Aposentadoria especial (categoria)

Há 16 anos ·
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Olá

Meus caros, meu pai esta com 29 anos e dez meses de contribuição no INSS, a mais de 25 anos trabalhar como operador de maquinas (ex carregadeia, trator de exteira, retro escavadeira) ele sempre falou que seu sua atividade de trabalho da direito a aposentadoria especial, no mes passado ele dei entreda na aposentadoria, mas o INSS confirmou o tempo de contribuição, mas negou a aposentadoria alegando que não tinha tempo suficiente para se aposentar,junto com o pedido de aposentadoria foi entregue um laudo tecnico de seu trabalho o PPP dando um total de 17 anos, mesmo assim o INSS negou, gostaria de seber se meu pai tem direito a esta aposentadoria especial

Grato pela atenção

77 Respostas
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Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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1) Entendi que NÃO foi requerida a aposentadoria especial, nem se postulou a conversão de tempo especial em comum.

2) Pelo visto, foi requerida a aposentadoria proporcional. Esta teria que computar o chamado pedágio, que aumenta o tempo de 30 anos, conforme fosse o tempo de contribuição em 16/12/1998, que o INSS disse ser 19 anos 05 meses e 28 dias (em 28/12/2009, era de 29 anos 08 meses e 26 dias).

3) Assim, em 16/12/1998, faltavam mais de 10 anos para atingir 30 anos, o que exige um pedágio da ordem de 4 anos adicionais aos 10 que faltavam - além de idade mínima -. Deve ser os 34 anos 02 meses e 12 dias referidos na carta que comunicou a denegação / indeferimento do pedido.

4) O INSS não infere nem extrapola. Se foi requerida a aposentadoria proporcional, mesmo que já tivesse 35 anos completos, o Instituto iria conceder a proporcional requerida (aliás, no caso, de mesmo valor, acho).

5) Jamais o INSS iria verificar, de ofício, se deveria ter sido requerida e concedida (ou negada) a especial ou a por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum. Tratam-se de aposentadorias voluntárias, cada um pede se quiser e quando quiser. Eu requeri a minha especial com mais de 30 anos de contribuição, mais de 5 anos depois de haver feito jus a ela. E, não fossem as circunstâcias, teria ficado 35 anos ou mais na ativa.

6) Não tenho como tecer juízo de valor sobre a negativa, pois não analisei documentos, o que o INSS fez. Um advogado local, ou do sindicato, tem melhores condições de aconselhar e orientar, inclusive, quanto a recursos.

7) A pergunta como posta nos levou a devaneios e considerações inteiramente inaplicáveis à espécie.

Aprendi mais uma, e vou redobrar meu esforço para não dar mais palpites tão no escuro, a partir do que eu pensava que fosse (mas não era nada daquilo).

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Dr. João Celso, mais uma vez agradeço a atenção, apenas para ficar registrado não sou advogado, apenas um técnico de informática não sou conhecedor das leis. Busquei orientação por meio deste fórum, pois fiquei sem entender o motivo da negativa por parte do INSS.

Quando meu pai deu entrada na 1° vez no seu pedido de aposentadoria e foi negado, me encaminhei a uma agencia do INSS, com uma procuração e todos os documentos do meu pai, no setor administrativo fiz uma consulta dos tempos de contribuição, se a sua categoria se enquadrava em atividade insalubre e se tinha direito a aposentadoria especial fui informado que sim, e que com este tempo de contribuição e com os PPPS Também mostrado ao atendente estava tudo certo. Então perguntei ao funcionário do INSS que caminho tomar, fui encaminha a outro setor que saberia me informar melhor como entrar com um recurso. Novamente mostrei os documentos e os PPPS fui informado que a documentação estava correta e que eu teria que dar entrada a junta de recursos pedindo revisão do processo, onde me entregaram um formulário xerocado para que fosse feito o pedido de revisão do processo, perguntei se este pedido teria que ser escrito a punho ou se poderia ser feito no computador fui informado que sim, mas a pessoa não sabia se no site tinha este formularia ele não soube me responder, entrei no site e encontrei. Perguntei como teria que ser feita este pedido de revisão a junta de recurso, fui informado que de forma simples como se fosse meu pai que estivesse escrito.

         Segue na integra como foi solicitado o pedido de revisão do processo

Venho por meio desta, entrar com o recurso, pois não concordo com a decisão do INSS que negou meu pedido de aposentadoria especial por falta de tempo de contribuição, minha atividade de trabalho e insalubre, tenho praticamente toda minha vida de trabalho como operador de maquinas pesadas, por este motivo acho que tenho sim, o direito de aposentadoria especial. Tenho mais de 29 (vinte e nove) anos e 10 ( dez ) meses de contribuição. Somente nas duas ultimas empresas CACHITA MÁRMORE E GRANITO, e MARBRASA MÁRMORE E GRANITO DO BRASIL tenho mais de 17 (dezessete anos) como operador de maquinas pesadas como explicado no perfil profissográfico previdenciário enviado em anexo.

