Reclamação trabalhista perdida...o que devo fazer
Pedir uma Reclamação Trabalhista na duas instância .Será que ainda tenho alguma chance de recorrer ?Se não fosse tudo perder ainda fui condenado a pagar custa,tenho varias prova do que eu pedi no processo,mais a audiência além de ter sido tumultuada,o juiz indeferiu por completo o meu pedido e me condenou as custa.Recorri com pedido de justiça gratuita e passou o Ro, mais agora tb foi reconhecido e não provido.Será que devo recorrer a TST. ?pois meu advogado não está muito afim. Se alguém poder me ajudar eu agradeço
Bom, perder uma causa é frequente. Em tese, cabe RR ao TST, mas há condições de admissibildade a serem observadas. Seria necessário conhecer detalhes das decisões de primeiro e segundo grau para ver se estariam presentes as condições de recorribilidade à Corte Superior.
Entre 2000 e 2003, ajuizei várias RT que foram desprovidas no primeiro e no segundo graus (TRT). Recorri ao TST. Somente não obtive èxito em duas das mais de 10.
A meu ver, a qualquer momento se pode trocar de advogado, se o anterior não lhe estava satisfazendo. Pode pedir que o atual substabeleça para outro de sua confiança maior. Ou, simplesmente, constitua outro.
Porém nem sempre a culpa é do advogado (aliás, a meu ver, é a exceção que confirma regra: ou não se tem um bom direito ou as decisões estão equivocadas e serão revistas pelo TST).
Apesar de ter atuado na Justiça do Trabalho algumas poucas vezes, não sou um advogado trabalhista, o que parece ser necessário.
Também não atuo no Paraná.
A meu ver, a qualquer momento se pode trocar de advogado, se o anterior não lhe estava satisfazendo. Pode pedir que o atual substabeleça para outro de sua confiança maior. Ou, simplesmente, constitua outro.
Porém nem sempre a culpa é do advogado (aliás, a meu ver, é a exceção que confirma regra: ou não se tem um bom direito ou as decisões estão equivocadas e serão revistas pelo TST).
Apesar de ter atuado na Justiça do Trabalho algumas poucas vezes, não sou um advogado trabalhista, o que parece ser necessário.
Também não atuo no Paraná.
A meu ver, a qualquer momento se pode trocar de advogado, se o anterior não lhe estava satisfazendo. Pode pedir que o atual substabeleça para outro de sua confiança maior. Ou, simplesmente, constitua outro.
Porém nem sempre a culpa é do advogado (aliás, a meu ver, é a exceção que confirma regra: ou não se tem um bom direito ou as decisões estão equivocadas e serão revistas pelo TST).
Apesar de ter atuado na Justiça do Trabalho algumas poucas vezes, não sou um advogado trabalhista, o que parece ser necessário.
Também não atuo no Paraná.
A meu ver, a qualquer momento se pode trocar de advogado, se o anterior não lhe estava satisfazendo. Pode pedir que o atual substabeleça para outro de sua confiança maior. Ou, simplesmente, constitua outro.
Porém nem sempre a culpa é do advogado (aliás, a meu ver, é a exceção que confirma regra: ou não se tem um bom direito ou as decisões estão equivocadas e serão revistas pelo TST).
Apesar de ter atuado na Justiça do Trabalho algumas poucas vezes, não sou um advogado trabalhista, o que parece ser necessário.
Também não atuo no Paraná.
A meu ver, a qualquer momento se pode trocar de advogado, se o anterior não lhe estava satisfazendo. Pode pedir que o atual substabeleça para outro de sua confiança maior. Ou, simplesmente, constitua outro.
Porém nem sempre a culpa é do advogado (aliás, a meu ver, é a exceção que confirma regra: ou não se tem um bom direito ou as decisões estão equivocadas e serão revistas pelo TST).
Apesar de ter atuado na Justiça do Trabalho algumas poucas vezes, não sou um advogado trabalhista, o que parece ser necessário.
Também não atuo no Paraná.
A meu ver, a qualquer momento se pode trocar de advogado, se o anterior não lhe estava satisfazendo. Pode pedir que o atual substabeleça para outro de sua confiança maior. Ou, simplesmente, constitua outro.
Porém nem sempre a culpa é do advogado (aliás, a meu ver, é a exceção que confirma regra: ou não se tem um bom direito ou as decisões estão equivocadas e serão revistas pelo TST).
Apesar de ter atuado na Justiça do Trabalho algumas poucas vezes, não sou um advogado trabalhista, o que parece ser necessário.
Também não atuo no Paraná.
