OAB CESPE 2009.1 2ª FASE - TRABALHO
Caro junior, a suluma e o artigo sao claros, essa questao da falculdade do juiz na conversao da reintegração em indenização já é pacífica. Se vc observar o artigo fala : "especialmente" mas, vale para cada caso. Não é julgamento extra petita. É a minha opinião e a de Sergio Pinto Martins. Porém ninguém sabe a cabeça da banca né. Vamos esperar o espelho. Sorte para todos! =)
Bom dia à todos.
Passei no exame 137, através de recurso feito por mim, onde consegui a majoração de minha nota em 1,8 pontos.
Caso tenham interesse, entrar em contato pelo e-mail: [email protected]
Nossa Ana A. Li seu comentário acima e me dei conta tb que fiz o contrário de ti. Pdedi provimento, mas esqueci da reforma da decisão...PODE? Estava muito preocupado com tempo...e agora estou preocupado se vai dar para alcançar os 6 pontos...Ai ai ai...1º fase de novo NÃO pelo amor de Deus...ter que estudar tributário e empresarial de novo....SAI OXUM TRANCA OAO!!!
Olá colegas,
Estou com uma certa dúvida a respeito de minha prova. Acredito q fui bem nas questões e acertei a peça, porém não achei nenhuma fundamentação para a peça além do artigo 482 "ë" da CLT que fala sobre a justa causa, sendo assim não coloquei nada referente aos cartões de ponto e recibo de pagamento. Fiz o endereçamento certo, informei o preparo, pedi o provimento do recurso... Sei que irei deixar de ganhar uma pontuação maior em razão da ausência de uma melhor fundamentação, mas até que ponto, na opinião de vocês, isso poderá ser prejudicial? Alguem sabe quantos pontos ganhamos pelo simples fato de acertar a peça ?
Desde já agradeço e desejo boa sorte a todos!
Acyr ALF
Caro colega, a sua declaração a respeito de que a substituição por indenização so caberia na iconpatibilidade da reintegração na estabilidade decenal, é o entendimento de Sergio Pinto Martins, nos seus comentários a Sumula 396 TST, no entanto este não é o entendimento de Bezerra Leite, pois o mesmo não especificou que tipo de estabilidade seria, por este motivo ainda vale a justificativa da questão de não ser extra petita a decisão do juiz.