Pensão por morte
Olá boa tarde, eu queria saber sobre pensão por morte é que meu marido morreu há 3 anos e eu recebo a pensão do INSS pelo meu filho porque ele e de menor ele tem10 anos eu queria saber ata quando ele vai receber essa pensão porque houso falar que é ate os 21 anos isso é verdade? quando ele completar os 21 eu paro de receber? e se eu tenho direito a receber pensão pois morei com ele sem casar responda-me obrigado.
Camila Thailaine// Sr. MATEUS.Entendendo que Vc recebe pensão por morte de seu pai, e de que estamos tratando de INSS-RGPS parece-me que Vc é um pensionista que ainda NÃO atingiu 21 anos de idade ou se atingiu, é inválido. No Decreto n.3.048//99 temos: "Art. 17 - A PERDA de qualidade de dependente ocorre: III- para o filho (no caso Vc) e o irmão de qualquer condição, ao COMPLETAREM vinte um anos de idade,, SALVO se inválidos, ou pela emancipação, ainda que inválido, EXCETO, nesse caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior:" Assim entendendo, acho que Vc poderá por si só, concluir que REGISTRAR FILHO não causa perda de pensão. Sds. cordiais Armando ,
Ola Boa Tarde!
Perdi meu marido faz 3 anos (falecimento 04/06/2012) e ele deixou uma filha (menor idade) e eu que tive que entrar via judicial para provar a união estável. (Estou aguardando o Juiz da ok para o pedido de união, porque já esta comprovado) Já havia antes de entrar com o pedido de união estável tentado solicitar junto ao INSS o pedido de pensão mas foi negado por falta de provas e ai foi para a federal e a federal pediu mais provas, então pedi através da justiça a minha união estáveis . Quanto a filha menor já esta recebendo desde a data do falecimento, e eu assim que tiver a minha união entro com o pedido. A minha duvida é quanto aos valores que a filha recebeu e eu não como fica? Recebo os atrasados?` É descontado dela? Recebo numa vez só?