Recurso Lei Seca
Bom dia,
Fui parado numa blitz da Lei Seca, com a CNH vencida. Me recusei a fazer o teste do bafômetro, e tive minha CNH retida, fui informado em relação aos prazos para defesa, mas não tive tempo de me apresentar no DETRAN dentro de 15 dias para a defesa prévia. Gostaria de saber se ainda posso entrar com recurso, e se no mesmo dia em que eu entrar com recurso, já terei minha CNH de volta, ou se pelo fato de estar vencida, o DETRAN não me devolver o documento, poderei renová-lá normalmente após o recurso?
Olá E_Marques!
Quanto ao recurso, já que perdeu uma das fases, aguarde a chegada da Notificação de Penalidade que será encaminhada ao endereço do proprietário do veículo. Com essa Notificação, será aberto prazo para apresentação do Recurso em Primeira Instância.
Essa Notificação pode demorar até cinco anos para ser encaminhada. Por conta disso, compareça no DETRAN para que possa fazer a renovação da sua CNH.
Atenciosamente,
Fernando.
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Bom dia,
Ainda em relação ao caso acima, entrei no site do DETRAN-RJ para consultar infrações, e constatei que na minha carteira consta a perda de 7 pontos, e na informação do processo, constam as seguintes informações: "Situação: penalidade não paga Em notificação de penalidade". Levando em consideração estas informações, como devo proceder? Aguardar a penalidade em meu endereço e renovar minha CNH normalmente, ou procurar a agência do DETRAN-RJ?
Muito obrigado.
E_Marques!
O endereço de registro do proprietário do veículo junto ao DETRAN está correto? É para esse endereço que o DETRAN encaminhará a Notificação de Penalidade.
Como consta a informação "em Notificação de Penalidade", pode ser que já foi emitida e está em transito ou já houve tentativa infrutífera de entrega.
Pode ser que uma visita ao DETRAN para se informar seja útil, para que não perca mais uma fase recursal (e todo o processo).
Atenciosamente,
Fernando.
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E_Marques!
O endereço de registro do proprietário do veículo junto ao DETRAN está correto? É para esse endereço que o DETRAN encaminhará a Notificação de Penalidade.
Como consta a informação "em Notificação de Penalidade", pode ser que já foi emitida e está em transito ou já houve tentativa infrutífera de entrega.
Pode ser que uma visita ao DETRAN para se informar seja útil, para que não perca mais uma fase recursal (e todo o processo).
Atenciosamente,
Fernando.
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Recomendo constituir advogado. Especialmente porque na seara administrativa, vc tem como recorrer pedindo o cancelamento dessa penalidade, mas recursos desta natureza se baseiam em erros nos autos, o que é difícil comprovar, porque era uma blitz vc foi parado, se recusou a fazer o teste e etc..
Como a multa é pesadíssima e com apreensão na carteira se não conseguir reaver, tem direito a entrar na Justiça com ação de Mandado de Segurança c/ Liminar, porém, exige que se tenham minimamente provas robustas no caso.
Boa Noite,
Acho q meu caso é semelhante a muitos aqui do Forum. Fui parada numa blitz e me foi oferecido soprar o bafometro, todavia me recusei e sequer me foi apresentado o equipamento. Tive a CNH recolhida na ocasiao. Nao fiz nenhum outro exame de alcoolemia e nem fui a Delegacia. Tb não havia sinais notórios de embriaguez e por isso não assinei o auto de infraçao.
Sei que é dificil conseguir perante o DETRAN o êxito nos recursos em questao de mérito, principalmete na defesa prévia, mas na ocasiao a blitz tampouco estava sinalizada (nao havia cones, carros de policia etc) e também nao foi apresentado o mandado de autorizaçao da operaçao pelo orgao competente. Esse procedimento é legal???
Tambem no que concerne a questão de vícios formais (art. 280 CTB), verifiquei que o AIT não descreve de forma inequivoca o local da infraçao, portanto o endereço estaria no mínimo imcompleto, pois faltam bairro, número próximo ao local ou ponto de referencia da avenida, que abrange de 3 bairros. Queria saber se a ausencia desses elemntos pode gerar nulidade do AIT? ou somente seria nulo em caso de ausencia de local ou endereço incorreto/errado?
Olá Jan!
O que seria esse "mandado de autorização de operação"? Pode explicar melhor?
Não há necessidade de colocar o nome do bairro no Auto de Infração, desde que não existam duas vias com o mesmo nome, o que é comum em grandes cidades. Se foi feita a indicação da via, o numeral ou algum ponto de referência que indique sem sobra de dúvidas onde ocorreu a infração/abordagem, não há que se falar em erro formal.
Para que não paire dúvidas, decline as informações constantes no Auto com relação ao endereço apontando o erro ou falha para que possamos opinar com mais propriedade.
Atenciosamente,
Fernando.
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Ola Fernando
Nao compreendi bem a resposta!!! Se é vicio ou nao? Foi feita indicacao da via da seguinte forma: "AV. CONSELHIERO AGUIAR, EM FRENTE AO" e nao foi complementado com o numero ou algum ponto de referencia).
Em rel ao mandado, fui informada que para uma blitz funcionar necessita de um mandado de autorizaçao, para q ela seja legal, entende e evitar possiveis cometimentimento de abusos por parte das autoridades.
Obrigada
So mais um detalhe,
Tb gostaria de saber sobre a suspensao da CNH por 1 ano, esta prevista na lei, mesmo para casos de recusa aos testes de acolemia. (art 165 CTB)
Essa penalidade é sempre aplicada???
Ou em caso de pagamento direto da multa, estaria tudo "resolvido"???
Ainda vpou aguarda a notificar e contar o prazo de 30 dias da data do fato ate a expediçao da notificaçao de penalidade!!!
Obrigada novamente
Sao mtas duvidas!
eu não assinei o auto de infraçao, dessa forma tenho q aguardar a notificaçao pelos correios p defesa previa?
ou ja vai chegar a imposicao da penalidade com o boleto da multa? e nesse caso eu contaria o prazo de 30 dias da data do fato p/ data da expediçao p/ pedir o arqquivamento?
Olá Jan!
Desconheço sobre essa "Autorização". Onde isso ocorre? Em qual Estado?
Onde vc verificando essa informação com relação ao endereço? No Auto de Infração? Se sim, o endereço está incompleto.
Veja o que dispõe o Artigo 165 do CTB:
"Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277."
"Art. 277. ... § 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo."
Resumindo: multa de R$ 957,70 e suspensão da CNH, mesmo nos casos em que não há teste do etilômetro.
Como não assinou o Auto, aguarde a chegada da Notificação de Autuação, que será encaminhada ao endereço do proprietário do veículo, conforme registro no DETRAN. Somente após o recebimento dessa Notificação, receberá a de Penalidade.
Atenciosamente,
Fernando.
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Ola Fernando ,
Recebi minha notificaçao de autuação hoje! O prazo é de 30 dias, de 14/05/10 (data da infraçao) ate 14/06/10, mas so recebi em minha residencia em 21/05/10.
Mas observei, que na notificaçao foi corrigido o endereço onde ocorreu a infração, foi colocado o número. ou seja, o endereço que no auto estava incompleto, na notificaçao foi corrigido pelo DETRAN. Esles complementaram "depois".
E agora?
Ainda assim posso atacar o Auto em minha defesa??? e a quem eu dirigo o recurso?