O Exame de Ordem é Inconstitucional!

Há 16 anos ·
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O Exame de Ordem é Inconstitucional! Confirmada a liminar que declarou a Inconstitucionalidade do Exame de Ordem. http://www.mnbd-rj.blogspot.com/

118 Respostas
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Almir Lage - academico
Há 15 anos ·
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Adentro ao forum pedindo vênias aos doutos colaboradores. Pelo tema observamos não ser estéril. Como acadêmico do 10º e prestes a realizar o exame, penso que, por razão simplesmente lógica e técnica, jurídica portanto, o Exame é inconstitucional sim, pois retira das IES - Instituições de Ensino Superior a exclusividade, fere de morte a lógica constitucional. Este é um parecer, não uma sentença. Não nos deixemos mover por questões de ordem moral ou filosóficas. Em preliminar, atenção às explicações necessárias do prof. Alcir postado em 21/02/2011. Leiam!!!, pois a leitura é exercício obrigatório do jurista, assim como o cálculo está para o engenheiro, o exercíco físico para o professor de educação física, etc. Também o que diz o Provimento 109/2005, em especial. No P. 109/2005, encontramos inúmeros dispositivos que contrariam a ordem legal vigente em nosso país, e retiram das IES o poder de avaliar, examinar. Não encontrei respaldo no ordenamento jurídico pátrio que endosse o fato de um órgão profissional poder exercer tais atribuições, o de examinador (aplicador) e o de avaliador (corretor). Acaso advogados possuem formação acadêmica nas áreas pedagógicas ou de licenciatura? Tudo o que disser respeito a matéria avaliar, examinar, ensinar, formar, concessão de diplomas, títulos, etc, encontra-se disposto na LDBN - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lá não consta que Conselhos profissionais podem exercem tal atribuição. Nesse caso estaríamos diante de um concurso e não de um exame, e é preciso concurso para receber uma determinada titulação? A Lei não prevê, ao contrário sensu prevê a devida inscrição, frequencia e conclusão em cursos reconhecidos pelo MEC. Destarte, mais uma vez inscrevo vênias ao meu comentário, concluindo que não sou contra o exame, sim a forma como vem sendo realizado. Po quanto dure o jeito é fazer, mas sem deixar a consciência de cidadão esclarecido de lado. Protestar é preciso! Alienar não é preciso. Esta é minha linha de raciocínio, devolver às IES a competência que lhes foi tirada ex legis, de realizar exames da Ordem. O Exame deveria ser um plus oferecido aos bachareis que desejassem certificação para o exercíco da advocacia, observando-se o caráter igualitário ao permitir o exame de certificação de forma facultativa. Assim, no escritório e no curriculum poderia ser identificado o diferencial: "Advogado com certificação de Exame PARA a Ordem dos Advogados do Brasil". Gratos, boa sorte a todos.

Lapa Filho
Há 15 anos ·
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Isso vai cair, é inconstitucional só se for no Irã, todos os outros cursos estão preparando exames, contabilidade já tem, engenharia vai ter e medicina também, cara acorda vai estudar!!

Almir Lage - academico
Há 15 anos ·
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Para quem dispor de um capital razoável, seria um ótimo negócio investir em cursinhos para exames de obtenção de títulos. Ainda mais com os sistemas de EAD, nem precisa contratar professores, é tudo Internet. Que os exames então não passem a ser considerados indústria ou comércio, seria uma lástima. Assim considerando, num futuro não muito distante teremos exames para técnicos, ensino médio, ensino fundamental, educação infantil, etc. Vamos ser coerentes, a qualificação tem de ser posta na mão da instituição de ensino, ela sim tem que sofrer nos exames, dos conselhos profissionais, para certificação de qualidade. Paga-se muito, leva-se pouco.

Almir Lage - academico
Há 15 anos ·
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Desculpe-me, mas, os Contabilistas não tem, os Engenheiros também não e muito menos os Médicos. Desde que estou no mundo que ouço falar em exames para as outras profissões, não cola.

Fergus
Advertido
Há 15 anos ·
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Vocês continuam de olhos vendados, estudam Direito mas não sabem aplica-lo a si próprio. Será que as barreiras da vida só se vencem através de livros, papéis, decisões, argumentos astuciosos, por letra fria de Lei? Não. Há percalços da vida que se vencem com muita luta, suor e determinação.

