Recurso Lei Seca
Bom dia,
Fui parado numa blitz da Lei Seca, com a CNH vencida. Me recusei a fazer o teste do bafômetro, e tive minha CNH retida, fui informado em relação aos prazos para defesa, mas não tive tempo de me apresentar no DETRAN dentro de 15 dias para a defesa prévia. Gostaria de saber se ainda posso entrar com recurso, e se no mesmo dia em que eu entrar com recurso, já terei minha CNH de volta, ou se pelo fato de estar vencida, o DETRAN não me devolver o documento, poderei renová-lá normalmente após o recurso?
OK, Fernando!!!
a) Eu devo demostrar q houve a omissão no auto de infraçao e posterior "complemento" na notificaçao de autuaçao???? ou seja o que o AUTO (as duas vias) diverge da notificaçao????
B) como solicitei a copia do termo de recusa fui buscá-lo hoje e queria saber se caso meu recurso agora nao seja deferido posderia tentar contestar algum possivel erro no termo de recusa, como a falta de algum elemento exigido pela portaria 206/06 do Contran, ou esse TERMO é discricionário????
obrigada!
Jan! No seu lugar, na Defesa Prévia, apontaria apenas o erro do Auto de Infração. Numa próxima fase, caso fosse necessário, apontaria o problema do Auto/Notificação.
Numa próxima fase, deve apontar todo e qualquer erro, inclusive do Termo, que é de preenchimento obrigatório, conforme a Resolução citada.
Ric_Lau! Infelizmente, não conheço. Inclusive estou procurando profissionais nessa cidade para parceria.
Atenciosamente,
Fernando
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Jan!
O julgador do recurso deve se ater apenas ao Auto de Infração e não na Notificação, pois esse último documento é apenas um "informativo".
Atenciosamente,
Fernando
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oi Fernando!
meu recurso esta pronto!!
Gostaria de colocar jurisprudencia, mas a toas as que pesquisei falam de necessidade de demonstraçao de prejuízo em caso de vicio formal. Sendo inclusive tb a posiçao de alguns CETRANs.
No meu caso, como posso formular algo q pudesse mostrar q tive prejuizo?
obg
oi Fernando!
meu recurso ja está pronto!
Mas gostaria de colocar alguma jurisprudencia.
No entanto, todas as que encontrei se referem a prova de prejuízo para nulidade do auto de infraçao por vício de forma, sen do essa tb a posição de alguns CETRANs.
No meu caso, como eu poderia demosntrar esse "prejuízo"?
Olá Jan!
O seu prejuizo está demonstrado no fato de não saber onde ocorreu a susposta abordagem.
Fernando.
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Jan!
A resposta depende de cada órgão autuador: alguns encaminham correspondência e outros apenas notificam por edital em Diário Oficial. Fique atenta.
Fernando.
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Boa noite!
Um amigo meu foi parado na blitz da Lei Seca na Av. Brasil, no Rio de Janeiro, por volta de 2:20h do dia 10/6/2010.
Ele havia bebido uma cerveja (long neck- 355ml) na saída do trabalho enquanto jantava (por volta de 18h), antes de me econtrar. Apesar de a blitz ter ocorrido às 2:20h e passadas 8 horas da ingestão do álcool, quando fomos abordados, ele se sentiu inseguro para fazer o teste do bafômetro, pois não sabia se havia dado tempo de a quantidade de cerveja ser eliminada, embora saibamos que, com uma certa variação, o tempo mínimo é 6 horas. Esperamos até essa hora para que ele me levasse em casa justamente para não termos problema nem com a blitz e nem com a própria condução do veículo. Inclusive, foi isso que ele informou ao agente do Detran. Perguntou se seria seguro fazer o teste mesmo já passadas as 8 horas e o agente disse que não sabia, pois o aparelho era sensível.
No Auto de Infração, consta que ele se recusou a fazer o teste e consta que ele declarou ter ingerido uma cerveja no jantar. Mesmo assim, ele não assinou. A infração foi a de código 51691 - Dirigir sob a influência de álcool.
