Respostas

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    S

    SARINHA 2 Quarta, 10 de fevereiro de 2010, 14h34min

    Me ajudem.
    Um garoto de 17 anos pode assinar carteira de trabalho em uma empresa?

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    S

    SARINHA 2 Quinta, 11 de fevereiro de 2010, 10h32min

    Alguem pode responder?

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    D

    Daniel Vasconcelos Quinta, 11 de fevereiro de 2010, 10h34min

    pode sim

    a partir dos 16 anos




    Att


    Daniel

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    S

    SARINHA 2 Quinta, 11 de fevereiro de 2010, 10h41min

    Mais nao tem uma lei que fala que menor de 18 nao pode assinar carteira de trabalho, salvo sob condiçao de menor aprendiz?
    Entao um adolescente de 16 anos´pode assinar carteira e trabalhar 8 horas por dia?

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    GUILHERME BORA BUNN 35779/SC Quinta, 11 de fevereiro de 2010, 10h52min

    sarinha,

    dos apartir dos 14 anos, a empresa pode admitir como aprendiz.

    apartir dos 16 anos, a empresa pode contrata-lo como um funcionário normal ( não aprendiz), porem, a empresa deve respeitar os horários escolares ( dispensar em caso de prova/trabalhos).

    att


    Bora

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    Adhemar Antonio

    Adhemar Antonio Quinta, 30 de outubro de 2014, 10h54min

    Existem leis que, na minha opinião, tem o lado bom e o lado ruim.
    Sou Gerente de Administração de Materiais em uma empresa de grande porte e muito conceituada no ramo em que atua, embora esteja atravessando uma fase difícil, inerente à instabilidade econômica que o país vive.
    Vou contar uma histórinha para ilustrar o porque da minha afirmação na primeira frase desse texto:
    Terceirizamos a contratação temporária, por prazo de 30 dias, de 5 pessoas para que pudessem ajudar na organização do nosso almoxarifado.
    Uma destas pessoas se destacou pela força de vontade. Quando era solicitado algum serviço ele sempre foi o primeiro a se apresentar para executar a atividade necessária. Integrou-se facilmente aos colegas que compõem a equipe da nossa empresa.
    No decorrer dos 30 dias surgiu uma vaga de almoxarife, e ao invés de buscar um colaborador no mercado de trabalho, resolvi entrevistar o jovem que se destacou.
    Durante a entrevista demonstrou maturidade, e ficou visivelmente feliz com a oportunidade que estava surgindo. Falou sobre as dificuldades financeiras que a família enfrentava e que, caso fosse contratado, poderia favorecer melhores condições aos entes. Nossa empesa oferecia plano de saúde, cesta básica, assistência odontológica, restaurante próprio e transporte, além de um salário de 1,1 mil.
    É importante salientar que estamos sediados em Marechal Deodoro, município satélite à Maceió/AL, com altos índices de violência, pobreza, e falta absoluta de oportunidades profissionais.
    Ao final da entrevista perguntei por curiosidade a idade do candidato e fiquei surpreso ao ouvir a resposta: - Tenho 17 anos e completo 18 daqui 4 meses.
    O rapaz não aparentava ser tão jovem, tanto na aparência como também na maneira de se portar no decorrer da entrevista.
    Acho que eu, com largos 30 anos de vida profissional, fiquei muito mais triste e decepcionado ao perceber que, por força da lei, não poderia prosseguir com a contratação, pois a lei é bastante clara: Não posso contratar menor de 18 anos para exercer a função que demande a necessidade da aplicação de força muscular acima de 20 quilos!
    O jovem foi embora com a vitalidade que a juventude o proporciona, e eu fiquei muito entristecido por saber que muito dificilmente lhe surgirá uma oportunidade como esta.
    Qual será o futuro deste jovem?
    Será que neste caso a lei o favoreceu? Será que neste caso o Estatudo da Criança e do Adolescente o protegeu?

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    M

    Marisa Ribeiro Quarta, 12 de novembro de 2014, 13h13min

    Oi Adhemar. Eu me pergunto, será que num caso assim a empresa não poderia esperar quatro meses para ter um funcionário que já sabiam que atendia os interesses do empregador e também a contratante estaria exercendo sem os holofotes da mídia um papel vital de cidadania, dando a oportunidade de um jovem trabalhar. São só quatro meses!!! Será que não vale a pena? Quanto tempo vão levar agora selecionando e treinando uma outra pessoa? No final das contas, o tempo de investimento num funcionário novo será quase que o mesmo: cerca de 4 meses.

