Aditamento petição inicial p/ pleitear assistência

Há 15 anos ·
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Aditamento petição inicial p/ pleitear assistência? Boa noite!

Entrei com uma monitória afim de salvar um valor de R$415,00, que agora está me dando uma certa dor de cabeça.

Distribui a incial, devidamente acompanhada de procuração e declaração de insuficiência financeira. Passados alguns dias saiu a publicação do MM solicitando o preparo... apesar de ter anexado a declaração de pobreza, não fiz aprsentei tal pleito nos pedidos da inicial.

O que devo fazer? penso em aditar a inicial, alegando que houve uma omissão no pedido, uma vez que a declarãção de insuficiência financeira está anexa nos autos.

Já aconteceu isso com alguém? devo fazer apenas o aditamento ou devo proceder a outra peça?

Obrigada, Amanda

41 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Emendar a inicial, conforme previsão legal, CPC.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Adv/RJ, pode até parecer burrice, mas é que estou começando na profissão agora, nunca trabalhei na área, nem mesmo fiz estágio, uma vez que eu já tinha uma outra profissão e emprego. Por isso venho pedir ajuda...rs.

Saiu a publicação com o prazo de 10 dias ao autor p/ preparo. No caso mencionado acima, o simples aditamento resolve o caso? Eu faço a peça de aditamento, explico que por omissão o pedido de assistência não foi expresso na inicial, mas que se fez presente a declaração de insuficiência, e peço p/ rever o despacho que ordenou o preparo??? seria isso?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Adv/RJ, pode até parecer burrice, mas é que estou começando na profissão agora, nunca trabalhei na área, nem mesmo fiz estágio, uma vez que eu já tinha uma outra profissão e emprego. Por isso venho pedir ajuda...rs.

Saiu a publicação com o prazo de 10 dias ao autor p/ preparo. No caso mencionado acima, o simples aditamento resolve o caso? Eu faço a peça de aditamento, explico que por omissão o pedido de assistência não foi expresso na inicial, mas que se fez presente a declaração de insuficiência, e peço p/ rever o despacho que ordenou o preparo??? seria isso?

Doctor/SP
Advertido
Há 15 anos ·
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Amanda

Peticionar reiterando/pedindo ao MM. Juiz a conceção da JG, conforme declaração já anexada nos autos.

Edmir/SP

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 15 anos ·
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Olá, boa noite !!!

Creio que não seja dali preciso uma Emenda à Petição Exordial propriamente dita !!! ... Embora nada impeça que a Senhora venha a apresentar uma Emenda à Inicial com a mesma vindo a constar o pleito da Justiça Gratuita tão apenas !!!

Postas tais consirações, creio que poderia atravessar este Petitório aludindo que viera a se aperceber da ausência do pedido da Gratuidade de Justiça e, neste passo, vindo a apresentar o mesmo pedido agora !!!

Pelo oportuno, além da Declaração de Probreza, creio que seria mister estar vindo a apresentar as 02 últimas Declarações do Imposto de Renda do suplicante bem como um comprovante recente dos seus rendimentos !!! ... Inclusive, junto do nosso Escritório, a gente costuma vir a contextualizar este pedido aludindo, por exemplo, em relação com uma pessoa idosa, com a alusão de que a mesma percebe os seus parcos rendiementos do INSS e os quais, em grande medida, são utilizados com os seus gastos mensais com os mendimentos !!! ... Aliás, tal qual se presume duma pessoa de idade avançada !!!

Enfim, é isto !!!

Um abração do Carlos Eduardo e às ordens !!!

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 15 anos ·
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E, tem mais !!!

Aproveitando o ensejo, junto do post dali seguinte, estou a trazer uma Petição mais ou menos neste sentido !!! ... Neste caso, a despeito dali ter sido negado a Justiça Gratuita, resolvemos não estar vindo a agravar da Decisão que a negou !!! ... No entanto, viemos a conseguir o recolhimento das custas ao final !!!

Enfim, é isto !!!

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA XX° VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL / RIO DE JANEIRO.

