benefícios no cumprimento da pena
Estarei respondendo, a partir de hoje, a perguntas e debates sobre direitos e benefícios na execução da pena. Poderei responder também sobre questões de Direito Penal e Processual Penal. Não responderei a perguntas que necessitem pesquisas em sites da Justiça.
Aguardo as postagens. Alexandre.
Olá Dr. Alexandre,
Meu marido foi condenado há 22 anos de reclusão em regime fechado pelo art. 157. O juiz deu a condenação minima de 7 anos e 4 meses, porém triplicou a sentença por ter (1) menos envolvido, formação de quadrilha, assalto de 1 restaurante mais 15 clientes no estabelecimento. E por ter confessado só uma parte do assalto o juiz interpretou que sendo os mesmo soltos voltariam a delinguir. Não houve morte, somente a moça que esta no mesmo B.O que agrediu uma vitima e a vitima reconheceu a mesma. Porém, meu marido estava solto em regime de P.A.D., em janeiro completou de 2010 completou 1 ano e 4 meses que ele esta preso sendo reincidente. O outro B.O foi 157, sem morte pegou 5 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, cumpriu 3 anos em regime fechado e foi solto por regime de P.A.D. e em janeiro de 2010 ele assinou a junção de pena sendo (22 + 5,6 = 27,6). Gostaria de saber como será feito o calculo da pena total, o que ele cumpriu no primeiro B.O pode ser calculado para algum beneficio ou ele terá que começar apartir do segundo B.O?
Aguardo retorno, Muito Obrigada, Tati Lima.
Gostaria de me informar quando meu marido pode montar o benefício para outro regime. Ele foi sentenciado por 2 anos e 8 meses no art. 33 Tráfico e mais 3 anos no art. 35 Associação, ele é réu primário e de bons antecedentes, está detido à quase 1 ano (Abril/2009), preciso de alguma ajuda, pois o advogado fala uma coisa e o setor jurídico onde ele se encontra detido fala outra. Me ajudem por favor. Desde já agradeço.
erica MT Gostaria de uma ajuda sua, meu marido tb foi preso pelos mesmos motivos , mas a pena dele foi de 5 anos e 4 meses no 33 e 3 anos e 8 meses no 35, o juiz não diminuiu a pena dele por causa da associação. Vi q a pena de seu marido foi diminuida já q a pena mínima p/ o art. 33 é de 5 anos, o que o juiz declarou nessa redução, pergunto pq como são casos parecidos , no meu caso pode ter tido alguma falha ( me corrijam os drºs se eu estiver errada). vc pode me passar algumas informaçãoes sobre o caso de seu marido??? obrigadaaa
meu marido tb é réu primario, bons ANtecedentes, residencia fixa e trabalhava na prefeitura da minha cidade, não entendi pq o juiz não deu a diminuição do art. 4º, lei 11343/06 que era devida, relatando q meu marido não teria direito pq estavam associados ele e os outros 2 réus!!!! alguém poderia me ajudar, peço por favor!!!!!!!
jean piérri
2/5 de 2 anos e 6 meses são 12 meses,voce calcula dessa forma,2 anos e 6 meses=30 meses,30dividido por 5=6 meses,2vezes 6=12 meses ou seja 1 ano,se ele já cumpriu 8 meses falatm 4 meses para que ele possa ter direito a progressão de regime,se eu estiver errada doutores me corrijam por favor,espero ter ajudado!!
oi tatilima me passa seu email se voce para podermos trocar informações pois o caso do meu marido é parecido com o seu,meu email é [email protected],aguardo!
Regina Não sei porque a pena saiu assim, dei graças a Deus lógico, mas o mínimo mesmo prá essas duas penas é de 3 anos p/ o 35 e 1 ano e 8 meses p/ o 33, então ainda podemos pedir prá diminuir 1 ano da pena dele e tentar quebrar o 35. Mesmo assim acredito que tudo depende da forma, do flagrante, de toda a história envolvida. Boa sorte pro caso do seu marido, mesmo assim tenta reduzir essa pena recorrendo à sentença.
Regina Não sei se vc pode me ajudar, o adv. falou que não pode entrar com pedido de apelação, segundo ele a pena não foi publicada, mas tenho minhas dúvidas, pois a sentença já está no site do TJ desde Out/2009, não é possível que demore tanto!, outra coisa ele falou que prá sair o resultado da apelação demora 1 ano e meio, se realmente demorar tudo isso, não vai adiantar nada pq meu marido já estará na rua, tenho quase certeza que esse adv. é muito ruim, até a contagem prá mudar de regime foi eu e o meu marido que fizemos juntos, ele mesmo não falou nada com nada, só me tira essas dúvidas, por favor. Desde já agradeço muito.
Oi Dr. Alexandre por favor me ajude...
