Comentários não estão sendo publicados - RESOLVIDO!
Olá! Percebi agora à tarde que algumas respostas que emiti não foram publicadas.
Boa noite a todos, Lia
Olá! Percebi agora à tarde que algumas respostas que emiti não foram publicadas.
Boa noite a todos, Lia
Olá,
A mensagem que me refiro foi a constante do tópico 'Retomada de imóvel, posso ter algum problema?', sendo que a postagem não publicada foi a imediatamente anterior a esta:
"Liaxyz 12/03/2010 17:47
Maciel, vc menciona que no contrato firmado entre vcs há cláusula referente a obras. Outras foram realizadas pelo locatário/inquilino sem a sua autorização por escrito. Resta saber se estas obras eram necessárias/urgentes, pois, em sendo, o locatário pode fazer as obras e descontar do valor gasto no aluguel. Para comprovação se eram necessárias as obras, o locatário deve ter fotos, notas fiscais, recibo do pedreiro, testemunhas...
Quanto à retomada em si, APARENTEMENTE, não vejo óbice, já que vc não mencionou se o locatário moveu Ação Renovatória ou não. Esta tem prazo decadencial, ou seja, se não foi intentada no momento certo... já era!
ciao, Lia"
Olha só, nessa resposta que foi publicada, eu sintetizei o que escrevera antes. Acredito que o internauta entendeu por esta explicação, não necessitando mais buscas (até pq ele não postou mais nada para dirimir a mesma dúvida).
Grata pela atenção, Lia
NENHUMA SOLUÇÃO ATÉ A PRESENTE DATA
Suporte:
Há 23 horas atrás respondi na discussão cujo título é INDIVIDUALIZAÇÃO DA COISA (em direito das coisas) e até agora não foi publicada e não é possível vê-la, embora conste na minha pasta "discussões que participei."
Gostaria de esclarecer uma dúvida, com os caros colegas juristas, acerca da LICENÇA SEM VENCIMENTO. O caso é o seguinte: Um amigo é Servidor Público Estadual, Major da Polícia Militar da ativa, há 18 anos, sendo portanto regido pelo ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Gostaria de saber qual a possibilidade do mesmo solicitar a LICENÇA SEM VENCIMENTOS para que possa assumir uma Secretaria Municipal.
Segundo dispõe o artigo 37, inciso XVI, do texto Constitucional vigente :
"XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)."
Deste modo, acredito que a mera cumulação de cargos não seja ilegal, pois o que a Constituição expressamente veda, como se pode ler do texto, é a CUMULAÇÃO DE CARGOS REMUNERADA.
Agradeço aos que puderem esclarecer a supracitada dúvida.
Liaxyz:
Verificamos a discussão indicada (jus.com.br/forum/167283/).
Realmente, seu comentário não foi gravado em nosso banco. Pode ter ocorrido uma falha.
Não temos como recuperar a mensagem em referência.
Ingrid Schroeder Scheffel:
Verificamos a discussão indicada (jus.com.br/forum/167705/).
Existe um comentário que está gravado em nosso banco, mas não está sendo exibido.
Trata-se de um problema de cache. Corrigimos agora.
Vamos trabalhar então num ajuste para resolver o problema do cache, que está fazendo com que algumas mensagens postadas não apareçam imediatamente.
Se alguma mensagem sumir, avisem aqui, indicando o endereço da discussão com problema.
Boa Tarde...
Comigo aconteceu varias vezes, e nem sempre que colocamos novamente sai identica a que foi digitada e não postada.
Então para evitar, apos digitar a mensagem sempre copio-a e envio, caso ocorra da não postagem; como copiei, apenas colo e envio novamente.
Abraços..
À
Moderador do Fórum
Há exatos 6 dias iniciei uma Discussão:
Categoria - (Direito Previdenciário) Título - (auxílio doença/aposentadoria especial), mas não consigo visualizar simplesmente desapareceu.
Enviei e-mail relatando sobre o problema, e recebi resposta com algumas dicas, mas não obtive o resultado esperado.
Sem mais no momento, fico na expectativa de uma resposta positiva.
Atenciosamente.
Mário César
aos administradores do Forum!
Olá amigos!
Por pelo menos três veses este mês, tentei dar inicio a discussões ( Responsabilidade Civil e Processo Civil) mas não consegui. Ocorre que dou o comendo para publicar mas a mensagem simplesmente desaparece e não consigo visualizar. Sem mais no momento, fico na expectativa de uma resposta positiva.
Atenciosamente.
Romeiro Neto