Aditamento petição inicial p/ pleitear assistência
Aditamento petição inicial p/ pleitear assistência? Boa noite!
Entrei com uma monitória afim de salvar um valor de R$415,00, que agora está me dando uma certa dor de cabeça.
Distribui a incial, devidamente acompanhada de procuração e declaração de insuficiência financeira. Passados alguns dias saiu a publicação do MM solicitando o preparo... apesar de ter anexado a declaração de pobreza, não fiz aprsentei tal pleito nos pedidos da inicial.
O que devo fazer? penso em aditar a inicial, alegando que houve uma omissão no pedido, uma vez que a declarãção de insuficiência financeira está anexa nos autos.
Já aconteceu isso com alguém? devo fazer apenas o aditamento ou devo proceder a outra peça?
Obrigada, Amanda
Adv/RJ, pode até parecer burrice, mas é que estou começando na profissão agora, nunca trabalhei na área, nem mesmo fiz estágio, uma vez que eu já tinha uma outra profissão e emprego. Por isso venho pedir ajuda...rs.
Saiu a publicação com o prazo de 10 dias ao autor p/ preparo. No caso mencionado acima, o simples aditamento resolve o caso? Eu faço a peça de aditamento, explico que por omissão o pedido de assistência não foi expresso na inicial, mas que se fez presente a declaração de insuficiência, e peço p/ rever o despacho que ordenou o preparo??? seria isso?
Adv/RJ, pode até parecer burrice, mas é que estou começando na profissão agora, nunca trabalhei na área, nem mesmo fiz estágio, uma vez que eu já tinha uma outra profissão e emprego. Por isso venho pedir ajuda...rs.
Saiu a publicação com o prazo de 10 dias ao autor p/ preparo. No caso mencionado acima, o simples aditamento resolve o caso? Eu faço a peça de aditamento, explico que por omissão o pedido de assistência não foi expresso na inicial, mas que se fez presente a declaração de insuficiência, e peço p/ rever o despacho que ordenou o preparo??? seria isso?
Olá, boa noite !!!
Creio que não seja dali preciso uma Emenda à Petição Exordial propriamente dita !!! ... Embora nada impeça que a Senhora venha a apresentar uma Emenda à Inicial com a mesma vindo a constar o pleito da Justiça Gratuita tão apenas !!!
Postas tais consirações, creio que poderia atravessar este Petitório aludindo que viera a se aperceber da ausência do pedido da Gratuidade de Justiça e, neste passo, vindo a apresentar o mesmo pedido agora !!!
Pelo oportuno, além da Declaração de Probreza, creio que seria mister estar vindo a apresentar as 02 últimas Declarações do Imposto de Renda do suplicante bem como um comprovante recente dos seus rendimentos !!! ... Inclusive, junto do nosso Escritório, a gente costuma vir a contextualizar este pedido aludindo, por exemplo, em relação com uma pessoa idosa, com a alusão de que a mesma percebe os seus parcos rendiementos do INSS e os quais, em grande medida, são utilizados com os seus gastos mensais com os mendimentos !!! ... Aliás, tal qual se presume duma pessoa de idade avançada !!!
Enfim, é isto !!!
Um abração do Carlos Eduardo e às ordens !!!
E, tem mais !!!
Aproveitando o ensejo, junto do post dali seguinte, estou a trazer uma Petição mais ou menos neste sentido !!! ... Neste caso, a despeito dali ter sido negado a Justiça Gratuita, resolvemos não estar vindo a agravar da Decisão que a negou !!! ... No entanto, viemos a conseguir o recolhimento das custas ao final !!!
Enfim, é isto !!!
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA XX° VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL / RIO DE JANEIRO.
Processo n° 2009.001.XXXXXX-X
XYZ – já qualificado nestes autos da Ação acima epigrafada d’onde ali contende em face do BANCO BRADESCO S/A daqui Parte Ré então – através destes seus Advogados in fine assinados, vêm, diante da Sua Excelência, para estar a suplicar o que logo abaixo se segue.
É o presente Petitório no contexto daquele Despacho Inicial então exarado por este Ilustre Juízo e d’onde seria negado os benefícios da “Justiça Gratuita” requisitados pela Parte ora Suplicante nestes autos.
E, neste contexto, é que a Parte Autora vem dali requisitar que lhe seja aí facultado um recolhimento das devidas “Custas Judiciais” ao final desta Ação em questão e, inclusive, com o ressaltar de que isto nenhum prejuízo traria aos cofres deste Poder Judiciário com toda a certeza.
Ora, por se tratar aqui duma matéria pacífica junto dos Tribunais pátrios – a cobrança dos Expurgos da Poupança a envolver o Plano Verão – há mais de 10 anos, o ganho da causa em face dos Bancos se constitui em algo certo. E, portanto, sobrevindo a Sentença de Procedência, o valor das “Custas Judiciais” estará mais do que assegurado para este Tribunal a partir duma condenação do Banco-Réu e a qual será vertida ao Autor.
