OAB 2ª FASE CONSTITUCIONAL EXAME 2009 - 138

Há 16 anos ·
Link

Para os que fizeram a prova nacional, exame 138, em constitucional, vamos debater idéias..

Peça: Eu fiz um mandado de segurança individual com pedido de liminar

Questão -

Aquela que falava da prisão do depositário infiel - respondi que o entendimento do STF é no sentido de não prender, em razão do pacto de san jose da costa rica e blablabla e coloquei como jurisprudência aquele REX que eu n lembro o número agora.. 43 alguma coisa...

224 Respostas
página 6 de 12
Ramon
Há 16 anos ·
Link

concordo ana, e ressalta o cabimento do ms

porém quanto a nao indicação eu nao me manifestei muito, alias, pedi manifestação do mp sobre tal até pq só tinha 5 páginas...

porém a reclamação é consistente sim, contra o seu argumento, pois seria pedido presumindo conexão, entao cabe peticionar além da reclamação - ou ao menos eu penso assim, nao conheço casos do tipo

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

rámon

Volta na doutrina e leia os efeitos da decisão em controle abstrato ou concentrado de constitucionalidade

você irá entender o que tentamos lhe dizer.

Ana Alfinito
Há 16 anos ·
Link

Felipe, não se preocupe, eu tb. não pedi, não pensei nisso na prova. Quem trouxe o argumento foi um rapaz o LFG. Mas o que importa é que, de qq forma, só o MS comportaria esse pedido. Se a gente não pediu, são alguns décimos a menos só...

Ana Alfinito
Há 16 anos ·
Link

Ramon, leia o trecho do sepúlveda que eu acabei de postar, ele pode nos ajudar. Não cabe conexão presumida, a liminar foi indeferida com base nisso!! Não fique irritado, isso é uma boa nótícia!

Thiago Maia
Há 16 anos ·
Link

Acho que esse post da Ana resolve definitivamente o dilema. Em RCL realmente não caberia o pedido para o presidente nomear os membros faltantes.

Ana, vc poderia indicar onde achou essa RCL? No site do STF digito esse número e não aparece nenhuma RCL.

Ramon
Há 16 anos ·
Link

Felipe, eu considero tal ponto ainda controvertido - pra que se aplica o 52 X entao? só pro controle difuso? nao faz sentido, pois o controle difuso não ataca a norma, e sim a aplicação da norma no caso concreto se o art 52 nao se aplica, entao ele é letra morta?

ana, entendo diferentemetne não foi negada conexão

foi negado a similitude entre declaração de inc. da adin 3619 e o pedido da reclamação: veja que a adin declara dois pontos - estipulação das 24h e 2 - consulta ao plenário

porém na reclamação que vc cita é pedido - que buscavam determinar ao presidente daquela casa legislativa a nomeação imediata dos membros da “CPI do Metrô

de plano nao tem nada a ver com a 6319!!!

Ana Alfinito
Há 16 anos ·
Link

Thiago, a notícia foi encontrada na internet, eu não sei se o STF já julgou o mérito. vou pesquisar

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Ramon, não é controvertido, e é bem como você disse mesmo, o controle difuso não ataca a norma, ataca a aplicação, ai vem o Senado, por entender necessário, se utiliza desse dispositivo constitucional e pronto, efeito erga omnes para uma decisão que a princípio era inter partes...

As decisões em controle concentrado, são, por natureza, vinculante e erga omnes.

Thiago Maia
Há 16 anos ·
Link

Ana, um amigo me enviou esse link do site do STF: http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=49&dataPublicacaoDj=13/03/2007&numProcesso=4966&siglaClasse=Rcl&codRecurso=0&tipoJulgamento=M&codCapitulo=6&numMateria=27&codMateria=2

Parece que julgaram apenas o pedido de liminar, por isso ainda não aparece no link de jurisprudências do STF.

Ana Alfinito
Há 16 anos ·
Link

É isso mesmo:

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=4966&classe=Rcl&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

Ramon
Há 16 anos ·
Link

correto felipe, foi mal mas veja: "o efeito vinculante atinge somente o judiciario e o executivo, não podendo ser estendido para o legislativo, que poderá, inclusive, editar nova lei em sentido contrario da decisao dada pelo stf em controle de constitucionalidade concentrado ou edicao de sum vinc. endendimento diverso signfica o inconcebível fenomeno da fossilizacao da CF" Rcl 2617

ou seja

NAO CABE RECLAMAÇÃO

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

"é nóis"

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Eu fiz MS individual com pedido liminar endereçado ao TJ

To defendendo a reclamação em solidariedade aos que a fizeram, e também por acreditar que caberia.. Se bem que a argumentação da Ana sobre o pedido, de fato, deixou claro que na reclamação não poderia ser arguido a nomeação dos representantes...

Lyne-PE
Há 16 anos ·
Link

Parece que estamos chegando ao seguinte consenso:

Ação cabível: MS (certeza) ou RECL (dúvida) Endereçamento: TJ Legitimação passiva: Presidente da ALE Pedido liminar:? Pedido de segurança: Criação da CPI (certeza), nomeação pelo Presidente da ALE dos membros da ALE ( ? )

OBS: Não sei se viajei mas pedi: 1 - anulação do ato do Presidente de envio à deliberação do Plenário da ALE a criação da CPI; 2 - Ordenação da criação imediata da CPI, atendidos todos os requisitos constitucionais;

(Acho que o pedido de instalação da CPI já engloba a obrigatoriedade de o Presidente nomear os membros faltantes (obrigação legal dele - STF), ou seja quem determina mais determina menos, não é?)

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

A liminar é certeza tb... periculum in mora e fumus boni iuris presentes...

Nos pedidos eu coloquei:

Concessão da liminar Notificaçao autoridade coatora nos termos do art. ... Notifcação do MP para se manifestar nos termos do art... (é necessário, ta na lei) Ratificação do pedido da liminar julgando procedente o mérito do pedido no sentido de determinar a instaçação da CPI

Ramon
Há 16 anos ·
Link

legitimação - presidente ou mesa - acho que pode os dois, mas sou mais inclinado pela mesa

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

tb concordo com o ramon, acho que cabe os 2 eu fiz indicando o Presidente

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

LFG falou que só a partir de quinta-feira merda

Lyne-PE
Há 16 anos ·
Link

Bem, apesar de a maioria achar que seria mais plausível o pedido liminar tendo em vista o interesse público em questão, não foi bem assim que se posicionou o Relator do MS 26.441 (CPI do Apagão aéreo), o Min. Celso de Mello, vejam como se pronunciou acerca da liminar "EM 14/3/2007: ... ENTENDO PRUDENTE, ANTES DE QUALQUER DECISÃO, REQUISITAR INFORMAÇÕES À EMINENTE AUTORIDADE ORA APONTADA COMO COATORA [...]. PRESTADAS TAIS INFORMAÇÕES, APRECIAREI, ENTÃO, O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. PUBLIQUE-SE. "

Isabella Macedo
Há 16 anos ·
Link

Poxa, só quinta-feira? Sou aluna do LFG aqui em Volta Redonda, RJ. Mandei um e-mail para o Erival e ele me disse que hoje mesmo estaria disponível no site... Aliás, ele mesmo não forneceu certeza sobre qual peça seria cabível, ele disse que caberiam ambas... mas isso dá uma aflição...

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos