Direitos na heranca
Minha mae faleceu e deixou dois imoveis , um meu Pai mora e outro e de veraneio. Estou voltando para o Brasil e meu Pai e minha irma nao querem deixar eu usar o apto. Minha irma alega que esta usando o apto de final de semana, e eu nao posso ficar la !!! ELE podem fazer, sou filho do mesmo jeito que ela !!!!, nao sou !!. Posso ir direto para la e mandar um chaveiro abrir o apto e depois dou copia das chaves para eles , porque falaram que nao vao deixar eu ir para la, e nao tenho outra casa para ficar . como proceder neste caso . voces fazem isso, !!! quanto custa !!! por favor fico no aguardo ancioso de uma resposta, Roberto Barral. O inventario ja foi dado entrada, e eles dois estao usando o apto e nao querem que eu use, tenho parte no outro imvel que ele mora tambem e gostaria de saber se posso comprar este apto tirando a diferenca do outro imovel e dar o restante!! Posso ou nao usar este imovel , que nao mora gente e so de veraneio !! Elese podem decidir assim e eu tenho que aceitar !!! me ajudem por favor !!
Minha mae faleceu e deixou dois imoveis , um meu Pai mora e outro e de veraneio. Estou voltando para o Brasil e meu Pai e minha irma nao querem deixar eu usar o apto. Minha irma alega que esta usando o apto de final de semana, e eu nao posso ficar la !!!
R- Trata-se de um inventário onde o cônjuge sobrevivente é meeiro nos dois imóveis deixados de herança, portanto, os dois únicos filhos herdaram cada um 25% de cada imóvel.
ELE podem fazer, sou filho do mesmo jeito que ela !!!!, nao sou !!.
R- A adminstração do espólio cabe ao inventariante. A posse na propriedade permanecerá com o cônjuge varão até que seja partilhado os imóveis, sendo assim, assiste de pleno direito o possuidor sdo imóvel seja ele o pai, filha ou ambos, proibir a entrada de qualquer pessoa no imóvel, sob pena pena de se o fizer responder por invasão de domicilio, entre outros crimes previstos para estes casos.
Posso ir direto para la e mandar um chaveiro abrir o apto e depois dou copia das chaves para eles , porque falaram que nao vao deixar eu ir para la, e nao tenho outra casa para ficar . como proceder neste caso .
R- Como afirmei não pode agir desta forma, e digo, o fato de não ter local para residir é irrelevante para o instituto da sucessório.
voces fazem isso, !!! quanto custa !!! por favor fico no aguardo ancioso de uma resposta, Roberto Barral. O inventario ja foi dado entrada, e eles dois estao usando o apto e nao querem que eu use, tenho parte no outro imvel que ele mora tambem e gostaria de saber se posso comprar este apto tirando a diferenca do outro imovel e dar o restante!!
R- Pode adquirir o imóvel da forma ventilada, desde que de acordo o meeiro e o outro herdeiro, caso contrário, se não houver acordo é necessário uma ação especifica após concluído o inventário, ou seja, ação de desconstituição de condomínio.
Posso ou nao usar este imovel , que nao mora gente e so de veraneio !! Elese podem decidir assim e eu tenho que aceitar !!! me ajudem por favor !!
R- Neste caso especificamente, o melhor remédio juridico é concluir o mais rápido possível o inventário para depois tomar as medidas efetivas ao caso, seja para demandar com desconstituição de condomínio, seja para notificar o fim de comodato e exigir um valor ( locação) da parte que lhe cabe.
Att. Adv. Antonio Gomes.
Muito obrigado pela sua atencao no meu caso !!! So nao entendo pq ele pode deixar um herdeiro de parte igual a minha usar o imovel e eu ele nao esta concordando, ele esta enrolando no desenrolar do processo de inventario e ja tem outra mulher que mora com ele no apto que minha mae morava... !!! pensei que pudesse ir usando ate sair a partilha, pagando os cond, luz, agua , etc !! mesmo com o inventario em processo ja nao e uma prova que tenho parte e posso usufruir !! ele deu todas as coisas da minha mae sem me avisar e outras coisas tambem, nao arrolou os carros que tambem fazem parte do inventario...!! esta bravo porque ele se juntou com a medica que cuidou da minha mae !!! e eu nao aceitei esta situacao.. !! Muito obrigado dr. Antonio !! um bom final de semana !!