Se vocês acreditam piamente na Inconstitucionalidade do Exame de Ordem, então está na hora de vocês saírem da zona de conforto e fazerem algo digno e corajoso para mudar a história.

É notório que o percentual de aprovação da maioria dos exames de ordem não passa de 15% quiçá chegam aos 20%, correto!

Então que o saldo remanescente, seja de 85% ou 80%, não façam a próxima prova, isso mesmo, não se inscrevam. Assim eles verão que há algo realmente errado. Mas a ação deve ser em conjunto!

A CF diz textualmente que: “todo poder emana do povo”

e.g. Onde se concentra a maior emoção e vibração de um jogo de futebol, nas arquibancadas ou nas cadeiras numeradas? É claro que a energia está nas arquibancadas, enquanto os que estão sentados conversando e tomando seu refrigerante diet e seu hot dog vencido, lá a adrenalina está no limite onde todos gritam em conjunto para um único objetivo, ajudar seu time a Vencer! E não pense que isto é fantasia, é fato!

Nas arquibancadas ajudamos nosso time a correr atrás do resultado, àqueles que estão sentados esperam pelo resultado... Então qual o lugar que você escolhe para esse jogo?

Um exemplo sobre a “Soberania Popular” é o que acontece hoje nos países do Oriente Médio, será que a vinte, trinta ou quarenta anos atrás ninguém teve a idéia de enfrentar seu Governo para acabar com algo que eles acreditavam que estava errado! Sim, mas o medo e o conforto fizeram com que eles se acomodassem com a situação, mas um dia a idéia por alguém foi plantada e só agora o Povo teve coragem de sair das cadeiras e ir para as arquibancadas.

E os nossos Políticos que foram exilados por suas idéias e seus ideais? E porquê foram exilados, será que foi pelo direito à Liberdade, Igualdade, Inviolabilidade do direito a Vida, Segurança, Propriedade? Liberdade de exercício profissional?

Sim, alguns perderam muitos bens quiçá a própria vida, mas o resultado eles conseguiram alcançar.

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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É verdade.

Nós vivemos essa perniciosa cultura da inação, e da lamentação inconsequente.

Aguardando sempre aparecer algum revolucionário, disposto a se sacrificar para a nossa salvação.

Fergus
Advertido
Há 15 anos ·
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Caro Mateus, vejo que você compartilha com a mesma opinião!

Infelizmente se fala/reclama muito, porém, há pouca ação por parte dos bacharéis em Direito, não é verdade?

Vejo aqui tanto potencial mas infelizmente um grande disperdiço, precisamos unir esses corações e em conjunto levantarmos a bandeira da indignação, o que acha?

Um forte abraço!

MFO
Há 15 anos ·
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Maravilhosa e esclarecedora a explanação de JLL. Argumentação jurídica imbatível. Qualquer outro comentário que se faça a favor da continuidade do exame será apenas conversa fiada. Quem cursa uma graduação em ciências jurídicas, com certeza, em sua maioria, quer atuar nas carreiras jurídicas. E a carreira jurídica natural ao Bacharel em Direito, é a advocacia. Afinal, quem quer ser engenheiro, cursa engenharia, médico, medicina, biólogo, biologia. Simples assim. Instituir exames as outras profissões não tornará melhor o exercício delas. Essa idéia só pode ser defendida por grupos interessados na realização de provas e criação de mais cursos preparatórios. Voltando ao exercício da advocacia, então que os profissionais já ativos se submetam ao famigerado exame periodicamente, com a finalidade de avaliar seu conhecimento para o correto desempenho profissional. Ou então senhores e senhoras, que sejam extintos os cursos jurídicos no Brasil. Assim, quem quiser exercer a advocacia, é só estudar e prestar o exame. Não haveria mais a necessidade da graduação, já que a OAB, considera a maioria dos bacharéis despreparados, segundo seus próprios critérios. Bacharéis, jamais abaixem suas cabeças! Jamais se curvem ante a arrogância da OAB! Todo profissional das áreas jurídicas é antes de ser Advogado, Juiz, Promotor ou Delegado, Bacharel em Direito! Tenham muito orgulho disso! E muitas vezes essa graduação foi conquistada com muito esforço e sacrifícios! Orgulhem-se do que conquistaram. Muitos profissionais, só porque conseguiram um documento, uma carteira, um mero pedaço de papel, permitem que o orgulho os ceguem e humilhem os que outrora foram seus colegas nos bancos universitários! O que nos faz nobres e capazes em nossa profissão é principalmente, a humildade de enxergar as dificuldades alheias e ajudar nossos próximos a terem justiça!

