Nome no SPC/SERASA: para TJ-RJ, restrição prescreve em 3 anos
Nome no SPC/SERASA: para TJ-RJ, restrição prescreve em 3 anos
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu nesta quarta-feira, dia 14, que o prazo prescricional para manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito foi reduzido para três anos. Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Nagib Slaibi.
A decisão diz respeito à apelação cível impetrada por Gisele Moura dos Santos contra sentença da 5ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, que julgou improcedente o pedido feito por ela em ação movida contra a Fininvest Administradora de Cartões de Crédito e o Serasa. A consumidora reivindicava o cancelamento do registro de seu nome em cadastro restritivo de crédito e a compensação por danos morais em razão da permanência do apontamento negativo após o prazo de três anos. A sentença foi baseada no artigo 43, parágrafo 5º, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Já os desembargadores entenderam que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor estipular que o prazo é de cinco anos, o Código Civil vigente determina que a prescrição ocorre em três e, por ser mais benéfico ao consumidor, deverá ser aplicado.
“Inegável que o vigente Código Civil se mostra contemporâneo e, em muitos momentos, suficiente para a proteção do consumidor, que, de certo, não está resguardado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também por toda e qualquer outra legislação que lhe seja mais favorável”, destacou o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi.
Para o magistrado, a redução do prazo vai beneficiar milhares de consumidores. “A redução do prazo prescricional e, consequentemente, do limite temporal máximo para a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito possibilitará o reingresso de milhões de devedores no mercado, do qual estavam à margem em razão de dívidas pretéritas”, concluiu.
Para obter a exclusão do nome em cadastros restritivos após o período de três anos, a pessoa deverá entrar com ação na vara cível em face da empresa e o órgão de proteção ao crédito, com base no código civil vigente e os precedentes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Processo: 0011679-53.2009.8.19.0203
Era uma vez um grupo de sapinhos...
... que organizaram uma competição.
O objetivo era alcançar o topo de uma torre muito alta.
Uma multidão se juntou em volta da torre para ver a corrida e animar os competidores...
A corrida começou...
Sinceramente:
Ninguém naquela multidão toda realmente acreditava que sapinhos tão pequenos pudessem chegar ao topo da torre.
Eles diziam coisas como:
'Oh, é dificil DEMAIS!!
Eles NUNCA vão chegar ao topo.'
ou:
'Eles não tem nenhuma chance de sucederem. A torre é muito alta!'
Os sapinhos começaram a cair. Um por um...
... Só algums poucos continuaram a subir mais e mais alto...
A multidão continuava a gritar
'É muito difícil!!! Ninguém vai conseguir!'
Outros sapinhos se cansaram e desistiram...
...Mas UM continuou a subir, e a subir...
Este não desistia!
No final, todos os sapinhos tinham desistido de subir a torre. Com exceção do sapinho que, depois de um grande esforço, foi o único a atingir o topo!
Naturalmente, todos os outros sapinhos queriam saber como ele coneguiu?
Um dos sapinhos perguntou ao campeão como ele conseguiu forças para atingir o objetivo?
E o resultado foi...
Que o sapinho campeão era SURDO!!!!
A moral da história é:
Nunca dê ouvidos a pessoas com tendências negativas ou pessimistas...
...porque eles tiram de você seus sonhos e desejos mais maravilhosos. Aqueles que o Senhor colocou no seu coração!
Sempre se lembre do poder das palavras.
Porque tudo o que você falar, ouvir e ler irá afetar suas ações!
Portanto:
Seja SEMPRE...
POSITIVO!
E acima de tudo:
Seja SURDO quando as pessoas dizem que VOCÊ não pode realizar SEUS sonhos!