Autuação - artigo 165 CTB
Uma amiga dia 22/05/2010 às 05:00h foi parada por uma viatura da PM e se recusou a fazer o teste do bafômetro porque tinha ingerido álcool. Ela foi autuada pelo artigo 165 CTB - dirigir veículo sob influência de álcool, e nas observações consta o artigo 267, parágrafos 2° e 3° CTB. O policial só permitiu a retirada do carro depois que o irmão dela chegou para resgatá-lo, tendo sido recolhido o seu documento de habilitação. Ela está desesperada e me pediu ajuda, entretanto, atuo somente na área de propriedade industrial e não sei nada a respeito do assunto. O que fazer, como fazer, pra quem fazer, fundamentos, etc. Gostaria, por favor de todas as informações e, se possível, do modelo de um recurso, tendo em vista que o prazo dela já está correndo.
Adão!
Conforme já informando anteriormene, vc pode até utilizar o laudo médico a seu favor, porém, tal profissional não goza de fé pública como o Agente. Logo, pode ser que essa prova e a testemunha não sejam suficientes.
Vamos aguardar e torcer para o sucesso da sua defesa.
Atenciosamente,
Fernando
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Oi,em janeiro de 2012 eu me envolvi em um acidente de carro no qual o único lesionado fui eu. A policial que me socorreu encontrou 1 garrafa de cerveja vazia e uma latinha amassada no lixo do meu carro e me autuou no art.165. Porem não foram realizados teste de etilometro nem exames clinicos que constatassem embriagues! Minha carteira foi recolhida e depois de algum tempo me entregaram. O detran quis suspender a minha carteira e eu entrei com um recurso que foi julgado contrário a mim. Entrei novamente com outro recurso pois fica somente alegaçao da policial militar sem a comprovação de exames ou bafometro. Há possibilidades de eu perder minha CNH?
César!
A resposta à sua dúvida depende de uma série de questões, como as suas alegações nos recursos, quais documentos foram preenchidos pelo Agente, o resultado dos julgamentos, etc.
Se ainda há prazo para recorrer, sugiro que faça uma análise minuciosa em todos esses documentos preenchidos pelo Agente, solicite ao órgão autuador os que não possui e os julgamentos. Feito isso, escolha uma nova tese de defesa, pois se perdeu dois recursos, significa que está alegando algo sem efeito.
Atenciosamente,
Fernando
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