Autuação - artigo 165 CTB

Há 15 anos ·
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Uma amiga dia 22/05/2010 às 05:00h foi parada por uma viatura da PM e se recusou a fazer o teste do bafômetro porque tinha ingerido álcool. Ela foi autuada pelo artigo 165 CTB - dirigir veículo sob influência de álcool, e nas observações consta o artigo 267, parágrafos 2° e 3° CTB. O policial só permitiu a retirada do carro depois que o irmão dela chegou para resgatá-lo, tendo sido recolhido o seu documento de habilitação. Ela está desesperada e me pediu ajuda, entretanto, atuo somente na área de propriedade industrial e não sei nada a respeito do assunto. O que fazer, como fazer, pra quem fazer, fundamentos, etc. Gostaria, por favor de todas as informações e, se possível, do modelo de um recurso, tendo em vista que o prazo dela já está correndo.

47 Respostas
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AGUIA.40
Há 14 anos ·
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Acho que não viu! Quanto a matricula esta no Boletim de Ocorrencia isso não necessáriamentente tem de estar a mesma no Auto de Infração, o erro tem de estar no auto de infração, o BO serve para mostrar que o policial tomou todas as providencia, nesse caso a guarnição os dois policiais. O importante é se o policial que fez o auto de infração estava junto e presenciaou o fato! Nesse caso se sim, ja é suficiente para que ele faça a autuação em talonário próprio! Portanto o BO indica todos os procedimentos e atitudes tomadas na ocorrência e autuação inclusive que foram feitas! Verefique se a matriculo do agente que fez esta no BO, caso sim nada mais pode ser feito a esse respeito!

PABLOSC
Há 14 anos ·
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Boa tarde, Fernado e a quem também possa ajudar!

17/10/2011 Fui autuado pelos artigos 165 e 170, duas autuações no mesmo auto de infração não assinei o AIT, nem fiz teste de etilômetro. Na notificação que me foi entregue no momento da autuação não consta no campo observações a menção ao artigo 277. Não houve exame clínico por perito da polícia civil, para a constatação dos efeitos do alcool. Procurei o comando do CIPTRAN no dia seguinte e falei com o Captão do batlhão, informei que a policial não estava presente no momento e ele disse que tentaria tornar sem efeito a autuação quanto à ameaça a pedestres, mas que procederia a autuação sobre efeitos do alcool. Por estar conforme a legislação.

Falei também com a policial que lavrou a infração, disse-me que ainda não tinha feito o relatório da infração e que em seu relatorio colocaria que eu não tinha sintomas de embriaguez, na cosntatação de estado. E que seria favorável a tornar sem efeito o AIT de ameaça conforme o Capitão propusera.

Não fui abordado numa blitz, não conversei com os integrantes do CIPTRAN, pois não estavam presente quando das supostas infrações, foram convocados 40 minutos depois apenas para lavrarem o auto de infração. Foram apenas informados por policiais minitares, que por sua vez também foram informados por terceiros das intrações. Quando a ciptran chegou ao local eu não tinha mais acesso a chave do veículo, pois havia sido confiscada por um segurança da casa de eventos onde eu estava, suposta vítima da ameaça de pedestre. Daí percebe-se que os representantes do CIPTRAN não constataram pessoalmente os eventos. Auturam apenas com base nas informações de terceiros. Eu não estava dirigindo quando fui autuado. Meu carro estava estacionado e trancado.

Posteriormente o carro foi levado para minha casa por outro condutor.

Pergunto, na seguinte situação: falta da menção do artigo 277 no campo observações na notificação que foi entregue no momento da autuação; ausência da policial lavradora do AIT no momento das supostas infrações; elaboração do termo de constatação declarando que o condutor estava em estado normal, sem sintomas de embriaguez; Fica mais fácil cancelar este AIT? Informo que necessito da habilitação para trabalhar.

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Advertido
Há 14 anos ·
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PABLOSC!

Sua assertiva está um pouco confusa, mas percebi que houve uma situação, provavelmente uma infração de trânsito, detectada por segurança de uma casa de eventos. A PM foi chamada ao local para solucionar o problema e posteriormente a CIPTRAN, responsável pela elaboração de Autos de Infração. Correto?

