inclusão indevida do nome no serasa
Eu tinha uma assinatura de tv a cabo, mas este serviço deixou a desejar por partes tecnica, entrei em contato com o pessoal da tv para o cancelamento e fui informado que deveria pagar uma multa de recisão de contrato vlr R$ 467,00, ai eu fui ao procom ele mandara a operadora cancelar o meu contra sem o pagamento de multa, a operadora fez exatamente isto, e no cancelamento do meu contrato tem uma OBS dizendo que eu não devo nada. Os passando 1 mes recebi cobrança da operadora, entrei em contato para resolver mas nada foi resolvido, passou uns 4 meses fui para compras descobrir que meu nome esta no serasa. Ja me falaram para eu entrar na justiça, caso eu entre eu tenho direito a idenização e quanto tempo demora para a conclusão do mesmo? e um valor aproximado que eu possa pedi ?
Prezado c. Marcelo Entendi sua explanação, mas não foi (e nem é) o caso de solicitar alteração de endereço. O fato é que o aviso serasa e boletos foram enviados para um endereço que nunca foi da pessoa. Quem mudou o endereço foi o credor (banco/serasa) para enviar as correspondências; a pessoa continua morando no mesmo endereço de sempre, que é o de correspondência também e, que consta do cadastro da instituição sem alteração há mais de vinte anos. Se é uma estratégia de cobrança não sei. O que é de se estranhar é que esse endereço só está existindo para efeito de cobrança. O banco já confirmou: o endereço que foi utilizado nas correspondências não existe/nunca existiu para essa pessoa. E o boleto é dele!!! Continuo agradecendo atenção dispensada. Abs.
Para C. Marcelo Estive no Banco e conversei com o Gerente Geral. Perguntei se por telefone ou um simples pedido poderia alterar o endereço. Resposta: só com comprovação. E aí foi a minha outra pergunta: Como podem negativar e mandar boleto para um suposto endereço da pessoa. Levantou a ficha no sistema e constatou que o endereço nunca constou do cadastro. É mole.
Para Liaxyz V. entrou no terreno que tenho receio: comprovação.O boleto que tenho é contundente: está com endereço errado. Fica a dúvida: como contestar correspondência enviada sem protocolo? É o único jeito que tenho para provar que não enviaram a correspondência.
Para todos os efeitos volto a agradecer pelas informações Abs.
robym,
Entendo que a manutenção de um endereço diverso do domicilio do cliente é ume mera irregularidade, que não possui o condão de tornar sem efeito a inscrição no SPC/SERASA, pois esta se torna devida a partir da inadimplência, fato este que o cliente, evidentemente, tem ciência.
A inadimplência não se torna efetiva com a notificação do cliente, e sim com o mero atraso no pagamento.
- Marcelo, vc é advogado de Banco.... só pode ser!!! rsrsrsrs (bricadeira... se for, vamos continuar colegas...no problem!)
A negativação do nome não tem o condão de dar veracidade/exigibilidade à dívida. Ela existe. Fato. Só que antes de negativar, o órgão deve comunicar ao inadimplente que se não se manifestar, vai ficar com restrição. Daí, a serasa e o spc têm que notificar para dar ciência. De outra forma, a inscrição é nula e deve haver reparação, principalmente nesse caso que a correspondência até foi remetida, mas pro endereço errado...
Robym,
Nas relações de consumo há a inversão do ônus da prova. Assim, quem vai provar que mandou a correspondência p/ o endereço certo é o Banco. A prova que mencionei que vc faria seria, por exemplo, através de conta de luz, gás ou outra mais recente/atualizada, comprovando que vc permanece no endereço declinado qdo do contrato, entendeu? Vc afirmaria que depois que soube que o nome estava negativado manteve contato com o Banco e fora constatado o erro crasso.
Lia
Liaxyz,
rs!
De banco, não. Sou advogado. Apenas isso!
Hj estou pelo consumidor; amanhã, estarei pela empresa. É assim a nossa vida...
Sobre o caso por vc exposto, imagine a seguinte situação: a dívida existe. A inscrição no SPC ocorre, mas o consumidor não é informado.
Vamos lá: o consumidor ingressa com a ação pedindo que o nome seja retirado, uma vez que não foi informado.
A ação seria julgada procedente?
Imagine que seja. A empresa é obrigada a retirar o nome do SPC.
