Direitos na heranca

Há 16 anos ·
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Minha mae faleceu e deixou dois imoveis , um meu Pai mora e outro e de veraneio. Estou voltando para o Brasil e meu Pai e minha irma nao querem deixar eu usar o apto. Minha irma alega que esta usando o apto de final de semana, e eu nao posso ficar la !!! ELE podem fazer, sou filho do mesmo jeito que ela !!!!, nao sou !!. Posso ir direto para la e mandar um chaveiro abrir o apto e depois dou copia das chaves para eles , porque falaram que nao vao deixar eu ir para la, e nao tenho outra casa para ficar . como proceder neste caso . voces fazem isso, !!! quanto custa !!! por favor fico no aguardo ancioso de uma resposta, Roberto Barral. O inventario ja foi dado entrada, e eles dois estao usando o apto e nao querem que eu use, tenho parte no outro imvel que ele mora tambem e gostaria de saber se posso comprar este apto tirando a diferenca do outro imovel e dar o restante!! Posso ou nao usar este imovel , que nao mora gente e so de veraneio !! Elese podem decidir assim e eu tenho que aceitar !!! me ajudem por favor !!

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Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Minha mae faleceu e deixou dois imoveis , um meu Pai mora e outro e de veraneio. Estou voltando para o Brasil e meu Pai e minha irma nao querem deixar eu usar o apto. Minha irma alega que esta usando o apto de final de semana, e eu nao posso ficar la !!!

R- Trata-se de um inventário onde o cônjuge sobrevivente é meeiro nos dois imóveis deixados de herança, portanto, os dois únicos filhos herdaram cada um 25% de cada imóvel.

ELE podem fazer, sou filho do mesmo jeito que ela !!!!, nao sou !!.

R- A adminstração do espólio cabe ao inventariante. A posse na propriedade permanecerá com o cônjuge varão até que seja partilhado os imóveis, sendo assim, assiste de pleno direito o possuidor sdo imóvel seja ele o pai, filha ou ambos, proibir a entrada de qualquer pessoa no imóvel, sob pena pena de se o fizer responder por invasão de domicilio, entre outros crimes previstos para estes casos.

Posso ir direto para la e mandar um chaveiro abrir o apto e depois dou copia das chaves para eles , porque falaram que nao vao deixar eu ir para la, e nao tenho outra casa para ficar . como proceder neste caso .

R- Como afirmei não pode agir desta forma, e digo, o fato de não ter local para residir é irrelevante para o instituto da sucessório.

voces fazem isso, !!! quanto custa !!! por favor fico no aguardo ancioso de uma resposta, Roberto Barral. O inventario ja foi dado entrada, e eles dois estao usando o apto e nao querem que eu use, tenho parte no outro imvel que ele mora tambem e gostaria de saber se posso comprar este apto tirando a diferenca do outro imovel e dar o restante!!

R- Pode adquirir o imóvel da forma ventilada, desde que de acordo o meeiro e o outro herdeiro, caso contrário, se não houver acordo é necessário uma ação especifica após concluído o inventário, ou seja, ação de desconstituição de condomínio.

Posso ou nao usar este imovel , que nao mora gente e so de veraneio !! Elese podem decidir assim e eu tenho que aceitar !!! me ajudem por favor !!

R- Neste caso especificamente, o melhor remédio juridico é concluir o mais rápido possível o inventário para depois tomar as medidas efetivas ao caso, seja para demandar com desconstituição de condomínio, seja para notificar o fim de comodato e exigir um valor ( locação) da parte que lhe cabe.

Att. Adv. Antonio Gomes.

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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Muito obrigado pela sua atencao no meu caso !!! So nao entendo pq ele pode deixar um herdeiro de parte igual a minha usar o imovel e eu ele nao esta concordando, ele esta enrolando no desenrolar do processo de inventario e ja tem outra mulher que mora com ele no apto que minha mae morava... !!! pensei que pudesse ir usando ate sair a partilha, pagando os cond, luz, agua , etc !! mesmo com o inventario em processo ja nao e uma prova que tenho parte e posso usufruir !! ele deu todas as coisas da minha mae sem me avisar e outras coisas tambem, nao arrolou os carros que tambem fazem parte do inventario...!! esta bravo porque ele se juntou com a medica que cuidou da minha mae !!! e eu nao aceitei esta situacao.. !! Muito obrigado dr. Antonio !! um bom final de semana !!

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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Muito obrigado pela sua atencao no meu caso !!! So nao entendo pq ele pode deixar um herdeiro de parte igual a minha usar o imovel e eu ele nao esta concordando, ele esta enrolando no desenrolar do processo de inventario e ja tem outra mulher que mora com ele no apto que minha mae morava... !!! pensei que pudesse ir usando ate sair a partilha, pagando os cond, luz, agua , etc !! mesmo com o inventario em processo ja nao e uma prova que tenho parte e posso usufruir !! ele deu todas as coisas da minha mae sem me avisar e outras coisas tambem, nao arrolou os carros que tambem fazem parte do inventario...!! esta bravo porque ele se juntou com a medica que cuidou da minha mae !!! e eu nao aceitei esta situacao.. !! Muito obrigado dr. Antonio !! um bom final de semana !!