Processo n° 2009.001.XXXXXX-X

XYZ – já qualificado nestes autos da Ação acima epigrafada d’onde ali contende em face do BANCO BRADESCO S/A daqui Parte Ré então – através destes seus Advogados in fine assinados, vêm, diante da Sua Excelência, para estar a suplicar o que logo abaixo se segue.

É o presente Petitório no contexto daquele Despacho Inicial então exarado por este Ilustre Juízo e d’onde seria negado os benefícios da “Justiça Gratuita” requisitados pela Parte ora Suplicante nestes autos.

E, neste contexto, é que a Parte Autora vem dali requisitar que lhe seja aí facultado um recolhimento das devidas “Custas Judiciais” ao final desta Ação em questão e, inclusive, com o ressaltar de que isto nenhum prejuízo traria aos cofres deste Poder Judiciário com toda a certeza.

Ora, por se tratar aqui duma matéria pacífica junto dos Tribunais pátrios – a cobrança dos Expurgos da Poupança a envolver o Plano Verão – há mais de 10 anos, o ganho da causa em face dos Bancos se constitui em algo certo. E, portanto, sobrevindo a Sentença de Procedência, o valor das “Custas Judiciais” estará mais do que assegurado para este Tribunal a partir duma condenação do Banco-Réu e a qual será vertida ao Autor.

Por outro lado, insta vir a salientar que, conforme aquela documentação já trazida nos autos – vide, o Anexo n° 01 ali – desde a Petição Exordial, esta Parte Suplicante, a despeito dali já ser aposentado pelo INSS, ainda exerce a sua profissão de “motorista de ônibus” com o fim dali estar a complementar o orçamento doméstico e, neste contexto, inobstante uma ausência daquela “Justiça Gratuita” negada outrora, seria mister a medida acima suplicada.

Aliás, assim já seria decidido junto da OITAVA CÂMARA CÍVEL do TJ-RJ quando do Agravo de Instrumento n° 2009.002.03749 e a qual tivera sob a Relatoria do desembargador Luiz Felipe Francisco por ocasião duma Decisão Monocrática datada do dia 04 / 02 / 2009 recentemente – in verbis:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DEFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO, entretanto, COMO FORMA DE PERMITIR AO AGRAVANTE, sem as maiores delongas, O ACESSO À JUSTIÇA. (...).” (os destaques são nossos).

Ademais, esta Parte Suplicante já não possui aquela situação econômica d’outrora e tal qual esta Ação Judicial possa estar aqui sugerindo.

Diante do que já se encontra acima explicitado e do mais que consta destes autos, esta Parte Requerente suplica pela concessão dum recolhimento daquelas “Custas Judiciais” devidas ao final da Ação em questão e sem o que aqui não se poderá então a dar um “prosseguimento” ao presente Feito com um exercício da parte do Autor daquele seu Direito Constitucional atinente ao “Acesso à Justiça” duma forma efetiva e tal qual pela CRFB / 1988 o mesmo é garantido – o que virá a ser um reflexo do melhor DIREITO e da mais salutar JUSTIÇA aqui.

Pede e espera Deferimento

Rio de Janeiro, 26 de Fevereiro de 2009


X OAB/RJ Y


X OAB/RJ Y

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Emendar a inicial pelos argumentos tais ............. para aditar o pedido expresso de JG, é só. Ao conceder a JG automaticamente caduca o r. despacho, portanto, ocorrerá Arevogação tacita ou expressa, independente de requerer revogação.

Ilton Barreto da Motta
Há 15 anos ·
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Basta uma simples petição alegando que não requereu a JG por um lapso. Não se trata de emenda a inicial, até porque pedido de JG não é requisito da inicial, sequer consta do art. 282-CPC. Tanto é certo que o benefício pode ser pleiteado em qualquer fase do processo.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Mais uma vez filio-me integralmente aos argumento do nobre colega Carlos Eduardo, dispensando qualquer outro já prolatado sobre esse fato.

Cordial abraço.