Mas a dívida ainda existe, e a sentença refere-se apenas a "nulidade" da inscrição pro falta de informação, e não pela inexistência do débito.
A empresa, enfim, retira o CPF dele. E no dia seguinte envia uma notificação, informando que irá colocá-lo no SPC, uma vez que a dívida ainda existe!
Recentemente, houve decisão no sentido de que não é necessário AR para que a empresa comprove que o cliente foi, de fato, notificado.
Se uma pessoa está com o nome negativado no SPC por uma dívida existente, ela deve procurar a empresa e regularizar o débito, AINDA QUE A INSCRIÇÃO NO SPC TENHA OCORRIDO SEM QUE O CONSUMIDOR FOSSE INFORMADO.
Pq se assim não for, a 'briga' na justiça irá se limitar à nulidade da inscrição, e não da dívida. E a dívida vai permanecer...
Sim! A dívida enquanto exigível (se nao tiver operado a prescrição), é devida; sem dúvida. Mas não é porque deve que o consumidor tem que ficar refém dos mandos e desmandos do fornecedor. Claro também que há consumidor e consumidor...
Enfim, dependendo do débito e havendo a condenação da empresa em indenizar, pode haver uma compensação de valores, por exemplo; mas tudo tem que ser transparente, sem surpresas.
Com relação ao caso do Robym, eu tava aqui pensando que uma ação contra a serasa e spc não vai ser julgada procedente, pois os órgãos alegariam que incorreram em erro enviando a correspondência p/ o endereço inexistente por culpa de terceiros (o Banco), já que lá consta o endereço errado. No caso, a indenizatória seria somente em face do Banco, concorda? (tomara Deus que sim...rsrs)
ciao e boa noite, Lia
Eu particularmente não vejo possibilidade de julgar procedente uma ação em face do SPC/SERASA, quando o ilícito ocorreu por culta da empresa.
Ou será que estão subvertendo a responsabilidade objetiva do CDC?! rs!
Ela visa justamente proteger o consumidor: mesmo que a culpa seja de terceiro que mantenha relação jurídica com a empresa, esta é que responderá, pois é com esta que o consumidor possui relação jurídica.
Já passei por isso, não processe o spc/serasa, porque a responsabilidade é do estabelecimento que solicitou a negativação do nome. meu processo já foi encerrado como foi na justiça comum teve recurso, demorou 12 anos ao todo. o spc/serasa foi excluído do processo e tive que pagar os honorários do advogado. Processe somente o estabelecimento que negativou seu nome. att.
Depende, Lu... A jurisprudência do STJ é no sentido da responsabilização do spc e serasa quando estes órgãos negativarem sem ter procedido à notificação premonitória.
Por outro lado, se a empresa constituiu o débito unilateralmente (como acontece com o saldo remanescente dos veículos devolvidos ao Banco e não leiloados), sem ter havido a notificação para a constituição em mora, tbm é necessária a notificação antes de remeter os dados do consumidor pros órgãos.
Olha as jurisprudências recentes:
"CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO DE NOME EM BANCO DE DADOS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. CDC, ART. 43, §2º. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE CADASTRAL. INADIMPLÊNCIA NÃO CONTESTADA. DANO MORAL DESCARACTERIZADO. CANCELAMENTO DO REGISTRO.
I - A negativação do nome da devedora deve ser-lhe comunicada com antecedência, ao teor do art. 43, §3º, do CPC, gerando lesão moral se a tanto não procede a entidade responsável pela administração do banco de dados.
II - Hipótese excepcional em que a devedora não nega, na inicial, a existência da dívida, aliás uma dentre muitas outras, tampouco prova que agora já a quitou, o que exclui a ofensa moral, apenas determina o cancelamento da inscrição, até o cumprimento da formalidade legal.
III - Recurso especial conhecido e parcialmente provido." (STJ, REsp n. 986.913/RS, rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, julgado em 27.11.2007, DJ.: 17.12.2007, p. 219)."
"AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENTREGA AMIGÁVEL DE VEÍCULO. SALDO DEVEDOR. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS. ILEGALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO.“...a devolução e venda do bem visa amortizar o saldo devedor, obrigando-se ao pagamento de eventual saldo remanescente. Entretanto, não consta nos autos qualquer documento no sentido de que o bem foi vendido, nem mesmo consta planilha dos valores devidos pelo Autor ou a existência de saldo remanescente, ou seja, de que o veículo tenha sido efetivamente vendido, assim como a prestação de contas acerca do valor da venda e apuração de eventual saldo remanescente. Data venia douto entendimento em contrário, sendo o bem entregue amigavelmente pelo devedor diante da impossibilidade de adimplir as prestações e vendido extrajudicialmente o bem fiduciário, o saldo apurado pelo credor fiduciário, de forma unilateral, não constitui título líquido e certo a possibilitar a execução contra o devedor.”(TJ/RJ – Apelação Cível nº 2009.001.17142 - Des. Elisabete Filizzola – Segunda Câmara – j. 06/05/2009)."
Liaxyz,
Podemos observar que, no caso que mencionei lá em cima (que se encaixa nesta jurisprudência do STJ), sequer há dano moral, havendo apenas o cancelamento da inscrição, que, certamente, será repetida, mas desta vez dando ciência ao consumidor!
Ora... qual o objetivo da ação então?
Apenas retirar o nome do SPC/SERASA por alguns dias?
O STJ manda tirar mais, como a dívida subsiste, o CPF será incluído de novo, só que desta vez com os devidos 'cuidados'.
Prezados
Do teor das discussões chego a duas conclusões:
1 - sai SPC/SERASA e fica o Banco. O Banco por sua vez, credor, pode ter sido o mandante mas está respaldado em seu cadastro que não tem esse endereço errado como conhecido;
2 - Deve ter um preposto ou empresa terceirizada na parada, agindo por conta e ordem do Banco e não se atentando para o cadastro bancário, enviando correspondências para o endereço errado.
Concordo: a pessoa deve ( mas não quer renegociar) e o nome deve ser negativado. A proposta da Instituição poderia ser o caminho para o desfecho dessa situação (por ser interessante ou melhor que renegociação), no entanto está sendo direcionado p/ um endereço que não é o seu. Vou ver como consigo corrigir esse deslize, talvez, o Gerente Geral da Instituição.
Agradeço pela consideração, atenção dispensada e empenho para elucidação da questão.
Brilhantes.
Felicitações a todos.
- Marcelo, a jurisprudência anterior do STJ foi citada para que a Lu Assis verificasse que há a responsabilidade da entidade cadastral na reparação por negativação sem prévia notificação. Nessa juris consta a hipótese de não indenização àquele que já mora nos cadastros, ou seja, devedor contumaz. No caso, acontece como vc falou: o nome é retirado p/ que os órgãos procedam com cuidado a próxima negativação.
O objetivo da ação, ao meu ver, é proteger o consumidor pontual que por algum infortúnio deixou de cumprir com a obrigação; geralmente, são pessoas que prezam pelo nome. Daí, qdo são notificadas, sabem que têm apenas 10 dias p/ se manifestarem negando o débito; pagando ou discutindo o débito. Prá isso, empenham a alma.
Como a gente sabe que o direito não socorre a quem dorme (e eu já tô vesga), caso os órgãos não tenham agido como a lei determina e não houve a prescrição do débito, que o consumidor leve a melhor, sabendo que num futuro próximo será cobrado e deverá pagar pelo débito, ora amortecido pela desídia do credor ou do cadastro ou de ambos.
Olha essa:
PRÉVIA NOTIFICAÇÃO
AgRg no RECURSO ESPECIAL N.º 1.047.147-RS Rel.: Min. Vasco Della Giustina (Des. Conv. do TJ/RS)/3.ª Turma EMENTA – Agravo regimental em recurso especial. Inscrição no cadastro de proteção ao crédito. Ausência de notificação prévia dano moral. Quantum indenizatório. 1. A inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito sem prévia notificação enseja indenização por danos morais. 2. O montante indenizatório fixado a título de danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais) está dentro dos parâmetros adotados por esta Corte, em casos semelhantes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ/DJe de 8/6/09).
Câmbio. Desligo.
Aconteceu comigo a mesma coisa, porém como uma operadora de telefonia móvel.O juiz mandou que cancelassem a multa.Fizeram.Porém posteriormente colocaram meu nome nos serviços de proteção ao crédito.Entrei com um processo no juizado especial solicitando a retirada de meu nome do spc/serasa e danos morais.Pasmem,a empresa ré não comprareceu e o juiz ainda me condenou a pagar uma multa de r$250,00 alegando que eu usei de má fé. Isso é demais: a pessoa tem o nome sujo na praça e ainda tem que pagar multa por isso.