2ª FASE OAB 2009.3 - DIREITO CONSTITUCIONAL
Oi pessoal! Fiz Ação Popular, fundamentei no art. 37, II e V (concurso público e cargo em comissão) e art. 37, § 1º (propaganda) - tb citei a Lei de Improbidade Administrativa. QUESTÃO TCU: coloquei que não vincula devido à independência dos poderes (art. 2º) e direito à tutela jurisdicional (art 5º XXV) - não soube dizer qual é a natureza jurídica das decisões do TCU QUESTÃO ADVOGADO: coloquei que não tem imunidade no caso, já que não se trata de exercicio da atividade e houve crime de ameaça, não amparado pela imunidade profissional. QUESTÃO PM: PM não pode exercer função de delegado, pois o mesmo só pode ser excercido por delegado de carreira, ou seja, aprovado em concurso público (art. 144, § 4º). As guardas municipais não podem exercer função de PM, pois é expresso na CF as atribuições de cada polícia (art. 144, §§) QUESTÃO NATURALIZADO: crime comum cometido após naturalização, não pode extraditar. País não tem acordo de extradição com Brasil (Estatuto do Estangeiro) - cabe HC QUESTÃO BUSCA E APREENSÃO: só pode entrar com determinação judicial (art. 5º, XI), autoridade administrativa exorbitou seu poder, responde por crime de violação de domícilio. . Achei a prova no mesmo nível da anterior, o que vcs responderam?
Ok, não havia observado, com sempre Marizinha arrebentou... Na Ação Popular, coloquei também o pedido de liminar, já que o filho do presidente da empresa pública agura para todos estava percebendo proventos indevidos. No polo passivo coloquei o presidente da agua para todos, devido a usar recursos da empresa pública para propaganda no aniversario do prefeito. O prefeito também no polo passivo, pela improbidade ao colocar agente público sem concurso, fundamentos art. 37II e lei de Improbidade Administrativa. Também acho que o nivel da prova não alterou, no entanto ficou mais trabalhosa, usei as cinco folhas ...deu no talo. Abs a todos, especial a vc Marizinha!
Caco 05, agora é entrar na vida de concurseiro mesmo, já que não tenho nenhuma pretensão de ficar advogando.. hehe . Por favor, quem tiver acesso aos comentários que o Prof. Erival vai fazer sobre a prova no LFG passa para mim ([email protected]), pq eu entro no site do LFG, vou no link LFG Comenta é dá acesso restrito... snif
Crianças! Entrei aqui várias vezes e não via a segunda pagina! Só hj, um dia depois da prova, notei! Bom, a prova estava MUITO mais trabalhosa! Não quero exagerar, mas terminei na ultima linha da quinta página, colocando 'pede-se deferimento em tais termos' (formulei uma frase, para nao ter que pular linha); coloquei 'local/data' juntos na linha de baixo e na ultima 'advogado/oab'. normalmente pulo linhas, mas n deu... ultima linha da quinta folha... Estou com alguns receios. Nas perguntas acho que fui muito bem, estou esperando tirar no mínimo quatro. Na peça... não vi o §1º do art. 37... isso se repete na lei de improbidade administrativa... Não coloquei. Mencionei o caput do 37 - moralidade, impessoalidade, legalidade... - tratei da isonomia, súmula vinculante do supremo (nepotismo cruzado), abordei o desvio de finalidade, a ausência do interesse público (grande norte da Adm. Pública). No polo passivo só coloquei o presidente da empresa e o prefeito, mas tem uma comunidade do orkut - aconselho que todos vejam - as pessoas colocaram o filho e também o que fez a propaganda... Eles endereçaram para a vara da fazenda pública, eu coloquei a vara cível da comarca (conforme o livro do erival), mas sou minoritário de acordo com os debates do orkut ... Estou com medo...
estou com receio... muito receio na verdade... 1- Coloquei liminar, na ultima prova da OAB (2009.2) caiu ação popular e o gabarito apontou para 'tutela antecipada'. O Erival criticou bastante, disse que era falta de tecnica, já que a lei prevê liminar. Mas a OAB subtraiu pontos dos alunos... 2 - No polo passivo não coloquei o filho e nem o publicitário 3 - Na competência, destinei ao Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca... 4 - Não coloquei o inciso II e §1º do art. 37. Estou com MUITO medo...
Não se preocupe Alceu, só o fato de ter acertado a peça já conta bastante, além de toda a fundamentação e técnica utilizada. Além do mais, tem as questões, as suas respostas estão parecidas com as minhas? Esse negócio da OAB dizer que é tutela antecipada, sendo que a lei fala em liminar é muita sacanagem! Eu coloquei liminar, de acordo com a lei e o livro do Erival, vamos ver no que vai dar!!
Não... nao tenho. eu tenho os critérios da rede lfg... mas não sei se são os mesmos... Critérios 1 - Apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, pontuação) - 0.4 2 - Domínio do raciocínio jurídico e técnica profissional demonstrada. 2.1 - Endereçamento.0.4 2.2 - Narrativa dos fatos.0.4 2.3 - Pedido.1 3 - Fundamentação e consistência (tese).2.4 4 - Adequação da resposta ao problema e capacidade de interpretação e exposição.0.4 Total 5
Bem eu errei feio o endereçamento kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk mandei pro TJ não me perguntem pq? kkkk Se descontarem 1,5 como na prova passada ferrou!!!! Sinceramente não achei o mesmo nível da prova passada, não que tivesse mais dificil, não é isso, tava muitoooooooooooooooo mais trabalhosa, mas muito mesmoooooo. Na prova passada sequer utilizei todas as folhas da peça e nessa faltou espaço, tive que deixar de falar da súmula do nepotismo cruzado, pq qdo dei por im não tinha mais espaço, minhas perguntas ficaram um horror, perdi muitooooo tempo na peça, acabei respondendo 3 inteiras e 2 pela metade.... Vamos esperar pessoal denovoooooooooooo