OAB 2ª FASE CONSTITUCIONAL EXAME 2009 - 138

Há 16 anos ·
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Para os que fizeram a prova nacional, exame 138, em constitucional, vamos debater idéias..

Peça: Eu fiz um mandado de segurança individual com pedido de liminar

Questão -

Aquela que falava da prisão do depositário infiel - respondi que o entendimento do STF é no sentido de não prender, em razão do pacto de san jose da costa rica e blablabla e coloquei como jurisprudência aquele REX que eu n lembro o número agora.. 43 alguma coisa...

224 Respostas
página 8 de 12
Lyne-PE
Há 16 anos ·
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Gente, sem nos distanciarmos desse assunto (peça profissional), vamos comentar as questões, posto que merecem grande importância e sem a ajuda delas para suprir os décimos que por ventura percamos na peça, não lograremos êxito.

Lyne-PE
Há 16 anos ·
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É, também fiz menção ao requerimento de abertura e também à ata de votação só que adicionando o termo " em anexo" após menção a tais documentos durante a narração dos fatos, só não sei se vão considerar...

Everton_1
Há 16 anos ·
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Pessoallllll!

Estou na dejesssétima latinha de Skolll.rsrsrsrs.Pelo que percebi, prevaleceu o entendimento do cabimento do MS.É isso?

Abraço a todos.

Ramon
Há 16 anos ·
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eu nem lembro o q respondi nas questoes

Lucas
Há 16 anos ·
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Senhores, eu acho que pode até ser que o CESPE dê como gabarito a Reclamação, mas se isso acontecer a prova foi mal feita e eu vou explicar porquê!

A ADIN 3619 julgou inconstitucional tão somente "levar a plenário requerimento de CPI", afirmando que só o requerimento é suficiente para criar e instalar CPI.

Acontece que no problema da prova, o cliente (Deputado Antônio) tinha mais um empecilho: a falta de indicação de representantes dos partidos governistas para compor a CPI.

Ora, a ordem para que a mesa nomeasse os representantes da CPI não poderia nunca ser requerida em sede de Reclamação, uma vez que o STF já disse várias vezes que a Reclamação é "via estreita", não podendo ser pedido nada mais do que foi julgado no caso paradigma.

Por isso, o MS era a melhor solução para o problema da prova, por resolver tanto a questão da nulidade/inexistência da exigência de votação em plenário, quanto a questão da ordem para que a mesa nomeasse imediatamente os representantes dos partidos governistas, em cumprimento do Art. 58, parágrafo primeiro da CF.

Caso contrário, a CPI não funcionaria de qualquer maneira.

Abs,

Lucas.

Nilson
Há 16 anos ·
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...

Isabella Macedo
Há 16 anos ·
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É, meu caro Lucas,

Eu realmente espero que vc esteja certo!

Nilson
Há 16 anos ·
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...

Everton_1
Há 16 anos ·
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Os professores do LFG comentarão as questões a partir das 17 h.

Isabella Macedo
Há 16 anos ·
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Eles gravarão o vídeo ou postarão no site a partir das 17? Poxa... que demora...

Isabella Macedo
Há 16 anos ·
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Os links já estão disponíveis, mas os vídeos não!! Estou ansiosa!

Everton_1
Há 16 anos ·
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Aguenta coração...

Everton_1
Há 16 anos ·
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Até o momento apenas o vídeo de penal está disponível.Que enrolação...

Thiago
Há 16 anos ·
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Olá colegas, No julgamento da Reclamação n° 5470-PA O Min. Celso de Melo ressaltou, no que tange à "tese da eficacia dos motivos relevantes da decisão", que a mesma é adotada pelo STF, mas observando o seu voto parece que tem seus efeitos limitados: "(...) Esse entendimento é reforçado quado se vislumbra a possibilidade de declaração incidental da incostitucionalidade de norma de teor identico a outra que já foi objeto de controle abstrato de constitucionalidade realizado pelo STF". No informativo 496 - transcrições Achei importante postar esse julgado pois não vi ninguem cita-lo.

Isabella Macedo
Há 16 anos ·
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http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090701130400419

Está disponível!!!

Everton_1
Há 16 anos ·
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Alguém teve acesso ao vídeo???

Isabella Macedo
Há 16 anos ·
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Gente...

O vídeo de constitucional é o único que está com problemas. Só passam 2 segundos e depois trava... ninguém merece..

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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e-mail do Prof. Erival (LFG)

Caro Felipe, A peça deve ser MS com liminar para TJ. Obs. não se descarta reclamação.As questões foram tranquilas: 1) supralegalidade - concessão do HC - RE 466343, 2) reclamação no STF descumprimento da Súmula vinculante 5, 3) não cabimento do MS coletivo; 4) HC para TJ, 5) HC preventivo. Atenciosamente, Prof. Erival

Everton_1
Há 16 anos ·
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é nois

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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eu fiz o bendito ms com liminar pro tj e respondi as questões... mas te falar q n to nem um pouco seguro...

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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