Pensão por morte
Olá boa tarde, eu queria saber sobre pensão por morte é que meu marido morreu há 3 anos e eu recebo a pensão do INSS pelo meu filho porque ele e de menor ele tem10 anos eu queria saber ata quando ele vai receber essa pensão porque houso falar que é ate os 21 anos isso é verdade? quando ele completar os 21 eu paro de receber? e se eu tenho direito a receber pensão pois morei com ele sem casar responda-me obrigado.
Você não está recebendo pensão? Com 21 anos ele perde a pensão. Quanto a você somente provando a união estável no INSS terá direito a pensão por morte. Se já está recebendo (o que implica em que você provou a união estável) a parte de seu filho reverterá para você ao ele completar 21 anos. Ele pode perder a pensão antes dos 21 anos se ocorrer alguma causa de emancipação: casamento, entrar em exercício em cargo público por meio de concurso público entre outros.
Nicelia M há 23 minutos | editado
Sim estou recebendo mais ate quando vou ter direito? Resp: Se você está recebendo parte da pensão como companheira reconhecida pelo INSS você receberá a pensão até morrer. E a parte da pensão de seu filho reverterá a você quando ele completar 21 anos ou for emancipado. é se eu morar com uma pessoa eu perco a pensão? Resp: Até o momento você não esclareceu se recebe parte da pensão como companheira ou a pensão inteira representando seu filho menor. Se recebe representando seu filho menor o fato de você viver com outra pessoa em nada influi visto o direito a pensão ser dele e não de você. Supondo que você esteja recebendo parte da pensão como pensionista vitalícia e se o óbito de seu companheiro ocorreu após 24/7/1991 você não perde a pensão. Inclusive não perde se vier a casar. Mas se o novo companheiro/esposo vier a falecer você não pode acumular duas pensões. Terá de optar pela mais vantajosa. ou ate se eu abrir firma em meu nome como exemplo CNPJ isso tem alguma diferença? Resp: Nenhuma. Se você recebe pensão como pensionista (e não como representante do filho menor) continuará a receber. Se recebe como representante do filho idem. ou ate se eu abrir firma em meu nome como exemplo CNPJ isso tem alguma diferença? obrigado.
Bom dia, eu recebo a pensão no meu nome inteira representando meu filho por ser de menor, então isso quer diser que não é minha? é que posso vim a perde quando ele ficar de maior? como eu faso pra vim requerer a minha como esposa então? me esclareça melhor o CNPJ no meu nome não mudara em nada, eu vou parar de receber a pensão do meu filho? obrigado desde ja pela pasiencia.
Nicelia M há 6 minutos | editado
Bom dia, eu recebo a pensão no meu nome inteira representando meu filho por ser de menor, então isso quer diser que não é minha? Resp: Se é como você está colocando e você não provou ao INSS a união estável com o pai de seu filho a pensão não é sua. Nem total nem parcialmente. Você está apenas recebendo a pensão por seu filho. Representando a ele. Com 16 anos ele poderá receber a pensão sem sua representação. é que posso vim a perde quando ele ficar de maior? Resp: Ninguém perde o que não tem. Ele é que perderá a pensão. como eu faso pra vim requerer a minha como esposa então? Resp: Como esposa não. Como companheira. Esposa no meu entender é a que tem registro civil de casamento em cartório. Deverá provar documentalmente a união estável. O fato de você ter tido um filho registrado por ele é uma primeira prova. Você deve procurar outras provas como declaração de imposto de renda no nome dele ou provas escritas de morarem os dois no mesmo endereço. Se as provas documentais forem insuficientes você pode solicitar justificação administrativa no INSS caso em que serão ouvidas testemunhas que poderão comprovar a união estável. Procure um advogado de sua cidade para melhor orientação. Quanto a mim é só o que posso dizer. me esclareça melhor o CNPJ no meu nome não mudara em nada, eu vou parar de receber a pensão do meu filho? Resp: Quanto ao CNPJ já esclareci suficientemente. Em nada influi. Reitero pois o que falei antes. Nada mais a acrescentar. Quanto a pensão de seu filho você a recebe por ele. Chegando ele a 21 anos ou sendo emancipado ele perde. Não você. Só se perde o direito que se tem. E você apenas o está representando no direito dele. obrigado desde ja pela pasiencia.
Deixem-me dar um pitaco.
A pensão por morte é concedida aos dependentes que se habilitam a ela.
Na época da morte de seu marido (ou convivente, se não havia casamento civil), pelo visto, somente seu filho se habilitou, embora representado pela mãe (por ser menor de idade). A "viúva" deveria ter se habilitado também, comprovando a união estável.
