benefícios no cumprimento da pena

Há 16 anos ·
Link

Estarei respondendo, a partir de hoje, a perguntas e debates sobre direitos e benefícios na execução da pena. Poderei responder também sobre questões de Direito Penal e Processual Penal. Não responderei a perguntas que necessitem pesquisas em sites da Justiça.

Aguardo as postagens. Alexandre.

731 Respostas
página 26 de 37
Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Tatyagatha

A melhor forma de confirmar se houve ou não interposição de recurso ou qualquer peça no processo é se dirigir diretamente à Vara específica onde corre o processo e perguntar ao atendente.

rairia
Há 16 anos ·
Link

muito obrigado alexandre deus te abençoe.agora eu entendi porque os beneficios foram negados.

Da.;
Há 16 anos ·
Link

nossa Dr. Alexandre venho fasendo perguntas aki no forum mas a resposta mais concreta e em linguagem que nos pessoas fisicas e não juridicas possamos entender..foi a sua!!!! obrigada por sua atenção.creio que o 288 do meu marido podera ser quebrado, pois duas pessoas que estavam no local nao sao conhecidas e nem se sabe o nome. e estao foragidas. obrigada mesmo. a diminuiçao por ser reu confesso? pois ajuda as investigaçoes!

grata!! Daylene da Costa.

Da.;
Há 16 anos ·
Link

Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa- se primeiro aquela.
§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

o que significa este art. pq foi anexado a citaçao em que recebemos. e nao entendi. os outros art. 157 c/c 14 e 288. ja entendi. muito bem mas este quer diser que nao pode substuir a pena de reclusao por outra alternativa de pena. por ser reicidente??

rairia
Há 16 anos ·
Link

ola alguem poderia me ajudar o que baixo m.p e alto m.p

Da.;
Há 16 anos ·
Link

ha descobri q e uma atenuante a confissao dele.. art.65 b] confessando espontaneamente a autoridade a autoria do crime.

tatiane c.
Há 16 anos ·
Link

Oi...tudo bem,

eu gostaria de tirar uma dúvida, meu marido foi condenado a 6 anos e 8 meses no artigo 157, é primário e menor de 21 anos, está a um ano e cinco meses preso, em novembro ganhou o semi-aberto e teve sua primeira saidinha no natal, mas ele ainda não foi transferido do presidio para atuar no semi aberto.

Mesmo assim ele tem algum beneficio, pode ser montado o PAD, o que podemos fazer agora.

Ele foi preso dia 03/07/2008 e ganhou o semi aberto no dia 11/11/2009

Obrigada

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Cara Daylene

No seu caso, entendo que não há qualquer hipótese do Juiz, na sentença, substituir penas privativas de liberdade (prisão) por penas restritivas de direito (prestação de serviços a comunidade - art. 44 do Código Penal). Não há esta possibilidade em virtude dos crimes terem sido cometidos com violência ou grave ameaça (roubo tentado). Veja o que diz o art. 44, I.

O art. 69 fala da soma das penas pelos diversos crimes cometidos no mesmo ato, considerando cada subtração de valores (ou tentativa) como um crime isolado e sendo assim com penas isoladamente somadas. Essa é a atitude de todo promotor, ou seja, imputar ao máximo tudo que puder, cabendo à defesa alegar as saídas mais favoráveis.

Todavia, se o agente praticou os crimes contra vítimas diferentes, mas se utilizou das mesmas circunstâncias e das mesmas facilidades, existe a diminuição do art. 71 - crime continuado. Veja abaixo a íntegra do artigo.

Art. 71. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3 (um sexto a dois terços).

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Cara Tatiane.

O estabelecimento correto para o regime semiaberto é a COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL OU SIMILAR e não penitenciaria, que é destinada apenas aos presos em regime fechado. Se seu marido está em regime diverso do que deveria estar, cabe habeas corpus por constrangimento ilegal. Para a passagem do semiaberto para o aberto, deverá cumprir mais 1/6 dentro deste regime, só que agora o cálculo é sobre o que resta da pena e não sobre o total imposto na sentença.

Espero ter ajudado Alexandre

Mariah Ferreira
Há 16 anos ·
Link

Por favor, alguém poderia me ajudar?