Ficarei no aguardo do retorno por parte do INSS.

Dr. João Celso, fico sem entender como não foi feito o pedido de aposentadoria especial. Será que fui orientado de forma incorreta?

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Dr. João Celso, mais uma vez agradeço a atenção, apenas para ficar registrado não sou advogado, apenas um técnico de informática não sou conhecedor das leis. Busquei orientação por meio deste fórum, pois fiquei sem entender o motivo da negativa por parte do INSS.

Quando meu pai deu entrada na 1° vez no seu pedido de aposentadoria e foi negado, me encaminhei a uma agencia do INSS, com uma procuração e todos os documentos do meu pai, no setor administrativo fiz uma consulta dos tempos de contribuição, se a sua categoria se enquadrava em atividade insalubre e se tinha direito a aposentadoria especial fui informado que sim, e que com este tempo de contribuição e com os PPPS Também mostrado ao atendente estava tudo certo. Então perguntei ao funcionário do INSS que caminho tomar, fui encaminha a outro setor que saberia me informar melhor como entrar com um recurso. Novamente mostrei os documentos e os PPPS fui informado que a documentação estava correta e que eu teria que dar entrada a junta de recursos pedindo revisão do processo, onde me entregaram um formulário xerocado para que fosse feito o pedido de revisão do processo, perguntei se este pedido teria que ser escrito a punho ou se poderia ser feito no computador fui informado que sim, mas a pessoa não sabia se no site tinha este formularia ele não soube me responder, entrei no site e encontrei. Perguntei como teria que ser feita este pedido de revisão a junta de recurso, fui informado que de forma simples como se fosse meu pai que estivesse escrito.

         Segue na integra como foi solicitado o pedido de revisão do processo

Venho por meio desta, entrar com o recurso, pois não concordo com a decisão do INSS que negou meu pedido de aposentadoria especial por falta de tempo de contribuição, minha atividade de trabalho e insalubre, tenho praticamente toda minha vida de trabalho como operador de maquinas pesadas, por este motivo acho que tenho sim, o direito de aposentadoria especial. Tenho mais de 29 (vinte e nove) anos e 10 ( dez ) meses de contribuição. Somente nas duas ultimas empresas CACHITA MÁRMORE E GRANITO, e MARBRASA MÁRMORE E GRANITO DO BRASIL tenho mais de 17 (dezessete anos) como operador de maquinas pesadas como explicado no perfil profissográfico previdenciário enviado em anexo.

Ficarei no aguardo do retorno por parte do INSS.

Dr. João Celso, fico sem entender como não foi feito o pedido de aposentadoria especial. Será que fui orientado de forma incorreta?

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Eu digo sempre que é recomendável buscar e contar com a assistência"tècnica" de um advogado especializado na área. Em tese, esse profisisonal sabe o que fazer e como fazer.

Para tanto, os sindicatos das diversas categorias dão assistência jurídica (gratuita). O comentário que fiz antes foi o que entendi da decisão do INSS. Pareceu-me que não fora pedida a aposentadoria especial (o que, pelo visto, foi pedido no recurso).

No caso, fica a critério exclusivo da JRPS aceitar ou não (cabe ainda recurso a uma CAJ) o pedido/recurso nos termos em que foram postos.

Por dever de ofício, eu não teria sido tão conciso.

Um recurso, em princípio e por definição, é para mostrar que a decisão recorrida está incorreta e, para tanto, precisa apontar cada erro cometido.

Entendo que isso não foi feito.

Por exemplo, apontar, no requerimento inicial, onde está o pedido da aposentadoria especial, "e não da aposentadoria proporcional que, aparentemente, foi o que foi analisado e negado".

Tomara que eu esteja enganado, e a JRPS lhe dê provimento.

antonio cezar pereira de andrade
Há 16 anos ·
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Caro tenho duvidas tem-se claro que seu pai laborou em atividade especial durante todo o tempo; ainda não tem nada perdido pois você poderá requerer novamente o beneficio e desta vez apos a negativa do INSS e antes de fazer o recurso,peça vista do processo e procure pela analise tecnica do perito e faça o recurso basendo-se nesta decisão OK? pois a carta que enviam para nossas residencias não explica os verdadeiros motivos que levou ao indeferimento do beneficio, se quiser pedir vista deste processo que ja foi negado e postar os verdadeiros motivos do indeferimento eu poderei lhe dar algumas sujestões de como fazer este recurso OK?