Dr. Eldo já explicou isso com propriedade e acerto.
Dependendo da quantidade de dependentes, a pensão é um pouco maior ou não. Varia de 60% (um pensionista) a 100% (cinco pensionistas).
Se apenas seu filho se habilitou, deve ter ficado em 60%, quando poderia ter sido de 70%.
Esses dez por cento durante esses três anos, a meu ver, estão perdidos.
A pensão pode ser postulada a qualquer tempo a quem comprove a dependência, MAS a partir da habilitação.
Resumindo, SE a pensão hoje, EMBORA recebida pela mãe, é apenas em favor do filho, vi cessar quando ele atingir a maioridade.
Se a mãe dele também for pensionista, vitalícia, ela fica com sua parte até a morte e, quando o filho atingir a maioridade, o que era em favor dele reverte para a mãe.
Sub censura.
Permitam-me corrigir. Em primeiro lugar a condição de dependente para fins de pensão por morte pode ser provada a qualquer tempo. Então o problema não é o tempo. Não existe prescrição para pedido de pensão por morte. O que talvez seja difícil é provar a condição de dependente como companheira. Enquanto que se casada bastaria apresentar certidão de casamento sem anotação de divórcio ou separação judicial. Então, neste ponto minha participação esgotou. Você ou deve procurar uma agencia do INSS para tentar provar a condição de companheira. Ou em caso de o INSS negar o benefício procurar um advogado da localidade. Quanto ao filho está recebendo 100% do valor da pensão. Se você estivesse habilitada como companheira no INSS junto com seu filho a sua parte seria 50% da pensão e a dele 50% (Na prática hoje é como você tivesse 100%. Mas com o transcorrer do tempo isto mudará). Ao ele alcançar 21 anos ou se emancipar se você fosse pensionista habilitada (o que no momento você não é) você continuaria com os 50% e ganharia mais 50% da parte de seu filho que a perderia mas com reversão para você. Então, mãos à obra. A fase de perguntas passou. Se você quiser continuar recebendo a pensão após seu filho perde-la trate de providenciar logo o que eu e João Celso falamos. Se for o caso procure um advogado de sua localidade. Voce tem ainda 11 anos até ele completar 21 anos. E 6 anos até ele completar 16 anos. Quando chegar esta idade provavelmente ele vai querer administrar do jeito dele a pensão. Afinal ela é dele e não de você. E aí pode (Deus queira que não) haver sérios problemas familiares como muitos dos que vemos expostos aqui no fórum sobre disputa de pensão por morte por dependentes do segurado falecido.
BEM andei lendo algumas leis da Previdencia social e em uma delas vi sobre a pensão por morte, não que eu deseje mas minha própria mãe se preocupa o que vai ser qdo ela partir, ela é pensionista de um filho meu irmão que faleceu em 1985 e foi aposentada como contribuinte indiviual ao 60 anos, hj está com 78. Bem nesta lei vi que conjuges companheiros e filhos menor de 21 anos ou inválido que não tenham se emancipado entre 16, 18anos. E que será aceita qdo a comprovação da invalidez tenha sido anterior ou simultanea ao obito do segurado, e que comprovada após exame médico pericial. Bem no meu caso meus pais são divorciados há 25 anos e eu sou aposentada por invalidez pelo ESTADO, funciónária pública, e hj foi pedido minha aposentadoria por invalidez tbm pelo INSS. Diz também que a dependencia financeiras dos dependentes é presumida o que significa? Eu tenho chance de conseguir a pensão de minha mãe no caso do falecimento dela???
Agradeço a quem poder me explicar melhor sobre isso . Janete.
Meu nome foi digitado errado e não consertaram participo tbm do fórum perícias médicas apesar de não estar conseguindo logar tive que me cadastrar novamente
nova janete há 4 horas
BEM andei lendo algumas leis da Previdencia social e em uma delas vi sobre a pensão por morte, não que eu deseje mas minha própria mãe se preocupa o que vai ser qdo ela partir, ela é pensionista de um filho meu irmão que faleceu em 1985 e foi aposentada como contribuinte indiviual ao 60 anos, hj está com 78. Bem nesta lei vi que conjuges companheiros e filhos menor de 21 anos ou inválido que não tenham se emancipado entre 16, 18anos. E que será aceita qdo a comprovação da invalidez tenha sido anterior ou simultanea ao obito do segurado, e que comprovada após exame médico pericial. Bem no meu caso meus pais são divorciados há 25 anos e eu sou aposentada por invalidez pelo ESTADO, funciónária pública, e hj foi pedido minha aposentadoria por invalidez tbm pelo INSS. Diz também que a dependencia financeiras dos dependentes é presumida o que significa? Eu tenho chance de conseguir a pensão de minha mãe no caso do falecimento dela??? Resp: Não. Você já é emancipada por ser funcionária pública. Por outro lado já terá uma aposentadoria pelo Estado e outra pelo INSS. Além da emancipação o INSS considera que para ter direito a pensão (seria no valor da aposentadoria de sua mãe) a invalidez tem de ter ocorrido antes de completar 21 anos. Voce não tem condição de dependente pela legislação. De forma que nem há falar em dependencia financeira presumida. Esta por sinal só existe para dependentes de primeira classe (conjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos, não emancipados ou inválidos). Para dependentes de outras classes a dependencia financeira tem de ser provada. Não há chance alguma, portanto.
