Recurso Lei Seca

Há 16 anos ·
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Bom dia,

Fui parado numa blitz da Lei Seca, com a CNH vencida. Me recusei a fazer o teste do bafômetro, e tive minha CNH retida, fui informado em relação aos prazos para defesa, mas não tive tempo de me apresentar no DETRAN dentro de 15 dias para a defesa prévia. Gostaria de saber se ainda posso entrar com recurso, e se no mesmo dia em que eu entrar com recurso, já terei minha CNH de volta, ou se pelo fato de estar vencida, o DETRAN não me devolver o documento, poderei renová-lá normalmente após o recurso?

76 Respostas
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claudiama
Há 15 anos ·
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Obrigada pelos esclarecimentos. Gostaria de saber se o termo de Constatação deveria ter sido elaborado obrigatoriamente no momento da fiscalização, e se deveria constar nele a minha assinatura. O agente de transito poeria ter discriminado nele minha recusa por uso de medicamentos? Isso poderia ter ajudado em meu recurso? Grata pela colaboração.

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Há 15 anos ·
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claudiama!

Esse documento deve ser preenchido na presença do condutor, logo após elaborar o Auto de Infração.

Porém, algumas pessoas me relataram que não viram o Agente preenchê-lo. Na verdade, tanto no seu caso como no dessas pessoas, o preenchimento ocorreu longe do condutor, fato errado mas dificil (ou quase impossível) de provar.

Como não há necessidade do condutor assiná-lo, o Agente pode preenhê-lo a qualquer momento. Isso não é o correto, mas está acontecendo.

Atenciosamente,

Fernando

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Há 15 anos ·
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Fernando 190665
Há 15 anos ·
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Prezados foristas

Venho acompanhando suas orientações no Fórum JUS NAVIGANDI e gostaria de uma orientação se possível.

No último domingo estava voltando da casa de amigos, quando lembrei-me da possibilidade de operação LEI SECA, e como havia bedido um whisky na hora do almoço resolvi passar a direção para minha esposa. Parei no acostamento e fiz a troca. Na sequência fui abordado por um policial que perguntou-me se realmente iria trocar o condutor. Percebi que a minha frente na via, havia uma viatura da polícia estacionada a cerca de 100 metros, e 400 metros adiante uma blitz da Lei Seca. Obviamente fomos parados e o policial pediu documentos do carro e as 2 carteiras (minha e de minha esposa). Ela fez o teste e estava ok. Recusei a fazer o teste alegando que ela quem estava na direção. O funcionário do DETRAN disse-me que, como havia trocado de condutor eu também teria de fazer o teste e lavrou a multa em meu nome.

No auto de infração, informa que houve a troca de condutor, sem esclarecer que isto foi feito antes da sinalização da blitz, indicando 2 testemunhas.

No auto de infração ele informa a recusa e cita que havia " odor de álcool no hálito". VErifiquei na REsolução 206/06 e nela cita-se que a embriaguez tem que ser comprovada por vários sintomas e que ao final o funciojnário deve fazer uma declaração, o que não existe no Auto de Infração.

Posso recorrer argumentando que de fato não estava conduzindo o veículo no momento da blitz ? Como poderia provar isto ?

Em caso negativo, posso argumentar o não preenchimento correto dos sintomas de embriaguez e a ausência da declaração do funcionário ?

Desde já agradeço.

Fernando Marques

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Há 15 anos ·
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Fernando!

"Posso recorrer argumentando que de fato não estava conduzindo o veículo no momento da blitz? Como poderia provar isto?" Não vejo uma boa opção de tese de defesa utizando esse argumento. Como o Agente o viu conduzindo o veículo, o fato de ter trocado o condutor momentos antes da operação do DETRAN, não vai lhe ajudar muito. Assim, uma defesa sobre isso, em tese, não vai surtir efeito.

A indicação no Auto que foi feita a troca dos condutores pode ser que mude esse contexto, porém, há necessidade de uma análise mais crítica e profunda nessa transcrição feita pelo Agente.

"Em caso negativo, posso argumentar o não preenchimento correto dos sintomas de embriaguez e a ausência da declaração do funcionário?" Entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia do Termo (ou Auto) de Constatação. Nesse documento vai constar todas as informações constantes na Resolução 206.