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    Kethelyn Ribeiro

    Kethelyn Ribeiro Quarta, 14 de janeiro de 2015, 21h53min

    tenho 17 anos trabalho como estagiaria em uma clinica odontologica na area da recepção;mas queria saber se nessa mesma empresa poderia trabalhar de carteira registrada na sala do dentista como auxiliar de saude bucal pois tem salubridade.

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    Paulo Alex Viana

    Paulo Alex Viana Quarta, 22 de abril de 2015, 14h58min

    olá, trabalho numa empresa como estagiario no setor: administrativo, o contrato foi de 1 ano, e irá vencer em junho, mas só completarei 18 anos em setembro. quando acabar o estagio nessa empresa eu posso colocar o curriculum em outra empresa e trabalhar com a carteira assinada? ou
    menor aprendiz?

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 22 de abril de 2015, 23h30min

    Paulo, sendo maior de 16 anos vc pode trabalhar mesmo sem ser menor aprendiz, mas sua contratação deve ser assistida por seu responsável legal (pai, mãe, avós, guardião judicial)

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    W

    welington Sábado, 27 de junho de 2015, 19h36min

    meu nome er welington e eu posso assinar carteiras de thabalhos

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    Lucas Santos

    Lucas Santos Quarta, 05 de agosto de 2015, 15h05min

    Alguém pode me ajudar? O meu caso está ocorrendo isso , sou de menor tenho 16 anos , faço 17 ainda esse mês , trabalho de auxiliar de cabeleireiro desde o dia 4 de fevereiro , e agora meu patrão decidiu assinar minha carteira , minhas dúvidas são , ele pode assinar minha carteira como auxiliar de cabeleireiro ou só como jovem aprendiz ? Trabalho de 8 da manhã até as 18 da tarde, o salário base de um auxiliar de cabeleireiro é de 972 , e os outros funcionários que também exercem comigo a mesma função recebem esse valor , e ele me disse que o meu seria um salário mínimo, gostaria de saber até que ponto pode e até o que não pode , grato desde já.

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    Rodrigo Campello

    Rodrigo Campello Quarta, 09 de setembro de 2015, 13h28min

    Lucas, pode assinar sua carteira sim, desde que seus pais autorizem, mas o piso do auxiliar de cabeleireiro é de R$ 972,00 mesmo?

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    Lucas Ferreira

    Lucas Ferreira Sábado, 12 de setembro de 2015, 10h12min

    tenho 17 anos posso trabalhar com carteira assinada

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    Rafael F Solano Sábado, 12 de setembro de 2015, 14h42min

    Sim, Lucas, desde os 16 anos, mas seus pais terão de autorizar.

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    carine Quarta, 16 de setembro de 2015, 8h21min

    ola meu nome é Carine tenho 15 anos. vou fazer 16 anos so no ano que vem. trabalho como secretaria numa empresa aqui da minha cidade.
    gostaria de saber se ja posso assinar a carteira como funcionario comum ou como jovem aprendiz

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    Rafael F Solano Quarta, 16 de setembro de 2015, 11h58min

    Jovem aprendiz só assina a carteira se ele estiver cursando ensino profissionalizante, pois estaria como aprendiz desta profissão.

    No seu caso isso não ocorre, portanto, tem de assinar como empregado comum, agora apartir dos 16 anos a Lei permite, mas com a autorização de seus pais.

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    Guilherme Neves Sábado, 24 de outubro de 2015, 7h08min

    Marisa, trabalhei em empresas públicas, empresas privadas e por fim como empresário em uma pequena empresa. Hoje sei como eu estava enganado com relação as minhas idéias sobre ser um empresário. Quando eu era empregado, não possuía o senso de urgência, típico de todo empregado. A sobrevivência de uma empresa é uma luta diária, sem trégua e requer, antes de tudo, alto grau de urgência. O Adhemar, com certeza, não pode esperar 4 meses para contratar um auxiliar de almoxarife. É um problema que ele tem que resolver logo pois uma série de outros problemas estão na fila para que ele resolva, e ele tem que resolver logo, ou vai fechar as portas e mandar todo mundo embora e mergulhar em um mar de incertezas de como, arrumar dinheiro para pagar a escola, água, luz, supermercado, ...

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    Dionatan Henricke Fagundes

    Dionatan Henricke Fagundes Sexta, 22 de janeiro de 2016, 2h24min

    Eu tenho 14 anos, completei 14 em Outubro, trabalhei o ano passado inteiro como assistente de protético, mas tive que sair por problemas.Gostaria de saber se posso trabalhar como porteiro do meu condomínio tendo como 8 horas por dia de trabalho e salario minimo, com a autorização da minha mãe, que no caso é a sindica?E se posso poderei assinar carteira de trabalho?

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