Se sim, passo a expor minha singela opinião sobre o caso:

"falta da menção do artigo 277 no campo observações na notificação que foi entregue no momento da autuação;" Isso é algo que pode ser explorado no recurso, porém, há necessidade de analisar os demais documentos que compõem o caso, como o BO e o Termo de Constatação (caso existam).

"ausência da policial lavradora do AIT no momento das supostas infrações;" Isso é algo que pode invalidar o Auto de Infração. Porém, como pretende provar essa situação?

"elaboração do termo de constatação declarando que o condutor estava em estado normal, sem sintomas de embriaguez;" Se tiver uma cópia disso, vai lhe ajudar, e muito.

"Informo que necessito da habilitação para trabalhar." Isso é irrelevante num recurso.

Atenciosamente,

Fernando

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PABLOSC
Há 14 anos ·
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Olá, Fernado! Enviei e-mail contendo novas informações para [email protected]

PABLOSC
Há 14 anos ·
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Fernando descupe-me, pois já é a segunda vez que digito o teu nome erroneamente. Não cometerei mas o erro.

LuisB
Há 14 anos ·
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Estou com uma duvida, fui pego na blitz alcoolizado, assinei o auto de infracao e no site do detran ja consta a multa, para paga-la eu tenho que ir no detran ou esperar chegar correnspondencia em casa?

Obrigado

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Há 14 anos ·
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LuisB!

Para pagar a multa, basta se dirigir em qualquer banco conveniado com o DETRAN do Estado onde o veículo está licenciado, portando o documento de porte obrigatório (CRLV). Nesse documento há o número do RENAVAN, o qual o funcionário do banco utilizará para a pesquisa dos débitos.

Não há necessidade de aguardar a Notificação para efetivar o pagamento.

Guarde o comprovante do pagamento por pelo menos cinco anos.

Atenciosamente,

Fernando

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felipecastro
Há 14 anos ·
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Preciso de ajuda,

Fui parado pelos policiais e acabei levando multa pelo art 165, sendo que não realizaram o teste de bafômetro e nem exame de sangue.Simplismente disseram que eu estava embriagado e me mandaram essa multa.Levaram somente minha habilitaçãom, nem o documento do carro foi levado.Peguei hoje minha cnh de volta e queria saber se minhas chances na defesa previa são grandes.

Agradeço muito se puderem me ajudar.

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Há 14 anos ·
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Felipe!

Tudo depende dos documentos elaborados pelo Agente e a tese de defesa que irá utilizar.

O que pretende alegar em sua defesa?

Quais documentos preenchidos pelo Agente vc possui?

No aguardo.

Atenciosamente,

Fernando

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felipecastro
Há 14 anos ·
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Então fernando

Só recebi o auto de infração, e nesse auto só esta escrito a multa e nada mais. Eu queria usar como argumento o teste do bafômetro e o exame de sangue que não foram solicitados, pois no caso não há provas concretas de que eu estava embriagado. E tenho também uma observação a fazer, ela está em provisoria, sera muito dificil ganhar a causa?, ja estou desanimando. Estou pensando em contatar um advogado.

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Há 14 anos ·
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Felipe!

O fato de não ter feito o teste do etilômetro ou de sangue, não quer dizer que o Estado não tenha provas, pois os sintomas que apresentava já serve para isso, conforme disposto no § 3º do At. 277 do CTB.

Logo, obter uma cópia do Termo (ou Auto) de Constatação, pode dirimir essa dúvida.

É muito importante que tenha todos os documentos em mãos para que possa avaliar corretamente a situação e escolha da tese recursal.

Se for contratar uma advogado. dê preferência a um que seja especializado em Direito de Trânsito.

No aguardo.

Atenciosamente,

Fernando

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Wesfal
Há 14 anos ·
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Olá Fernando.

O não recolhimento do documento de habilitação do condutor autuado no art 165 do CTB conforme o mesmo artigo, evidencia falha no procedimento administrativo?

Obrigado!

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Há 14 anos ·
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Wesfal!

O não recolhimento da CNH, não acarreta a nulidade do ato.

Acertadamente, alguns órgãos não fazem o recolhimento da CNH, pois entendem que isso só poderia ocorrer após a devida punição. Logo, não há irregularidade no fato do Agente não ter recolhido a CNH no momento da autuação.

