Recurso para multa de TRANSITAR COM O VEICULO EM MARCAS DE CANALIZACAO
Gostaria de saber como posso recorrer da multa de TRANSITAR COM O VEICULO EM MARCAS DE CANALIZACAO. Dita feita por mim no dia 16.02.2010 e que até o momento só fui saber da existência dela por ter entrado no site do DETRAN para emetir meu IPVA. Essa multa foi gerada na Prefeitura de Niterói-RJ. Não me lembro de te-la cometida. Gostaria de saber como faço e o que posso alegar para impetrar recurso. Grato a todos. Duarte.
Eu fui notificado com o auto de infração com o seguinte cod.54526, no local de fato tem as faixas na horizontal, porem não tem outro tipo de sinalização como placa ou ate mesmo a guia(meio fio) esta pintado da cor branco e não amarelo como imagino ser o correto...isso me da respaldo para interpor recurso?
Eu fui multado pela nossa corrupta POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, que alega que eu estava trafegando nessa faixa, acreditem, na Ponte Rio Niterói. Gostaria de saber como isso é possível. E ainda enviaram a multa 30 dias exatos depois da pseudo-infração. Descrição das Multas: Auto de Infração: I95185911 Auto de Renainf: T070422067 Data para pagamento com desconto: 00/00/0000 Enquadramento da Infração: 193 Data da Infração: 11/08/2015 Hora: 08:52 Descrição: TRANSITAR COM O VEICULO EM MARCAS DE CANALIZACAO Placa Relacionada:
Local da Infração: BR-101 KM-334 UF-RJ -RIO DE JANEIRO Valor original R$: 574,62 Valor a ser pago R$: 574,62 Status de Pagamento: NÃO PAGO Órgão Emissor: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL Agente Emissor:
Felipe Caire
Eu fui multado no mesmo dia 11/08/2015 ás 17:43 hs, só que diferente do seu caso hoje já são 29/09/2015 e a Notificação de Infração não chegou na minha residencia.
Auto de Infração: I95185993 - Auto de Renainf: T070429267 - Data para pagamento com desconto: 00/00/0000 Enquadramento da Infração:193 - Data da Infração:11/08/2015 Hora:17:43 Descrição: TRANSITAR COM O VEICULO EM MARCAS DE CANALIZACAO - Local da Infração: BR-101 KM-334 UF-RJ -RIO DE JANEIRO Valor original R$:574,62 Valor a ser pago R$:574,62 Status de Pagamento: NÃO PAGO Órgão Emissor: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL Agente Emissor:
Como não fui notificado nos 30 dias como é o prazo, isso cancela a INFRAÇÃO e MULTA?
Como posso recorrer visto que não fui NOTIFICADO AINDA?
Como não fui notificado nos 30 dias como é o prazo, isso cancela a INFRAÇÃO e MULTA?
O que vale é a data de expedição portanto deve aguardar a chegada da notificação se ja foi lançada a multa recorra solicitando que seja informado como foi feita a notificação de imposição de penalidade os correios podem simplesmente ter informado que não encontrou o endereço ou que não havia ninguém para receber a notificação.
Olá pessoal, gostaria também de uma ajuda:
- Recebi hoje 08/08/2016 a Notificaçao de Penalidade da mesma infraçao (transitar com veiculo em marcas de canalização).
- Porém a infração ocorreu em 28/01/2015, ou seja, há mais de um ano atrás
- A NA foi expedida em 18/02/2015 e a NP foi expedida em 25/07/2016
Não me lembro de ter cometido essa infração e na Notificação está como observação "PESQUISA VIA SIDS. TRANSITO INTENSO IMPOSSIBILITOU A ABORDAGEM".
Posso tentar recorrer de alguma forma? Talvez atraves desse atraso para receber a multa? Ou por outra forma???
A multa ocorreu no dia 24/08, foi expedida dia 15/09, no entanto só recebi dia 17/10, por causa da greve dos correios acredito. e o prazo para recurso especificado na multa era dia 15/10. Outra coisa, na multa consta que ela ocorreu numa rua que tem extensão de mais de 1,5 km, no entanto coloca o seguinte , TRANSITAR COM O VEICULO EM MARCAS DE CANALIZACAO, art. art.193 do Código de Trânsito Brasileiro, no dia 24 de agosto de 2017 às 18:41 horas, na R. Paschoal Apostolo Pitsica – SN,
Boa noite, Recebi no dia de hoje, uma notificação de autuação, na qual fala que fui multado por transitar com o veiculo em marcas de canalização, porém, no local informado pelo agente da PRF não existe marca nenhum, somente a rodovia com as suas 3 faixas de transito, duas rápidas e uma media velocidade (para caminhões). Diante deste ocorrido, como devo proceder?
Boa tarde meu marido recebeu uma multa de marca de canalização e uma outra de Transitar pela contramão de direção em via de sentido único, no mesmo dia e horário, lendo os comentários vi que eles que eles tem um prazo de 30 dias para postagem. a multa foi no dia 05/12/18 ele recebeu dia 06/02/19 na frente da carta esta escrito data de postagem dia 04/02/19. cabe recurso?