Atenciosamente,

Fernando

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Marcelo P P Moura
Há 14 anos ·
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Prezados,

A minha história: Saí com minha namorada para jantar e ás 22h comemos pizza. Eu bebi 1 garrafa de cerveja de 600ml + 1 de 350ml, ela uma caipvodka. Saímos do restaurante e fomos pro hotel. Namoramos depois dormimos. Acordamos, tomamos banho e saímos do hotel por vola das 3h 40mim. Na saída do hotel nos deparamos com uma blitz da Lei Seca. O policial mandou eu parar, pediu os documentos e me perguntou se tinha bebido. Contei exatamente o que aconteceu (acima descrito). Então ele "me convidou" a fazer o teste do bafômetro. Perguntei pra ele se iria acusar alguma coisa devido ao tempo que tinha bebido, namorado, dormido, tomado banho e tals. Ele disse que isso depende de cada pessoa, cada organismo reage de uma maneira. Ou seja, não disse que sim nem que não. Entendi que ele estava me intimidando. Pois eu estava totalmente lúcido (ainda de cabelo molhado devido ao banho) sem nenhum sinal de embriagues. Perguntei várias vezes se poderia acusar ou não o alcool, e ele insistia em eu optar por fazer o teste ou recusar. Cheguei a perguntar se ele estava achando que eu estava embriagado, ele naõ disse que sim nem não. Ficava perguntando se eu iria fazer o teste ou não. Expliquei novamente o ocorrido e ele perguntando se eu iria fazer o teste ou não. Minha sensação era de o policial estava me botando medo, fazendo uma pressão. Com isso eu fiquei nervoso e com medo de "ser pego" no bafômetro. Então decidi não fazer o teste.

Apreendeu minha carteira e após quase meia hora ele perguntou se tinha alguém para dirigir o carro (que não era meu, e da minha irmã). Chamei minha namorada e disse que ela tinha bebido uma caipvodka no mesmo horário que eu. O policial obrigou ela a fazer o teste do bafômetro para ter certeza se ela poderia conduzir o carro. Ela fez o teste e não acusou nada. Mais uns 20 minutos uma agente veio com um documento pra eu assinar (o auto de infração eu acho) e optei por não assinar. Peguei a documentação (menos minha carteita de habilitação que foi apreendida) e fomos embora.

Minha irmã recebeu a notificação da autuação e 15 dias depois a notificação da penalidade. Fui no detran RJ e tirei um "nada consta" do meu nome e constatei que o meu NOME ESTÁ ERRADO, escreveram marcelA em vez de marceLO (também está errado no documento que recebi no ato da blitz da lei seca)

Tenho 1 semana para entrar com recurso.

Peço, por favor uma orientação de como prescrever minha defesa.

Obrigado!

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Há 14 anos ·
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Marcelo!

Nesse "nada consta", há alguma penalidade inserida no nome da Marcela? E no registro da CNH do Marcelo, o que há?

No aguardo.

Atenciosamente,

Fernando

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SilvaRS
Há 14 anos ·
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Prezado Fernando,

no dia de ontem, fui autuado por dirigir sob influencia de alcool (art. 165 - dispositivo constante no auto de infração).

Tive a minha CNH retida e foi imposta penalidade prevista no mesmo artigo. Entretanto, destaco que não realizei o teste do bafômetro e nem qualquer outro tipo de teste. No dia de amanhã, retirarei a minha CNH no posto rodoviário. O auto de infração não possui nenhum vício.

Quais argumentos eu posso usar na defesa prévia?

A minha namorada fez o teste do bafômetro, mas não pode dirigir, motivo pelo qual eu tive que esperar um condutor habilitado para tanto.

Há chance de êxito no recurso? Há probabilidade de julgamento do STF? Qual o posicionamento do Supremo diante dessa questão?

Desde já, agradeço pela atenção.

Atenciosamente,

SilvaRS

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Há 14 anos ·
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SilvaRS!

Em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do Auto de Infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma ficará muito mais sustentável e passível de êxito.

Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com recursos gerados por "programinhas" de computador. Não acredite em soluções milagrosas e infalíveis que "só os advogados conhecem", e que são vendidas a preço de “banana”. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo.

Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.

Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.

Caso o Auto não apresente erros ou falhas de preenchimento, deve-se apresentar as defesas da mesma maneira, porém, tentando forçar um erro de julgamento. Para tanto, como exemplo, pode-se solicitar cópias de documentos que estão na posse do órgão autuador e caso não haja a juntada ao processo, haverá cerceamento de defesa e ótima tese para a próxima fase.

Com relação aos nossos tribunais, há o reconhecimento da validade da autuação com base apenas nos preceitos do § 3º do Artigo 277 do CTB, o que é o aplicado no seu caso.