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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Muito obrigado pela sua atencao no meu caso !!! So nao entendo pq ele pode deixar um herdeiro de parte igual a minha usar o imovel e eu ele nao esta concordando, ele esta enrolando no desenrolar do processo de inventario e ja tem outra mulher que mora com ele no apto que minha mae morava... !!! pensei que pudesse ir usando ate sair a partilha, pagando os cond, luz, agua , etc !! mesmo com o inventario em processo ja nao e uma prova que tenho parte e posso usufruir !! ele deu todas as coisas da minha mae sem me avisar e outras coisas tambem, nao arrolou os carros que tambem fazem parte do inventario...!! esta bravo porque ele se juntou com a medica que cuidou da minha mae !!! e eu nao aceitei esta situacao.. !! Muito obrigado dr. Antonio !! um bom final de semana !!

souza lima
Há 16 anos ·
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olá,tudo bem?desde já vos agradeço pela oportunidade,pois necessito urgentemente da vossa ajuda.A minha mae faleceu há 6 anos e meio.O meu pai fez o inventário e casou-se novamente há 5 anos.Meus tios(irmaos da minha mae),venderam os terrenos que eram dos meus avós maternos.gostaria de saber se o direito é todo nosso(meu e dos meus irmaos),ou se meu pai tem direito a 50%.por favor,me responda.Pois o dinheiro já saiu e estamos aguardando decisao.obrigada!!!

souza lima
Há 16 anos ·
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olá!NECESSITO URGENTEMENTE DA VOSSA RESPOSTA!A MINHA MAE FALECEU HÁ6ANOS E MEIO,MEU PAI FEZ O INVENTÁRIO E CASOU-SE NOVAMENTE HÁ 5 ANOS.MEUS TIOS MATERNOS VENDERAM AGORA OS TERRENOS DOS MEUS AVÓS TAMBÉM JA FALECIDOS.GOSTARIA DE SABER SE MEU PAI TEM DIREITO A 50% OU SE O DIREITO É TODO MEU E DOS MEUS IRMAOS.RESPONDA,POR FAVOR POIS O DINHEIRO JÁ SAIU E ESTAMOS AGUARDANDO DECISAO.OBRIGADA!

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Exclusivamente seus os direitos no quinhão que cabia a sua genitora se viva fosse. O seu pai não faz parte desta herança o vínculo dele acabou no momento da morte de sua genitora.

souza lima
Há 16 anos ·
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Que bom que voce me respondeu!Obrigada!conversei com meu pai e ele nao acreditou.Voce poderia por gentileza mandar escrito o Número do artigo para que ele possa ver que verdadeiramente procurei por um Advogado?mais uma vez...MUITO OBRIGADA!!!ABRAÇOS.

Lu Assis
Suspenso
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio Gomes por favor me tire uma dúvida. o inventário já foi finalizado. a partilha ficou assim: um imóvel para casa filha, até aí tudo bem. um sítio de 3 hectares para as três filhas em condomínio, o cartório local disse que não pode ser feita a divisão de 1 hectare para cada. duas herdeiras e a mãe não permitem que que a outra usufrua do imóvel. a mãe (meeira) abriu mão de sua parte (doação) para as filhas de sua parte. Pergunto: O que pode ser feito para a herdeira preterida poder usufruir do imóvel? Este sítio está localizado em paraibuna\sp, não consegui descobrir qual a área mínima para registro. A partilha deve ser registrada, mesmo que não se divida o imóvel, correto?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Que bom que voce me respondeu!Obrigada!conversei com meu pai e ele nao acreditou.Voce poderia por gentileza mandar escrito o Número do artigo para que ele possa ver que verdadeiramente procurei por um Advogado?mais uma vez...MUITO OBRIGADA!!!ABRAÇOS.

Código Civil Brasileiro - Capitulo Direito das Sucessões.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio Gomes por favor me tire uma dúvida. o inventário já foi finalizado. a partilha ficou assim: um imóvel para casa filha, até aí tudo bem. um sítio de 3 hectares para as três filhas em condomínio, o cartório local disse que não pode ser feita a divisão de 1 hectare para cada. duas herdeiras e a mãe não permitem que que a outra usufrua do imóvel. a mãe (meeira) abriu mão de sua parte (doação) para as filhas de sua parte. Pergunto: O que pode ser feito para a herdeira preterida poder usufruir do imóvel?

R- Notificar os comunheiros para oferecer a sua parte ou oferecer comprar a parte deles a tanto por tanto. Caso contário constituir um advogado para demandar em juízo com a competente ação de desconstituição de condomínio.