João Celso Neto obrigado pela suas explicação,já me ajudo bastante,pois fui condenado na 1º instância a pagar as custa do processo no valor de R$ 6000,00,o seja perdi e ainda vou ter que pagar. Recorri com Ro pedindo a justiça gratuita ,pois esse processo me prejudicou em arrumar outro emprego pelo fato do meu ex-patrão ser muito conhecido na cidade no ramo em que trabalho.o recurso foi aceito,julgado essa semana que foi reconhecido mais não -provido e agora está aguardando o Acordão. Agora estou com medo de recorrer mais uma vez e perder ou ter que pagar mais alguma custa.
Para recorrer, de fato, teve de recolher as custas (aconteceu comigo). Não precisa pagar mais nada para recorrer ao TST. Somente empregador (reclamado) é que precisa efetuar o depósito recursal nesses casos.
Tem que ver o que foi concedido (provido) e o que foi negado. Pode ter sido provido o pedido de justiça gratuita. Também teria que ver o que fora pedido np RO.
[...]
Meu medo e ter que pagar além de não receber,meu advogado disse que a justiça foi concedida sim,se não tive não passaria o recurso para ser revisado, Eu pedi no Ro além da justiça gratuita ,que fosse revisto a sentença do juiz com base nas provas que tinha e nas testemunha.Olha se vc ver o que ele relata no julgamento vc fica sem saber o porque ele usou base só as tese da empresa.
18/02/2010 Recebidos os autos 18/02/2010 AUTOS REMETIDOS AO (À) SEÇÃO DE ACÓRDÃOS (57) 12/02/2010 Recebidos os autos 11/02/2010 AUTOS REMETIDOS AO (À) GABINETE DA JUÍZA CONVOCADA CLÁUDIA CRISTINA PEREIRA - COM RELATOR PARA REDIGIR ACORDAO 10/02/2010 Conhecido o recurso de Maicon Tozzi de Oliveira e não-provido 03/02/2010 INCLUÍDO NA PAUTA DE 10/02/2010 13:30 - 4A. TURMA 29/01/2010 Recebidos os autos 29/01/2010 AUTOS REMETIDOS AO (À) 4A. TURMA (54) 25/01/2010 Recebidos os autos 25/01/2010 AUTOS REMETIDOS AO (À) GABINETE DA DESEMBARGADORA SUELI GIL EL RAFIHI 25/01/2010 DISTRIBUIDO PARA JUIZ REVISOR Revisor: SUELI GIL EL-RAFIHI - DISTR. Nº 12/2010 19/01/2010 Recebido pelo Distribuidor 19/01/2010 AUTOS REMETIDOS AO (À) 4A. TURMA (53) 11/01/2010 Recebidos os autos 11/01/2010 AUTOS REMETIDOS AO (À) GABINETE DA JUÍZA CONVOCADA CLÁUDIA CRISTINA PEREIRA
RECURSO ADMITIDO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO Pelo autor que seria eu.
e depois essa semana apareceu assim.10/02/2010 Conhecido o recurso do autor e não-provido
isso pelo que significa que não deu nem um item do recurso manteve a sentença antiga,sendo assim ai que fico com medo ,meu advogado disse que justiça gratuita foi concedida se não tenho obrigatoriedade em pagar mesmo se perde em todos as instância,tb tenho medo de ir TST ,eles entender que estou de litigância de má-fé.
RECURSO ADMITIDO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO Pelo autor que seria eu.
e depois essa semana apareceu assim.10/02/2010 Conhecido o recurso do autor e não-provido
isso pelo que significa que não deu nem um item do recurso manteve a sentença antiga,sendo assim ai que fico com medo ,meu advogado disse que justiça gratuita foi concedida se não tenho obrigatoriedade em pagar mesmo se perde em todos as instância,tb tenho medo de ir TST ,eles entender que estou de litigância de má-fé.