Atenciosamente,

Fernando

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SilvaRS
Há 14 anos ·
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Prezado Fernando,

na defesa prévia seria prematuro alegar a questão de que ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo, daí decorrendo, ainda, que o parágrafo 3º do artigo 277 do CTB é inconstitucional, por ofensa ao artigo 5º, LVII e LXIII, da Constituição da República, do artigo 8, 2, g, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e do artigo 14, 3, g, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

Abraço,

SilvaRS

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Há 14 anos ·
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SilvaRS!

O § 3º do Artigo 277 do CTB ainda não foi julgado inconstitucional pelo STF. Logo, alegar isso num recurso é perder fase recursal com tese inócua.

Na Defesa Prévia, tente apontar apenas erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração.

Atenciosamente,

Fernando

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RafaeL T. DexteR
Suspenso
Há 14 anos ·
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Às vezes, viver em um estado democrático é a mesma coisa que conviver com a proteção de marginais. Querem ficar alegando inconstitucionalidade pra tudo... Mais um pouco e nem a PM poderá fazer revistas, afinal, o sujeito estará sendo forçado a entregar evidências de um suposto crime, produzindo provas contra si mesmo.

  • Quem deveria morrer, se droga com álcool, pega na direção e mata inocentes. E como nossa legislação é falha, um sujeito medíocre desses paga cestas básicas e está tudo resolvido.

OBS: Se, algum dia, eu tiver a oportunidade de encontrar um motorista bêbado, o mesmo irá se arrepender de ser uma ameba.

RafaeL T. DexteR
Suspenso
Há 14 anos ·
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Ora, o direito não pode ser utilizado como um "escudo protetivo" para a prática de crimes, nesse sentido é o entendimento iterativo no Supremo Tribunal Federal, nossa Corte Constitucional.

Em outras palavras, em processo cada parte tem a sua verdade, mas não pode haver abuso ou extrapolação do direito de defesa, caso contrário haveria infringência ao princípio - fundamento do Direito como um todo e presente na generalidade dos Estados Democráticos - de que a ninguém é lícito beneficiar-se de sua própria torpeza.

(MEDEIROS, Júlio. Limites ao princípio "nemu tenetur se detegere". Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2683, 5 nov. 2010. Disponível em: jus.com.br/revista/texto/17768) . . . Trânsito é coisa séria e, infelizmente, mata muita gente todos os dias, destrói famílias e tira a vida de muitos dos nossos jovens. Só percebem a verdadeira dimensão desse tipo de evento aquelas pessoas que, de algum modo, vivenciaram essa experiência na prática.

O MOTORISTA QUE DIRIGE EMBRIAGADO TEM DE SER SANCIONADO PENALMENTE TAMBÉM. Não se pode permitir que, sob o pretexto de exercer o direito de não se auto-incriminar, ele se abrigue no manto da impunidade e acabe respondendo apenas na esfera administrativa.

De há muito sabemos que apenas a multa e recolhimento da carteira de motorista não são medidas suficientes para uma diminuição efetiva da conduta de dirigir embriagado. Álcool e direção não combinam, definitivamente!

(SANTOS, Jorge Amaral dos. Álcool e direção: a aplicabilidade da legislação penal e a diminuição dos acidentes de trânsito. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2710, 2 dez. 2010. Disponível em: jus.com.br/revista/texto/17941)

Marcelo P P Moura
Há 14 anos ·
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Boa tarde Fernando!

"Nesse "nada consta", há alguma penalidade inserida no nome da Marcela? E no registro da CNH do Marcelo, o que há?"

Eu Marcelo e MarcelA, são a "mesma pessoa". Eles escreveram errado o meu nome no "nada consta", na penalidade e também na guia com da Lei seca que me recusei a assinar. Então há uma penalidade no nome de MarcelA Pereira pais de Moura, quando solicitei o o nada consta no meu nome (MarcelO pereira pais de Moura) apareceu MarcelA.

Tenho até dia 30 para recorrer, Obrigado!

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 14 anos ·
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Marcelo!

Eu já havia entendido o erro do "A/O". Pela sua resposta, há uma infração registrada no nome da Marcela, com o seu registro. Correto?

No Auto de Infração, o mesmo erro, correto?

O erro do A/O deve ser apontado na Defesa Prévia, porém, sugiro que para a próxima fase (caso não tenha sucesso na Defesa), procure outras teses para que o recurso tenha algo mais.

Nunca deparamos com um erro desse tipo. Portanto, não temos um caso similar em nosso escritório para comparação. Como o registro da CNH está correto, acredito que terá problemas com a suspensão do mesmo jeito.

Atenciosamente,

Fernando

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RafaeL T. DexteR
Suspenso
Há 14 anos ·
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Só faltava essa... por um simples erro de digitação, um criminoso sair impune, rs

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Há 11 anos
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