Respostas

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    Ingrid Schroeder Scheffel Sexta, 12 de março de 2010, 18h40min

    Comigo também está acontecendo, inclusive respostas que postei há mais de 48 horas.

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    Jus.com.br

    Jus.com.br Sexta, 12 de março de 2010, 21h17min

    Possivelmente, as mensagens estão sendo gravadas, mas nem todos podem vê-las.
    Pode haver alguma falha de sincronização em nossos servidores.
    Repassei o caso para os técnicos.

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    Suporte do Fórum Terça, 16 de março de 2010, 9h59min

    Liaxyz, você poderia nos informar qual foi essa mensagem?

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    Ingrid Schroeder Scheffel Terça, 16 de março de 2010, 10h09min

    Suporte:

    Há 3 horas atrás respondi na discussão cujo título é INDIVIDUALIZAÇÃO DA COISA (em direito das coisas) e até agora não foi publicada e não é possível vê-la, embora conste na minha pasta "discussões que participei."

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    Liaxyz Terça, 16 de março de 2010, 10h11min

    Olá,

    A mensagem que me refiro foi a constante do tópico 'Retomada de imóvel, posso ter algum problema?', sendo que a postagem não publicada foi a imediatamente anterior a esta:

    "Liaxyz 12/03/2010 17:47

    Maciel, vc menciona que no contrato firmado entre vcs há cláusula referente a obras. Outras foram realizadas pelo locatário/inquilino sem a sua autorização por escrito. Resta saber se estas obras eram necessárias/urgentes, pois, em sendo, o locatário pode fazer as obras e descontar do valor gasto no aluguel. Para comprovação se eram necessárias as obras, o locatário deve ter fotos, notas fiscais, recibo do pedreiro, testemunhas...

    Quanto à retomada em si, APARENTEMENTE, não vejo óbice, já que vc não mencionou se o locatário moveu Ação Renovatória ou não. Esta tem prazo decadencial, ou seja, se não foi intentada no momento certo... já era!

    ciao, Lia"

    Olha só, nessa resposta que foi publicada, eu sintetizei o que escrevera antes. Acredito que o internauta entendeu por esta explicação, não necessitando mais buscas (até pq ele não postou mais nada para dirimir a mesma dúvida).

    Grata pela atenção, Lia

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    Ingrid Schroeder Scheffel Quarta, 17 de março de 2010, 7h05min

    NENHUMA SOLUÇÃO ATÉ A PRESENTE DATA


    Suporte:

    Há 23 horas atrás respondi na discussão cujo título é INDIVIDUALIZAÇÃO DA COISA (em direito das coisas) e até agora não foi publicada e não é possível vê-la, embora conste na minha pasta "discussões que participei."

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    Gislaine Espindola de Andrade Quarta, 17 de março de 2010, 8h10min

    Gostaria de esclarecer uma dúvida, com os caros colegas juristas, acerca da LICENÇA SEM VENCIMENTO. O caso é o seguinte: Um amigo é Servidor Público Estadual, Major da Polícia Militar da ativa, há 18 anos, sendo portanto regido pelo ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Gostaria de saber qual a possibilidade do mesmo solicitar a LICENÇA SEM VENCIMENTOS para que possa assumir uma Secretaria Municipal.

    Segundo dispõe o artigo 37, inciso XVI, do texto Constitucional vigente :

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)."

    Deste modo, acredito que a mera cumulação de cargos não seja ilegal, pois o que a Constituição expressamente veda, como se pode ler do texto, é a CUMULAÇÃO DE CARGOS REMUNERADA.

    Agradeço aos que puderem esclarecer a supracitada dúvida.

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    Jus.com.br

    Jus.com.br Quarta, 17 de março de 2010, 8h41min

    Obrigado pelo feedback. Estamos agora com um analista cuidando do caso.

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    Jus.com.br

    Jus.com.br Quarta, 17 de março de 2010, 21h26min

    Liaxyz:
    Verificamos a discussão indicada (jus.com.br/forum/167283/).
    Realmente, seu comentário não foi gravado em nosso banco. Pode ter ocorrido uma falha.
    Não temos como recuperar a mensagem em referência.

