prescriçao da suspensao da cnh
Gostaria de saber se a prescrição da suspensão da cnh , começa a correr com o recebimento da notificação de que vai haver processo administrativo , ou só após todo tranmite do processo, que começara a fluir .
Obrigado.
Boa noite, Fui pego no bafômetro no dia 04/04/2010, o detran instaurou inquérito no dia 29/09/2010, meu processo ficou parado até 11/11/2014 como prova o relatório que consegui no detran. Recorri no detran usando a lei 9873/99 alegando prescrição intercorrente e foi negado. Agora preciso recorrer no jari . Li que por eu ser moto boy, tendo dois filhos para pagar pensão, posso conseguir ficar com a habilitação para trabalho tendo base a constituição. O que o senhores acham desse caso?
fosse assim nenhum motorista poderia sequer ser punido com a multa. o que os juizes tem decidido é que enquanto não transitar em julgado a decisão administrativa não se pode exigir a entrega da cnh. E nem há que se falar em prescrição intercorrente quando a suspensão da penalidade decorre do recurso do apenado.
Minha cnh está suspensa e o DETRAN diz que é por excesso de velocidade 22 pontos! Porém eu não tenho veículo em meu nome! o carro que eu dirijo está em nome do meu esposo e não faço nenhuma multa! Só me vem a cabeça um veiculo que tive e vendi em 2011, já não está em meu nome desde 2012! Liguei para o Detran e disseram que eu tenho que entregar minha Cnh e fazer reciclagem! me mudei há um ano e por isso não recebi notificação alguma, fora que tirei uma segunda via da Cnh por perda esse ano no mês 07/2015, gostaria de saber o que posso fazer para recorrer a isso?
Estou com uma dúvida: no ano de 2008, foram cometidas 4 infrações de trânsito, em 22.08.2008 (7 pontos), 29.10.2008 (4 pontos), 07.12.2008 (4 pontos) e 22.12.2008 (5 pontos). Na data de 27.09.2013 foi instaurado processo de suspensão do direito de dirigir. Não estaria prescrita a pretensão punitiva em relação a infração de 22.08.2008? Ou o início da contagem de prazo prescricional leva em consideração somente a última?? Grato pelos esclarecimentos!!
Ola boa noite. Minha situação é a seguinte: eu tirei minha cnh em março de 2013 mas em maio eu levei uma multa gravissima e entrei com o recurso, e lembrando que a multa foi dada pela PRF. ai passou-se 3 anos e eu sempre conferia no site de detran a situação da multa e não havia saido da autuação ainda. ai há uma semana eu consultei e a autuação virou multa e vou entrar com o segundo recurso. mas descobri que o motivo da demora foi que eu mudei de endereço e as cartas não eram entregues e isso foi prolongando o processo. acho que consigo prolongar por mais dois anos sendo que o primeiro recuso saiu em um ano mas só foi pra frente depois de 3 anos. então se eu conseguir prolongar esses recursos por mais dois anos esse processo prescreve? não perco mais minha cnh ou demora mais ou menos tempo? como eu faço para não perder minha cnh? desde ja agradeço
Olá!
Embora seja uma situação discutível, visto que existem diversos posicionamentos divergentes, comungo daquele que saliento que um processo deve ser encerrado caso não seja julgado em até cinco anos. Logo, no seu caso, entendo que se depois desse prazo queiram cancelar a sua CNH, deve consultar o seu advogado para análise correta da situação para propor uma ação judicial com a finalidade de manter o seu direito de dirigir.
Atenciosamente,
Fernando
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Prezado;
Recebi uma notificação de suspensão do direito de dirigir. A suspensão levou em consideração 5 autos de infração ocorrido entre meados de 2012 até 04/2013 (04/2013 foi o mês do último de infração que gerou a soma de 20 pontos).
Em 06/11/2013 foi a data da minha nova expedição da CNH (emitida sem quaisquer impedimento).
Em 16/12/2016 recebi a notificação da suspensão do direito de dirigir. Sei que o prazo prescricional do processo é de 5 anos e 5 anos da suspensão do direito de dirigir.
Levando em consideração os fatos acima, o DETRAN pode suspender o meu direito de dirigir, mesmo tendo emitido a CNH após já ter atingido os 20 pontos e não aberto processo de suspensão do direito de dirigir na epóca?
Boa tarde me tira uma dúvida por favor , tive um carro que vendi em 2012 mas como era meu primo no liguei de deixar no meu nome , só não data de agora 3/6/2016 o mesmo tomou multa mandatoria ,com isso no dia 11/9 foi instaurado o processo de de suspensão do direito de dirigir , mas só fui saber disso no final do ano,no mês 12 , com isso no dia 15/9/2016 foi emitida a notificação da instauração do processo de de suspensão , com isso tive que passa o carro pra mãe dele com data retroativa no caso com data de 2014 , minha dúvida é já posso entrar com a minha defesa? Ela assinou o termo de responsabilidade que foi a mesma estava dirigindo e eu estou levando minha folha de ponto do tratalho pra provar que eu estava no trabalho no dia e horário da mesma , eu ainda posso ficar dirigindo ou tenho que entregar minha habilitação?
Boa noite,
Me envolvi em um acidente de transito em 10-10-2009 sem vitimas so danos materiais e tudo sanado pelas partes, e foi constatato Auto de embriagues sem efetuar bafometro pagando somente a multa e sem perda da CNH e até o dia de hoje tenho ela e já fiz a revalidação e sem problemas, vi so hoje que no dia 05-06-2016 foi publicado pelo dentran no Diário oficial a notificação da minha CNH pelo art.165 e hoje chegou uma notificação pelos correios referente a isso, pergunta, corro risco de perder a cnh ou o detran perdeu o direito já que se passou mais de 5 anos entre a infração e a publicação no Diário oficial?
Boa tarde! Cometi infração de transito em agosto de 2015 cuja advertência é suspensão do direito de dirigir. Ingressei com recurso em todas as instância e, atualmente, encontra-se no Juizado Especial Cível da Justiça Comum. Gostaria de saber se há possibilidade de prescrição caso o processo demore até ser prolatada a sentença ou se há interrupção do prazo prescricional. Grata.