Meu filho, condenado em um total de 11 anos e 4 meses, ganhou o semi aberto após 7 anos de cumprimento de pena em 24/09/2009.No momento do deferimento do pedido, faltavam 4 anos e 4 meses de cumprimento de pena. Já saiu em duas saídas temporárias até o momento. Como ele é reincidente em crime hediondo,sei que não tem direito á Liberdade Condicional,mas gostaria de saber quanto será possível requerer a progressão ao regime aberto e como é feito esse cálculo.

Obrigada desde já!

Cristina Moura
Advertido
Há 16 anos ·
Link

muito obrigada mesmo dr. alexandre mais tenho uma outra duvida o que significa esses andamentos da vec??obrigada desde já!

06/01/2010 Execução Outros balcão 06/01/2010 Execução Autos na Juntada dev. balcao 21/12/2009 Execução Autos na Juntada
19/05/2009 Execução Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
11/05/2009 Execução Autos na Juntada
05/03/2009 Execução Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
17/02/2009 Execução Autos no Final para Cumprimento

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Mariah Ferreira.

Se seu filho cometeu os fatos antes de março de 2007, há a possibilidade de progressão para o regime aberto (casa do albergado ou prisão albergue) desde que se mantenha no regime semiaberto sem faltas graves por 1/6 do que resta da pena, mesmo tratando-se de crimes hediondos e reincidente específico.

Espero ter ajudado Alexandre

Mariah Ferreira
Há 16 anos ·
Link

Dr. Alexandre

Foi bem antes de 2007 e o que cabe é 1/6 mesmo, mas gostaria de saber quantos meses ele ainda terá que cumprir. No momento do deferimento, faltavam 4 anos e 4 meses,o senhor poderia quando tiver um tempo, calcular para mim? O semi aberto foi deferido dia 24/09/2009. Não sei calcular esse tempo, 1/6 de 4 anos e 4 meses!

Obrigada novamente!

♥ARAUJO♥
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Olá MARIAH....

não sou advogada mais nos meus calculos 1/6 de 4 anos e 4 meses dá 52 meses dividido por 6 = são 8 meses e 6 dias ainda de espera. Boa Sorte e pasciência...

OBS: Aos Doutores se eu estiver errada me corrijam.

L.S.P.
Há 16 anos ·
Link

Por favor gostaria de saber,como esta minha situaçao: fui condenado em 2006 em segunda instancia a 30 dias de prisao simples sem sursis por perturbaçao da tranquilidade,meu advogado recorreu e esta no stj entrou com agravo de instrumento, eu tenho direito a pena alternativa?, essa pena pode durar mais de 30 dias ? se nao onde vou cumprir essa pena? depois de cumprida a pena em quanto tempo vou poder regularizar meu titulo de eleitor?depois de quanto tempo eu posso limpar meus antecedentes? sou reu primario com res. fixa e trabalho em 2 empregos,nao tenho mais chance de absolviçao né? meu adv disse que nao! hoje quando consulto meu processo no stj esta assim:16/12/2009 - 20:42 - VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

16/12/2009 - 20:02 - PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA COM R. DESPACHO DETERMINANDO VISTA AO DOUTO MPF.

18/11/2009 - 11:54 - PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA QUINTA TURMA

18/11/2009 - 09:19 - PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DA QUINTA TURMA

16/11/2009 - 15:28 - CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) - PELA SJD

16/11/2009 - 14:54 - PROCESSO DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO DO PROCESSO 2009/0062317-6 EM 16/11/2009 - MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA

12/11/2009 - 12:54 - PROCESSO REMETIDO AO(À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - FÓRUM JOÃO MENDES - GUIA N° 38051

11/11/2009 - 15:55 - AUTOS FÍSICOS REMETIDOS AO SETOR DE BAIXA APÓS A SUA DIGITALIZAÇÃO, PASSANDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO A TRAMITAR, A PARTIR DESTA DATA, DE FORMA ELETRÔNICA. agradeço desde ja obrigado!!!

