benefícios no cumprimento da pena
Estarei respondendo, a partir de hoje, a perguntas e debates sobre direitos e benefícios na execução da pena. Poderei responder também sobre questões de Direito Penal e Processual Penal. Não responderei a perguntas que necessitem pesquisas em sites da Justiça.
Aguardo as postagens. Alexandre.
ola , Dr Alexandre por favor sera q poderia me ajudar, meu marido foi preso no ano de 2000 por homicidio ele pegou 15anos e2 meses desde entao cumpre pena ja fazem 9anos e3 meses. Quanto tempo precisa cumprir p poder pedir a condicional ?sera q ele ja nao tem direito ? HA ELE ERA REU PRIMARIO... Ecomo faço p poder ajuda lo? DESDE JA AGRADEÇO ....................
Caro Eneias.
O sistema de cumprimento de pena adotado pelo Brasil é o sistema progressivo, onde, de acordo com a Lei, o apenado vai adquirindo a liberdade aos poucos, progressivamente.
Você deveria ter passado do regime fechado para o semiaberto e não diretamente para o aberto. Isso só aconteceu em virtude de não haver vagas na colônia penal (semiaberto).
De acordo com a Lei, você tem que cumprir ao menos 1/6 do restante da sua pena em regime semiaberto, para só após esse período passar definitivamente para o aberto. Parece-me que foi isso que o Juiz decidiu, acatando recurso do Ministério Público em seu desfavor.
Se isso lhe servir de alguma coisa, saiba que para os que cometeram crimes do tipo do seu após março 2007 o prazo de progressão é ainda maior: 2/5.
Espero ter ajudado. Alexandre.
Nathalia.
A apelação pode ser interposta juntamente com o habeas corpus sem qualquer problema. O habeas corpus é um instrumento de urgência, bem mais rápido que a apelação e serve apenas para atacar decisões judiciais que prejudicam indevidamente os direitos dos acusados ou condenados sem uma análise muito profunda, como por exemplo, uma decisão judicial que determina a prisão de alguém sem qualquer necessidade ou que, em sentença, determina um regime mais gravoso do que a Lei determina para início de cumprimento da pena.
Não serve, contudo, para analisar documentos ou outras provas do processo.
A solução dele é dada de forma bem mais rápida que na apelação. Todavia, é só na apelação que se pode rever integralmente o que foi julgado na sentença. Na apelação os Desembargadores reanalisam todas as provas existentes, o que não ocorre no habeas corpus.
Espero ter ajudado. Alexandre.
Bom dia, Alexandre!
Meu marido esta preso a 4 anos, num latrocinio ele pegou 20 anos no fechado sem direito a recorrer, mas ele entrou em 2005 e antes da lei que daria a ele 2/5. acho que pelos calculos ele já tem direito ao semi aberto, mas eu não entendo nada, em agosto do ano passado ele teve uma falta na qual chamaram ele na frente do presidio e falarm que ele já podia recorrer ao semi aberto, mas como ele perdeu essa falta, ele só vai poder recorrer a essa falta em fevereiro 2010, mas na vec não esta aparecendo nenhuma sindicancia, se puder me ajudar eu agradeço pois não entendo nada...Nome : RONALDO FELICIANO DO NASCIMENTO
Processo de Execução : 722889 - Comarca Atual : Araçatuba 1ª VEC
Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
07/07/2009 Outros Outros AUTOS NO M.P. (BENEFICIO)
06/05/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos Conclusos CLS
06/05/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no Setor de Cálculo - Cálculo CALC/URGENTE
28/11/2008 Situação Processual Autos Conclusos CLS
28/11/2008 Situação Processual Autos Aguardando Cumprimento de Penas ACP
18/11/2008 Execução Autos Recebidos da Comarca RECEB. EXEC. 01 e 02 + APENSOS - PEN. VALP - FE
02/11/2008 Execução Autos Remetidos à Comarca a vec de araçatuba
O que significa o caso dele na vec??? por favor me ajuda Alexandre
Cara Renata.
Em casos como o seu, o condenado deve, independente do regime que esteja, primeiramente alcançar ao menos 2/3 da pena (faça os cálculos em total de meses) para só assim poder iniciar o pedido de livramento condicional. O bom comportamento carcerário é condição essencial para o deferimento.
Espero ter ajudado. Alexandre.
Cara Renata.
Vou lhe dar um exemplo que servirá para todos que consultam esse tópico.
Se o Juiz condenou determinada pessoa a 06 anos, primeiramente, transforme esses 06 anos em meses (6x12 = 72 meses). Se o benefício é alcançado apenas com a fração de 2/5, divida os 72 meses (06 anos) por 5 (14,4 meses) e logo após multiplique por 2 (28,8 meses).
Assim, se você chegou ao valor de 28,8 meses, divida esse valor por 12 (01 ano) e chegará a quantia de 2,4.
