2ª FASE OAB 2009.3 - DIREITO CONSTITUCIONAL

Há 16 anos ·
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Vamos trocar idéias a respeito da 2ª fase em direito constitucional.

100 Respostas
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Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Eu não sei pq estou achando que nessa prova irá cair ação direta de inconstitucionalidade por omissão ou ação declaratória de constitucionalidade. O que vcs acham??????? Que pode cair?

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Tive muita dificuladade em encontrar materiais da 2ª fase em constitucional. Fiquei apavorado com isso...... É meu primeiro exame e não sabia que era pouca gente que optava por fazer constitucional na 2ª fase.

Caco 05
Há 16 anos ·
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Alguém possue informações sobre a prova de Constitucional 2ª fase 2009.3 ???

Marizinha
Há 16 anos ·
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Oi Caco. Também não achei comentários à prova, mas segue minhas respostas: PEÇA: fiz Contestação, mas não consegui encontrar nenhuma preliminar ou nulidade, daí minha peça ficou bem básica, o que eu acho que vai ser negativo. Apenas defendi que o ato era legal, já que foi homologado pela ANEEL e estava de acordo com a lei de concessões e CF. Defendi que o reajuste era necessário para manter o equilíbrio econômico-financeiro. QUESTÃO PROVA ILÍCITA: respondi que gravação do próprio interlocutor como meio de defesa não é prova ilícita (achei já entendimento do STF nesse sentido). QUESTÃO DEFICIENTES: Ação Civil Pública, podendo declarar inconstitucionalidade incidentalmente já que foi aprovado com "status" de EC a Conveção sobre os Direitos das pessoas com deficiência. QUESTÃO INICIATIVA LEGISLATIVA SOBRE MATÉTRIA TRIBUTÁRIA: só é reservada ao Presidente quando for pertinente aos Territórios, da União é amplo. QUESTÃO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO: pode eximir-se da obrigação se prestar serviço alternativo, porém se não prestar perde os direitos políticos (capacidade de votar e ser votado) QUESTÃO DA FUNÇÃO DO AGU: coloquei que o AGU tem que defender a cnstitucionalidade por previsão expressa na CF, mas estou com dúvidas. E vc? o que respondeu?

Olavo F.
Há 16 anos ·
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Marizinha, minhas respostas baterem exatamente com as suas, inclusive em relação à peça, com exceção de duas questões.

Também não achei nenhuma preliminar ou nulidade, e usei a mesma fundamentação para defender a legalidade do ato.

Na primeira questão, entendi que é prova ilícita, pois viola a intimidade da pessoa.

Conferi isso com um professor assistente do cursinho que estava na porta e ele confirmou.

Pus que a gravação de conversa por particular só é lícita, quando a outra parte for informada previamente.

Pode perceber que todo vez que você liga para operadora de celular, de cartão de crédito, etc, eles informam previamente que a ligação está sendo gravada.

Em relação à quinta questão, entendi que o ato do AGU é legal, pois este tem o dever de defender os interesses da União.

Afinal, relembrando, lei estadual é elaborada pelos Estados-membros não pela União. Assim, caso venha a conflitar com interesses desta pode sim ser declarada inconstitucional pelo AGU.

Sou Flamengo
Há 16 anos ·
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Olá, pessoal! Marizinha, minhas respostas nas questões foram na linha das suas... Quanto à peça, abri uma preliminar para arguir ilegitimidade ativa, questionando a condição de eleitor do autores, para, ao final, pedir a extinção do processo por carência de pressuposto processual (art. 267, IV, do CPC). Estou receoso de ter identificado a peça com essa preliminar, já que o problema não fazia menção a isso. No mais, fizemos no mesmo sentido. O que achas?

Caco 05
Há 16 anos ·
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Galera,

Fico feliz em encontrar loucos por constitucional como eu...até porque é a base pura de concursos públicos....com respeito a todas as outras matérias, quem não sabe constitucional....não sabe nada....até pela tendência da constitucionalidade das normas do direito.

Quanto a prova, também coloquei como preliminar, a ANEEL para chamamento ao processo, afinal o contrato foi homogado pela autarquia, ou agência reguladora, como queiram, com isso devido ao envolvimento com a UNIÃO, passa a ser a ação de foro federal, assim há a incompetência da justiça estadual....

Na 1ª questão fui junto com o Olavo, até porque há entendimento do STF, quanto a licitude da prova quanto a ligações telefônicas com o interlocutor, mas não vi nada quanto a gravação no ambiente, diferente da privacidade da ligação, pois o ambiente é aberto para demais pessoas, com isso há a questão da privacidade, foi o que pensei no momento, no entento confesso, que foi o que mais me "fundiu" a cabeça, fiquei com muita dúvida no momento da prova, procurei jurisprudências, artigos e leis, posteriores, mas não achei nada sobre essa questão, interessante que nenhum curso se manifestou....esquisito né?