Muito obrigado pela sua atencao no meu caso !!! So nao entendo pq ele pode deixar um herdeiro de parte igual a minha usar o imovel e eu ele nao esta concordando, ele esta enrolando no desenrolar do processo de inventario e ja tem outra mulher que mora com ele no apto que minha mae morava... !!! pensei que pudesse ir usando ate sair a partilha, pagando os cond, luz, agua , etc !! mesmo com o inventario em processo ja nao e uma prova que tenho parte e posso usufruir !! ele deu todas as coisas da minha mae sem me avisar e outras coisas tambem, nao arrolou os carros que tambem fazem parte do inventario...!! esta bravo porque ele se juntou com a medica que cuidou da minha mae !!! e eu nao aceitei esta situacao.. !! Muito obrigado dr. Antonio !! um bom final de semana !!
Muito obrigado pela sua atencao no meu caso !!! So nao entendo pq ele pode deixar um herdeiro de parte igual a minha usar o imovel e eu ele nao esta concordando, ele esta enrolando no desenrolar do processo de inventario e ja tem outra mulher que mora com ele no apto que minha mae morava... !!! pensei que pudesse ir usando ate sair a partilha, pagando os cond, luz, agua , etc !! mesmo com o inventario em processo ja nao e uma prova que tenho parte e posso usufruir !! ele deu todas as coisas da minha mae sem me avisar e outras coisas tambem, nao arrolou os carros que tambem fazem parte do inventario...!! esta bravo porque ele se juntou com a medica que cuidou da minha mae !!! e eu nao aceitei esta situacao.. !! Muito obrigado dr. Antonio !! um bom final de semana !!
olá,tudo bem?desde já vos agradeço pela oportunidade,pois necessito urgentemente da vossa ajuda.A minha mae faleceu há 6 anos e meio.O meu pai fez o inventário e casou-se novamente há 5 anos.Meus tios(irmaos da minha mae),venderam os terrenos que eram dos meus avós maternos.gostaria de saber se o direito é todo nosso(meu e dos meus irmaos),ou se meu pai tem direito a 50%.por favor,me responda.Pois o dinheiro já saiu e estamos aguardando decisao.obrigada!!!
olá!NECESSITO URGENTEMENTE DA VOSSA RESPOSTA!A MINHA MAE FALECEU HÁ6ANOS E MEIO,MEU PAI FEZ O INVENTÁRIO E CASOU-SE NOVAMENTE HÁ 5 ANOS.MEUS TIOS MATERNOS VENDERAM AGORA OS TERRENOS DOS MEUS AVÓS TAMBÉM JA FALECIDOS.GOSTARIA DE SABER SE MEU PAI TEM DIREITO A 50% OU SE O DIREITO É TODO MEU E DOS MEUS IRMAOS.RESPONDA,POR FAVOR POIS O DINHEIRO JÁ SAIU E ESTAMOS AGUARDANDO DECISAO.OBRIGADA!
Dr. Antonio Gomes por favor me tire uma dúvida. o inventário já foi finalizado. a partilha ficou assim: um imóvel para casa filha, até aí tudo bem. um sítio de 3 hectares para as três filhas em condomínio, o cartório local disse que não pode ser feita a divisão de 1 hectare para cada. duas herdeiras e a mãe não permitem que que a outra usufrua do imóvel. a mãe (meeira) abriu mão de sua parte (doação) para as filhas de sua parte. Pergunto: O que pode ser feito para a herdeira preterida poder usufruir do imóvel? Este sítio está localizado em paraibuna\sp, não consegui descobrir qual a área mínima para registro. A partilha deve ser registrada, mesmo que não se divida o imóvel, correto?
Que bom que voce me respondeu!Obrigada!conversei com meu pai e ele nao acreditou.Voce poderia por gentileza mandar escrito o Número do artigo para que ele possa ver que verdadeiramente procurei por um Advogado?mais uma vez...MUITO OBRIGADA!!!ABRAÇOS.
