Porta de casa Aberta, vizinho manda fechar. Pode ??
Bom Dia !!! Gostaria se possível, obter informações sobre este problema descrito no titulo, haja vista minha esposa para evitar problemas não tinha me dado conhecimento deste fato anteriormente. O fato, moro no ultimo andar ( 14º ) de um prédio de apartamentos ha mais de 25 anos, e ha pouco tempo uns 3 ou 4 anos foi feita uma modificação do telhado do prédio que vivia tendo vazamento para dentro do apartamento. Com esta modificação minha residência ficou extremamente quente e em alguns dias de extremo calor a esposa deixa a porta da casa ou a da cozinha entre aberta, possibilitando com isto a renovação do ar dentro de casa. A ocorrência; o vizinho fiquei sabendo, está intimidando a esposa e os filhos para que fechem ou seremos processados, a pergunta, isto é possível ? Qual e meu erro ? que tipo de processo posso responder por manter a porta aberta ? Estou um pouco preocupado, trabalho com informática o que me leva a passar horas fora de casa de dia e nos finais de semana a noite também. Tenho mesmo que me preocupar com este vizinho ? desde já agradeço a atenção.
Prezado Edsonff,
Realmente eu nunca tinha ouvido falar de uma situação como essa!
Eu não sou especialista em condomínios (minha área é Direito Internacional), mas entendo que o seu vizinho apenas poderia fazer reclamações sobre a má utilização da área comum do condomínio ou de pertubações advindas do seu apartamento, como barulho em horário impróprio e etc.
Entendo que, a decisão de deixar a porta do seu apartamento aberta ou fechada é exclusivamente sua e de sua família. Afinal de contas, faz parte da sua área privada.
Será que a implicância dele está baseada apenas no fato da porta estar aberta? Não há outros motivos para suas reclamações?
Sra. LarissaMB sim, creio que sim, somos 6 vizinhos por andar, 4 proprietários e 2 inquilinos. Em 25 anos morando no mesmo lugar nunca tive problema nenhum, e o fato só está ocorrendo agora primeiro com este único vizinho de porta ( 1403 meu, 1404 o dele), e a alegação e a de que nos ( esposa e filhos ) tiramos a liberdade dele, mesmo que a porta só fique entreaberta. Dos 4 proprietários, ele é o mais novo, vindo morar aqui ha 2 ou 3 anos.
Prezado Edsonff,
Realmente, não entendo como o fato da sua porta estar aberta tira a liberdade dele.
Mas enfim, a unidade habitacional é de uso privado e, ao meu ver, a porta de seu apartamento faz parte da unidade habitacional, se ela fica aberta ou não é faculdade sua e ele não pode interferir nisso.
Sugiro que você leia o Regulamento do Condomínio e veja se há alguma restrição nesse sentido, ou até mesmo faça uma consulta por escrito ao Síndico.
Se não tiver, não se preocupe, ele pode até querer lhe processar, mas se essa ação terá seguimento é outros quinhentos.
Espero também a opinião dos meus colegas especialistas em condomínios e incorporações e que me corrijam caso esteja equivocada.
Sra Debora; a porta da frente não fica aberta, fica entreaberta eu não o vejo entrar ou sair nem ele nos vê a não ser que ele empurre a porta a da cosinha só se vê a geladeira. haja vista que ela fica presa por um banco só permitindo que o vento entre. Mesmo assim acho que minhas perguntas já foram respondidas, e se bem entendi não cabe ação por danos morais e isto mesmo ?
desde ja agradeço a atanção.
Vamos analizar os dois lados. Primeiro do reclamante, depois do reclamado.
A nossa colega LarissaMB diz: "ele pode até querer lhe processar, mas se essa ação terá seguimento é outros quinhentos."
Tenho que discordar da nobre colega.
Cabe lembrar que o Direito não é uma ciencia exata, em algum lugar pode-se achar um respaldo para ajuizar uma ação, neste caso, sinceramente o vizinho tem grandes chances de seguir com sua ação, não digo ganhar a causa, pois vale da competencia de um bom advogado, mas tem grandes chances.
Analisemos o nosso codigo civel:
Essa conduta pode ser considerada como anti-social. É passível de punição por meio de multas, de acordo com o parágrafo único do artigo 1.337, do Código Civil: “O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia”.