Atenciosamente,

Fernando

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Ricardo Lessa
Há 14 anos ·
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Fernando, no dia 01/11 uma moto colidiu com meu carro em uma avenida no momento em que ia fazer um retorno. Havia consumido alcool, porem nao tive culpa no acidente. O acidente aconteceu as 20:00hs +-, lesoes leves. Vamos aos fatos: 1- Foi chamado a PM e depois o BPtran + o IC. Quando chegaram a confusao ja estava armada. 2- O BPtran pediu o teste do bafometro, nao fiz. Lavrou a multa art 165 e reteve a cnh. 3- Fui encam. a delegacia e lavrou o TCO por lesao leve. 4- Peguei a cnh e como devo recorrer.

Ricardo Lessa
Há 14 anos ·
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Continuando. No AIT nao foi feito o recibo da retencao da cnh. o endereco esta errado e o horario tbem

Roberto F
Há 14 anos ·
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Olá,

Recebi uma notificação de infração por dirigir embriagado (Art. 165 - CTB). Ocorre que, não fiz teste de bafômetro, no entanto o policial que lavrou a ocorrência, utilizando-se da prerrogativa do Art 277 do CTB, alegou que eu estava embriagado, o qual foi constatado pelo termo de constatação de embriaguez assinado por ele e mais duas testemunhas. Ocorre que, quando eu fui levado ao hospital, pois sofri lesões no acidente, o médico plantonista não registrou nada no prontuário médico, e mais, declarou que eu não estava embriagado e nem com hálito etílico.

Diante isso, será que esta declaração do médico será suficiente para provar o contrário do TCE?

Roberto F
Há 14 anos ·
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Olá,

Recebi uma notificação de infração por dirigir embriagado (Art. 165 - CTB). Ocorre que, não fiz teste de bafômetro, no entanto o policial que lavrou a ocorrência, utilizando-se da prerrogativa do Art 277 do CTB, alegou que eu estava embriagado, o qual foi constatado pelo termo de constatação de embriaguez assinado por ele e mais duas testemunhas. Ocorre que, quando eu fui levado ao hospital, pois sofri lesões no acidente, o médico plantonista não registrou nada no prontuário médico, e mais, declarou que eu não estava embriagado e nem com hálito etílico.

Diante isso, será que esta declaração do médico será suficiente para fazer prova contra o TCE lavrado pelo policial?

Com isso conseguiria anular a infração?

Att.

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Há 14 anos ·
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Ricardo!

A necessidade de verificar se foi preenchido o Termo de Constatação pelo Agente ou a forma como o BO da PM foi preenchido (não é o BO da Polícia Civil).

Com referência à hora/endereço, vc deve verificar sobre o que seria esse erro e quais provas possui para provar suas alegações. Isso é imprescindível para embasar a sua defesa.

A falta de preenchimento do verso do AIT não o invalida.

Atenciosamente,

Fernando

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 14 anos ·
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Adão!

Vc pode até utilizar o laudo médico a seu favor, porém, tal profissional não goza de fé pública como o Agente. Logo, pode ser que essa prova não seja suficiente.

Sugiro que junte todos os documentos que compõem o caso (Auto de Infração, Termo de Constatação, BOs, etc) para que possa analisá-los e escolher a melhor tese de defesa.

Atenciosamente,

Fernando

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Roberto F
Há 14 anos ·
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Prezado Fernando,

Muito obrigado pelo auxílio e pela prestaeza, no entanto, pelo menos por hora, não vai adiantar eu lhe enviar os documentos que referiste, uma vez que o prazo para defesa foi ontem.

Minha tese de defesa foi no sentido de que o médico tem maior capacidade técnica e científica para atestar a embriaguez do condutor do que o agente policial, bem como o atestado emitido por ele tem fé pública, uma vez que há previsão expressa no Codigo Penal de crime para o médico que atestar falsamente contra a "Fé Pública" (Art 302 do CP).

Ainda, consegui uma declaração de uma testemunha que me socorreu no local do acidente, declarando que eu não apresentava sinais de embriaguez e nem hálito etílico.

Vamos ver no que vai dar! Pela sua experiência, acha que é possível anular a infração com a defesa nesta linha?

Desde já muito obrigado.

Att.

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