Autuação - artigo 165 CTB
Uma amiga dia 22/05/2010 às 05:00h foi parada por uma viatura da PM e se recusou a fazer o teste do bafômetro porque tinha ingerido álcool. Ela foi autuada pelo artigo 165 CTB - dirigir veículo sob influência de álcool, e nas observações consta o artigo 267, parágrafos 2° e 3° CTB. O policial só permitiu a retirada do carro depois que o irmão dela chegou para resgatá-lo, tendo sido recolhido o seu documento de habilitação. Ela está desesperada e me pediu ajuda, entretanto, atuo somente na área de propriedade industrial e não sei nada a respeito do assunto. O que fazer, como fazer, pra quem fazer, fundamentos, etc. Gostaria, por favor de todas as informações e, se possível, do modelo de um recurso, tendo em vista que o prazo dela já está correndo.
Cara Jordana
Perante a lei nenhum condutor é obrigado a compor provas contra si mesmo, e nesse caso pode se recusar a realizar o teste do bafômetro, porém, ao se recusar, ele vai ser autuado, (Art 277 3°) afinal, quem não bebeu nada faz o teste tranquilamente, correto? E o Art. que o policial constou deve ser o 277 e não o 267 como você disse. Esse Art. prevê que outros sinais notórios de embriaguez podem ser considerados, como excitação e torpor do condutor (Par. 2°). Creio que não haja solução, pois o policial fez a autuação corretamente. Você pode tentar procurar falhas no preenchimento da autuação.
Cristiane!
A tipificação legal é o Artigo 165 do CTB.
A especificação do artigo 277 deve vir no campo "observação" do Auto de Infração, mas não espere que o êxito venha com facilidade, apenas com essa alegação recursal.
Atenciosamente,
Fernando.
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Cristiane!
A tipificação legal é o Artigo 165 do CTB.
A especificação do artigo 277 deve vir no campo "observação" do Auto de Infração, mas não espere que o êxito venha com facilidade, apenas com essa alegação recursal.
Atenciosamente,
Fernando.
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Fernando, hoje meu marido conseguiu hoje toda a documentacao e eu pude verificar o seguinte: que no Boletim de Ocorrencia consta como responsvel pela apreenssao um sargento de matricula 0877894, sendo que no Auto de Infracao e na Notificacao consta como agente a matrícula n 01441377. Isso pode configurar algum erro passível de defesa?
Além disso, ele pegou o laudo médico, pois fez exame clínico, onde constou na conclusao da seguinte pergunta: Acha-se o examinado sob influencia do estado de embriaguez alcoolica? - a seguinte resposta: Não ao exame clínico.
Com isso, afastada esta a infracao de Dirigir sob influencia de alcool?
Sendo a resposta favorável, eu fico mais tranquila em umo possivel ganho na defesa a ser feita e envio os documentos para vcs. Qual a forma de proceder? Cristiane
Olá Fernanado!!!
Não sei se vc lembra do meu caso!!! (art. 165 CTB e recusa, com endereço incompleto no auto de infraçao)
1)Pois é, finalmente consegui pegar as copias no Detran, havendo de incio apanhado apenas a copia da 2a via (recolhimento) do AUTO, a qual comparei com a minha via (3a via - via usuário) e constatei q são identicas, ou seja, em ambas o endereço esta incompleto, faltando o número!!!!!!!
Porém, na notificaçao da autuaçao, houve o complemento do endereço do local da infraçao pelo Detran, como devo proceder?????/
2)Nesse mesmo dia fui informada que o termo de recusa, nao estaria nos autos e por isso, me deram um prazo de 3 dias p retornar, pois o detran iria oficiar o batalhão. Dai hj ( dois dias apos) telefonei e me disseram q o termo ja estava la e que eu poderia pegar a cópia.
Eu poderia ser notifacada da autuaçao, memso ausente do termo de recusa???????????? Se sim, eu iria pedir uma declaraçao do detran.
ou a simples recusa ja seria suficiente p/ justificar a autuaçao?????
No fundo me arrependi, pois se eu n tivesse provocado, a falta do termo, no futuro, seria um vicio insanável!