Caso o vizinho venha a oferecer um reclamação formal ao síndico o mesmo terá que tomar providencias, cabendo ao síndico. zelar e fazer cumprir o Regimento Interno, conforme previsto no artigo 1.348, inciso IV, do Código Civil, segundo ao qual cabe ao síndico “cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia”.
Convenhamos que:
a vida em condomínio impõe mesmo restrições naturais à liberdade total no uso do imóvel, e COMPORTAMENTAIS dos moradores, regras que muitas vezes nem carecem de serem escritas, mas que integram um conjunto sancionado pelo senso comum do incômodo e da perturbação. Sendo assim não é necessário nem ter regras no regimento interno, cabe ao todos os condôminos zelar pela boa vizinhaça, ou o condomínio vira um caos.
Acho, na minha opinião, totalmente legitimo a posição do vizinho, e o fato dele ser novato e o autor desta discussão ser veterano naquele condominio, de nada vale, oras, se valer disto, estrará desrespeitando flagrantemente o principio da isonomia, principio pelo qual todos são iguais, sem nenhuma distinção, e todos tem o mesmo direito e deveres. Também a alegação que o apto ficou quente não tem nenhum sentido, imagine por exemplo um dos vizinhos começar a usar área comum para colocar seus pertences alegando que o apto ficou pequeno. Dai entra de novo o principio da isonomia, oras se um pode deixar a porta aberta por causa do calor, o outro pode colocar seus pertences em área comum, porque seu apto ficou pequeno.
Contudo, do meu ponto de vista, o principio do direito é para mediar conflitos, e não em condenar. Aconselho o Sr. a procurar o reclamante, e entrar em um acordo comum. Exponha o fato se ele aceitar beleza, se não envie uma carta por A.R para o síndico e c/c para ele, dizendo que tentou-se um acordo e o mesmo não teve seguimento, deixe claro nessa oportunidade que ele pode ajuizar ação na justiça a qualquer momento, que apartir desta carta, o Sr só se pronunciará em juizo, e que só cumprirá determinação judicial, de acordo com a constituição federal que dispões que ninguém fará ou deixará de fazer algo se não em função da lei. Desta forma o reclamante ficará com certo receio de lhe processar. Caso entre em juizo acho que o advogado dele usará as alegações que citei acima, o Sr. poderá rebater com as alegações abaixo:
A porta entre aberta de nada traz prejuizo ao impetrante da ação, oras que, não há conduta anti-social, não esta se obstruindo a passagem, o impetrado da ação não pode ficar na mão dos gosto de seus desafetos. O direito do uso da propriedade não esta interfirindo ao direito do vizinho, e somente um entre os 4 aptos esta reclamando. Todas alegações posta são indevidas, que se o reclamante zela pela boa conduta social, entraria em um acordo. Caso ele não tenha feito nenhuma reclamação formal, somente reclamado verbalmente para sua famila, alegue que o fato vem trazendo constragimento a sua familia, e que o Sr. tentou um acordo, que não foi aceito, dai a importancia da Carta acima citada, anexe-a. Dai vai caber ao entendimento do Juiz(a)
Bom agora o Sr. tire sua conclusão se vale a pena fechar a porta ou não, se vale a pena tentar um acordo, ou ir para a via judiciaria, que sinceramente não vale a pena. Nossa justiça esta cheia de processos que poderia ser muito bem mediado pelo senso comum.
Acho que é isto, se alguém discordar, sinta-se a vontade. No aguardo.
Na minha opiniao que esta sendo anti social no caso sao os reclamantes, criando um salseiro deste por motivo tao banal, basta dirigirem seus olhares em outra direcao, que estara resolvido o problema, é que as pessoas muitas vezes tem uma curiosidade tao grande na vida alheia que nao conseguem deixar de dar uma espiadinha. rsrsrsrs. A menos que sejam vistos em trajes minimos, nao vejo problema quanto ao relatado.
Acho muito difícil essa tese prosperar. Pelo visto, lá vamos nós com mais uma ação estúpida, derivada da incapacidade do brasileiro de dialogar. O apartamento é da pessoa, se ela quiser deixar a porta, a janela e até o assento da privada aberto é problema da pessoa, isso se chamada livre uso da propriedade. Essa questão parece muito com aquela do rapaz que quer processar o vizinho porque o cachorro late demais. É a típica ignorância egocêntrica criada pela midia social. Hoje todo mundo se sente prejudicado, todo mundo se sente estrela, o centro das atenções. Tomara mesmo que ele entre com a ação e tome uma paula de sucumbencia nos honorários do advogado.
kkkkkkkkk
gente, tem coisa que realmente é hilário...
