Recurso Lei Seca
Bom dia,
Fui parado numa blitz da Lei Seca, com a CNH vencida. Me recusei a fazer o teste do bafômetro, e tive minha CNH retida, fui informado em relação aos prazos para defesa, mas não tive tempo de me apresentar no DETRAN dentro de 15 dias para a defesa prévia. Gostaria de saber se ainda posso entrar com recurso, e se no mesmo dia em que eu entrar com recurso, já terei minha CNH de volta, ou se pelo fato de estar vencida, o DETRAN não me devolver o documento, poderei renová-lá normalmente após o recurso?
Pode visto que vc tem o que lhe foi entregue no dia da autuação. Portanto, o auto em sua posse vai demonstrar com mais facilidade o concerto que o agente ou autoridade quizeram promover. Em posse do auto fica mais fácil para demonstrar a má-fe. O Recurso é endereçado a autoridade com circunscrição sobre a via. ABS.
Pode visto que vc tem o que lhe foi entregue no dia da autuação. Portanto, o auto em sua posse vai demonstrar com mais facilidade o concerto que o agente ou autoridade quizeram promover. Em posse do auto fica mais fácil para demonstrar a má-fe. O Recurso é endereçado a autoridade com circunscrição sobre a via. ABS.
Pode visto que vc tem o que lhe foi entregue no dia da autuação. Portanto, o auto em sua posse vai demonstrar com mais facilidade o concerto que o agente ou autoridade quizeram promover. Em posse do auto fica mais fácil para demonstrar a má-fe. O Recurso é endereçado a autoridade com circunscrição sobre a via. ABS.
Jan!
Como a Notificação está com o endereço completo, é bem provável que o Agente "consertou" o Auto de Infração.
Por isso, é de suma importância que solicite uma cópia do Auto de Infração junto ao ente autuador a fim de verificar essa diferença.
Com essa Auto em mãos, compare-o com a sua via e verifique se realmente houve o complemento. Se sim, sua tese vai ser com relação ao complemento efetuado posteriormente.
Sugiro ainda que procure por outros prováveis erros ou falhas de preenchimento para que sua defesa fica mais sustentável e passível de êxito.
Atenciosamente,
Fernando.
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Ola Fernando!!
Até agora só encontrei esse erro - endereço incompleto no auto que me foi entregue, mas diante do contexto muito provavelmente ocorreu má-fe, caso eu mesma constate que houve o "conserto" posterior pelo agente de trânsito.
Ja solicitei essa documentação ao Detran, bem como cópia do auto de recusa (constataçao de embriaguez), mesmo sendo pouco provável eu conseguir obter êxito pela defesa de mérito!!!
Eu vi uma tese de que pode-se recusar a se submeter ao bafometro, sob alegaçao de que o equipamento não estaria atestado INMETRO, isso procede?????
e se a resolução 01/98 do CONTRAN foi revogada?
Olá Jan!
A Resolução 01/98 foi revogada, mas saliento que a Resolução 248/07 nada tem a ver com seu caso.
Essa Resolução 248, regula os procedimentos para os casos de autuação em pessoas físicas ou jurídicas que cometem infrações sem o uso do veículo. Veja alguns exemplos: - Iniciar obra que perturbe ou interrompa a circulação ou a segurança de veículos e pedestres sem permissão; - Não sinalizar a execução ou manutenção da obra; - Utilizar ondulação transversal ou sonorizador fora do padrão e critério estabelecidos pelo Contran; - etc
A Resolução 01/98 foi revogada pela Resolução 217/06. Essa resolução delega competência ao órgão máximo executivo de trânsito da União para estabelecer os campos de preenchimento das informações que devem constar do Auto de Infração.
Dessa forma, essas informações foram estabelecidas pela Portaria 59/07 do DENATRAN.
Atenciosamente,
Fernando.
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Ol Fernando!!!
Muito Obrigada mais uma vez!!!
