ADVOGADO SEM OAB PODE ASSUMIR?

Há 15 anos ·
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Como deve proceder advogado recem formado que ainda não fez o exame da OAB, para defender um parente? Grato Campos J

50 Respostas
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U. Adv
Há 15 anos ·
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Boa noite. Na realidade, uma pessoa formada em direito, mas que não possui OAB, não é advogada, mas bacharel em direito. Por isso, nesse caso, não trata-se de um advogado recém formado, mas sim de um bacharel em direito, recém formado. Sem ter prestado e passado no exame da OAB, sem ter feito a inscrição na OAB (e sua inscrição ter sido aprovada), sem possuir o número de inscrito, essa pessoa não é advogada. Obrigado.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Ao Dr U. Adv. Mas se ele sendo ele bacharel , tendo a carteira de estagiário ele ainda não possui trânsito na justiça? O que significa aquela letrinha que tem no número da carteira ( OAB ? )dele? Campos J

Klaus Piacentini - [email protected]
Há 15 anos ·
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Bom dia Senhores,

Fico de acordo com os comentários do Sr. "U. Adv".

Aquela letrinha que foi questionada é assim:

Nº da ordem: 12345-E

Esse "E", significa Estagiário.

Agora incrível um bacharel em direito não saber dessas regras, acredito que esse curso tenha sido feito a distancia é inacreditável.

Em contra-ponto, digo que voce deverá sim atender esse cliente que é da família e coloque seu nome e o nº de sua carteirinha da OAB de estagiário para ver o que o juiz irá fazer nesta causa, assim, ja fica explicado como será o primeiro procedimento a tomar, ou seja, ser aprovado na OAB.

Sem mais

Klaus Piacentini

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
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Estagiário NÃO PODE advogar (peticionar) sozinho.

1 resposta foi removida.
Elisangela L Biagi
Há 15 anos ·
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......se insistir do jeito que eu escrevi a palavra pr...? Ele deixará, viu?

fui......

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Prezada Elisangela L Biagi Eu tenho um parente que acaba de fazer a faculdade, e vai fazer cursinho para tentar a OAB. Como eu tenho 1 ação para dar entrada com o valor reduzido, no JEC. e o bacharel me alertou desisnteressadamente que eu poderia pleitear muito mais, pleteando lucros cessantes etc. Por isso, eu gostaria de dar para ele esta causa. Por favor senhora: O que é paralegal? Grato, Campos J

[email protected]
Há 15 anos ·
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Para ingressar com processo no Juizado Especial Cível o Sr. não necessita necessariamente de advogado.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
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Se o valor dado à causa for até 20 salários mínimos, (hoje, R$ 10.200,00).

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
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Se o valor dado à causa for até 20 salários mínimos, (hoje, R$ 10.200,00).

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Prezados Drs João Celso, Elisangela e Parana: Muito agradeço a maneira clara e objetiva com que me responderam. Vcs me entenderam. Neste caso, eu tenho uma reclamação de R$13 mil, que eu iria dar entrada sozinho pleiteando R$10 mil , pois o JEC aqui anda bem, e realmente prioriza os idosos, como eu. Então conversando com o bacharel, ele me disse, desinteressadamente , que eu poderia perfeitamente pedir tb lucros cessantes. Desta forma a reclamação iria para mais de R$36 mil. Eu gostaria de oferecer para que ele participasse, para ele ganhar os honorários. Por favor, me digam como posso fazer. Campos Jose.

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Cristiano Marcelo
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Há 15 anos ·
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Elisangela,

"Existem também, casos de bacharéis que atuam em processo por meio de procuração de um outro advogado. Alguém aqui já ouviu falar do paralegal?"

Explique melhor isso, por favor.

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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Campos,

Impossível a participação dele no processo, sem estar devidamente inscrito na OAB como advogado.

Ele poderia, no máximo, atuar como estagiário. Mas, mesmo assim, é preciso que vc esteja patrocinado por advogado, e este substabeleça o estagiário.

Se vc ingressar sozinho no JEC, vc estará renunciando qq valor acima de 20 salários-mínimos, ainda que seja reconhecido pelo juízo.

Se a ação for superior a 20 salários-mínimos, não há outra opção senão contratar advogado particular, ou procurar a defensoria pública.

1 resposta foi removida.
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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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Campos,

Pra te ser sincero, não sei o que seria "paralegal" neste caso.

Por isso perguntei à autora do post. Mesmo pq tb não entendi que "procuração" seria essa que um advogado poderia dar a um estagiário, para atuar no processo -- salvo, evidentemente, o substabelecimento, e, mesmo assim, pouquíssimas coisas o estagiário pode fazer.

Mateus Pessoa
Há 15 anos ·
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Dr C. Marcelo Em vez dos mais de R$13 mil que eu poderia pedir, para agilizar iria pleitear sozinho R$10mil no JEC. Foi quando conversando com o bacharel, ele desinteressadamente me falou dos lucros cessantes cabíveis. Daí eu estar buscando como inclui-lo para que ele tb ganhar. O que é paralegal? Muito grato e mais uma vez, parabéns, pois o Dr é rápido no "gatilho". Campos J

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Cristiano Marcelo
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Há 15 anos ·
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Raimundo,

Não se trata de agilizar.

Não há como uma pessoa, no JEC, pleitear, SOZINHA, uma ação cujo valor da causa seja superior a R$ 10.200,00, atualmente.

Se o dano material já chega ao patamar de R$ 10.200,00, não há como pleitear lucros cessantes, pois mesmo que este seja reconhecido, não há como, no JEC e SOZINHO, receber um valor superior aaos 20 salários-mínimos.