Ilton Barreto da Motta
Há 15 anos ·
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Se o pedido pode ser feito em grau de recurso, por exemplo, não há falar em emenda a inicial, seria mesmo neologismo jurídico.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Nós não nascemos andando, não nascemos falando e nem pensando tanta bobagem , o que não podemos em hipótese alguma é perdermos o ânimo, o espírito, e nossa capacidade de amar, de se superar e de viver. Os Peivilégios são frutos de nossa determinação, competência, talento, superação e caráter.

E digo, advogar na minha visão pessoal é um laser (um jogo), se eu perder não pago, se ganhar levo tudo, e ai, aos meus colegas oponentes, tô nem ai .. tô nem ai ... tô nem ai...

Ilton Barreto da Motta
Há 15 anos ·
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nem nascemos com o dom da humildade, de sabermos reconhecer o equívoco e curvar-mos diante dele...

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Apenas para os amigos.

Considerando que quase todos os tolos julgam ser apenas ignorantes, quem conhece a sua ignorância revela a mais profunda sapiência, e quem ignora a sua ignorância vive na mais profunda ilusão.

Ilton Barreto da Motta
Há 15 anos ·
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e o jargão só os tolos não mudam de opinião continua em evidência.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Colega Amanda, apenas para fabular.

Pense bem, quem odeia não se sente sozinho; terá sempre à sua esquerda, a presença psicológica do seu algoz, pronto para lhe despertar mais e mais sensações negativas por conta de uma trama bem desenvolvida ou mesmo uma discussão inacabada. O que seria melhor? Ter por perto alguém que o odeie ou o despreze? Alguém preocupado em lhe dar o troco pelo último round, maquinando nas noites silenciosas algo para deixá-lo furioso, gastando neurônios para sair vencedor da batalha incansável, em nome de um sentimento reaceso todos os dias ou, simplesmente, alguém que nem se lembra da sua existência? O desprezo, contrariamente ao ódio, é a falta de sentimento. E a palavra “falta” lembra ausência, neutralidade, insignificância, imparcialidade, desinteresse, negligência, desprendimento, inércia.

Deusiana
Há 15 anos ·
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As pessoas ... rsrs

Amanda,

Você ganhou opçoes! A emenda nao prejudica e a mera petiçao resolve, mas nao deixe de juntar as declaraçoes mencionadas pelo Dr. Carlos Eduardo, pois a simples afirmaçao de probreza nao é suficiente.

Feito isso nao se preocupe com o recolhimento, por hora.

Se for indeferida a gratuidade, Agravo de Instrumento em 10 dias.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Posição essa, também filio-me, digo, com a devida rEtificação efetuada logo abaixo.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Caríssimos Colegas,

Estou impressionada com o ânimo, a atenção e com a boa vontade de vcs em ajudar esta iniciante, mais perdida do que cego em tiroteio!

Qdo. alguém me diz que o mundo está perdido, eu teimo que não! Pois é clara a existência (em nº mto. maior) de pessoas boas. O que acontece é que as maldades têm maior destaque... mas eu ainda acredito na parte melhor! E vcs são prova disso!

Vou seguir todas as orientações!

E, por hora, muito, muito obrigada! Amanda

IADV
Há 15 anos ·
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Amanda tua dúvida já foi sanada. Quanto a burrice, somos seres humanos e erramos!O importante é aprendermos com eles. aposto que nunca mais esquecerás esse pedido. Mas lembre-se é melhor pecar por pedir demais do que de menos.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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As pessoas ... rsrs

Amanda,

Você ganhou opçoes! A emenda nao prejudica e a mera petiçao resolve, mas nao deixe de juntar as declaraçoes mencionadas pelo Dr. Carlos Eduardo, pois a simples afirmaçao de probreza nao é suficiente.

Feito isso nao se preocupe com o recolhimento, por hora.

Se for indeferida a gratuidade, Agravo de Instrumento em 10 dias.

R- ratifico posição alhures quanto ao Agravo de Instrumento, uma vez que no caso de indeferimento da JG o procedimento a ser seguido é aqueele previsto na própria Lei - 1060/50, não o Agravo de Instrumento, erro grosseiro.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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