Essa dúvida já foi esclarecida pelo Dr. Eldo e outros inúmeras vezes: o casamento posterior não é causa de extinção de pensão.
As entiddes de previdência complemenatr fechada, por outro lado, costumam extinguir a pensão por morte do ex-contribuinte ou assistido até pela mera união estável.
O que não vai, no INSS, é poder acumular duas pensões por morte.
por exemplo eu fiz desdobramento da pensao para que meu entiado filho do meu ex companheiro falecido receba a pensao tambem (e ele recebe!!!)ele vai fazer 18 anos em junho,até quando ele vai receber esta pensao ???e a parte dele volta para mim ????e olho só tambem: meu companheiro deixou um seguro para ambos e tambem reciduos de fundo de garantia tudo em torno de R$62.000,00 para cada um !!o do filho dele esta em juizo e quando ele atingir sua maior idade ele recebera!Pergunto:O INSS tem ciencia deste valor em juizo que o menino rebebera na maioridade ????E SE O INSS SABE DESTE VALOR E POR EXEMPLO O FILHO DELE COMPROVE QUE ESTUDA ELE CONTINUA MESMO ASSIM RECEBENDO PENSAO ATÉ OS 24 ANOS???????OBRIGADA PELA SUA ATENÇAO
por exemplo eu fiz desdobramento da pensao para que meu entiado filho do meu ex companheiro falecido receba a pensao tambem (e ele recebe!!!)ele vai fazer 18 anos em junho,até quando ele vai receber esta pensao ???e a parte dele volta para mim ????e olho só tambem: meu companheiro deixou um seguro para ambos e tambem reciduos de fundo de garantia tudo em torno de R$62.000,00 para cada um !!o do filho dele esta em juizo e quando ele atingir sua maior idade ele recebera!Pergunto:O INSS tem ciencia deste valor em juizo que o menino rebebera na maioridade ????E SE O INSS SABE DESTE VALOR E POR EXEMPLO O FILHO DELE COMPROVE QUE ESTUDA ELE CONTINUA MESMO ASSIM RECEBENDO PENSAO ATÉ OS 24 ANOS???????OBRIGADA PELA SUA ATENÇAO
O filho, se não for inválido ou emancipado, pode receber até completar 21 anos, podendo postular na justiça receber até 24 anos, por exemplo, se for universitário (não puder trabalhar para se sustentar).
Tenho minhas dúvidas se reverte em seu favor depois que ele perder, depende de como foi concedida. Talvez reverta.
E QUANTO A ESTA PERGUNTA : meu companheiro deixou um seguro para ambos e tambem reciduos de fundo de garantia tudo em torno de R$62.000,00 para cada um !!o do filho dele esta em juizo e quando ele atingir sua maior idade ele recebera ESTE SEGURO!Pergunto:O INSS tem ciencia deste valor em juizo que o menino rebebera na maioridade ????E SE O INSS SABE DESTE VALOR ???E POR EXEMPLO O FILHO DELE COMPROVE QUE ESTUDA ELE CONTINUA MESMO ASSIM RECEBENDO PENSAO ATÉ OS 24 ANOS,SABENDO QUE TEM DINHEIRO EM JUIZO PARA RECEBER ???????OBRIGADA PELA SUA ATENÇAO .
Euzinha novamente !!!Onde esta a lei que me de garantia que posso casar e não perde a pensao do meu falecido companheiro ???
Eu ja perguntei no inss o que acontece quando o filho de meu excompanheiro parar de receber a pensao para onde vai o dinheiro ,o inss me informou que voltara para mim a parte dele !!Tem alguma lei que diz isso ??Qual é ????
Obs:quem deu entrada na pensao foi eu ,certo:no começo só eu recebi,ai saiu o desdobramento e o filho dele passou a receber!!