Por outro lado, insta vir a salientar que, conforme aquela documentação já trazida nos autos – vide, o Anexo n° 01 ali – desde a Petição Exordial, esta Parte Suplicante, a despeito dali já ser aposentado pelo INSS, ainda exerce a sua profissão de “motorista de ônibus” com o fim dali estar a complementar o orçamento doméstico e, neste contexto, inobstante uma ausência daquela “Justiça Gratuita” negada outrora, seria mister a medida acima suplicada.
Aliás, assim já seria decidido junto da OITAVA CÂMARA CÍVEL do TJ-RJ quando do Agravo de Instrumento n° 2009.002.03749 e a qual tivera sob a Relatoria do desembargador Luiz Felipe Francisco por ocasião duma Decisão Monocrática datada do dia 04 / 02 / 2009 recentemente – in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DEFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO, entretanto, COMO FORMA DE PERMITIR AO AGRAVANTE, sem as maiores delongas, O ACESSO À JUSTIÇA. (...).” (os destaques são nossos).
Ademais, esta Parte Suplicante já não possui aquela situação econômica d’outrora e tal qual esta Ação Judicial possa estar aqui sugerindo.
Diante do que já se encontra acima explicitado e do mais que consta destes autos, esta Parte Requerente suplica pela concessão dum recolhimento daquelas “Custas Judiciais” devidas ao final da Ação em questão e sem o que aqui não se poderá então a dar um “prosseguimento” ao presente Feito com um exercício da parte do Autor daquele seu Direito Constitucional atinente ao “Acesso à Justiça” duma forma efetiva e tal qual pela CRFB / 1988 o mesmo é garantido – o que virá a ser um reflexo do melhor DIREITO e da mais salutar JUSTIÇA aqui.
Pede e espera Deferimento
Rio de Janeiro, 26 de Fevereiro de 2009
X OAB/RJ Y
X OAB/RJ Y
Nós não nascemos andando, não nascemos falando e nem pensando tanta bobagem , o que não podemos em hipótese alguma é perdermos o ânimo, o espírito, e nossa capacidade de amar, de se superar e de viver. Os Peivilégios são frutos de nossa determinação, competência, talento, superação e caráter.
E digo, advogar na minha visão pessoal é um laser (um jogo), se eu perder não pago, se ganhar levo tudo, e ai, aos meus colegas oponentes, tô nem ai .. tô nem ai ... tô nem ai...
Colega Amanda, apenas para fabular.
Pense bem, quem odeia não se sente sozinho; terá sempre à sua esquerda, a presença psicológica do seu algoz, pronto para lhe despertar mais e mais sensações negativas por conta de uma trama bem desenvolvida ou mesmo uma discussão inacabada. O que seria melhor? Ter por perto alguém que o odeie ou o despreze? Alguém preocupado em lhe dar o troco pelo último round, maquinando nas noites silenciosas algo para deixá-lo furioso, gastando neurônios para sair vencedor da batalha incansável, em nome de um sentimento reaceso todos os dias ou, simplesmente, alguém que nem se lembra da sua existência? O desprezo, contrariamente ao ódio, é a falta de sentimento. E a palavra “falta” lembra ausência, neutralidade, insignificância, imparcialidade, desinteresse, negligência, desprendimento, inércia.
As pessoas ... rsrs
Amanda,
Você ganhou opçoes! A emenda nao prejudica e a mera petiçao resolve, mas nao deixe de juntar as declaraçoes mencionadas pelo Dr. Carlos Eduardo, pois a simples afirmaçao de probreza nao é suficiente.
Feito isso nao se preocupe com o recolhimento, por hora.
Se for indeferida a gratuidade, Agravo de Instrumento em 10 dias.
Caríssimos Colegas,
Estou impressionada com o ânimo, a atenção e com a boa vontade de vcs em ajudar esta iniciante, mais perdida do que cego em tiroteio!
Qdo. alguém me diz que o mundo está perdido, eu teimo que não! Pois é clara a existência (em nº mto. maior) de pessoas boas. O que acontece é que as maldades têm maior destaque... mas eu ainda acredito na parte melhor! E vcs são prova disso!
Vou seguir todas as orientações!
E, por hora, muito, muito obrigada! Amanda
As pessoas ... rsrs
Amanda,
Você ganhou opçoes! A emenda nao prejudica e a mera petiçao resolve, mas nao deixe de juntar as declaraçoes mencionadas pelo Dr. Carlos Eduardo, pois a simples afirmaçao de probreza nao é suficiente.
Feito isso nao se preocupe com o recolhimento, por hora.
Se for indeferida a gratuidade, Agravo de Instrumento em 10 dias.
R- ratifico posição alhures quanto ao Agravo de Instrumento, uma vez que no caso de indeferimento da JG o procedimento a ser seguido é aqueele previsto na própria Lei - 1060/50, não o Agravo de Instrumento, erro grosseiro.
Att.
Adv. Antonio Gomes.