imposto na sentença.
Espero ter ajudado Alexandre
Por favor, alguém poderia me ajudar?
Meu filho, condenado em um total de 11 anos e 4 meses, ganhou o semi aberto após 7 anos de cumprimento de pena em 24/09/2009.No momento do deferimento do pedido, faltavam 4 anos e 4 meses de cumprimento de pena. Já saiu em duas saídas temporárias até o momento. Como ele é reincidente em crime hediondo,sei que não tem direito á Liberdade Condicional,mas gostaria de saber quanto será possível requerer a progressão ao regime aberto e como é feito esse cálculo.
Obrigada desde já!
muito obrigada mesmo dr. alexandre mais tenho uma outra duvida o que significa esses andamentos da vec??obrigada desde já!
06/01/2010 Execução Outros balcão
06/01/2010 Execução Autos na Juntada dev. balcao
21/12/2009 Execução Autos na Juntada
19/05/2009 Execução Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
11/05/2009 Execução Autos na Juntada
05/03/2009 Execução Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
17/02/2009 Execução Autos no Final para Cumprimento
Mariah Ferreira.
Se seu filho cometeu os fatos antes de março de 2007, há a possibilidade de progressão para o regime aberto (casa do albergado ou prisão albergue) desde que se mantenha no regime semiaberto sem faltas graves por 1/6 do que resta da pena, mesmo tratando-se de crimes hediondos e reincidente específico.
Espero ter ajudado Alexandre
Dr. Alexandre
Foi bem antes de 2007 e o que cabe é 1/6 mesmo, mas gostaria de saber quantos meses ele ainda terá que cumprir. No momento do deferimento, faltavam 4 anos e 4 meses,o senhor poderia quando tiver um tempo, calcular para mim? O semi aberto foi deferido dia 24/09/2009. Não sei calcular esse tempo, 1/6 de 4 anos e 4 meses!
Obrigada novamente!
Por favor gostaria de saber,como esta minha situaçao: fui condenado em 2006 em segunda instancia a 30 dias de prisao simples sem sursis por perturbaçao da tranquilidade,meu advogado recorreu e esta no stj entrou com agravo de instrumento, eu tenho direito a pena alternativa?, essa pena pode durar mais de 30 dias ? se nao onde vou cumprir essa pena? depois de cumprida a pena em quanto tempo vou poder regularizar meu titulo de eleitor?depois de quanto tempo eu posso limpar meus antecedentes? sou reu primario com res. fixa e trabalho em 2 empregos,nao tenho mais chance de absolviçao né? meu adv disse que nao! hoje quando consulto meu processo no stj esta assim:16/12/2009 - 20:42 - VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
16/12/2009 - 20:02 - PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA COM R. DESPACHO DETERMINANDO VISTA AO DOUTO MPF.
18/11/2009 - 11:54 - PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA QUINTA TURMA
18/11/2009 - 09:19 - PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DA QUINTA TURMA
16/11/2009 - 15:28 - CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) - PELA SJD
16/11/2009 - 14:54 - PROCESSO DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO DO PROCESSO 2009/0062317-6 EM 16/11/2009 - MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA
12/11/2009 - 12:54 - PROCESSO REMETIDO AO(À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - FÓRUM JOÃO MENDES - GUIA N° 38051
11/11/2009 - 15:55 - AUTOS FÍSICOS REMETIDOS AO SETOR DE BAIXA APÓS A SUA DIGITALIZAÇÃO, PASSANDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO A TRAMITAR, A PARTIR DESTA DATA, DE FORMA ELETRÔNICA. agradeço desde ja obrigado!!!
Caro
Alexandre
Preciso de algum esclarecimentos, se puder me ajudar ficarei grato. Meu cunhado tem dois processos, sendo e foi condenado pelo artigo 157 a 4 anos 5 meses e 10 dias multa ao valor unitário de um trigesimo do salario minino de reclusão e o segundo também pelo artigo 157 a pena é de 5 anos 6 meses e 33 dia de reclusão e ainda cita no processo uma repara ção minima de R$8750,00 por prejuízo causado à vitima então as duvidas são as seguintes:
1 quando ele tirar 1/6 da pena se tem como passar ele para o albergue 2 Os processos de unificam neste caso pois um aconteceu em uma cidade e outro em outra, no mesmko estato 3 Se ele recorrer às duas condenações em quanto tempo concegue uma respostta definitiva 4qual a diferança de regime inicilamente fechado e regime semi aberto 5 esse valor citado no processo ele tem que pagar ou seria uma fiança
Boa noite, doutor Alexandre como calcular o regime aberto, o delito foi em 1998, foragido desde 1999, preso em agosto de 2007, ganha o semi aberto em dezembro de 2008, o promotor recorre, agravo em execução, é regredido em agosto de 2009, falta do exame criminologico. È feito o exame, e esse é favoravel ao preso, o juiz deferi o semi aberto em 22 de dezembro de 2009. tem seis meses de remissão, como calcular o lapso para o regime aberto. considerado reincidente, terá direito ao livramento condicional, quando atingir a metade da pena, final de 2010. roubo
Caro LSP.
Ainda não consegui entender como teve prisão decretada (prisão simples de 30 dias) em virtude de prática de contravenção penal, que nem crime é. É porque existem muitas formas de evitar isso, pois a Justiça oferece diversas possibilidades para que o cidadão possa cumprir sanção penal sem se submeter à prisão nesses casos tão insignificantes penalmente.
Se desejar orientação, explique desde o início seu caso de forma mais detalhada.
Caro Mams.
Havendo mais de uma condenação, as penas são somadas na Vara de Execuções Penais do Estado onde ele já cumpre a pena ou onde chegou a primeira carta de sentença para cumprir. Assim, para efeito de benefícios, como a progressão do fechado para o semiaberto, o cálculo de 1/6 é feito sobre o total das penas definitivas. Se ele já está preso em regime fechado, deverá cumprir 1/6 da pena total para que assim possa pleitear o semiaberto. Após ser deferido o regime semiaberto, terá que cumprir mais 1/6 (agora sobre o que resta da pena a cumprir) para só então pleitear prisão albergue ou casa do albergado, que é o instituto do regime aberto.
No regime fechado o sistema é literalmente fechado, cumprido em penitenciária e não tem acesso às saídas, por exemplo. Já no regime posterior (semiaberto) o cumprimento é feito em colônia agrícola, industrial ou similar, possibilitando acesso às saídas temporárias de 07 dias, por algumas vezes durante o ano - chamadas saidinhas. Já no regime aberto, o cumprimento se dá em Casa do albergado (prisão albergue) e o preso só retorna ao sistema a noite para dormir.
O regime semiaberto só é deferido logo no início quando as penas não ultrapassam 08 anos e o Juiz avalia positivamente a situação pessoal do condenado. Caso contrário, a saída é o sistema progressivo, onde o condenado vai galgando aos poucos a liberdade através dos regimes progressivos e com boa conduta carcerária - requisito absolutamente inafastável.
Juntamente com as penas restritivas de liberdade (prisão a cumprir) impostas na sentença, há também as penas pecuniárias - multas. As multas e as condenações de danos às vitimas não são valores de fiança. São valores de condenação que estão no mesmo patamar das condenações à prisão. Fiança é um instituto que possibilita ao preso responder seu processo em liberdade, o que não é o seu caso, pois seu crime não comporta fiança. Os valores da condenação são obrigatórios, mas você poderá alegar que não possui qualquer possibilidade de pagar o devido, até mesmo por estar preso e sem condições de trabalho.
Espero ter ajudado Alexandre