2ª FASE OAB 2009.3 - DIREITO CONSTITUCIONAL
Alceu, só coloquei o Moura e o prefeito... devo perder uns pontinhos nisso, maior falta de atenção e um pouco de nervosismo também. Meus fundamentos foram no inciso II e § 1º do art. 37 da CF e na Lei de improbidade administrativa. Por distração esqueci de colocar a Lei da Ação Popular na parte do Direito, mas mencionei no preâmbulo e no pedido. Achei tranquila a prova, vou recomendar a todos que façam direito constitucional na segunda fase, é fácil responder as questões, são coisas meio óbvias, a gente só perde um pouco de tempo procurando a fundamentação, mas é tranquilo. Uma vez peguei uma prova de direito tributário, não entendi nenhuma questão! Constitucional é simples, afinal, é a base.
Onde estão os demais participantes da Comunidade? Bom, embora tenha ido bem nas questões dissertativas, não fui como pensei na peça. Como ja disse anteriormente, não mencionei o inciso II e § 1º do art. 37. Limitei-me a tratar do desvio de finalidade (mas acabei não mencionando o artigo), tratei da falta de interesse público, caput do art. 37 e lei de improbidade administrativa (mas de forma genérica, apenas para dizer que não foi esquecida), mencionei a isonomia e a SUM. Vinculante 13 do STF, sobretudo enquanto instrumento moralizador da Adm. Tratei da Transparencia tb. Outro pecado foi não ter incluido o filho e o publicitário no polo passivo. Um colega da comunidade do orkut deu o seguinte espelho da prova 2009.2, quando caiu também a Ação Popular:
1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical 0,40
2 Fundamentação e consistência
2.1 Ação popular endereçada ao juiz da Vara Federal de Florianópolis da Seção Judiciária de Santa Catarina ou da Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal 1,50
2.2 Requerimento de tutela antecipada (concessão de provimento jurisdicional para sustar os atos da licitação cujo objeto atenda às despesas questionadas pela ação popular, bem como qualquer ato que se destine a pagar as despesas com recursos públicos) (0,50) com exposição fática (0,50) e jurídica (0,50)
2.3 Exposição fática do corpo da peça 0,40
2.4 Exposição jurídica: desvio de finalidade (0,30); lesividade/moralidade (0,30)
3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição) 0,60
Confesso que não sei se o espelho será o mesmo. Isso porque como era a primeira vez que a Ação Popular foi cobrada, fazia sentido conferir maior pontuação ao endereçamento, já que poucos sabiam da inexistencia de foro privilegiado nesse caso. A prova fazia menção a senador que usava o erário para decorar seu gabinente. Muitos impetraram a ação no STF. Agora, as pessoas já possuem ao menos uma vaga idéia da impossibilidade de foro privilegiado, haja vista a publicação do resultado da avaliação anterior. Acredito não fazer sentido, nessa prova, 1.5 só para o endereçamento. Agora temos outras questões nodais que mereciam maior pontuação, como o vasto polo passivo. Adoraria estar errado - já que acertei o endereçamento e mencionei metade do polo passivo - mas acho que será assim dessa vez. Grande abraço
Mari, Pelo que vc me contou, acho que não precisa se preocupar. Eu fui bem nas questões, teoricamente acertei todas (digo teoricamente, pois sempre arrumam uma forma de subtrair pontos. Na questão da extradição, por exemplo, não falei do foro competente e tampouco abordei o ponto relativo à inexistência de tratado bilateral, já que não constava na pergunta.) Sendo assim, espero tirar acima de quatro, mais ou menos, nessa parte. Na peça, contudo, as coisas não foram tão bem. Acertei o endereçamento, acertei os pedidos... Os equívocos também foram vários. Só elenquei dois legitimados no polo passivo, no mérito só abordei o art. 37, caput. O art. 37, II não mencionei na peça (embora tenha dito seu conteúdo - obrigatoriedade de concurso para ingressar na adm. pública), nao falei absolutametne nada do § 1 do 37. Além do caput - moralidade, legalidade, impessoalidade - falei da isonomia, falta de interesse público, desvio de finalidade. Pedi liminar (e não antecipação de tutela).
Torço MUITO para tirar acima de 2... peço muito por isso...
Oi Pessoal...
Realmente espero que ninguém precise... e que todos se realizem com o resultado final... mas caso isso não venha a acontecer...
Estarei a disposição das pessoas que precisem de ajuda...
No 136º ... FIZ 18 RECURSOS E CONSEGUI APROVAR 15 PESSOAS... varias delas... com situações complicadas... gente que precisava até de 2,0 pontos... e graças a DEUS... conseguimos obter um aproveitamente de mais de 80%
No 137º ... FIZ 48 RECURSOS E CONSEGUI APROVAR 36 PESSOAS... mais uma vez... conseguindo manter a média de aprovação em 80%
Sem falar no 138º ... 139º ... 140º ... hoje já passamos de 300 avaliações... e diversos Recursos que obtiveram aprovação !!!
Não hesitem em pedir ajuda, pois como sempre fiz, não cobro para avaliar e ver se as pessoas tem condições reais ou não de obter majoração de nota com o recurso...
Só tenho a agradecer... pois foi muito bom compartilhar da alegria dos que confiaram em mim... e depois do trabalho feito... obtiveram exito... diante as vezes de uma situação irreversível...
Quem tiver interesse, pode entrar em contato através do e-mail [email protected]
Boa sorte a todos... que Deus ilumine nossos caminhos...
Dr. Ruy Ramires Advogado e Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho