Disposições de Constituições Estaduais:
Acre
Art. 95. Em matéria judiciária, compete ao Tribunal de Justiça do Estado, funcionando em plenário:
I - processar e julgar, originariamente:
d) os mandados de segurança contra os atos do Governador do Estado, do Presidente da Assembléia Legislativa Estadual, dos membros de sua Mesa Diretora (...)
Amapá
Art. 133. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça, além das competências elencadas no inciso I do art. 96 da Constituição Federal:
II - processar e julgar, originariamente:
c) o mandado de segurança contra atos do Governador, Mesa e da Presidência da Assembléia(...)
Amazonas
Art 72. Compete, ainda, ao Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
c) o habeas data e o mandado de segurança contra os atos do Governador do Estado, do Vice Governador, dos Prefeitos Municipais, do Presidente e Membros da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado (...)
Espírito Santo
Art. 109. Compete, ainda, ao Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas-data contra ato do Governador do Estado, do Presidente da Assembléia Legislativa, dos membros da sua Mesa (...)
Maranhão
Art. 81 - Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente:
VII o habeas-corpus e o mandado de segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa da Assembléia Legislativa (...)
Mato Grosso do Sul
Art. 114. Compete ao Tribunal de Justiça:
II processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança contra atos do Governador, dos Secretários de Estado, da Mesa da Assembléia Legislativa (...)
Minas Gerais
Art. 106 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das
atribuições previstas nesta Constituição:
I - processar e julgar originariamente, ressalvada a
competência das justiças especializadas:
c) o mandado de segurança contra ato do Governador do Estado, da Mesa e da Presidência da Assembléia Legislativa (...)
Paraíba
Art. 104. Compete ao Tribunal de Justiça:
XIII - processar e julgar:
d) os mandados de segurança e habeas data contra atos e omissões do Governador do Estado, dos Secretários de Estado, da Assembléia Legislativa e de seus órgãos, do Tribunal de Contas e de seus órgãos, e do Tribunal de Contas dos Municípios e de seus órgãos;
Piauí
Art. 123 – Compete ao Tribunal de Justiça:
III – processar e julgar, originariamente:
f) o habeas–data e o mandado de segurança contra atos:
3) da Assembléia Legislativa, da sua Mesa Diretora, do seu Presidente ou de
qualquer Deputado Estadual;
Rio de Janeiro
Art. 161 - Compete ao Tribunal de Justiça:
IV - processar e julgar originariamente:
e) mandado de segurança e o habeas data contra atos:
3 - da Mesa Diretora e do Presidente da Assembléia Legislativa;
Rio Grande do Norte
I - processar e julgar, originariamente:
e) os mandados de segurança e os “habeas-data”contra atos do Governador, da Assembléia Legislativa, seu Presidente, Mesa ou Comissão (...)
Rio Grande do Sul
Art. 95 - Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:
XII - processar e julgar:
b) os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção contra atos ou omissões do Governador do Estado, da Assembleia Legislativa e seus órgãos(...)
Rondônia
Art. 87 - Compete ao Tribunal de Justiça:
IV - processar e julgar originariamente:
f) o mandado de segurança e o “habeas-data” contra atos:
3) da Mesa Diretora e do Presidente da Assembléia Legislativa;
Santa Catarina
Art. 83. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:
XI - processar e julgar, originariamente:
c) os mandados de segurança e de injunção e os “habeas-data” contra atos e omissões do Governador do Estado, da Mesa e da Presidência da Assembléia Legislativa (...)
São Paulo
Artigo 74 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente:
III - os mandados de segurança e os “habeas data” contra atos do Governador, da Mesa e da Presidência da Assembléia(...)
Sergipe
Art. 106. Compete, ainda, ao Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
e) o mandado de segurança contra atos das autoridades mencionadas na letra d, do Presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito, de membro da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa (...)
Tocantins
Art. 48. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:
§ 1º. Compete ao Tribunal de Justiça, além de outras atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar, originariamente:
VIII - o mandado de segurança e o habeas-data contra atos do Governador do Estado, dos Secretários de Estado, da Mesa da Assembléia Legislativa(...)