mams
Há 16 anos ·
Link

Caro

Alexandre

Preciso de algum esclarecimentos, se puder me ajudar ficarei grato. Meu cunhado tem dois processos, sendo e foi condenado pelo artigo 157 a 4 anos 5 meses e 10 dias multa ao valor unitário de um trigesimo do salario minino de reclusão e o segundo também pelo artigo 157 a pena é de 5 anos 6 meses e 33 dia de reclusão e ainda cita no processo uma repara ção minima de R$8750,00 por prejuízo causado à vitima então as duvidas são as seguintes:

1 quando ele tirar 1/6 da pena se tem como passar ele para o albergue 2 Os processos de unificam neste caso pois um aconteceu em uma cidade e outro em outra, no mesmko estato 3 Se ele recorrer às duas condenações em quanto tempo concegue uma respostta definitiva 4qual a diferança de regime inicilamente fechado e regime semi aberto 5 esse valor citado no processo ele tem que pagar ou seria uma fiança

roseli barbosa
Há 16 anos ·
Link

Boa noite, doutor Alexandre como calcular o regime aberto, o delito foi em 1998, foragido desde 1999, preso em agosto de 2007, ganha o semi aberto em dezembro de 2008, o promotor recorre, agravo em execução, é regredido em agosto de 2009, falta do exame criminologico. È feito o exame, e esse é favoravel ao preso, o juiz deferi o semi aberto em 22 de dezembro de 2009. tem seis meses de remissão, como calcular o lapso para o regime aberto. considerado reincidente, terá direito ao livramento condicional, quando atingir a metade da pena, final de 2010. roubo

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

KAREN!

Corretíssima! O cálculo é bem mais simples do que as pessoas pensam...

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Caro LSP.

Ainda não consegui entender como teve prisão decretada (prisão simples de 30 dias) em virtude de prática de contravenção penal, que nem crime é. É porque existem muitas formas de evitar isso, pois a Justiça oferece diversas possibilidades para que o cidadão possa cumprir sanção penal sem se submeter à prisão nesses casos tão insignificantes penalmente.

Se desejar orientação, explique desde o início seu caso de forma mais detalhada.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Caro Mams.

Havendo mais de uma condenação, as penas são somadas na Vara de Execuções Penais do Estado onde ele já cumpre a pena ou onde chegou a primeira carta de sentença para cumprir. Assim, para efeito de benefícios, como a progressão do fechado para o semiaberto, o cálculo de 1/6 é feito sobre o total das penas definitivas. Se ele já está preso em regime fechado, deverá cumprir 1/6 da pena total para que assim possa pleitear o semiaberto. Após ser deferido o regime semiaberto, terá que cumprir mais 1/6 (agora sobre o que resta da pena a cumprir) para só então pleitear prisão albergue ou casa do albergado, que é o instituto do regime aberto.

No regime fechado o sistema é literalmente fechado, cumprido em penitenciária e não tem acesso às saídas, por exemplo. Já no regime posterior (semiaberto) o cumprimento é feito em colônia agrícola, industrial ou similar, possibilitando acesso às saídas temporárias de 07 dias, por algumas vezes durante o ano - chamadas saidinhas. Já no regime aberto, o cumprimento se dá em Casa do albergado (prisão albergue) e o preso só retorna ao sistema a noite para dormir.

O regime semiaberto só é deferido logo no início quando as penas não ultrapassam 08 anos e o Juiz avalia positivamente a situação pessoal do condenado. Caso contrário, a saída é o sistema progressivo, onde o condenado vai galgando aos poucos a liberdade através dos regimes progressivos e com boa conduta carcerária - requisito absolutamente inafastável.

Juntamente com as penas restritivas de liberdade (prisão a cumprir) impostas na sentença, há também as penas pecuniárias - multas. As multas e as condenações de danos às vitimas não são valores de fiança. São valores de condenação que estão no mesmo patamar das condenações à prisão. Fiança é um instituto que possibilita ao preso responder seu processo em liberdade, o que não é o seu caso, pois seu crime não comporta fiança. Os valores da condenação são obrigatórios, mas você poderá alegar que não possui qualquer possibilidade de pagar o devido, até mesmo por estar preso e sem condições de trabalho.

Espero ter ajudado Alexandre

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos