OAB CESPE 2009.1 2ª FASE - TRABALHO
Pois é... Mas eu conversei com o presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB daqui e ele falou q eu não precisava me preocupar, pois eu coloquei a data do dia do exame e a cidade foi a que constava no Problema. Confesso que estou tenso por isso, mas não é possível que eu deixe de passar por ter colocado a data. Se for o caso, entro até com um MS pra garantir meu direito.
Oiiii Pessoal!!! Graças a Deus, estava vendo a correção pelo site do Prof. renato Saraiva, e tanto a peça, quando as questões bateram... amem!
Agora é só esperar a correção da Cespe, e rezar para que eles façam da maneira mais justa possivel...
Pelo que vi, a maioria esta no caminho certo..que ótimo...dará certo para todos nós!
Enfim, boa sorte a todos!!!
Celso, Estou enfrentando uma situação semelhante a tua. No mérito do RO, fiz dois adendos, um para a Justa Causa, que acredito estar correto e outro para s Verbas Rescisórias, onde mora a minha dúvida. Dentro deste último ponto ataquei as férias com base no artigo 130 da CLT, por estas considerações: 1º. As verbas não foram pagas corretamente, conforme despedida sem justa causa; 2°. Desta forma, possivelmente ele tenha recebido o saldo de salário e as férias vencidas na proporção das faltas cometidas e injustificadas; 3°. O juiz decretou o pagamento de TODAS as verbas rescisórias devidas na despedida sem justa causa, contudo não há o que se falar em férias proporcionais, por força do artigo 146, § único. E agora, será que havia alguma pegadinha nesta peça?
Daniela, não me refiro às férias proporcionais, que ele não tinha direito, em qualquer modalidade de rescisão, mas sim à proporcionalidade do artigo 130, uma vez que o empregado faltou mais de vinte dias. Desta forma, ele teria direito a, no máximo, 18 dias de férias (inciso III). Eu suspeitei que o examinador tinha intenção de avaliar isto também, por isto coloquei. Mas, se não foi esta a intenção do CESPE, isto não trará nenhum prejuízo. Acredito. Por outro lado, se foi, muita gente perdeu ponto.
Celso, a minha suspeita também foi essa, mas fico feliz em saber que não haverá prejuízo, ao menos quanto a isso. Fiquei um tanto surpresa ao ver que o Blog Exame da Ordem, assim como o Professor Renato Saraiva, abordarem apenas a Justa Causa, pois achei tão evidente atacar as Verbas Rescisórias. Mas te qualquer forma, espero que todos sejamos aprovados, porque ninguém merece passar pela 1ª FASE, mais uma vez.
Caros colegas, consegui copiar todas as questões da prova cespe 2ª fase 2009.1 Espero que sirva. Segue abaixo:
PEÇA Luiz ajuizou, contra a empresa A, ação reclamatória, distribuída à 1ª Vara do Trabalho de Formosa – GO, pertencente à 18ª Região. No processo, o reclamante declarou que manteve vínculo de emprego com a referida empresa de 3/3/2008 a 15/3/2009, tendo exercido a função de vendedor de livros. Em seu pedido, o reclamante alegou não ter recebido as verbas rescisórias de forma correta, pois teria sido infundada a sua demissão por justa causa por motivo de desídia. Mesmo tendo restado provadas, pelos cartões de ponto e pelos recibos de pagamento, as constantes faltas de Luiz ao trabalho – mais de dez faltas em cada um dos dois últimos meses de trabalho, sempre de forma consecutiva e sem qualquer justificativa – , o juízo condenou a reclamada a pagar todas as verbas rescisórias, sob o argumento de que não houve prova cabal para aplicação da justa causa.
Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado contratado pela empresa A, redija a peça processual para a defesa de sua cliente, expondo os argumentos legais pertinentes para impugnar a decisão proferida, considerando incabível a hipótese embargos declaratórios.
¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ QUESTÃO 01 Josué ajuizou reclamação trabalhista conta empresa Alfa Ltda, alegando que foi demitido sem justa causa e requerendo o pagamento das parcelas rescisórias referentes ao período em que manteve o vínculo empregatício – de 1º/8/2008 a 2/2/2009. Em contestação, a reclamada resistiu à tese inicial, suscitando que Josué não foi demitido e, sim, abandonou o trabalho. Realizada a audiência de instrução, nenhuma das partes apresentou as provas e suas alegações. O juiz exarou sentença, julgando improcedente a reclamatória e reconhecendo a hipótese de abandono de emprego, motivado pelo fato de o reclamante não ter se desonerado do ônus de provar o término do contrato de trabalho.
Em face da situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, se o juiz julgou corretamente o litígio.
