Pensão por morte
Olá boa tarde, eu queria saber sobre pensão por morte é que meu marido morreu há 3 anos e eu recebo a pensão do INSS pelo meu filho porque ele e de menor ele tem10 anos eu queria saber ata quando ele vai receber essa pensão porque houso falar que é ate os 21 anos isso é verdade? quando ele completar os 21 eu paro de receber? e se eu tenho direito a receber pensão pois morei com ele sem casar responda-me obrigado.
Já respondi quase tudo, embora possa estar errado.
Se a ERA SOMENTE SUA, e foi iniciativa sua repartir, a coisa pode mudar de figura.
A melhor orientação será dada pelo órgão pagador
Depende de como foi essa "repartição", se é você que transfere pra ele o que seria todo seu OU se o INSS aceitou ele como dependente do morto, e repartiu a pensão entre os dois.
É porque não existe na lei a previsão de perder a pensão por casamento posterior que você não perde.
Não precisa existir uma lei dizendo isso. Teria que haver outra lei dizendo que não perde se adoecer, se se mudar de endereço, se trocar de roupa, se ganhar na loteria, se arranjar emprego, se... se ... se...
Ola ,olha só meu esposo trabalha em uma empresa tercerizada dentro do cptk inpe em sao jose dos campos ele é como se fosse um funcionario publico (mecanico de manutenção )os funcionarios reclamam muito dos descontos que são muitos ,um deles é o vale transporte :como ele deve ser cobrado do funcionario??????? Onde ele trabalha é assim:6%do vale transporte é descontado do pagamento!!!
Pergunta :o¨6% do vsle transporte é descontado do pagamento ou do saldo total do vale transporte ???
A lei do Vale Transporte permite que o empregador deduza até 6% do salário do empregado.
Por isso, eu jamais recebi vale transporte, pois ia pagar à empresa pelo fornecimento do vales.
Ninguém é obrigado a receber VT, se não for vantagem. Basta dizer à empresa que não quer.
Mas se receber, pode ter até 6% de seu salário descontado, limitado ao valor dos VT (não pode ser mais do que o valor dos VT)
Tenho uma duvida....Minha mãe faleceu em dezembro e dei entrada no pedido de pensão por morte, pois vivia com ela pq não ouço ,pois sofri um acidente e toda parte intena do meu ouvido foi substituida por placas de titanio.O INSS indeferiu alegando que não sou incapaz... Preciso de ajuda pois não tenho como sobreviver pois não trabalho e nem posso sair a rua pq não ouço barulho dos carros e já fui atropelada uma vez. Como devo fazer
ola,sou viuva de meu excompanheiro a 3 anos e recebo pensao(tinha contrato de convivencia marital),quero me casar no civil com meu atual namorado ,isso mudaria meu estado de solteira para casada e tambem terei sobrenome de casada em meus documentos pessoais e com certeza na receita federal tambem,quero saber o seguinte :eu sempre recebo extrato do inss de imposto de renda para declaração,o inss sabendo que sou casada novamente com nome diferente ele pode cortar minha pensão????
ola,sou viuva de meu excompanheiro a 3 anos e recebo pensao(tinha contrato de convivencia marital),quero me casar no civil com meu atual namorado ,isso mudaria meu estado de solteira para casada e tambem terei sobrenome de casada em meus documentos pessoais e com certeza na receita federal tambem,quero saber o seguinte :eu sempre recebo extrato do inss de imposto de renda para declaração,o inss sabendo que sou casada novamente com nome diferente ele pode cortar minha pensão????
Eu sou pensionista do min da fazenda pois meu avo tinha minha guarda...Eu tenho 20 anos e estou me preparando pra entrar na faculdade mas tenho certeza q so consiguirei me manter na faculdade cm a pensao por causa do valor das mensalidades q esta um absurdo...Gostaria de saber se tem cmo eu estender essa pensao apenas no periodo em q eu estiver estudando.???me ajudem por fvor
ola,sou viuva de meu excompanheiro a 3 anos e recebo pensao(tinha contrato de convivencia marital),quero me casar no civil com meu atual namorado ,isso mudaria meu estado de solteira para casada e tambem terei sobrenome de casada em meus documentos pessoais e com certeza na receita federal tambem,quero saber o seguinte :eu sempre recebo extrato do inss de imposto de renda para declaração,o inss sabendo que sou casada novamente com nome diferente ele pode cortar minha pensão????
Comunhão de bens no casamento não é matéria de direito previdenciário. E sim de direito de família ou mesmo civil. Então favor colocar esta questão nos foros apropriados e não em direito previdenciário. Para o direito previdenciário qualque que seja o regime de comunhão de bens no casamento há direito a pensáo por morte. Desde que o conjuge tenha falecido aposentado ou com qualidade de segurado.
Conta, para a aposentadoria, o tempo total DE CONTRIBUIÇÃO à Previdência (INSS).
Não é mais o tempo de serviço (desde quando começou a contribuir).
Assim, se passar muito temp sem contribuir, pode ter de trabalhar mais de 35 anos até ter tempo de contribuição suficiente (mínimo exigido) para requerer o benefício da aposentadoria.
Sub censura.
Olá, bom dia gostaria de fazer-lhes uma pergunta. Eu tenho uma filha hj ela está com 10 anos o pai dela faleceu quando ela ia completar 3 aninhos isso já faz 7 anos ok. Eu nunca corri atrás de pensão por morte pelo fato de achar que ela não teria direito pelo fato de pensar que ele não tivesse carteira assinada, então depois desses anos todos a avó da minha filha veio querendo que eu passasse a guarda da minha filha para ela alegando que somente ela poderia dar entrada na pensão, foi então que pensei se ela veio com essa conversa para o meu lado é pq minha filha deve ter direito. Sendo assim gostaria de saber se depois de tantos anos da morte se eu tentar dar entrada agora minha filha ainda tem direito de receber. A pensão por morte prescreve pelo fato de ter demorado muito a dar entrada, por favor me reponda desde já obrigada......
Bom dia, Dr. Eldo, João Celso Não atuo na área , mas , chegou aqui no escritório uma pessoa extremamente carente, e tenho que ajudar, então gostaria se possível me esclarecessem: ocorreu um acidente com consequencia "morte" o de cujus era solteiro morava com a mãe, essa requereu requereu pensão por morte já que o filho era quem supria boa parte de sua necessidades, foi indeferido sob argumento de não comprovar a mãe dependência. pergunta-se posso cumular ação declaratória de dependência com alvará de resíduos do INSS já que o decujus deixou saldo do auxílio doença?
Aguardo Abs.