Respostas

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    Karina henk Segunda, 28 de setembro de 2009, 11h24min

    ninguém se posiciona?????????

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 28 de setembro de 2009, 12h40min

    É uma disposição constitucional mais que centenária.

    Em vários países do mundo. O Brasil seguiu o exemplo dos Estados Unidos, França, Alemanha, Itália, dentre outros.

    Não vejo interferência alguma no Poder Judiciário, haja vista que os atuais ministros do STF, quantas vezes, estão votando contra o Executivo.

    Note-se que há o famoso quinto constitucional que impõe advogados indicados pela OAB ou Procuradores indicados pelo Ministério Público em Tribunais de segunda instãncia e em Cortes Superiores, exceto o STF. Seria a OAB (ou o MP) interferir no Judicário?

    Ao contrário do que se observava no governo FHC, em que havia reconhecidamente uma bancada do Executivo com líder (Jobim) e Vice-líder (Gilmar).

    É como penso, com as vênias de quem pense o contrário, que não contestarei por respeitar a opinião alheia.

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    Karina henk Quinta, 01 de outubro de 2009, 10h25min

    Sou estudante de Direito do 1° período.Não tenho uma opinião formada. Mas estudando a Constituição e os preceitos democraticos, achei uma aparente contradição nessa disposição.

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    Ricardo Miravili Antunes Quinta, 01 de outubro de 2009, 12h46min

    O STF nunca terá uma composição que agrade a todos.

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