Direitos na heranca

Há 16 anos ·
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Minha mae faleceu e deixou dois imoveis , um meu Pai mora e outro e de veraneio. Estou voltando para o Brasil e meu Pai e minha irma nao querem deixar eu usar o apto. Minha irma alega que esta usando o apto de final de semana, e eu nao posso ficar la !!! ELE podem fazer, sou filho do mesmo jeito que ela !!!!, nao sou !!. Posso ir direto para la e mandar um chaveiro abrir o apto e depois dou copia das chaves para eles , porque falaram que nao vao deixar eu ir para la, e nao tenho outra casa para ficar . como proceder neste caso . voces fazem isso, !!! quanto custa !!! por favor fico no aguardo ancioso de uma resposta, Roberto Barral. O inventario ja foi dado entrada, e eles dois estao usando o apto e nao querem que eu use, tenho parte no outro imvel que ele mora tambem e gostaria de saber se posso comprar este apto tirando a diferenca do outro imovel e dar o restante!! Posso ou nao usar este imovel , que nao mora gente e so de veraneio !! Elese podem decidir assim e eu tenho que aceitar !!! me ajudem por favor !!

29 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Não lembro dos fatos, assim como muitos outros. Não faço previsão, eis que não sou astrólogo, portanto, opino via de regra mostrando o direito face o "caso concreto apresentado", deve o consulente peocurar um advogado para dirimir dúvidas sobre questão de fato ou constituir um se for o caso.

maria sara
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio, gostaria se possível que esclarecesse uma dúvida. meu tio faleceu há dois anos, e deixou uma casa, onde mora toda a família, minha tia e seus filhos. 1) Há a possibilidade de realizar a divisão desse bem, sendo a esposa ainda viva. É ela mesma quem quer fazer a divisão entre os filhos. Quer deixar tudo registrado para o caso de ela falecer. 2) o que se pode fazer?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio, gostaria se possível que esclarecesse uma dúvida. meu tio faleceu há dois anos, e deixou uma casa, onde mora toda a família, minha tia e seus filhos. 1) Há a possibilidade de realizar a divisão desse bem, sendo a esposa ainda viva. É ela mesma quem quer fazer a divisão entre os filhos. Quer deixar tudo registrado para o caso de ela falecer. ] R- Sim.

2) o que se pode fazer?

R- Escritura de doação gravado usufruto, o adiantamento da herança.

maria sara
Há 16 anos ·
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é uma escritura pública não é, realizada em cartório? é preciso a interferência de advogado? ou pode ser feita diretamente? ou pode ser particular, e registrada depois? obrigada por sua atenção.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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é uma escritura pública não é, realizada em cartório?

r- SIM.

é preciso a interferência de advogado?

R- NÃO É OBRIGATÓRIO ou pode ser feita diretamente? ou pode ser particular, e registrada depois? obrigada por sua atenção.

souza lima
Há 16 anos ·
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Boa tarde Dr Antonio.mais uma vez estou precisando da sua orientação,espero que a ultima desse caso.Os meus pais casaram ha uns 40anos,com regime universal de bens.Minha mae veio a falecer ha 6anos e meio.Meu pai casou-se novamente ha 5anos,inclusive fez o inventario da casa e continua a morar nela.Meus tios maternos venderam os terrenos dos meus avós maternos também já falecidos .Meu pai procurou advogado e ele disse que meu pai tem direito a 50% da herança porque ele casou com minha mae com regime universal de bens e por meus avós nao terem penhorado os terrenos.Realmente meu pai tem direito a 50%?Temos direito de exigir que ele venda a casa que também é nossa por direito?Obrigada.Aguardo resposta.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Boa tarde Dr Antonio.mais uma vez estou precisando da sua orientação,espero que a ultima desse caso.Os meus pais casaram ha uns 40anos,com regime universal de bens.Minha mae veio a falecer ha 6anos e meio.Meu pai casou-se novamente ha 5anos,inclusive fez o inventario da casa e continua a morar nela.Meus tios maternos venderam os terrenos dos meus avós maternos também já falecidos .Meu pai procurou advogado e ele disse que meu pai tem direito a 50% da herança porque ele casou com minha mae com regime universal de bens e por meus avós nao terem penhorado os terrenos.Realmente meu pai tem direito a 50%?

R- Já afirmei !!!! a morte de qualquer dos cônjuge rompe o vínculo do casamento definitivamente, portanto, deixa de existir o contrato do casamento seja ele quial for o regime. AGORA, se a sua mãe herdou antes dela falecer dela falecer o seu pai é meeiro da hernaça, AFIRMO, só assite o direito de meação ao seu genitor com referencia a falecimento de seu avós se e somente se eles faleceram antes de sua Mãe, uma vez que herança se recebe segundo depois da morte e não no inventário.

Temos direito de exigir que ele venda a casa que também é nossa por direito?

R- não se ele exerce o direito real de habitação.

Obrigada.Aguardo resposta.

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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muito obrigado Yasmin, estou providenciando isso !! Obrigado mesmo

Adv Antonio Gomes
Há 12 anos ·
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Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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