liberdade condicional e regime aberto
Bom Dia a todos, tenho uma dúvida e peço por favor que me ajudem, meu esposo foi condenado no art 157 a 5 anos 7 meses e 6 dias em 02/09 ganhou o regime semi aberto, assim pela informacao que recebi com 1/3 da pena cumprida ele pode requerer a liberdade condiocional que seria em 31/01/2010 só que como somente veio a receber o semiaberto em setembro me informaram que deve-se contar mais 8 meses então como devo me basear? quando realmente ele pode requerer algum benefício? agora em janeiro ele já pode entar com o pedido? me orientam por favor, ele está na colonia de mongagua e eu em são jospe dos campos nao tenho como acompanhar no fórum de itNHaem, aguardo respostaa e orientacao desde já gta.
bom dia gostaria que o senhor me desse uma imformacao pois meu marido esta preso em pracinha ele pegou a pena de 1ano e 8 meses e ja faz 1 ano e 1 mes que ele ta praso e nao sai gostaria de pedir que se possivel o senhor olhaasse e me desse seu parecer o numero do processo de execussao é 892822 desde ja muito pbrigada