OAB CESPE 2009.1 2ª FASE - TRABALHO
Colegas,
vamos comentar a prova pratica. espero que todo mundo tenha feito RO
Colegas,
vamos comentar a prova pratica. espero que todo mundo tenha feito RO
Luis, bom dia!
Acredito que só perderá pontos, pois as instruções diziam que a peça só é zerada se a medida for incorreta, ou seja, se vc tivesse feito outra peça que não RO ou no caso de motivação incoerente, ou ainda "texto em branco". Fique tranquilo.
Caro junior, a suluma e o artigo sao claros, essa questao da falculdade do juiz na conversao da reintegração em indenização já é pacífica. Se vc observar o artigo fala : "especialmente" mas, vale para cada caso. Não é julgamento extra petita. É a minha opinião e a de Sergio Pinto Martins. Porém ninguém sabe a cabeça da banca né. Vamos esperar o espelho. Sorte para todos! =)
Bom dia à todos.
Passei no exame 137, através de recurso feito por mim, onde consegui a majoração de minha nota em 1,8 pontos.
Caso tenham interesse, entrar em contato pelo e-mail: [email protected]
Junior e Ana,
o artigo 496 fala da possibilidade da indenização se não for possivel a reintegração, mas entendão que ele se refere a estabilidade decenal, aquela de ante da CF de 88. A súmula veio para levar a possibilidade de indenização para os "estaveis" por gravidez, acidente, etc.
Nossa Ana A. Li seu comentário acima e me dei conta tb que fiz o contrário de ti. Pdedi provimento, mas esqueci da reforma da decisão...PODE? Estava muito preocupado com tempo...e agora estou preocupado se vai dar para alcançar os 6 pontos...Ai ai ai...1º fase de novo NÃO pelo amor de Deus...ter que estudar tributário e empresarial de novo....SAI OXUM TRANCA OAO!!!
Olá colegas,
Estou com uma certa dúvida a respeito de minha prova. Acredito q fui bem nas questões e acertei a peça, porém não achei nenhuma fundamentação para a peça além do artigo 482 "ë" da CLT que fala sobre a justa causa, sendo assim não
coloquei nada referente aos cartões de ponto e recibo de pagamento. Fiz o endereçamento certo, informei o preparo, pedi o provimento do recurso... Sei que irei deixar de ganhar uma pontuação maior em razão da ausência de uma melhor fundamentação, mas até que ponto, na opinião de vocês, isso poderá ser prejudicial? Alguem sabe quantos pontos ganhamos pelo simples fato de acertar a peça ?
Desde já agradeço e desejo boa sorte a todos!
Estou à disposição pelo e-mail [email protected]
Acyr ALF
Caro colega, a sua declaração a respeito de que a substituição por indenização so caberia na iconpatibilidade da reintegração na estabilidade decenal, é o entendimento de Sergio Pinto Martins, nos seus comentários a Sumula 396 TST, no entanto este não é o entendimento de Bezerra Leite, pois o mesmo não especificou que tipo de estabilidade seria, por este motivo ainda vale a justificativa da questão de não ser extra petita a decisão do juiz.
acho q vc não entedeu meu ponto de vista. sei q não é extra petita pois é norma de ordem pública, o q falei é q o artigo da clt foi escrito em tempo de estabilidade decenal, a súmula 396 veio trazer este direito tambem aos novos "estaveis" , gestante, acidentados, etc.
Pessoal, pelas respostas, com certeza vamos ser vitoriosos. Eu rodei na questão 3, pois coloquei Embargos à Execução, e na peça coloquei um ou dois fundamentos que encontrei na minha CLT comentada. Eles devem considerarm muita coisa também. Pra mim tirando 6.0 não precisa de mais nada.