OAB 2ª FASE CONSTITUCIONAL EXAME 2009 - 138
Para os que fizeram a prova nacional, exame 138, em constitucional, vamos debater idéias..
Peça: Eu fiz um mandado de segurança individual com pedido de liminar
Questão -
Aquela que falava da prisão do depositário infiel - respondi que o entendimento do STF é no sentido de não prender, em razão do pacto de san jose da costa rica e blablabla e coloquei como jurisprudência aquele REX que eu n lembro o número agora.. 43 alguma coisa...
Senhores, eu acho que pode até ser que o CESPE dê como gabarito a Reclamação, mas se isso acontecer a prova foi mal feita e eu vou explicar porquê!
A ADIN 3619 julgou inconstitucional tão somente "levar a plenário requerimento de CPI", afirmando que só o requerimento é suficiente para criar e instalar CPI.
Acontece que no problema da prova, o cliente (Deputado Antônio) tinha mais um empecilho: a falta de indicação de representantes dos partidos governistas para compor a CPI.
Ora, a ordem para que a mesa nomeasse os representantes da CPI não poderia nunca ser requerida em sede de Reclamação, uma vez que o STF já disse várias vezes que a Reclamação é "via estreita", não podendo ser pedido nada mais do que foi julgado no caso paradigma.
Por isso, o MS era a melhor solução para o problema da prova, por resolver tanto a questão da nulidade/inexistência da exigência de votação em plenário, quanto a questão da ordem para que a mesa nomeasse imediatamente os representantes dos partidos governistas, em cumprimento do Art. 58, parágrafo primeiro da CF.
Caso contrário, a CPI não funcionaria de qualquer maneira.
Abs,
Lucas.
Olá colegas, No julgamento da Reclamação n° 5470-PA O Min. Celso de Melo ressaltou, no que tange à "tese da eficacia dos motivos relevantes da decisão", que a mesma é adotada pelo STF, mas observando o seu voto parece que tem seus efeitos limitados: "(...) Esse entendimento é reforçado quado se vislumbra a possibilidade de declaração incidental da incostitucionalidade de norma de teor identico a outra que já foi objeto de controle abstrato de constitucionalidade realizado pelo STF". No informativo 496 - transcrições Achei importante postar esse julgado pois não vi ninguem cita-lo.
e-mail do Prof. Erival (LFG)
Caro Felipe, A peça deve ser MS com liminar para TJ. Obs. não se descarta reclamação.As questões foram tranquilas: 1) supralegalidade - concessão do HC - RE 466343, 2) reclamação no STF descumprimento da Súmula vinculante 5, 3) não cabimento do MS coletivo; 4) HC para TJ, 5) HC preventivo. Atenciosamente, Prof. Erival