Código Civil Brasileiro - Capitulo Direito das Sucessões.
Dr. Antonio Gomes por favor me tire uma dúvida. o inventário já foi finalizado. a partilha ficou assim: um imóvel para casa filha, até aí tudo bem. um sítio de 3 hectares para as três filhas em condomínio, o cartório local disse que não pode ser feita a divisão de 1 hectare para cada. duas herdeiras e a mãe não permitem que que a outra usufrua do imóvel. a mãe (meeira) abriu mão de sua parte (doação) para as filhas de sua parte. Pergunto: O que pode ser feito para a herdeira preterida poder usufruir do imóvel?
R- Notificar os comunheiros para oferecer a sua parte ou oferecer comprar a parte deles a tanto por tanto. Caso contário constituir um advogado para demandar em juízo com a competente ação de desconstituição de condomínio.
Este sítio está localizado em paraibuna\sp, não consegui descobrir qual a área mínima para registro.
A partilha deve ser registrada, mesmo que não se divida o imóvel, correto?
Sr. Roberto Barral
Caso não autorizem a sua utilização do imóvel, na qualidade de herdeiro e co-proprietário, entre com uma ação de arbitramento de alugueres e solicite o pagamento do valor correspondente ao seu percentual, tendo em vista o uso exclusivo do imóvel.
Dos males o menor... se diante disso não acabarem permitindo o uso do bem por você, em troca do não pagamento do valor arbitrado, pelo menos você receberá os frutos de sua herança.
Yasmim
O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO define:
O casal casado pelo regime da comunhão total de bens, com a morte do genitor ou genitora do outro, recebe a metade dos bens recebido de herança, por direito de meação. O corre que, se o cÔnjuge for viúvo no momento da morte do pai do seu ex-cônjuge ele não recebe nada de meação, isso porque o contrato do casamento que lhe garantia tal direito foi extinto no momento da morte do cônjuge.
Obs. Vários são os artigos do referido código que deduz a situação posta, sendo assim, deverá o consulente constituir pessoalmente um advogado consultor para elaborar um parecer nos termos solicitado, parecer este, devidamente assinado.
Obrigada, DR. Antonio Gomes Se a área não pode ser dividida (conf. cartório de notas e registro falou) poderá ser desconstituído este condomínio? disseram-me que a herdeira preterida poderia também entrar no imóvel, documentar tudo que lá tiver e usufruir, aguardando as outras tomaram alguma medida, o que o sr. acha desta atitude?
Adv/RJ - Antonio Gomes 22/02/2010 21:58
Dr. Antonio Gomes por favor me tire uma dúvida. o inventário já foi finalizado. a partilha ficou assim: um imóvel para casa filha, até aí tudo bem. um sítio de 3 hectares para as três filhas em condomínio, o cartório local disse que não pode ser feita a divisão de 1 hectare para cada. duas herdeiras e a mãe não permitem que que a outra usufrua do imóvel. a mãe (meeira) abriu mão de sua parte (doação) para as filhas de sua parte. Pergunto: O que pode ser feito para a herdeira preterida poder usufruir do imóvel?
R- Notificar os comunheiros para oferecer a sua parte ou oferecer comprar a parte deles a tanto por tanto. Caso contário constituir um advogado para demandar em juízo com a competente ação de desconstituição de condomínio.
Este sítio está localizado em paraibuna\sp, não consegui descobrir qual a área mínima para registro.
A partilha deve ser registrada, mesmo que não se divida o imóvel, correto?
Olá Dr Antõnio,depois de todas as minhas dúvidas pelo senhor respondidas,gostaria de mais um esclarecimento.O meu pai não aceitou que o direito fosse todo nosso,que somos filhos dele.Ele é um coroa muito ambicioso,disse que estamos passando a perna nele,diz que vai abrir um processo e procurar seus direitos.Pela sua experiencia,será que ele terá chances de ganhar nessa causa?A primeira parcela foi entregue a ele,mas o restante meus tios acharam por bem de entregar a nós filhos.Se ele ganhar essa causa,teremos que devolver o que recebemos?É tão pouco dinheiro para ele fazer tanta questão!Abraços e Obrigada!