oque sugnifica 1/3 de pena
Bom dia, tenho um irmão que esta preso vai fazer 5 anos, ele é reu primario e foi condenado a 5 anos e 6 meses fechado, mais eu sei que a lei no Brasil é que um condenado tem que pagar 1/3 da pena e ja pode responder em liberdade, gostaria de saber oque posso fazer para entrar com este pedido eu a familia, pq ele toda vez que entra com um recurso é negado.e ele ja foi transferido para varias penitenciarias e sempre a mesma, coisa preciso por favor de uma luz e de como proceder, pois sei que ele errou, mais acho que ja pagou mais do que devida... agradeço por quem me dar uma ajuda e uma dica de como nos da familia devemos fazer e quem devemos procurar, Haa, ele não tem advogado particular pois não temos dinheiro para pagar então ele fica dependente de advogado publico,,,
como faço para pedir reaproximação familiar, meu irmão esta preso em Presidente Prudente, e somente eu e minha vo de 82 anos somo autorizadas a visita-lo, ela ja esta muito velha, mais não abandona o neto então gostaria de saber como faço para entrar com o pedido de reaproximação familiar, moro em taboão da Serra. e ele esta em presidente Prudente
Reselma
O fato dos benefícios serem negados pode estar ligado a faltas disciplinares, mas não posso afirmar isso.
Como ele já cumpriu a pena quase na sua totalidade, pois só restam 6 meses para o término da mesmo.
A senhora deve procurar o jurídico da Penitenciária e pedir que lhe façam pedido de Livramento Condicional.
Caso prefira peça para o seu irmão fazer um pedido simples para o juiz da execução de onde ele se encontra e requerer o Livramento.
Um terço da pena é a uma parte divida por três, ou seja, 5 anos e 6 meses dividido por 3 que dá 1 ano e 10 meses.
Espero ter ajudado.
Att.
Ana, muito obrigada ajudou sim, mais agora outra pergunta, gostaria de saber oque é pedido de livramento condicional, oque significa, e se é so ir na penitenciaria e falar no juridico , e sera que eles vão aceitar este tal de livramento, ( que não sei nem oque é , rsrsr), muito obrigada pela ajuda..
Ana, muito obrigada, mais uma vez, tenho uma duvida, preciso saber como faço para pedir reaproximação familiar, como ja falei antes, somente eu e minha vo, somos autorizafas a vitar o meu irmão, eu ainda sou jovem e aguento as viagens mais minha vo tadinha tem 82 anos , e ela não reclama, sabe mais fica dificil pra ela viajar de 6 a 7 horas dentro de um onibus, e ainda passar o dia todo la dentro. por favor me ajude e me auxilie de como devo proceder pra pedir esta reaproximação familiar... obrigada mais uma vez....
Bom dia, desculpa a demora para responder, agradeço a ajuda, gostaria de outra resposta agora que ele esta no semi - aberto, sera que pode voltarem ele pro fechado falatando menos de um ano pra cumprir a pena de ponta a ponta??? ele esta no semi aberto de Presidente Prudente, e talvez tenha a 1º saidinha agora na pascoa em 5 anos de pena
Reselma
Ligue no semi aberto de Presidente Prudente onde seu irmão se encontra e peça para falr com o jurídico ou com assistente social, explique o caso dele e diga que quer que seja feito o pedido de Livramento Condicional.
Livramento Condicional - o sentenciado cumpre o restante da pena em sua residência, terá que assinar todo mês no Fórum ou trimestralmente, o juiz que determina.
Ele só voltará para o regime fechado, caso cometa falta disciplinar de natureza grave, ou a sobrevinda de nova condenação, caso tenha algum processo em andamento.
Quanto ao pedido de reaproximação familiar este não vai valer a pena, pois demora muito mais de 6 meses.
Vá atrás do pedido de Livramento Condicional, este é que fará que ele saia logo da prisão.
Att.
o meu tio esta preso desde 28 de sertembro de 2008. Foi julgado aos 25 de maio de 2009, condenado a 14 anos e 02 meses. Encontra-se preso até o momento. Gostaria de sber quando poderer requerer a progressao. Ele tem exelente comportamento carcerário. tem familia constituida e domicilio certo. precisamos saber se 1/3 da pena daria direito a algum beneficio ou só de 1/6 da pena? qtos anos da 1/3 e 1/6? é complicado essa conta. ajuda-nos!
maria viana. 1/6= deve cumprir 1 ano para cada 6 anos da condenação para ir para outro regime( alem de bom comportamento),assim, imaginando que tem uma condenação de 6 anos no regime fechado, deve cumprir 1 ano para ir para o semi aberto, sobra 5 anos da pena, então deve cumprir mais 1/6, que seria 10 meses para ir para o regime aberto. No caso apresentado, 14 anos,aproximadamente 2 anos e 4 meses para ir para o semi aberto, sobra menos de 12 anos, então devera cumprir uns 2 anos no semi aberto para solicitar o regime aberto. Se ele trabalhar, abate a pena, 3 dias trabalhados desconta 1 dia na pena. Lembrando que se for crime hediondo ou réu reincidente, os prazos são outros bem mais rigorosos.
Olá! Bom Dia!!!
sei que existe os procedimentos de execução de honorários arbitrado pelo juiz contra A Parte que perdeu a ação.
os arbitrado pelo juiz em causas contra municipios e
cmo também os contra as empresas e associações.
Pergunta-se! qual a diferença entre uma e outra na hora de executar os Honorários?
Entrei com uma execução contra o municipio, contra associação e contra a parte perdedora e todas tres voltaram e a Juiza mandou que au adquasse os pedidos ao procedimento de execução de sentença.
São valores pequenos, mas que necessito mto deles. por favor, pode me dar uma ajudinhaa..