antonio cezar pereira de andrade
Há 16 anos ·
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Caro tenho duvidas tem-se claro que seu pai laborou em atividade especial durante todo o tempo; ainda não tem nada perdido pois você poderá requerer novamente o beneficio e desta vez apos a negativa do INSS e antes de fazer o recurso,peça vista do processo e procure pela analise tecnica do perito e faça o recurso basendo-se nesta decisão OK? pois a carta que enviam para nossas residencias não explica os verdadeiros motivos que levou ao indeferimento do beneficio, se quiser pedir vista deste processo que ja foi negado e postar os verdadeiros motivos do indeferimento eu poderei lhe dar algumas sujestões de como fazer este recurso OK?

joão miguel araujo dos santos
Há 16 anos ·
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JOAO CELSO, "aprendi mais uma, e vou redobrar meu esforço para não dar mais palpites tão no escuro a partir do que eu pensava que fosse (mas não era nada daquilo). ", digo sempre que médico trabalha com o corpo humano, ADVOGADO trabalha com papel, PORTANTO meu caro digo que é de grande valia suas informaçôes neste jus, que DEUS lhe ilumine sempre, despeço-me com um TRIPLÍCE E FRATERNAL ABRAÇO, do colega João Miguel

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Srs.

Estarei providenciando vista do processo, assim saberemos melhor o porque da negação do pedia de aposentadoria especial requirida por meu pai.

Este comunicado de prazo de 30 trinta dias é correto? meu pai não assinou nada comprovando que recebeu este comunicado. qual o prazo que tenho para entrar com o recurso?

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Ué, entendi que já entrara com o recurso, cujo teor até foi transcrito:

"Venho por meio desta, entrar com o recurso, pois não concordo com a decisão do INSS que negou meu pedido de aposentadoria especial por falta de tempo de contribuição, minha atividade de trabalho e insalubre, tenho praticamente toda minha vida de trabalho como operador de maquinas pesadas, por este motivo acho que tenho sim, o direito de aposentadoria especial. Tenho mais de 29 (vinte e nove) anos e 10 ( dez ) meses de contribuição. Somente nas duas ultimas empresas CACHITA MÁRMORE E GRANITO, e MARBRASA MÁRMORE E GRANITO DO BRASIL tenho mais de 17 (dezessete anos) como operador de maquinas pesadas como explicado no perfil profissográfico previdenciário enviado em anexo.

Ficarei no aguardo do retorno por parte do INSS."

O prazo é aquele concedido a contar do recebimento/conheciemnto da decisão denegatória. INSS não lê este fórum para constatar que já foi dado conhecer.

Se, por acaso, algo servir de indicio de que se tomou conhecimento (entrar com um recurso, por exemplo), serve para configurar.

SE seu pai nada assinou, pode alegar não haver sido infomado, mas o prazo não pode ser em aberto, porque não vai poder ser transferido para seu pai o controle dos prazos.

Se ainda não entrou com o recurso, sugiro uma vez mais procurar a assistência de um advogado (do sindicato, por exemplo). No meu caso, alías, serviu muiro mais minha atuação (já era advogado) do que aquela "ajuda" que meu sindicato deu (ou deveria ter dado).

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Ué, entendi que já entrara com o recurso, cujo teor até foi transcrito:

"Venho por meio desta, entrar com o recurso, pois não concordo com a decisão do INSS que negou meu pedido de aposentadoria especial por falta de tempo de contribuição, minha atividade de trabalho e insalubre, tenho praticamente toda minha vida de trabalho como operador de maquinas pesadas, por este motivo acho que tenho sim, o direito de aposentadoria especial. Tenho mais de 29 (vinte e nove) anos e 10 ( dez ) meses de contribuição. Somente nas duas ultimas empresas CACHITA MÁRMORE E GRANITO, e MARBRASA MÁRMORE E GRANITO DO BRASIL tenho mais de 17 (dezessete anos) como operador de maquinas pesadas como explicado no perfil profissográfico previdenciário enviado em anexo.

Ficarei no aguardo do retorno por parte do INSS."

O prazo é aquele concedido a contar do recebimento/conhecimento da decisão denegatória.

Ainda bem que o INSS não lê este fórum, para constatar que já foi dado conhecer.

Se, por acaso, algo servir de indicio de que se tomou conhecimento (entrar com um recurso, por exemplo), serve para configurar.

SE seu pai nada assinou, pode alegar não haver sido infomado, mas o prazo não pode ser em aberto, porque não vai poder ser transferido para seu pai o controle dos prazos.

Se ainda não entrou com o recurso, sugiro, uma vez mais, procurar a assistência de um advogado (do sindicato, por exemplo). No meu caso, alías, serviu muito mais minha atuação (já era advogado) do que aquela "ajuda" que meu sindicato deu (ou deveria ter dado).

