Respostas

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    Ademar Junior Segunda, 29 de junho de 2009, 11h45min

    Luis, bom dia!
    Acredito que só perderá pontos, pois as instruções diziam que a peça só é zerada se a medida for incorreta, ou seja, se vc tivesse feito outra peça que não RO ou no caso de motivação incoerente, ou ainda "texto em branco". Fique tranquilo.

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    Luis P.II Segunda, 29 de junho de 2009, 11h45min

    Alguem sab quantos pontos perde quem errou o endereçamento?

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    Luis P.II Segunda, 29 de junho de 2009, 11h58min

    valeu cara.
    To revoltado foi puro descuido.

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    Ademar Junior Segunda, 29 de junho de 2009, 12h00min

    Eu tb, acho que perdi duas questões. A 3, fundamentei certo mas respondi que a medida seria embargos à Penhora e a 2 respondi o que escrevi no texta acima. Mas, ainda há esperança!

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    Ana A. Segunda, 29 de junho de 2009, 12h00min

    Caro junior, a suluma e o artigo sao claros, essa questao da falculdade do juiz na conversao da reintegração em indenização já é pacífica. Se vc observar o artigo fala : "especialmente" mas, vale para cada caso. Não é julgamento extra petita. É a minha opinião e a de Sergio Pinto Martins. Porém ninguém sabe a cabeça da banca né. Vamos esperar o espelho. Sorte para todos! =)

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    Ademar Junior Segunda, 29 de junho de 2009, 12h12min

    Obrigado Ana, vou continuar rezando!!!

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    Dinamene Pedrosa Segunda, 29 de junho de 2009, 12h33min

    Eu tb errei o endereçamento =(

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    Fabio Segunda, 29 de junho de 2009, 14h53min

    Bom dia à todos.

    Passei no exame 137, através de recurso feito por mim, onde consegui a majoração de minha nota em 1,8 pontos.

    Caso tenham interesse, entrar em contato pelo e-mail: [email protected]

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    Acyr ALF Segunda, 29 de junho de 2009, 15h03min

    Junior e Ana,

    o artigo 496 fala da possibilidade da indenização se não for possivel a reintegração, mas entendão que ele se refere a estabilidade decenal, aquela de ante da CF de 88. A súmula veio para levar a possibilidade de indenização para os "estaveis" por gravidez, acidente, etc.

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    Ademar Junior Segunda, 29 de junho de 2009, 15h39min

    Nossa Ana A. Li seu comentário acima e me dei conta tb que fiz o contrário de ti. Pdedi provimento, mas esqueci da reforma da decisão...PODE? Estava muito preocupado com tempo...e agora estou preocupado se vai dar para alcançar os 6 pontos...Ai ai ai...1º fase de novo NÃO pelo amor de Deus...ter que estudar tributário e empresarial de novo....SAI OXUM TRANCA OAO!!!

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    Estrela Segunda, 29 de junho de 2009, 15h45min

    Olá colegas,

    Estou com uma certa dúvida a respeito de minha prova. Acredito q fui bem nas questões e acertei a peça, porém não achei nenhuma fundamentação para a peça além do artigo 482 "ë" da CLT que fala sobre a justa causa, sendo assim não
    coloquei nada referente aos cartões de ponto e recibo de pagamento. Fiz o endereçamento certo, informei o preparo, pedi o provimento do recurso... Sei que irei deixar de ganhar uma pontuação maior em razão da ausência de uma melhor fundamentação, mas até que ponto, na opinião de vocês, isso poderá ser prejudicial? Alguem sabe quantos pontos ganhamos pelo simples fato de acertar a peça ?

    Desde já agradeço e desejo boa sorte a todos!

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    Acyr ALF Segunda, 29 de junho de 2009, 17h04min

    quando eu fiz 2ª fase 2008.2, e perdi, foi 0,4 por ter acertado a peça. engraçado é q se errar é ZERO.

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    Antonio Carlos Segunda, 29 de junho de 2009, 17h42min

    Caro, colega Fábio, é muito bom saber que
    podemos contar com o recurso, e com certeza
    se for necessário , estarei entrando em contato com vc.
    abraço.

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    Fabio Segunda, 29 de junho de 2009, 18h19min

    Estou à disposição pelo e-mail [email protected]

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    Rogério_1 Segunda, 29 de junho de 2009, 19h13min

    Acyr ALF

    Caro colega, a sua declaração a respeito de que a substituição por indenização so caberia na iconpatibilidade da reintegração na estabilidade decenal, é o entendimento de Sergio Pinto Martins, nos seus comentários a Sumula 396 TST, no entanto este não é o entendimento de Bezerra Leite, pois o mesmo não especificou que tipo de estabilidade seria, por este motivo ainda vale a justificativa da questão de não ser extra petita a decisão do juiz.

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    Acyr ALF Segunda, 29 de junho de 2009, 19h21min

    acho q vc não entedeu meu ponto de vista. sei q não é extra petita pois é norma de ordem pública, o q falei é q o artigo da clt foi escrito em tempo de estabilidade decenal, a súmula 396 veio trazer este direito tambem aos novos "estaveis" , gestante, acidentados, etc.

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    Madson_1 Segunda, 29 de junho de 2009, 19h22min

    Pessoal, pelas respostas, com certeza vamos ser vitoriosos. Eu rodei na questão 3, pois coloquei Embargos à Execução, e na peça coloquei um ou dois fundamentos que encontrei na minha CLT comentada. Eles devem considerarm muita coisa também. Pra mim tirando 6.0 não precisa de mais nada.

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    Viviane Segunda, 29 de junho de 2009, 19h23min

    Pessoal, alguém tem notícia de algum gabarito extraoficial? Na primeira fase haviam tantos e até agora não vi nada da segunda fase...

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    Madson_1 Segunda, 29 de junho de 2009, 19h24min

    O mais difícil agora é aguardar o dia 20, que não chega nunca.

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    Madson_1 Segunda, 29 de junho de 2009, 19h25min

    Também não achei nada Viviane. Se eu achar posto o Link aqui.

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