OAB CESPE 2009.1 2ª FASE - TRABALHO
Oi Pessoal...
Realmente espero que ninguém precise... e que todos se realizem com o resultado final... mas caso isso não venha...
Estarei a disposição das pessoas que precisem de ajuda...
No 136º ... FIZ 18 RECURSOS E CONSEGUI APROVAR 15 PESSOAS... varias delas... com situações complicadas... gente que precisava até de 2,0 pontos... e graças a DEUS... conseguimos obter um aproveitamente de mais de 80%
No 137º ... FIZ 48 RECURSOS E CONSEGUI APROVAR 36 PESSOAS... mais uma vez... conseguindo manter a média de aprovação em 80%
Não hesitem em pedir ajuda, pois como sempre fiz, não cobro para avaliar e ver se as pessoas tem condições reais ou não de obter majoração de nota com o recurso...
Só tenho a agradecer... pois foi muito bom compartilhar da alegria dos que confiaram em mim... e depois do trabalho feito... obtiveram exito... diante as vezes de uma situação irreversível...
Quem tiver interesse, pode entrar em contato através do e-mail [email protected]
Boa sorte a todos... que Deus ilumine nossos caminhos...
Dr. Ruy Ramires Advogado e Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho
Amigos tive um bom rendimento porém nas questões pequei em um ponto importantíssimo: Coloquei os pressuspostos na folha de rosto porém nao coloquei um topico sobre nas razoes de recurso! Será que terei minha peça zerada ?! Espero que eles aproveitem de alguma forma pois se tirar ao menos 2,5 na peça tenho uma excelente chance de passar! Aguardo ansiosamente uma resposta
Caros e nobre colegas, vi muita gente perguntando, e baseado na prova anterior encaminho-lhes um suposto espelho para a peça processual, conforme abaixo:
suposto espelho de correção da prova prática oab 1. 2009:
1 - apresentação, estrutura textual e correção gramatical 0,00 a 0,40
2 - fundamentação e consistência
2.1. Adequação da peça – recurso ordinário com a 1ª peça de admissibilidade do recurso o,oo a 0,40
2.2. Competência do juiz da vara do trabalho para apreciar admissibilidade e do trt para o ro 0,00 a 0,40
2.3. Mérito: incidência de demissão por justa causa em razão da desídia (clt, art. 482, “e”) 0,00 a 1,20
2.4. Fundamentod da incidência por desídia 0,00 a 1,20
2.5. Pedidos: procedência do recurso e outros pedidos 0,00 a 0,80
- Dominio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema, técnica profissional demonstrada, capacidade de interpretação e exposição) 0,00 a 0,60
Boa noite a todos.
Gostaria de saber de vcs a respeito de dois assuntos:
- Primeiro: na peça (RO) eu fundamentei conforme estão comentando (da justa causa - 482 e -, das validade das provas - 338, tst- e das verbas rescisorias - saldo de salarios e ferias vencidas). Mas, alem disso, no inicio da peça, aleguei a nulidade da decisao "a quo" com base na falta de motivaçao (art. 93,IX, CF) e falta de interesse processual. Fui orientado no curso preparatorio que as alegativas a mais, caso inexistam no gabarito oficial, sao apenas desconsideradas. Alguem que já tenha feito outras vezes sabe dizer se perde ponto por isso?
-Segundo: na questao da sentença extra petita, fundamentei apenas no art. 496.. nao coloquei a sumula 396,II. Será que eles consideram parcialmente?
Desde já, agradeço.
Acredito que, assim como eu, todos acharam a prova muito fácil. Desconfiei que queriam que colocássemos na peça algo sobre a redução das férias em caso de número excessivo de faltas não-justificadas, com base no art. 130 da CLT.
Um indício grande desta suspeita é que o contrato encerrou exatamente 12 dias após a aquisição das férias (portanto, férias vencidas). Isto é, não houve tempo para gozá-las. Sendo assim, constitui verba rescisória: férias vencidas. Que é devida mesmo na hipótese de dispensa por justa causa.
Desta forma, requeri também a reforma da sentença para recalcular as férias, levando-se em conta a proporcionalidade prevista no citado artigo. Explica-se: Como a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias como se fosse dispensa arbitrária, com certeza o juiz determinou o pagamento das férias vencidas (que não foram gozadas, em virtude da data de término do contrato de trabalho ser 12 dias após a aquisição - não houve tempo).
É bem verdade que, conforme os comentários, a maioria não requereu a reforma da sentença neste ponto.
Mas o CESPE sempre apronta alguma. Por isto incluí - prova fácil => pegadinha.
O que acham? Errei? Irei perder ponto por incluir este pedido? Ou não fará diferença?
Saudações a todos.
Galera...
Fiz minha prova e acho até q me dei bem!! Nas questões, só existe divergência em relação a 1ª, pois só coloquei o artigo 818. Contudo, na peça, apesar de ter acertado a fundamentação jurídica, cometi uns deslizes e gostaria de saber se vcs acham q pode me comprometer mto na correção.
O primeiro, e talvez o mais grave, eu fiz a petição de endereçamento corretamente ao juiz da vara com todos os requisitos. Porém, na página de razões recursais, eu endereçei como se fosse outra petição ao Desembargador Presidente do Egrégio TRT (no cabeçalho), além de colocar a parte de Egrégio Tribunal, Colenda Turma e Eméritos Julgadores. Fiz uma citação doutrinária de Maurício Godinho, citando, inclusive, o nome dele na petição, mas não fazendo nenhuma outra referência à obra a não ser a página do livro. Transcrevi uma jurisprudência do TST que encontrei em Carrion colocando, inclusive, o número do Recurso, mas também não citei o autos Carrion. Na página de razões recursais, coloquei o número do processo, o recorrente e o recorrido abaixo de Egrégio Tribunal, Colenda Turma, Eméritos Julgadores (erro de ordem na peça). Por fim, coloquei local (Formosa) e data (28/06/2009) na peça. Vcs acham que esses erros podem vir a comprometer a minha nota, mesmo eu tendo acertado a fundamentação jurídica?
Abraço a todos!
Eu vacilei e fiquei preocupado.
Nas provas anteriores que peguei pra estudar não podia pular linhas. Nessa, não tinha essa regra, mas me mantive como treinei, ou seja, não pulei linhas. Será que eles descontarão só por erro "estético" ou vão fuzilar minha prova? Alguém sabe de alguma coisa? Obrigado.