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Dr João celso.

Entrei com o recurso a junta de recurso.

Como mostrado

"Venho por meio desta, entrar com o recurso, pois não concordo com a decisão do INSS que negou meu pedido de aposentadoria especial por falta de tempo de contribuição, minha atividade de trabalho e insalubre, tenho praticamente toda minha vida de trabalho como operador de maquinas pesadas, por este motivo acho que tenho sim, o direito de aposentadoria especial. Tenho mais de 29 (vinte e nove) anos e 10 ( dez ) meses de contribuição. Somente nas duas ultimas empresas CACHITA MÁRMORE E GRANITO, e MARBRASA MÁRMORE E GRANITO DO BRASIL tenho mais de 17 (dezessete anos) como operador de maquinas pesadas como explicado no perfil profissográfico previdenciário enviado em anexo.

Ficarei no aguardo do retorno por parte do INSS."

E obtivemos aquila resposta negando, agora no inicio deste mes corrente. Este e o motivo da pergunta do tempo para entra novamente com recurso.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Como foi posto no dia 08/4 (e eu comentei no mesmo dia), entendi que tratava-se da decisão do INSS (e não do recurso à JRPS).

Se aquela carta era comunicando a decisão quanto ao recurso à JRPS, cabe ainda recorrer à CAJ (última instãncia administrativa). Maior a razão ou conveniência de buscar assistência advocatícia, a meu ver.

Ou ir ao judiciário, em desfavor do INSS, na justiça federal.

Permita-me dizer que sem um advogado, redigindo o pedido naqueles termos transcritos, acho praticamente impossível obter êxito, pois, do que foi trazido a este debate, nada está adequadamente exposto.

Precisa citar que agentes nocivos estavam presentes permanentemente durante toda a jornada de trabalho; que itens da legislação dão amparo ao pedido; mostrar que o pedido administrativo foi equivocadamente denegado; ...

Os argumentos levados à colação têm que fundamentar-se em Direito material e na matéria fática. Tanto quanto possível, trazendo jurisprudência favorável.

Boa sorte. Nada mais, acho, tenho a acrescentar.

antonio cezar pereira de andrade
Há 16 anos ·
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Caro tenho duvidas; como disse antes você precisa ter vista do processo e somente após a vista você teria condições de fazer um recurso JRPS, teoricamente não é complicado contudo um advogado o faria com mais técnica, o servidor do INSS tem a obrigação de prestar as informações necessarias ao segurado mas infelizmente não vem acontecendo assim, não aconselho a insistir no recurso ,o melhor a fazer é dar nova entrada no pedido de aposentadoria que é um direito do seu pai e apos como disse antes se negado novamente peça vista do processo e procure um bom advogado. BOa sorte.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Bom Dia

Senhores como sugerido anteriormente, busquei orientação de um advogado, levei os documentos solicitado depois fomos ao INSS pedir vista do processo Chegando la ficamos sabendo que o processo estava em vitória para ser julgado. Perguntei ao funcionário do INSS sobre a carta negativa que recebemos ele nos informou que e assim mesmo, desta forma não podemos ter a copia do processo Estou no aguardo de uma resposta por parte do INSS. Senhores este e o procedimento normal?

antonio cezar pereira de andrade
Há 16 anos ·
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Caro tenho duvidas; é normal sim neste caso enquanto o processo não retornar você não terá vista do mesmo; é quase certo que o processo va retornar somente após o julgamento e é bem possivel que seja favorável a seu Pai ; é claro desde que as informações passadas sejam veridicas.

antonio cezar pereira de andrade
Há 16 anos ·
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Caro tenho duvidas; é normal sim neste caso enquanto o processo não retornar você não terá vista do mesmo; é quase certo que o processo va retornar somente após o julgamento e é bem possivel que seja favorável a seu Pai ; é claro desde que as informações passadas sejam veridicas.

antonio cezar pereira de andrade
Há 16 anos ·
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Caro tenho duvidas; é normal sim neste caso enquanto o processo não retornar você não terá vista do mesmo; é quase certo que o processo va retornar somente após o julgamento e é bem possivel que seja favorável a seu Pai ; é claro desde que as informações passadas sejam veridicas.

antonio cezar pereira de andrade
Há 16 anos ·
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Caro tenho duvidas; com relação ao recurso interposto ;você poderá acompanha-lo via internet no proprio site da previdencia OK?

antonio cezar pereira de andrade
Há 16 anos ·
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Caro tenho duvidas; com relação ao recurso interposto ;você poderá acompanha-lo via internet no proprio site da previdencia OK?

antonio cezar pereira de andrade
Há 16 anos ·
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Caro tenho duvidas; com relação ao recurso interposto ;você poderá acompanha-lo via internet no proprio site da previdencia OK?

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