3)Sera que agora me resta preparar minha defesa com base no endereço incompleto, e na posterior ma-fe do detran em haver complementado na notificaçao de autuaçao???
meiu prazo é ate 14/06/10~!!
obg!
Olá Jan!
Sim, me lembro do seu caso.
1) Se o Auto de Infração apresenta essa omissão, apoie-se apenas nesse documento para elaborar a defesa.
2) O Termo de Constatação complementa o Auto de Infração. Sem ele, o Auto é nulo por lhe faltar embasamento tecnico e legal sobre a constatação da embriaguez.
Esqueça o Termo por enquanto e atente-se apenas ao erro do endereço.
Atenciosamente,
Fernando.
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Ola amigos preciso mt da ajuda de vcs.
Fui atuado no artigo 165. o gente coloco no campo Obs: Feito de acordo com o art. 277 2° C.T.B * condutor recusou-se assinar veiculo lib. p/ CNH ....
A questão é o seguinte realmente tinha ingerido álcool, mas n estava nem um pouco embriagado e nem apresentando sinais, n foi feito nem um tipo de exames que comprovasse isso e nem me neguei a fazer, o agente simplesmente me autuo e liberou o carro para um amigo q morava perto, e levou minha CNH q irei buscar amanha. Outra questão é q ele escreveu meu nome errado no auto. Ronny quando o certo é Ronney.
Gostaria de saber c alguns dos dois casos cabem recurso e como devo proceder desde ja agradeço...
Olá Ronney!
O nome errado é algo que deve ser explorado na Defesa Prévia.
Com relação à autuação, lembro que o Agente preencheu o Termo de Constatação, o qual complementa o Auto de Infração. Obter uma cópia desse documento é imprescindível num primeiro momento.
Atenciosamente,
Fernando.
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Boa noite Fernando, estava voltando de uma festinha, junto com amigos, e fomos parados por uma Blitz, e meu amigo que estava dirigindo meu carro, fez o teste do bafômetro e deu 0,47, o policial multou- nos no artigo 165, combinado com Art. 276,
*não teria que ser combinado pelo artigo 277?? o policial preencheu o endereço certo, mas não colocou o nome do município, deixando em branco. a pergunta é: posso preparar uma defesa, atacando esses erros?? você acha que eu teria êxito? quanto você cobra pra poder preparar uma defesa desse tipo? me responda o mais rapido possivel ok? um grande abraço e obrigado desde já.
Ederson Carlos
Ederson!
Vamos analisar os preceitos indicados:
"Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação."
"Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código. Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos."
Não é comum a citação do Artigo 276 num Auto de Infração, porém, se analisar bem, verá que isso não altera em nada a questão. O Artigo 277 apresenta outras questões que não se aplica ao seu caso, uma vez que vc fez o teste.
Quanto ao município, se a infração ocorreu em via rural (rodovia), não há necessidade de anotar o nome do município, sendo suficiente apenas a anotação do código que o identifica.
Sugiro analisar o documento e o cupom do teste do etilômetro em busca de outras alternativas recursais.
Atenciosamente,
Fernando
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Jean,
Se não houve a constatação da embriaguês, o artigo que deve ser levado em conta é o artigo 277 do CTB, combinado com o art. 165.
Para a autuação somente no artigo 165, deve haver a medição realizada no bafômetro.
Atenciosamente,
Pádua
e-mail: [email protected]
ola, gostaria de uma informaçao, fui autuado no art. 165 na notificaçao qe recebi em casa veio no campo
amparo legal: ctb 165 eqipamento de mediçao : termo testemunhal obs : termo de constataçao de embriagues 12061
na minha opiniao teria qe ter vindo o resultado do bafometro ou como nao teve resulato creio qe tivesse vindo alguma mençao ao art 277 caberia defessa em relaçao a esse fato ??
Everton!
O simples fato de não haver indicação do Art. 277 do CTB não é algo que por si só invalida o Auto, uma vez que há a descrição, inclusive, do Termo de Constatação.
Sugiro que faça uma nova análise em busca de outros erros mais substanciais.
Atenciosamente,
Fernando
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