MFO
Há 15 anos ·
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Adreia Lu, já existe um movimento articulado pelo fim do exame, procure nos buscadores da internet pelo MNBD. O do Rio de Janeiro é bem organizado. Abraços!

Cavaleiro do Apocalipse
Há 15 anos ·
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http://www.direito.ufg.br/page.php?noticia=1287074671&site_id=11

"Brasil tem mais faculdades de Direito do que todo os países juntos

O Brasil tem mais faculdades de Direito do que todos os países no mundo, juntos. Existem 1.240 cursos superiores para a formação de advogados em território nacional enquanto no resto do planeta a soma chega a 1.100 universidades. Os números foram informados por Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Temos 1.240 faculdades de direito. No restante do mundo, incluindo China, Estados Unidos, Europa e África, temos 1.100 cursos, segundo os últimos dados que tivemos acesso”, disse o conselheiro do CNJ.

Segundo ele, sem o exame de ordem, prova obrigatória para o ingresso no mercado jurídico, o número de advogados no País –que está próximo dos 800 mil— seria muito maior.

“Se não tivéssemos a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) teríamos um número maior de advogados do que todo o mundo. Temos um estoque de mais de 3 milhões de bacharéis que não estão inscritos na ordem”, afirmou Kravchychyn.

Má qualidade

Na opinião do conselheiro do CNJ, as faculdades de Direito no Brasil deixam a desejar. “Temos mais de 4 milhões de estudantes que estudam em faculdades que não ensinam mediação, arbitragem, conciliação. Ou seja, temos um espírito litigioso. Tudo eu quero litigar [discutir]. Isso é da formação da própria faculdade”, comentou o conselheiro, que citou, ainda, o perfil do brasileiro que entra com ações na Justiça.

“Não quero criticar o advogado, mesmo porque sou um. Mas precisamos mudar a consciência social sobre brigas no judiciário. Como todo mundo tem um advogado ou bacharel em direito na família, ou conhecido, qualquer coisa é motivo para entrar na Justiça”, finalizou.

Fonte: www.ig.com.br"

Cavaleiro do Apocalipse
Há 15 anos ·
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Também entendo que o exame de ordem é inconstitucional, porque ele é fácil demais.

Luiz Henrique Luz
Há 15 anos ·
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http://www.mnbd-brasil.com.br/?pg=principal

Movimento Nacional dos Bachareis em Direito. . . façam parte. .

Diego Marcal
Há 15 anos ·
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Inconstitucional, porém necessário.

Rdo jus estudante
Há 15 anos ·
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  • Gostaria de saber algo sobre a data do resultado dos recursos contra a prova prática.

Fiz tributário, achei o espelho de correção muito exigente, até mais que o padrão de respostas publicado pela FGV. Tem muitas incoerências, mas vou citar apenas uma, VEJA O PADRÃO DA QUESTÃO 4: “Primeira Possibilidade de resposta: A revogação de uma isenção equivale à instituição de um novo tributo, de forma que se deve respeitar o princípio da anterioridade.” COMPARE com o espelho de correção: 1º) Obrigatoriedade da celebração dos convênios. (0,25) 2º) Artigo 155 § 2º XII, "g", da CRFB, OU LC 24/75. (0,25) 3º) Princípio da Anterioridade (0,25). 4º) Artigo 150, III, b, da CRFB OU art. 104, III, do CTN; 178 do CTN (0,25).

  • NOTE QUE SE CORRIGIRMOS A RESPOSTA DADA PELA BANCA À QUESTÃO, PELO ESPELHO PUBLICADO ELA SÓ OBTERIA 0,5 PONTO.