Finalizando, chegará a conclusão de que o condenado necessitará de 02 anos e 04 meses de pena a cumprir para poder requerer o benefício de 2/5 sobre a pena de 06 anos.
Espero ter ajudado. Alexandre.
Gostaria de saber o que significa? Ofício de Registro: 1º Ofício de Distribuição de Niterói Assunto: Roubo Majorado (Art. 157, § 2º - CP), inc. I Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Gostaria de saber se ele vai ficar preso? Se ele ficar quanto tempo deve cumprir, com todos benefícios?
Muito obrigada pela atenção!!!!!!! Que Deus abençoe!!!
Cara Alessandra.
Para condenados que praticaram crimes hediondos antes de março de 2007, a fração para a progressão de regime é a de 1/6 e não 2/5.
Se houve apuração de falta grave e imputação de autoria a seu marido, com certeza, terá que contar o tempo todo novamente, pois o cálculo retorna ao zero após o cometimento da falta. De qualquer modo, antes de imputação de autoria, deve-se dar o direito ao condenado de se defender, para, só ao final, imputar a responsabilidade e aplicar a sanção. Uma vez certificada a autoria ao final, o cometimento de falta grave pelo condenado determina o reinício da contagem do prazo para a concessão de benefícios, inclusive a progressão de regime prisional. A data base para a recontagem é a do cometimento da última falta grave, recalculando-se a fração agora sobre o restante de pena a ser cumprida.
Espero ter ajudado. Alexandre.
Dr. Alexandre ajudou bastante fico agradecida... Mas sobre o andamento dele na vec eles já viram que deu o tempo para o semi aberto vão julgar isto né??? e se for negado vai aparecer na vec que foi por falta grave???e o que eu posso estar fazendo pra ajuda-lo nesse caso, pois estava com uma esperança e agora até desanimei. Obrigado!
Cara Alessandra.
Se já foi iniciado o procedimento de avaliação para a passagem ao semiaberto e ao final foi indeferido, saiba que, com certeza, imputaram a ele o cometimento da falta.
O único modo de se saber corretamente é olhando o processo diretamente no cartório da Vara de Execuções de seu Estado.
Vá acompanhando o desenrolar do pedido de transferência e, se tiver essa oportunidade, pergunte a ele sobre a falta cometida.
oi alguem poderia me ajudar? Meu marido ta preso 2 anos e 7 meses no art157 ja ta no semi aberto sua condenaçao é de 6 anos ja teve 3 saidas e reu primario nao tem nenhum outro processo trabalha desde que chegou na cadeia nao tem nenhum castigo o rapaz que foi preso junto com ele ja ta de liberdade.eSTOU ENVIANDO ABAIXO A PESQUISA QUE FAÇO DIARIAMENTE NA VEC ON LINE
O QUE ISSO QUER DIZER POR FAVOR ME AJUDEM
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
01/07/2009 Livramento condicional Autos no Prazo
01/07/2009 Roteiro das Penas Autos no Final para Cumprimento
30/06/2009 Livramento condicional Autos no M.P.
26/06/2009 Execução Baixa M.P.
25/06/2009 Livramento condicional Autos no M.P.
24/06/2009 Execução Autos na Juntada COM BENEFICIO
29/05/2009 Execução Autos no M.P. CIÊNCIA.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/n - São Paulo - SP - CEP 01018.010
Versão: PO.09.03.10.0
Dr. Alexandre
Gostaria de saber se o preso tem algum auxílio prisional para ele após um ano estando preso, não oauxílio reclusão que é para dependentes, mas para si mesmo. Hj o réu já está no regime aberto mas ficou em entre o fechado e semi- aberto 1 ano e 11 meses.
Muito obrigada pela atenção dispensada.
OI Dr Alexandre o que o Senhor pode me informar sobre o processo do meu marido?
Ele esta preso desde o dia 31/01/2009, e não tem nenhuma prova contra ele, sobre este assassinato. Hoje no andamento encontra-se assim.
07/07/2009 Autos remetidos ao Ministério Público ciência dos ofícios juntados AP 1625/08
07/07/2009 Autos recebidos em cartório SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
08/06/2009 Autos concluso ao mutirão
08/06/2009 Autos recebidos em cartório SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
08/06/2009 Autos concluso ao mutirão
08/06/2009 Autos recebidos em cartório SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
08/06/2009 Autos carga serviço social
28/05/2009 Autos concluso para despacho RELATORIO - PROVIMENTO
14/05/2009 Mandado Expeça-se 16/07/09 13H AP 1625/08
11/05/2009 Autos concluso para despacho AP 1625/08
11/05/2009 Autos recebidos em cartório SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
07/05/2009 Autos remetidos ao Ministério Público AP 1625/08
Dr. Alexandre caso puder me ajuda, ficarei muito grata.
Boa Noite.