Reparei se havia algum erro de preenchimento no Auto mas nada identifiquei de anormal. Como ele não assinou, aguardará notificação, mas pode apresentar defesa prévia. Hoje faz 15 dias do ocorrido, porém o site do Detran/RJ informava que os prazos poderiam ser prorrogados em virtude dos jogos da seleção. Então, ele estava pensando em fazer uma defesa prévia e entregar na segunda ou terça.
Cabe recurso com a alegação de que já teriam se passado 8 horas da ingestão da bebida, mas que não fez o teste porque ficou inseguro? É possível solicitar no Detran o Termo de Constatação para ver se as informações contidas ali estão completas e/ou são compatíveis com as informações do Auto? Se ele apresentar a defesa prévia na segunda ou terça, não terá tempo hábil para acesso ao Termo de Constatação. Nesse caso, seria melhor não apresentar defesa prévia e esperar notoficação, ganhando, assim, tempo para pensar na melhor tese para recorrer?
Obrigada.
- soares!
Indo diretamente aos seus questionamentos:
"Cabe recurso com a alegação de que já teriam se passado 8 horas da ingestão da bebida, mas que não fez o teste porque ficou inseguro? Não, pois se estava inseguro quanto ao teste, não deveria ter conduzido o veículo sem antes estar plenamente ciente que o que bebeu não influenciaria no teste ou principalmente na condução do veículo. Esse será o pensamento do julgador do recurso.
"É possível solicitar no Detran o Termo de Constatação para ver se as informações contidas ali estão completas e/ou são compatíveis com as informações do Auto?" Sim.
"Se ele apresentar a defesa prévia na segunda ou terça, não terá tempo hábil para acesso ao Termo de Constatação. Nesse caso, seria melhor não apresentar defesa prévia e esperar notoficação, ganhando, assim, tempo para pensar na melhor tese para recorrer?" Aguarde a chegada da Notificação de Autuação, que será encaminhada ao endereço do proprietário do veículo conforme registro junto ao DETRAN. Lembre-se que sempre deve haver alguém no local para recebê-la.
Atenciosamente,
Fernando.
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Jan Freitas,
Tenho acompanhado seu caso faz tempo e estou na mesma situacao que a sua, mas ainda nao fui notificado para elaborar recurso..
De qualquer forma, gostaria de saber se ja houve decisao do seu recurso que alegava a ausencia de dados sobre o endereco. Alguma novidade? Caso seja deferido, argumentarei no mesmo sentido que o seu recurso. De qual estado voce é? Teria como me enviar copia do seu recurso para embasar o meu?
Aguardo retorno.
Obrigado.
Recebi notificação por recusar a fazer teste de bafometro em blitz. Expliquei ao agente de transito no dia que faço uso de medicamento a base de alcool e mostrei o vidro do medicamento. Fui informada que se desse acima do limite permitido, todas as penalidades seriam aplicadas e eu deveria me justificar com apresentação de recurso. Assim tomei a decisao de me recusar a fazer o teste. A notificação já hegou e já estou de posse das receitas e reibos de farmácia que comprovam o uso do medicamento. Mas fui informada que o agente de transito deveria ter emitido um documento chamado Termo de Recusa(que no meu caso nao foi feito) e que neste documento poderia ter discriminado o motivo da recusa, o que poderia me ajudar. Este Termo de Recusa é obrigatório? Sua ausencia já é capaz de anular um Auto de Infração?
Claudiama!
Esse Termo de Recusa (ou Termo de Constatação) é de preenchimento obrigatório, nos casos em que o condutor não se submete ao teste do etilômetro ou outro qualquer.
Assim, sugiro que entre em contato com o ente autuador e solicite uma cópia desse documento, que provavelmente foi elaborado.
Depois, retorne, caso tenha outras dúvidas.
Atenciosamente,
Fernando
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