  • ORA, SE A BANCA, QUE ELABOROU E CORRIGIU A PROVA, QUE PARA ISTO TEVE TEMPO INDETERMINADO (3.384h = 141 DIAS X 24H = 28/12 A 19/05), QUE FEZ TUDO EM GRUPO, PODENDO CONSULTAR TODO E QUALQUER MATERIAL - HUMANO OU NÃO, SÓ TERIA SIDO PONTUADA COM METADE DA QUESTÃO, o que dizer dos examinandos, que tiveram apenas uma média de 10 MIN PARA RESPONDER CADA QUESTÃO? KKKKKKKK.

  • Acho que eu mereceria tirar nota 10 em toda a prova, pois:

a) consegui “adivinhar” qual PEÇA a banca imaginava correta e acertei toda sua parte formal, ou seja, 1,5 pontos (mesmo discordando eu fiz embargos por entender que a banca queria, em outra situação faria anulatória, pois os embargos cabem até trinta dias da intimação da penhora, e o enunciado não dizia a data da intimação, ou seja, se a mesma tivesse ocorrido a 45 dias? – fiquei em dúvida se seria “pegadinha” da banca, para que todos fizessem embargos e fossem reprovados), a fundamentação valia 3,5, mas daí ainda me “arrancaram” 2,25, só me deram 0,75, ficando um total de 2,75 na peça (recorri de quase toda fundamentação da peça e de itens de mais 4 questões – todas com boa fundamentação);

b) fiz sozinho a resposta, a quinta e a quarta em menos de 1 min cada (visto que demorei cerca de 2h para “adivinhar” qual peça a banca queria – e mais 2h para redigi-la, quando faltavam 2min para encerrar o tempo ainda não tinha respondido as questões 4 e 5, as respondi direto na folha definitiva, sem qualquer consulta);

c) AGORA O MAIS ENGRAÇADO: respondi a QUESTÃO 4 EXATAMENTE IGUAL AO PADRÃO DA FGV (só um pouco mais completo, pois expliquei o princípio em tela) e, COMO A MESMA, só obtive 0,5 ponto.

d) conheço uma pessoa que anos atrás foi reprovada na segunda fase de tributário, ela só obteve cerca de 5,0 pontos, recorreu e sua nota subiu para quase 9,0. O que pensar de uma avaliação que possui tantos equívocos? Quantos estudantes já teriam sido efetivamente prejudicados?

KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKONTINUA:

  • Com a devida vénia, discordo de todos que pretendem “acabar” com o Exame da Ordem, mas considero imprescindível a sua regulação em lei. O legislativo da União está se omitindo, a situação é grave, já deveria ter sido criada uma lei dispondo sobre cada item da referida avaliação, de maneira que se dispusessem limitações ao exame, que deve ter o intuito de identificar quais estudantes possuem o conhecimento mínimo para o exercício da advocacia, e não um conhecimento superior, que na maioria dos casos só é possível de ser atingido com a efetiva experiência, com a “vivência”, que possibilitam o desenvolvimento profissional/intelectual do ser humano. Não se sabe ao certo quais as pretensões do examinador, mas se for reserva de mercado está “dando um tiro no pé”, pois o estudante está sendo forçado a aperfeiçoar sua condição intelectual mesmo antes de exercer tão importante função, o que certamente lhe trará muitos benefícios quando de sua efetiva atuação. O problema é que tal nível está sendo atingido às custas de prejuízo econômico e moral, as seqüelas do constrangimento provavelmente acompanharão o ser humano lesado por toda sua vida. Além do mais, daqui a alguns anos são esses estudantes que vão “administrar” a OAB, e eles nunca irão se esquecer do que passaram, o que será do exame... Apesar de pensamentos diversos, observo uma semelhança em quase todos eles: A NECESSIDADE DE SE TRATAR O EXAME DE FORMA DEMOCRÁTICA, de discutir, avaliar, pensar e ponderar, sobre seus critérios, métodos e objetivos, AO INVÉS DE UMA POSIÇÃO ABSOLUTISTA, de recusar-se ao debate e simplesmente “empurrar goela abaixo”.
Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Exame da OAB não pode ser culpado por cursos ruins, afima Ceneviva

São Paulo, 30/07/2011 - Em sua coluna publicada hoje (30) na Folha de S.Paulo o jornalista e advogado Walter Ceneviva afirma que "o Ministério Público condena o efeito (o Exame de Ordem) e esquece a causa: a generalização do ensino jurídico industrializado e sem qualidade. O exame garante a qualidade dos que falam pelos clientes".