Minha irmã morou num prédio, onde o síndico batia na porta dela toda vez que ela recebia visita, pra saber quem tava lá, e fazendo o que.
Claro, que não ajuizei ação, mas chamei ele pra conversar no escritório, explicando como se chamava diante da Lei tal atitude. Acho que ele ficou com medo e sossegou.
Além do caso do cachorro da vizinha que o colega me trouxe a memoria, que latia a noite toda e não me deixava dormir, pois a bendita dormia debaixo da minha janela.
A dita cuja, qdo fui conversar com ela me disse bem assim :" qdo vc veio morar aki, minha Cyndi já estava comigo, portanto, tampe seus ouvidos, porque sou advogada e é melhor ser minha amiga..."
Imaginam o que respondi né????
kkkkkkkkk
Paciencia gente, e diálogo ainda são as melhores opções para evitar gastos desnecessários.
Agora, a porta é minha e deixo como eu quiser!!!kkkk
Por isso moro em casa, ninguém me enche.
Abraços**
O comportamento anti-social, aparentemente neste caso, esta dos dois lados. Pelo lado do QUEIXOSO, sendo sua atitude desproporcional. E pelo lado do Sr. Edsonff, poderia, ao menos minimizar o problema, fechando a porta. A alegação que a porta esta apenas entre aberta não procede, pois imagino que a porta fica entre o apto e o hall, a circulação de ar é insignifcante. Realmente uma discussão como essa é estupida, sendo que pode ser resolvida pelo bom senso e bem comum. Mas se um dialogo for infrutifera, os prejudicados, tem o direito fazer valer seu direito, mesmo sendo uma ação estupida, é possível. Oras, para que serve o nosso judiciario? Não cabe o judiciario mediar conflitos? Quantas ações são tão ou mais estupidas do que essa? Por isso a nossa justiça é tão morosa.
desculpe por utilizar o termo reclamante e reclamado, ainda tenho muito que aprender.
abraço
Cara Julianna Caroline
Realmente tem coisas muito hilárias, imagine que no meu condomínio o síndico se reúne com mais 1/2 dúzia de condomínio, e utiliza a churrasqueira até ás 02:00am. Mandei uma carta solicitando punição aos condôminos que participavam daquela conduta anti-social. (A churrasqueira se localiza num quiosque, desprovido de proteção acústico)
A resposta foi a seguinte:
"Informo ao Sr. reclamante, que é improcedente a reclamação, sendo que o Sr. não é condômino deste condomínio. Esta registrado como condômino deste condomínio o proprietario, o Sr. l k hirata. Sendo o Sr apenas um morador daquela unidade. Mesmo assim, informo que naquele espaço, não houve nenhuma conduta anti-social. Os usuarios da churrasqueira agendaram antecipadamente o uso daquele espaço, e não há em nosso regulamento de uso daquele espaço qualquer dispositivo que impeça o uso após o horário apontado."
Acho que esse síndico tinha que ser humorista. O proprietário do apto é meu pai, e como morador, eu também não sou condômino? No regulamento do uso da churrasqueira realmente não há limitação quanto ao horario de uso, mas no regimento interno, diz que das 22:00 até 07:00 é proibido conversas em área comum. Mesmo se não tivesse nenhum artigo proiba aquela conduta, o nosso código cível dispõe punição para conduta anti-social, uso nocivo da propriedade, além da lei de contravenções penais. Não o bastante verbalmente foi me dito, por um condômino que se identificou como o melhor advogado da cidade, que aquela conduta era natural nos dias de hoje, que era melhor eu me acostumar ou mudar do condomínio. E se eu insitir, eu é que levaria multa, 10x o valor do condomínio. Bem, fiz de bobo, agora guardei tudo, cópias do livro de ocorrência, cópia da carta que enviei, da carta que recebi. Só to esperando eles fazerem de novo, para ajuizar uma ação contra eles. A ação é estupida? digo que sim, mas o meu sossego e horário de descanso não pode ficar na mãos neste infrigentes condôminos. Penso que a carta que ele me enviou, vai ajudar muito no processo, é quase uma confissão daquela conduta. Até hoje eles não repetiram a dose, acho que por medo, porque embora tenham demonstrado desprezo, consultaram o setor juridico da administradora, conforme uma funcionária da administradora me informou. Agora lá pelas 22:00 eles começam a se recolher.