Na 2ª questão, sei lá posso ter me equivocado, mas coloquei como viável a Ação de Mandato de Segurança Coletivo, e quanto a inconstitucionalidade não poderia ocorrer devido a legitimidade do impetrante, e também quanto a não admissibilidade de inconstitucionalidade quanto a leis municipais, sendo somente o controle de legalidade admitido. Na hora, até pensei no controle de inconstitucionalidade quanto a Constituição Estadual, mas dai pensei...muita sacagem....até porque não fazia menção sobre com estado, e nem saberia se existia a questão de admissibilidade da ação de inconstitucionalidade no contexto da possivel menção da Constituição Estadual. è certo que haveria dentro da simetria federativa...mais ai....já é viajar demais....

Sei lá moçada....nesse momento..."só sei que nada sei"....até porque estudei e trenei pra caramba ações do controle concentrado, remédios constitucionais,....jamais poderia imaginar uma ação processual......

O que acham????

Caco 05
Há 16 anos ·
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Perdão, moçada;......mandato de segurança uma ova....MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO...foi mal....errinho do dedinho.....rsrsrsrsrsrsr

Ah....mais uma "cosita só".....somos grandes não só pela escolha no direito mas pelo time...mengo no Rio.....timão em Sampa!!!!

Valeu??

Marizinha
Há 16 anos ·
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Mengão ou timão???? Por favor né!!!T R I C O LOR!! rsrsrs

ainda sou do entendimento que a prova é lícita, desde que para defesa própria, mas vamos ver, a OAB é uma caixinha de surpresas e o que vale é o entendimento dela (aff).

Quanto à questão do AGU, vou defender minha tese: segundo STF o AGU só poderá pronunciar-se pela inconstitucionalidade quando for matéria que o STF já julgou inconstitucional (o que não era o caso da questão), no mais tem que defender a constitucionalidade da lei, já que há a preseunção relativa da constitucionalidade e o AGU funciona como curador especial do ato impugnado. Segundo o livro do Pedro Lenza, até o entendimento acima do STF está equivocado, já que já tem o PGR que funciona como fiscal da lei, devendo o AGU defender a lei em qualquer caso.

Tomara que seja só isso a peça memso, pq achei muito simples...

Sou Flamengo
Há 16 anos ·
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Pois é pessoal, fora essa minha angústia (quanto à preliminar), essa prova de constitucional foi razoável, nada de muito cabuloso...

Caco 05
Há 16 anos ·
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Também achei razoável, o que nos deixa refém é um pouco de nervosismo e o tempo, que também é razoável, o problema é a teoria da relatividade de Einsten, parece que o relógio dispara. De outra forma fiz um comentário sobre a questão do deficiente, mas a Marizinha tem razão, aliás todos vocês, pois não cabe mandado de segurança quanto lei em tese, e nessa acho que atropelei a jurisprudência do STF, andei checando e o caso realmente é de ACP. Tem mais, quanto a sua angustia da preliminar acho que é de todos...como disse a Marizinha, dependemos da interpretação do julgador. No demais, agradeço a vocês os comentários, é muito difícil encontrar pessoas para discutirmos o assunto, e querendo ou não essa angustia de certa forma nos sufoca. Parece que discutir sobre o assunto com pessoas na mesma situação da uma certa aliviada. Qualquer novidade vou postar aqui, OK? Fico também no aguardo caso algum de vocês tenham informações Abraço a todos.....e Marizinha...minha nova e admirável amiga, deixa desses almofadinhas e venha ser feliz com a galera preta e branca....rsrsrsrsrs

Marizinha
Há 16 anos ·
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Caco 05.... sem chances amigo!!!! Essa foi minha primeira prova e controlar o tempo foi complicado... saí faltando cinco minutos pra acabar! Tava meio nervosa e não conseguia procurar as respostas direito pra fundamentar...foi fogo! mas estou torcendo por 6 pontos.... vamos ver no que dá! Alguém sabe os critérios de pontuação da OAB? Tipo, quantos pontos dão no endereçamento correto, a peça correta, fundamentação, etc...