Bom dia Dr. João Celso! Sou novo aqui no Forum e peço sua ajuda. Ganhei um processo trabalhista em 1ª instancia, mas na 2ª entenderam que porque assinei as verbas rescisórias em comissão de conciliação prévia não teria mais o que receber e deram provimento ao recurso da empresa. Meu advogado interpôs Recurso de Revista e não foi admitido. Estou preocupado porque meu advogado disse que não valeria a pena tentar mais alguma coisa pois poderíamos ser punidos por má fé. Não estou convencido de que não há mais chances. Penso em constituir outro advogado. Pode me dar um parecer por favor? Agradeço desde já. Segue abaixo ultimos movimentos do processo:
Processo: 02229000920075020085 (02229200708502002) RECORRENTE....: Cardcom Serviços e Logísticas LTDA RECORRIDO.....: Cleyton Dantas de Oliveira Proc. Origem... 02229000920075020085 85ª VT de São Paulo Classe........: Recurso Ordinário/RO Localização...: SER.DE RECEPÇÃO PROC.RECURSAL Data(s) Movimento(s) 19/01/2011 Publicado Edital de Recurso em 19/01/2011 .. Ato publicado: Edital de Recurso. Edital de Intimação de Despacho Proces.Recursos - Nº: 0865/2010. RECURSO DE REVISTA - Prot.nº: 2010/381549-P01. 22/10/2010 Recurso de Revista não admitido. RECURSO DE REVISTA Prot.nº: 2010/381549-P01 Peticionante: Cleyton Dantas de Oliveira. 06/07/2010 Juntada de Petição de RECURSO DE REVISTA. Tipo de petição RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA Prot.nº: 2010/381549-P01 Peticionante: Cleyton Dantas de Oliveira. 06/07/2010 Protocolizada Petição. RECURSO DE REVISTA Prot.nº: 2010/381549-P01 Peticionante: Cleyton Dantas de Oliveira. 05/07/2010 Juntada de Petição de SUBSTABELECIMENTO. Tipo de petição SUBSTABELECIMENTO. SUBSTABELECIMENTO Prot.nº: 2010/905715-P48 Peticionante: Cleyton Dantas de Oliveira. 05/07/2010 Protocolizada Petição. SUBSTABELECIMENTO Prot.nº: 2010/905715-P48 Peticionante: Cleyton Dantas de Oliveira. 29/06/2010 Publicado Edital de Acórdão em 29/06/2010 .. Ato publicado: Edital de Acórdão. Edital de Acórdão 3947/2010 da 2º Turma. 16/06/2010 Conhecido o recurso de Cardcom Serviços e Logísticas LTDA e prov ido. Parte: Cardcom Serviços e Logísticas LTDA. 08/06/2010 Publicado Edital Pauta de Julgamento em 08/06/2010 .. Ato publicado: Edital Pauta de Julgamento. EDITAL DE PAUTA Nº 3447/2010 , 2º Turma. 02/06/2010 Incluído em pauta para Data: 16/06/2010 ; Hora: 13:00hs ; Local: Rua da Consolação, Nº 1272 - 3º andar .. Data, hora e local do julgamento: Data: 16/06/2010 ; Hora: 13:00hs ; Local: Rua da Consolação, Nº 1272 - 3º andar. EDITAL DE PAUTA Nº 3447/2010 , 2º Turma. - Seq.: 134. 25/05/2010 Remetidos os Autos para SECRETARIA DE TURMAS .. Destino: SECRETARIA DE TURMAS. DEVOLVIDO DO REVISOR 20/05/2010 Remetidos os Autos para Gabinete .. Destino: Gabinete. Remetido para magistrado Revisor ROSA MARIA ZUCCARO 14/05/2010 Remetidos os Autos da Distribuição ao Gabinete. Magistrado Relator: RICARDO APOSTÓLICO SILVA. Destino: Gabinete. ENVIADO A GABINETE 13/05/2010 Redistribuído por tipo. Magistrado Relator: RICARDO APOSTÓLICO SILVA. Turma: 002. 01/06/2009 Distribuído por tipo. Magistrado Relator: ODETTE SILVEIRA MORAES. Turma: 002. 27/05/2009 Recebido pelo Distribuidor. Local de destino: SETOR DIST FEITOS DE 2A.INST. 25/05/2009 Recebido pelo Distribuidor. Autuado (Esp: RECURSO ORDINÁRIO
Cleyton,
Se você contratou o advogado, deve confiar nos serviços dele. Eu acompanho o entendimento que ele te expôs. Realmente, têm muitos juízes que anulam o acordo feito perante a CCP, mas em São Paulo muitas dessas decisões são revertidas na segunda instância, entendendo que o acordo feito ali foi realizado de forma livre e desembaraçada.
O advogado deve orientar o cliente ao que é melhor fazer. Se, porventura, o advogado recorre e você é condenado ao pagamento de custas (caso não seja beneficiário da justiça gratuita) e de multa por litigância, provavelmente você culparia o advogado.
Não se esqueça: se você perde o processo, o advogado trabalhista perde junto, haja vista que ele ganha em cima do que você ganha.
Boa tarde Amauri, Em primeiro lugar, obrigado pelos esclarecimentos. No entanto eis o problema, infelizmente não confio mais em meu advogado devido a alguns problemas que ocorreram em uma causa em que ele trabalhou para meu irmão. Há fortes indícios que ele tentou enganar meu irmão em uma tentativa de quase coação em acordo muito ruim. Enfim, voltando a minha causa, gostaria de saber da possibilidade de constituição de um novo advogado. Ontem (27/01) ele entrou com o AI. Acha que é possível reverter no TST?
Abraço.