Este sítio está localizado em paraibuna\sp, não consegui descobrir qual a área mínima para registro.

A partilha deve ser registrada, mesmo que não se divida o imóvel, correto?

Estevao Pereira
Há 16 anos ·
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Caro Dr. Antonio. Minha amiga, faleceu deixou uma casa, não tem herdeiros legitima, o único parente é MARIA, filha de seu sobrinho JOÃO, já falecido. A MARIA, tem algum direito na herança como colateral? Obrigato

Estevao Pereira
Há 16 anos ·
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Caro administrado do JUS NAVIGANDI, os nomes são fantasia, mas colocarei como Letras. Estou colocando meu pseudonimo, mas não deu certo. Obrigado

Y.
Há 16 anos ·
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Sr. Roberto Barral

Caso não autorizem a sua utilização do imóvel, na qualidade de herdeiro e co-proprietário, entre com uma ação de arbitramento de alugueres e solicite o pagamento do valor correspondente ao seu percentual, tendo em vista o uso exclusivo do imóvel.

Dos males o menor... se diante disso não acabarem permitindo o uso do bem por você, em troca do não pagamento do valor arbitrado, pelo menos você receberá os frutos de sua herança.

Yasmim

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Caro Dr. Antonio. Minha amiga, faleceu deixou uma casa, não tem herdeiros legitima, o único parente é MARIA, filha de seu sobrinho JOÃO, já falecido. A MARIA, tem algum direito na herança como colateral? Obrigato

R- Não a Lei só protege até o 4% grau. Deve tomar posse no grito.

souza lima
Há 16 anos ·
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Dr Antonio,voce poderia mandar para mim o numero do codigo que mostre que meu pai nao tem direito na herança que seria da minha mae?Vou imprimir e mostrar para ele.POR FAVOR,me RESPONDA.aguardo resposta.OBRIGADA!!!!

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO define:

O casal casado pelo regime da comunhão total de bens, com a morte do genitor ou genitora do outro, recebe a metade dos bens recebido de herança, por direito de meação. O corre que, se o cÔnjuge for viúvo no momento da morte do pai do seu ex-cônjuge ele não recebe nada de meação, isso porque o contrato do casamento que lhe garantia tal direito foi extinto no momento da morte do cônjuge.

Obs. Vários são os artigos do referido código que deduz a situação posta, sendo assim, deverá o consulente constituir pessoalmente um advogado consultor para elaborar um parecer nos termos solicitado, parecer este, devidamente assinado.

Lu Assis
Suspenso
Há 16 anos ·
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Obrigada, DR. Antonio Gomes Se a área não pode ser dividida (conf. cartório de notas e registro falou) poderá ser desconstituído este condomínio? disseram-me que a herdeira preterida poderia também entrar no imóvel, documentar tudo que lá tiver e usufruir, aguardando as outras tomaram alguma medida, o que o sr. acha desta atitude?

Adv/RJ - Antonio Gomes 22/02/2010 21:58

Dr. Antonio Gomes por favor me tire uma dúvida. o inventário já foi finalizado. a partilha ficou assim: um imóvel para casa filha, até aí tudo bem. um sítio de 3 hectares para as três filhas em condomínio, o cartório local disse que não pode ser feita a divisão de 1 hectare para cada. duas herdeiras e a mãe não permitem que que a outra usufrua do imóvel. a mãe (meeira) abriu mão de sua parte (doação) para as filhas de sua parte. Pergunto: O que pode ser feito para a herdeira preterida poder usufruir do imóvel?

R- Notificar os comunheiros para oferecer a sua parte ou oferecer comprar a parte deles a tanto por tanto. Caso contário constituir um advogado para demandar em juízo com a competente ação de desconstituição de condomínio.

Este sítio está localizado em paraibuna\sp, não consegui descobrir qual a área mínima para registro.

A partilha deve ser registrada, mesmo que não se divida o imóvel, correto?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Bom !!! se qualquer cidadão adentrar em propriedade ocupada mesmo que por outro invasor, e ainda sendo ele o proprietário, cometeu o cidadão o crime de invasão de domicilio, nesse caso, trata-se de problema de policia.

souza lima
Há 16 anos ·
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Olá Dr Antõnio,depois de todas as minhas dúvidas pelo senhor respondidas,gostaria de mais um esclarecimento.O meu pai não aceitou que o direito fosse todo nosso,que somos filhos dele.Ele é um coroa muito ambicioso,disse que estamos passando a perna nele,diz que vai abrir um processo e procurar seus direitos.Pela sua experiencia,será que ele terá chances de ganhar nessa causa?A primeira parcela foi entregue a ele,mas o restante meus tios acharam por bem de entregar a nós filhos.Se ele ganhar essa causa,teremos que devolver o que recebemos?É tão pouco dinheiro para ele fazer tanta questão!Abraços e Obrigada!

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Há 11 anos
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