    Ingrid Schroeder Scheffel:
    Verificamos a discussão indicada (jus.com.br/forum/167705/).
    Existe um comentário que está gravado em nosso banco, mas não está sendo exibido.
    Trata-se de um problema de cache. Corrigimos agora.

    Vamos trabalhar então num ajuste para resolver o problema do cache, que está fazendo com que algumas mensagens postadas não apareçam imediatamente.
    Se alguma mensagem sumir, avisem aqui, indicando o endereço da discussão com problema.

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    Jus.com.br

    Jus.com.br Sexta, 19 de março de 2010, 10h27min

    Ontem fizemos uma mudança na configuração do Fórum, para tentar resolver o problema da demora na publicação de comentários.

    Se o problema persistir, por favor avisem aqui, indicando o endereço da discussão com problema.

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    JgADRIANA/BH-MG Sexta, 19 de março de 2010, 12h05min

    Boa Tarde...

    Comigo aconteceu varias vezes, e nem sempre que colocamos novamente sai identica a que foi digitada e não postada.

    Então para evitar, apos digitar a mensagem sempre copio-a e envio, caso ocorra da não postagem; como copiei, apenas colo e envio novamente.

    Abraços..

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    Patricia Sexta, 19 de março de 2010, 12h11min

    olá,
    já postei duas perguntas e elas também não foram divulgadas, nem aparecem no link "discuções que iniciei".

    abss

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    MCFURLANI Sexta, 19 de março de 2010, 14h35min

    À

    Moderador do Fórum

    Há exatos 6 dias iniciei uma Discussão:

    Categoria - (Direito Previdenciário) Título - (auxílio doença/aposentadoria especial), mas não consigo visualizar simplesmente desapareceu.

    Enviei e-mail relatando sobre o problema, e recebi resposta com algumas dicas, mas não obtive o resultado esperado.

    Sem mais no momento, fico na expectativa de uma resposta positiva.


    Atenciosamente.

    Mário César

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    Jus.com.br

    Jus.com.br Terça, 23 de março de 2010, 16h38min

    Prezados usuários:
    Estamos averiguando os relatos de vocês.

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    MCFURLANI Quinta, 25 de março de 2010, 11h32min

    Prezado administrador

    Acredito que o meu problema, sobre a não visualização das discussões foram aparentemente resolvidos.
    Consegui postar duas discussões hoje.

    Abraços

    Mário César

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    MCFURLANI Quinta, 25 de março de 2010, 11h33min

    Prezado administrador

    Acredito que o meu problema, sobre a não visualização das discussões foram aparentemente resolvidos.
    Consegui postar duas discussões hoje.

    Abraços

    Mário César

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    Romeiro Neto Domingo, 28 de março de 2010, 0h00min

    aos administradores do Forum!
    Olá amigos!
    Por pelo menos três veses este mês, tentei dar inicio a discussões ( Responsabilidade Civil e Processo Civil) mas não consegui. Ocorre que dou o comendo para publicar mas a mensagem simplesmente desaparece e não consigo visualizar. Sem mais no momento, fico na expectativa de uma resposta positiva.
    Atenciosamente.

    Romeiro Neto

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    Jus.com.br

    Jus.com.br Segunda, 17 de maio de 2010, 13h10min

    Romeiro,
    Fizemos ajustes depois que sua mensagem acima foi enviada.
    O seu problema ainda continua?

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    MHelena - RJ Sábado, 29 de maio de 2010, 4h50min

    Ontem postei uma discussão sobre doação nula e ela não foi publicada. O que aconteceu? Tenho tanta urgência nessa questão. Devo iniciar novamente a discussão ou aguardo?

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    Jus.com.br

    Jus.com.br Segunda, 31 de maio de 2010, 21h01min

    maria helena,
    Não encontrei sua mensagem sobre doação nula. Pode ter havido algum problema transitório no momento da postagem. Por favor, envie-a novamente.

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