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QUESTÃO 02 Vitor ajuizou reclamação trabalhista requisitando sua reintegração ao quadro de empregados da empresa Beta Ltda. O ex-empregado foi demitido sem justa causa, mesmo possuindo estabilidade provisória em virtude de acidente de trabalho. Em sentença, o julgador entendeu que o grau de incompatibilidade resultante do dissídio era elevado e que, por isso, o empregado não deveria ser reintegrado à empresa. Não obstante, condenou a reclamada ao pagamento dos salários e demais rubricas relativos ao período de estabilidade. A reclamada, insatisfeita com a decisão primária, interpôs recurso ordinário, alegando que a sentença seria nula, em virtude de ter havido julgamento “extra petita”.
Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, se assiste razão à recorrente para alegar que a sentença seria nula em razão de ter havido julgamento “extra petita”.
¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ QUESTÃO 03 João promoveu execução provisória, no valor de R$ 50.000,00 contra a empresa Mosaico Ltda, que, no momento oportuno, indicou dois veículos de sua propriedade suficientes para garantia da execução. Entretanto, o juiz de 1º grau, a fim de dar maior garantia para o exeqüente, proferiu decisão estabelecendo a substituição desses bens por dinheiro, atitude que afetou a fluxo de caixa e todo o planejamento financeiro da empresa.
Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado consultado pela empresa Mosaico Ltda e considerando incabível o agravo de petição, indique com a devida fundamentação, a solução jurídica adequada para enfrentar a situação.
QUESTÃO 04 A 1ª Vara do Trabalho do Distrito Federal proferiu decisão considerando certo empregador ao pagamento de horas extras, adicional noturno, férias e décimo terceiro salário, tendo dado à condenação o valor de R$ 3.000,00, Inconformado, o empregador pretende interpor recurso contra a referida decisão.
Em face dessa situação hipotética, identifique, com a devida fundamentação jurídica, o recurso cabível, o prazo a ele inerente, bem como o prazo para comprovação do depósito recursal.
QUESTÃO 05 José, residente em Taguatinga-DF, empregado da empresa Chimarrão, localizada em Luzilândia-GO, local onde serviço, foi dispensado sem justa causa, não tendo recebido pagamento de aviso prévio, férias proporcionais nem 13º salário proporcional, razão que ingressou com reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Taguatinga-DF.
Em face dessa situação hipotética, considerando que a empresa não se conformou com o local em que foi ajuizada a reclamação, indique, com a devida fundamentação, a medida cabível para a empresa discutir essa questão bem como o procedimento a ser adotado pelo juiz.
colegas vcs estão direcionando esta 2ª. questão só p/ Sumula 212, item II do TST; art. 818, CLT e 333, II CPC; Julgado Recurso de Revista 2871/84. concordo, mas entendi que o foco da questão não é a sumula e sim o os atigos. veja, a questão pelo tempo que trabalhou o obreiro é do rito sumaríssimo, logo precisa de seleridade processual, o juiz pode tirar sua convicção apartir do depoimento das partes, logo o mesmo julgou correto. a CLT de Carrior é bem clara com jugados e deixando bem claro arrespeito desta questão, dez que: até 30 dias o onos de provar é do reclamante, após 30 dias é do reclamado. veja este processo que participei como estagiario em Recife/Pe nº. 01443-2008-012-06-00-0, o julgou improcedente também de acordo com o art. 818, da CLT. pessoal esta súmula 212 esta sendo usada em caso de equiparação salarial e não para o caso concreto. vamos ver se a banca utiliza essa súmula ae teremos esta reclamação como argumento da questão. boa sorte a todos...
joaa pessoa PB- saiba q não está sozinho nessa, as vezes fazemos coisas q não sabemos nem explicar como as fizemos, eu estava mto nervosa e enderecei as razões tbem, sem noção, mas eu liguei pra uma professora de cursinho aqui e ela me falou q não devem tirar mto ponto por isso, oq fico mais indignada comigo mesma´é pq eu não passei um traço qdo vi q não deveria ter endereçamenteo nas razões, simplesmente eu deixei, mas tenho certeza qq DEUS está olhando por nós e sabe oq qto precisamos q queremos passar.....JAAAAAAAAAAAA PASSAMOS
ABRAÇOS A TODOS E Q DEUS OS PROTEJA
Marianna, Todas essas peças dependem muito de quem vai corrigir-las. Se vc pegar um examinador bom ele considera muitas coisas e so tira pontos se o erro for muito grosseiro, mas se vc pegar um examinador carrasco ele tira ponto por qualquer coisa. Na ultima prova que eu fiz minha prova foi otima e tirei so 2,8, ja minha colega que fez uma prova muito ruim tirou 4,2. Beijos