Ja estou com as cópias da legislação pertinente (Resoluçao 217/2006 do CONTRAN, Portaria 59/07 do DENATRAN e resoluçao 206/06 do CONTRAN).
Agora vou aguardar o resultado de meu requerimento ao Detran de cópias do auto de infraçao 1a via e do termo de recusa, para contrastá-los iniciar e minha defesa!!!
Meu prazo é até 14/06/10!!
É certo que p/ tentar anular o auto necessito comprovar o prejuízo causado por estar endereço incompleto em minha via e o posterior preenchimento do AIT pelo agente (ma fé)???
Olá Fernanado!!!
Não sei se vc lembra do meu caso!!! (art. 165 CTB e recusa, com endereço incompleto no auto de infraçao)
1)Pois é, finalmente consegui pegar as copias no Detran, havendo de incio apanhado apenas a copia da 2a via (recolhimento) do AUTO, a qual comparei com a minha via (3a via - via usuário) e constatei q são identicas, ou seja, em ambas o endereço esta incompleto, faltando o número!!!!!!!
Porém, na notificaçao da autuaçao, houve o complemento do endereço do local da infraçao pelo Detran, como devo proceder?????/
2)Nesse mesmo dia fui informada que o termo de recusa, nao estaria nos autos e por isso, me deram um prazo de 3 dias p retornar, pois o detran iria oficiar o batalhão. Dai hj ( dois dias apos) telefonei e me disseram q o termo ja estava la e que eu poderia pegar a cópia.
Eu poderia ser notifacada da autuaçao, memso ausente do termo de recusa???????????? Se sim, eu iria pedir uma declaraçao do detran.
ou a simples recusa ja seria suficiente p/ justificar a autuaçao?????
No fundo me arrependi, pois se eu n tivesse provocado, a falta do termo, no futuro, seria um vicio insanável!
3)Sera que agora me resta preparar minha defesa com base no endereço incompleto, e na posterior ma-fe do detran em haver complementado na notificaçao de autuaçao???
meiu prazo é ate 14/06/10~!!
obg!
Olá Jan!
Sim, me lembro do seu caso.
1) Se o Auto de Infração apresenta essa omissão, apoie-se apenas nesse documento para elaborar a defesa.
2) O Termo de Constatação complementa o Auto de Infração. Sem ele, o Auto é nulo por lhe faltar embasamento tecnico e legal sobre a constatação da embriaguez.
Esqueça o Termo por enquanto e atente-se apenas ao erro do endereço.
Atenciosamente,
Fernando.
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Fui parado na blitz da lei seca, o aparelho registru 0.39, minha carteira foi apreendida e só sai da delegacia após pagar fiança.
No processo criminal é preciso constituir advogado? Como se dá esse processo, tenho que comparecer a alguma audiencia? e o que realmente pode acontecer como resultado final?
Obrigado.
Fui parado na blitz da lei seca, o aparelho registru 0.39, minha carteira foi apreendida e só sai da delegacia após pagar fiança.
No processo criminal é preciso constituir advogado? Como se dá esse processo, tenho que comparecer a alguma audiencia? e o que realmente pode acontecer como resultado final?
Obrigado.
Olá Ric_Lau!
Primeiramente, vc será intimado a comparecer na Delegacia de Polícia onde o caso foi registrado, para que seja ouvido sobre o caso.
Posteriormente, caso o Promotor Público faça a denúncia e o Juiz a aceite, o que normalmente ocorre, vc será intimado a comparecer na audiência de julgamento. Nesse processo criminal, vc precisa ter uma defesa técnica, o que só pode ser feita por advogado.
Como resultado final, na parte criminal, pode ser considerado culpado e ter a pena convertida, por exemplo, em cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade, entre outras medidas.
Na parte administrativa, multa de R$ 957,70 e suspensão da CNH por um ano.
Atenciosamente,
Fernando
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