Meu marido foi condenado no artigo 157 à 7 anos 6 meses,está preso desde 02/08/2007,ele estava cumprindo no semi-aberto desde 04/11/2009,saiu no indulto de natal e retornou,só q ele cometeu uma falta grave em 20/01/2010,e estamos esperando a resposta dessa sindicância,mais infelizmente ele não aguentou esperar a resposta e pulou ontem,agora ele esta no R.O,sei q ele vai pro fechado,mais gostaria de saber quando ele terá beneficio denovo,o que íra acontecer com ele agora...pois estou muito preucopada e desesperada...
Por favor tire essa duvida
Desde já OBRIGADA
Olá Dr. Alexandre Meu marido contratou um advogado para saber o porque o R.A. dele estava parado ele foi procurar saber e disse que esta sendo investigado um homicidio no ano de 2005 no qual o meu marido estaria envolvido... Procurei esse processo no site do tj mas não encontrei.. Mas meu marido disse que esse advogado levou o papel desse processo lá pra ele... gostaria de saber se existe a possibilidade desse processo atrapalhar o beneficio que esta sendo julgado pois em 2005 ele ainda era menor de idade e não cometeu homicidio algun.... Obrigada que DEUS abençõe
Bom dia Alexandre,
Por gentileza me esclareça uma duvida, meu filho foi preso em 23/12/2009 e esta até hoje, ele foi pego no art. 157 e 158, ele é réu primario , a advogada disse que ja deu entrada no processo dele ,mais até agora não foi marcada a audiencia , quanto tempo o Dr. acha que ele pegará e qual de fato ele terá que cumprir sendo reu primario.? ele tem alguma chance de pegar um hc ou semi aberto depois de um tempo.?
No aguardo Osmarinda
erica MT Pode ser sim q a apelação demore algum tempo, de meu marido demorou quase 2 anos até o julgamento, mas aconselho vc a ouvir outros advogados, por infelizmente em nosso país não temos profissionais do Direito que estejam preocupados em colocar emm prática o q aprendem na faculdade!! O adv. de meu marido poderia ter anulado a sentença condenatória do juiz, por ele não ter ouvido todas as testemunhas, tanto q o juiz prolatou q meu marido não trabalhava, o q é um equívoco, pois ele não tinha registro , mas trabalhava na prefeitura de nossa cidade, te conto isso p/ vc ver o absurdo que chega um advogado, pareçe q só querem q cheguem logo o transito em julgado e pronto!! infelizmente. portanto corra atrás, fique no pé, consulte outros advogados, eu errei ai por confiar , não confie a lei é cheia de lacunas e é ai que ganhamos a causa. boa sorte!!
DR alexandre , ou alguém q possa me ajudar!!!
Descubri que o adv. de meu marido poderia ter anulado a sentença condenatória do juiz, por ele não ter ouvido todas as testemunhas, tanto q o juiz prolatou q meu marido não trabalhava, o q é um equívoco, pois ele não tinha registro , mas trabalhava na prefeitura de nossa cidade, creio q os advogados não pediram isso na apelação, mas gostaria de saber , ainda dá tempo? o recurso foi julgado e não ouve alteração na sentença de meu marido, sei q isso depende do pedido do advogado ( que com certeza nada sabia do rito), Por favor, o q posso fazer? quem procurar? q prazos tenho? e ONDE ESTÁ O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA???
apelação nº990.08.101589-7 , nºs de origem 1112/07 comarca de Valparaíso nome: luciano pereira dos santos, edilson pereira pacífico e juliani dos santos ferreira.
ha 02 sindicancias sendo julgados no processo do meu marido, no qual cumpri pena há 4 anos , seu ultimo calculo foi feito em 2008 no qual apresentava progressão de regime em 06/2010, devido a sindicancias o processo esta parado na vec, caso ele venha a ser condenado , que tipo de condenação é dada a tentativa de fuga, a juíza de marilia absolveu ele, mas o MP recorreu e o processo esta vindo para SP, SE ele for condenado o calculo será refeito e vai demorar um pouco para ele progredir? Por favor me ajude
osmarinda
Ele esta em regime fechado agurdando julgamento?? Provalvelmente isso demore um pouco cerca de um ano +ou-,se ele for condenado primeiro precisamos saber se ele é primário(nunca teve uma condenação definitiva antes)ou reicidente(já foi preso e tem condenação definitiva),temos que esperar para que possamos então saber se ele poderá cumprir no regime semi-aberto ou fechado isso dependerá do comportamento que ele tinha aqui fora e do juíz que irá julga-lo,espero ter ajudado.
dr alexandre me escrea um duvida porfavor meu marido foi preso no dia 23 de fevereiro de 2008 e saiu apos 45 dias de prisao no artigo 16 tres meses depois ele foi preso no artigo 157 apos sua prisão saiu a condenaão do artigo 16 q foi tres anos no regume aberto depois de um ano deçe ´reso sair a condenção do artigo 157 q foi de 5 anos e 4 meses eu quero saber se os anos de condenção se une?? e se ele jah tem direito a progressao de regime pois jah esta preso a 1 ano e sete meses