Segue a integra da coluna:

De tempos em tempos, retornam as queixas contra o Exame de Ordem, aplicado a todos os que pretendem exercer a advocacia.

É natural, porque, tendo cursado a faculdade de direito e sido aprovado, o candidato à advocacia vê à frente o que parece uma Itaipu altíssima, difícil de ultrapassar: o Exame de Ordem.

O Supremo Tribunal Federal está sendo chamado, por iniciativa do subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, para declarar a inconstitucionalidade da prova. Janot age em conformidade com sua convicção e merece respeito.

É apenas de lamentar que o Ministério Público Federal condene o efeito (o Exame de Ordem) e esqueça a causa (o ensino jurídico industrializado, quantificado e sem qualidade) que se generalizou no país.

O Exame de Ordem é a garantia para a grande massa dos clientes da advocacia, ou seja, do povo como um todo.

No parágrafo único do art. 1º da Carta Magna, está escrito que todo poder e seu exercício emanam do povo. Assim o assunto interessa à todos. As reprovações no concurso para o Ministério Público, a cada novo aumento de seus quadros, só confirma a necessidade da seleção.

A Constituição não tem proibição direta ou indireta nem obstáculo para o Exame de Ordem. Ao tratar de aspectos da aplicação do Direito, situa a atividade de advogados e da advocacia como atores e profissão únicos a ter esse tratamento.

A Carta menciona advogados e advocacia 31 vezes, certo que nem uma só das outras atividades universitárias tem o mesmo realce.

Os que não querem o Exame de Ordem poderão dizer que tudo isso não indica a constitucionalidade e que o tratamento foge à regra de outras profissões, assim justificando a exclusão da prova seletiva.

Ao tempo em que me formei, não havia Exame de Ordem (eram só três as faculdades em São Paulo) nem o curso de jornalismo era pré-requisito para trabalhar na mídia (só havia um curso). O esclarecimento é necessário, pois a questão a resolver não se confunde com o Exame de Ordem, mas com o ensino jurídico de baixa qualidade.

O tratamento diferenciado da advocacia existe em vários países, para selecionar bacharéis em direito. O maior exemplo vem dos Estados Unidos da América, onde a matéria constitucional não se tem por ofendida com os exames controlados pela ABA (a OAB de lá).

O art. 5º da Constituição, que preserva os direitos individuais, é claro em dois incisos: "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".

Acontece que certas qualificações profissionais são imprescindíveis e explicam as diferenças. É o caso da advocacia. Lida com direitos individuais e coletivos de quem vive neste país, com sua liberdade, sua família, seus bens.

O Exame de Ordem teve seu tratamento legal na lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia, no inciso IV de seu art. 8º). A competência da OAB para selecionar profissionais dá substância à força da constitucionalidade, cujo reconhecimento parece imprescindível, para preservar a qualidade dos que falem em juízo, em benefício dos clientes.

http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22379

Fernando iporá-g
Há 14 anos ·
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ao meu ver, seria um passo regressivo a abolição do exame da ordem. mesmo com o exame estamos fartos de profissionais incompetentes, quanto dirá se retira-se essa peneira classificatoria. se não conseguirmos nem passar no exame, isso significa que não estamos aptos a exercer, qualquer que seja atividade juridica. ademais a CF/88, assegura a iniciativa de qualquer profissão, atendidas as qualificações, que a lei exigir. ora, não há em mira qualquer vicio de inconstituicionalidade, no ato de a lei, exigir a aprovação no exame, na tentativa de aprimorar uma das funções essenciais a justiça.

Trevisol
Há 14 anos ·
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Para o STF não é inconstitucional..

Ivone souza
Há 14 anos ·
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http://www.oab.org.br/Noticia/23018 para ciência

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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