Alceu
Há 16 anos ·
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Olá! Como vão todos? Mari, Minhas respostas então todas, literalmente, semelhantes às suas. 1 - Obrigatoriedade do AGU defender a constitucionalidade da lei (não mencionei que se o STF já tivesse declarado inconstitucional não seria obrigatório); 2 - Ação Civil Pública e controle de constitucionalidade incidental; 3 - Competência concorrente para legislar sobre direito tributário, salvo se for concernente aos territórios, já que será privativa do presidente; 4 - Legitimidade da prova, já que se trata de interlocutor. Esqueci de falar do direito à intimidade e dignidade (conforme vi alguns comentando), fundamentei na jurisprudencia do STF e também no art. 5º, XII. 5 - Quanto ao serviço militar obrigatório, pode ser concedida prestação alternativa. Em não se cumbrindo-a, haverá a cassação dos direitos políticos.

No tocante à peça, fiz contestação sem qualquer preliminar. Confesso que fiquei SUPER intrigado com a possibilidade da competência ser da justiça federal, conforme dito por um colega acima, já que a ANELL teria participado do feito. Mas não me ative a isso e fiz como a Mari. Além disso, fiquei um pouco tenso na hora e não coloquei como fundamento para a contestação o artigo 300 do CPC (simplesmente não consegui encontrar no código). Assim, para fundamentar coloquei o art. 7º, IV da Lei de Ação Popular que trata ESPECIFICAMENTE da contestação nessa ação.

Peço a todos que comentem minhas ponderações e me digam se há algum risco da minha peça ser considerada inepta. Estou muito nervoso... Mari, na questão atinente à legitimidade ou ilegitimidade da gravação ambiental, não pedia qualquer direito violado ou em jogo (conforme se questionou na questão do serviço militar), unicamente se questionava a legitimidade do ato, certo? Pelo fato de eu não ter colocado violação à intimidade ou dignidade perderei muitos pontos? Abraços Alceu

Caco 05
Há 16 anos ·
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Alceu...bem vindo! Marizinha, só um detalhe, o AGU tem obrigatoriedade quanto a lei federal, não esqueçam que a questão fez menção a lei estadual.... procede? Quanto a a licitude da prova o entendimento do STF é quanto a ligações, a questão elenca a situação no ambiente....acho que isso muda tudo...e eu particularmente não vi nada quanto essa situação...assim penso que prevalece a privacidade

Alceu
Há 16 anos ·
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Caco, olhe o que diz o art. 103, § 3º da CF: § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

Não há qualquer referencia a norma federal ou estadual. É controle concentrado como um todo (lei ou ato normativo federal ou estadual em face da CF)

Alceu
Há 16 anos ·
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Vejam:

O Pleno do STF, no dia 18.02.09, reiterou sua jurisprudência atual no sentido positivo (AP 447-RS) , nestes termos: "É lícita a gravação ambiental de diálogo realizada por um de seus interlocutores. Esse foi o entendimento firmado pela maioria do Plenário em ação penal movida contra ex-Prefeito, atual Deputado Federal, e outra... Quanto ao crime de responsabilidade, considerou-se, por maioria, tendo em conta a gravação ambiental e depoimentos constantes dos autos, inexistir robusta comprovação da conduta típica imputada ao ex-Prefeito, sujeito ativo do delito, não sendo possível, tratando-se de crime de mão própria, incriminar, por conseguinte, a conduta da então Secretária Municipal. Asseverou-se que a gravação ambiental, feita por um dos fiscais municipais de trânsito, de uma reunião realizada com a ex-Secretária Municipal, seria prova extremamente deficiente, porque cheia de imprecisões, e que, dos depoimentos colhidos pelas testemunhas, não se poderia extrair a certeza de ter havido ordem de descumprimento do CTB por parte do ex-Prefeito. Vencidos, quanto a esse ponto, os Ministros Joaquim Barbosa, revisor, Eros Grau, Cezar Peluso e Março Aurélio, que condenavam os dois denunciados pelo crime de responsabilidade. Vencidos, no que tange à licitude da gravação ambiental, os Ministros Menezes Direito e Março Aurélio, que a reputavam ilícita. , rel. Min. Carlos Britto, 18.2.2009."

Alceu
Há 16 anos ·
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Quando sai o espelho da prova?

alessandro
Há 16 anos ·
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Olá galera da elite

Fico feliz por não discrepar das respostas de vocês. Sinceramente torço por nós; e que nossos examinadores estejam de bem com a vida ao avaliar nossas peças. Sucesso.

alessandro
Há 16 anos ·
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Olá galera da elite

Fico feliz por não discrepar das respostas de vocês. Sinceramente torço por nós; e que nossos examinadores estejam de bem com a vida ao avaliar nossas peças. Sucesso.

Sou Flamengo
Há 16 anos ·
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Pessoal, vocês conseguiram assistir ao vídeo "LFG Comenta"?

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