liberdade condicional e regime aberto
Bom Dia a todos, tenho uma dúvida e peço por favor que me ajudem, meu esposo foi condenado no art 157 a 5 anos 7 meses e 6 dias em 02/09 ganhou o regime semi aberto, assim pela informacao que recebi com 1/3 da pena cumprida ele pode requerer a liberdade condiocional que seria em 31/01/2010 só que como somente veio a receber o semiaberto em setembro me informaram que deve-se contar mais 8 meses então como devo me basear? quando realmente ele pode requerer algum benefício? agora em janeiro ele já pode entar com o pedido? me orientam por favor, ele está na colonia de mongagua e eu em são jospe dos campos nao tenho como acompanhar no fórum de itNHaem, aguardo respostaa e orientacao desde já gta.
Dr Vanderlei muito obrigada pela rápida resposta, então com 1/3 ele pode pedir a condicional mesmo tendo ganho e regime semi aberto em 02/09 ou seja teria de cumprir ainda 4 meses para o RA, mais independente disto completa 1/3 me 31/01 ele pede para a casa a liberdade condicional? E qual a diferença?fico aguardando aresposta imensamente agradecida pela atenção.
Diferença: RA é prisão, a prisão em regime aberto em vários locais do estado de SP é em prisão albergue domiciliar.
A pessoa sai durante o dia para trabalhar, passear, ou fazer o que quiser, à noite, finais de semana e feriados se recolhe em sua residência.
O livramento condicional a pessoa não está mais, tecnicamente, presa está em liberdade sob determinadas condições.
O livramento condicional é pedido na Vara de Execuções, ao juiz, não na prisão.
Necessário advogado, mesmo que da COESP, entretanto o particular agiliza com maior atenção o andamento do procedimento.
- Vanderley, boa tarde, tenho uma duvida, meu marido tem um processo de 2004 no qual foi condenado a 3 anos de regime semi aberto pelo art. 14, o advogado recorreu porém em 14/12/2009 meu marido foi parado pela policia e tinha um mandato de prisão para ele desde 04/2009 do qual nós nunca fomos informados. Sempre tivemos endereço residencial e de trabalho fixo e nunca nos foi avisado nada, nem mesmo pelo advogado, agora este advogado sumiu. Contratei outro só que acho que está tudo demorado, uma pessoa condenada ao regime semi aberto pode ficar presa no fechado, sou leiga no assunto, não entendo nada disto, estou perdida... meu marido está correndo risco de perder o emprego. me ajude por favo, me esclareça se agora só me resta esperar ou se tem algo que possa fazer. Obrigada
Tati M, será necessário saber o que aconteceu no processo anteriormente mencionado por você, ou seja o de 2004.
O seu marido provavelmente não foi absolvido.
Poderia passar o nome e RG e de que cidade vocês são?
E há sim a possibilidade de ele permanecer no fechado mesmo tendo sido condenado pelo semi-aberto.
Fique a vontade para outros questionamentos.
Sidney, obrigada pela resposta, sei que ele não foi absolvido, ele foi condenado a 3 anos a regime semi aberto, o que eu estranho é que nós não recebemos nada, ele nunca recebeu este mandato... O n. do processo dele é58350.2004.052321.2 e tem outro n. também. 58350.2004.050627.1. Se ele tivesse sido havisado ele teria se apresentado e talvez não estivesse nesta situação. Qual a melhor forma de sair disto? É demorado esta passagem para o semi aberto? Obrigada
Tati.
A permanência de réu condenado em regime semi-aberto é constrangimento ilegal.
A execução de uma pena deve ser feita nos moldes da condenação.
Assim sendo é necessário que o advogado tome determinadas providências para a remoção.
Outrossim o mandado de prisão é expedido quando se perde uma apelação e ela transita em julgado, ou seja: não houve recurso da defesa contra o acórdão que negou provimento ao recurso, restando, destarte, apenas o cumprimento da pena ou uma ação revisional.
Na ação de revisão é possível que a pena imposta em regime semi-aberto possa ser convertida em regime aberto ou em prestação de serviços à comunidade.
No mais é aguardar o cumprimento de 06 meses que é 1/6 do total da pena para progredir para o regime aberto.
Boa sorte!!!
Ola meu marido esta preso a 7 meses no fechado em dezembro foi condenado a 1 ano e 10 meses no semi aberto acabei de olhar o processo do meu marido e esta escrito dessa maneira (06/01/2010 Aguardando Intimação)
O que isso significa?
E depois que o advogado pedi a progresão do regime para o aberto quanto tempo demora para sair a resposta?
Obrigada . Se puderem esclarecer as minhas dúvidas
Tati, talvez eu não tenha sido muito feliz no meu comentário em relação aos regimes.
Com toda certeza a situação de estar em regime fechado quando o correto é semi-aberto configura constrangimento ilegal.
Um dos motivos pode ser conseguir vaga para o seu marido em uma colônia.
No mais, acompanho o Dr. Wanderley Muniz, será necessário o seu advogado tomar as devidas providências para essa remoção.
Você tem o número da execução?
Obrigado pelas respostas, qual é o n. de execução? não serve estes números que passei do processo? E esta vaga na colonia? É dificil? Porque por enquanto o que nos foi falado é que não tem vaga no regime semi aberto. Só pra eu tirar uma duvida quanto ao emprego dele, vcs acham que existe alguma chance de que ele saia com menos de 20 dias? Estou com tantas duvidas porque o primeiro advogado que contratei agora que ele está preso sumiu e o outro não esclarece as coisas direito. Ele falou em pedido de habeas corpus. Vcs acham que pode dar certo? Obrigada.
Sidinei Ramos é lou raine será que vc podeme esclarecer augumas dúvidas Ola meu marido esta preso a 7 meses no fechado em dezembro foi condenado a 1 ano e 10 meses no semi aberto acabei de olhar o processo do meu marido e esta escrito dessa maneira (06/01/2010 Aguardando Intimação)
O que isso significa?
E depois que o advogado pedi a progresão do regime para o aberto quanto tempo demora para sair a resposta?
Obrigada . Se puderem esclarecer as minhas dúvidas