plano de saúde x cobertura cirurgia corretiva de miopia

Há 16 anos ·
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com o avanço das cirurgias lasic (correção a laser de miopia), estou prestes a fazer a correção, porém fui acionada de que o plano cobre apenas quem tem acima de 5 graus, e tenho 3,75º (o que já me impede de fazer atividades sem oculos). isso é correto, pois tendo acima de 3º vc já nao consegue enxergar quase nada, e fica dependente de um objeto.

65 Respostas
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libras
Há 14 anos ·
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Thiago Ruiz Rodrigues Corrêa
Há 13 anos ·
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Alguém pode me ajudar....tenho 0,25 de hipermetropia associado com 2,50 de astigmatismo. Acredito que pela lei, meu plano (Unimed Nacional Completo), tem que cobrir, ja que a lei diz ATÉ 6 de hipermetropia. É isso mesmo? Porque andei lendo e me informando até no meu médico, e me falaram que a Unimed só esta liberando para quem tem a partir de 5. Quero fazer minha cirurgia fim do ano (mesmo Unimed cobrindo ainda tenho que desembolsar 3400,00), mas quero ter a certeza que eles tem que liberar a cirurgia....alguém pode me informar sobre isso?

RenataPereira
Há 13 anos ·
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Preciso urgente de uma informação. Meu plano de saúde negou cobertura para minha cirurgia refrativa de miopia e astigmatismo sob a alegação de que o grau de astigmatismo é maior do que o que estabelece a ANS. Ocorre que, o meu grau de miopia está dentro do que estabelece a ANS, mas ainda assim negaram. O que posso fazer??

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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
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Há 13 anos ·
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RENATA

Nesta situação deverá ser ajuizada AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, esclarecendo que o o juiz pode não conceder esta liminar tendo em vista que cirurgia de miopia não tem o caráter de urgência. Porém, na ocasião da sentença, a probabilidade de ter sucesso é muito grande.

HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com

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Luciano Brandão
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Há 13 anos ·
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Aline e Gabriela,

conforma apontado anteriormente, a Resolução 167 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabelece que os planos de saúde devem cobrir cirurgia refrativa para hipermetropia (dificuldade de enxergar de perto) até 6 graus, miopia (dificuldade de enxergar de longe) a partir de 5 graus, associada ou não ao astigmatismo (deformidade da córnea que dificulta a visão de perto e longe).

O plano não pode estabelecer um limite para o grau coberto. Quem deve definir se há ou não indicação cirúrgica para o caso concreto é o médico do paciente.

Havendo indicação médica (inclusive de utilização de lentes intraoculares), o plano deverá cobrir o tratamento.

Abraços.

Luciano Brandão [email protected] www.buenobrandao.adv.br

André Antunes
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Há 13 anos ·
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Comungo inteiramente com as orientações do Dr. Luciano Brandão. Aliás aos que ainda detém alguma dúvida, sugiro que entrem em contato diretamente com o Dr. Luciano, haja vista seu vasto conhecimento sobre o assunto. Parabéns Dr.

André Antunes
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Há 13 anos ·
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Dr. Luciano, aproveitando, convido o Dr. para participar de minha comunidade do Consumidor locada no linkedin, onde seus judiciosos artigos poderão ser lá postados, com maior prazer. http://www.linkedin.com/groups?gid=4147090&trk=hb_side_g. Forte abraço do colega.

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Luciano Brandão
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Há 13 anos ·
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Caro Dr. André, agradeço suas gentis palavras e o convite para participar da comunidade. Abraços.

Luciano Brandão [email protected] www.buenobrandao.adv.br

Maiara Brummer
Há 13 anos ·
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Olá, desde meus 4 anos de idade venho usando óculos,tenho miopia e astigmatismo meu grau é alto 11.50 e 10.75,fiz todos os exames necessários estou a mais de um ano sem alteração no grau. Segundo o que meu medico mesmo informou que a unimed plano que eu tenho não cobre esta cirurgia,pois limita o grau até 10. Minha cirurgia é totalmente indicada,possivelmente ela não vai zerar meu grau mas devo ficar com menos que 1.00. Esperei 16 anos para ouvir do meu medico que a cirurgia é indicada no meu caso,e agora meu plano não cobre?O plano teu direito de fazer isso? Obrigada

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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
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Há 13 anos ·
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MAIARA

Certamente que não pode haver esta negativa de corbertura. Através de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA será possível obter a ordem judicial (liminarmente ou não) para que o plano de saúde faça o procedimento cirúrgico, sob pena de multa diária. Importante solicitar ao seu cirurgião oftalmologista o RELATÓRIO MÉDICO DETALHADO, especificando a patologia, comorbidades, urgência da cirurgia, agendemanto dela, hospital, anestesista, insumos etc.

HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com

Priscilla Paz
Há 12 anos ·
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Bom Dia,

tenho 4,75º de miopia e meu plano de saúde autorizou a cirurgia refrativa convenciaonal, entretanto meu oftalmologista disse que eu preciso realizar uma Cirurgia refrativa personalizada para correção de aberrações nas laterais da retina. E que essa cirurgia Personalizada não é coberta por nenhum plano de saude, então teria que pagar um valor adicional de 1600 reais.

Essa informação é verdade? Realmente os planos não são obrigados a paga pela cirurgia refrativa personalizada?

Abraço,

Priscilla Paz

Cristiane Banti
Há 12 anos ·
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Prezados, tenho miopia de 7 e 6,50 além de astigmatismo de de 2 a 2,50, ocorre que meu grau não estabilizou, oscilando de 0,50 a 1 grau para mais ou para menos, tenho 45 anos e meu medico disse que a única cirurgia que poderei fazer é a laser customizado, como ocorre com a colega Priscila, o o médico disse que o plano não cobre, mas que o médico pediria ao plano a cirirgia convencional e eu pagaria a diferença de 6 mil reais pela cirurgia.... seria possível somente essa ??? porque o plano não aceita essa customizada ?? obrigada pela atenção

[email protected]
Há 12 anos ·
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Prezada Priscilla Paz se existe uma recomendação médica para isto o convênio é obrigado a cobrir a cirurgia. Basta que o fotalmo faça um relatório bem detalhado com relaçao a necessidade da cirurgia.

Somente com a ação judicial o convênio vai autorizar a cirurgia.

Me coloco a disposição

Atenciosamente Dr. Wilson vieira

[email protected]
Há 12 anos ·
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Prezada Cristina é a mesma resposta da Priscilla somente com a açãp judicial o convenio vai cobrar sua cirurgia.

Peça um relatório detalhado para seu médico para dar embasamento ao processo e entra com a ação.

Inclusive já fiz esta cirurgia a mais de 15 anos e até hoje enxergo muito bem. rs

Atenciosamente Dr. Wilson Vieira

Stephanie Hajji
Há 12 anos ·
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Pode se somar os graus da miopia com o astigmatismo para chegar aos 5 exigidos. Tenho 4 de miopia e 1,5 de astigmatismo. Tem jurisprudência nesse sentido?

Daniela Maroja
Há 12 anos ·
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Olá, bom dia a todos!

Drs(a), Gostaria de compartilhar uma dúvida: em caso de negativa do plano de saúde para a realização do procedimento como base na limitação de grau, há a obrigatoriedade de formação de litisconsórcio passivo entre ANS (no caso representado pelo Ministério da Saúde, como ente que responde por possuir personalidade jurídica) e o plano de saúde, considerando que a negativa, mesmo constando expressamente no contrato, está embasada pela Res. 262 da ANS?

Obrigada e abraços, Daniela

Daniela Maroja
Há 12 anos ·
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Olá, bom dia a todos!

Drs(a), Gostaria de compartilhar uma dúvida: em caso de negativa do plano de saúde para a realização do procedimento como base na limitação de grau, há a obrigatoriedade de formação de litisconsórcio passivo entre ANS (no caso representado pelo Ministério da Saúde, como ente que responde por possuir personalidade jurídica) e o plano de saúde, considerando que a negativa, mesmo constando expressamente no contrato, está embasada pela Res. 262 da ANS?

Obrigada e abraços, Daniela

[email protected]
Há 12 anos ·
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Eu entendo incabivel o litinconsórcio da ANS.

Dr. Wilson Vieira [email protected]

Hugo Borges
Há 12 anos ·
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A Resolução 167 da ANS estabelece que os planos de saúde devem cobrir cirurgia refrativa para miopia a partir de 5 graus, associada ou não ao astigmatismo.

Gostaria de saber como é estabelecido o grau para ter o direito de fazer a cirurgia, exemplo:

5,2º de miopia e 2º de astigmatismo no olho direito 3,7º de miopia e 1,75º de astigmatismo no olho esquerdo

o que conta é o grau somente de miopia ou quando a resolução fala associada ao astigmatismo diz que pode ser somado os graus de miopia e astigmatismo?

neste caso eu tenho direito da cirurgia apenas do olho direito ou dos dois olhos?

a cirurgia deve ser realizada para a correção total ou apenas para baixar do limite de 5º?

LIUDI
Há 12 anos ·
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Tenho -2,75 graus no olho direito e 2,75 graus no olho esquerdo + -1,50(esf.). Gostaria de saber se tenho direito de fazer a cirurgia refrativa pelo meu plano de saúde. Sei que a ANS 167 determina que seja no mínimo 5 graus. Portanto, gostaria de saber se tem que ser 5 graus em cada olho ou pode ser somados os graus dos dois olhos.

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Há 8 anos
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