Repito, e pela última vez: não há como esse bacharel (mesmo que seja estagiário) entrar nesse processo, CASO VC INGRESSE NO JEC SOZINHO, OU SEJA, SEM O PATROCÍNIO DE UM ADVOGADO!

Ele com certeza sabe disso. Se não sabe, deveria saber.

E ainda há gente que é contra o Exame da OAB.

Francamente...

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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.

Mateus Pessoa
Há 15 anos ·
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Prezado C. Marcelo Eu entendi que o bacharel, não sabe de nada, e ia ser uma surpresa, para ele. Quanto ao patrocinio de 1 advogado, o Campos disse que em vez de R$13 mil, vai pleitear R$ 10 mil, para não necessitar de advogado. Quanto ao teu fecho " e ainda ha gente que é contra o exame da OAB " foi inoportuno, e aproveito para te dizer que tirando os nossos amigos , parentes e os raros advogados dedicados e vocacionados...........rssssssss....`melhor parar. Apenas te sugiro: ATENHA-SE À PAUTA.

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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"Quanto ao patrocinio de 1 advogado, o Campos disse que em vez de R$13 mil, vai pleitear R$ 10 mil, para não necessitar de advogado."

R: Mas se nesses R$ 10 mil nao estiver incluido os tais lucros cessantes, de nada adiantará.

"ATENHA-SE À PAUTA."

R: Não há como discorrer sobre a devida inscrição do bacharel na OAB sem comentar sobre o Exame...

Elisangela L Biagi
Há 15 anos ·
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Segunda-feira, Março 29, 2010 Consultor Jurídico - SEGUNDA LEITURA: Bacharel sem OAB poderia trabalhar como paralegal - Notícias de Direito

Texto publicado domingo, dia 28 de março de 2010 Colunas Bacharel sem OAB poderia trabalhar como paralegal Por Vladimir Passos de Freitas

Na definição da American Bar Association, equivalente à OAB nos Estados Unidos, “um assistente legal ou paralegal é uma pessoa qualificada por formação, treinamento ou experiência de trabalho, empregada por um advogado, escritório jurídico, corporação, agência governamental ou outra entidade, que desempenha especificamente trabalho legal delegado, pelo qual o advogado é responsável”.

O paralegal atua nos Estados Unidos, Canadá e Inglaterra. Nos Estados Unidos, aquele que exerce a profissão de paralegal trabalha sob a supervisão de um advogado. No Canadá, os paralegais são licenciados pela Law Society of Upper Canada, dando-lhes um status independente. Na Inglaterra, de acordo com a mesma fonte, a falta de supervisão da profissão legal significa que a definição de paralegal engloba não-advogados que fazem trabalho legal, não importando para quem.

Segundo o site Bureau of Labor Statistics, havia 263.800 empregos de paralegais em 2008, nos Estados Unidos. Escritórios particulares empregaram 71%; os restantes trabalharam para departamentos jurídicos e vários níveis do governo. No governo federal, o Departamento de Justiça é o maior empregador, seguido pela Social Security Administration e o U.S. Department of the Treasury. Alguns paralegais trabalham como assistentes legais independentes.

O paralegal, em síntese, é alguém que, não sendo advogado, auxilia, assessora advogados, realizando funções paralelas e de grande importância para o sucesso do escritório de advocacia. Como é evidente, eles não podem exercer atividades típicas de um advogado, como dar consultas ou assinar petições junto aos tribunais.

No Brasil inexiste a profissão como tal, muito embora muitos escritórios utilizem serviços de terceiros, como detetives particulares, psicólogos (questões de família) ou policiais aposentados. Por outro lado, temos um problema que vem se agigantando com o passar dos anos, que são os bacharéis em Direito que não conseguem aprovação no exame da OAB.

Esta realidade foi abordada com muita propriedade por Adriana B. Souzani e Pedro B. Maciel Neto, ao observarem que “vivemos uma realidade em que os índices de reprovação nos Exames de Ordem ultrapassam os 90% em alguns estados (o que revela que, de uma maneira geral, os cursos de Direito não preparam os bacharéis para o exercício da advocacia) e, o que fazem para inserirem-se no mercado de trabalho os milhares de bacharéis que anualmente recebem o grau e o título honoris causa de doutor? (Consultor Jurídico, Qual é a profissão de quem não passa no Exame de Ordem?, 13.3.2007).

Excluindo, propositadamente, considerações sobre a qualidade dos cursos de Direito ou o nível de exigência dos exames da OAB, fiquemos com a situação dos bacharéis em Direito que não conseguem tornar-se advogados. São milhares de pessoas, a maioria jovens, sem profissão definida, com baixa auto-estima e uma velada reprovação familiar. O problema não é mais pessoal, mas sim social. O trabalho como paralegal pode ser uma alternativa.

Um paralegal, por ser graduado em Direito, tem condições de compreender a dinâmica de um escritório e auxiliar da forma que sua vocação e conhecimentos indique ser a mais adequada. Assim, ele pode:

a) ser o encarregado de investigar fatos e colher provas para instruir ações (o filme Erin Brocovitch, com Julia Roberts é um bom exemplo), cujos temas podem ser os mais variados, de uma ação penal a ser julgada pelo Tribunal do Júri até direitos do consumidor;

b) ser um elemento de contato entre o escritório e clientes ou mesmo servidores do Judiciário, desde que tenha facilidade para relações públicas;

c) ser o organizador de audiências, julgamentos e reuniões, fornecendo material de apoio (v.g., slides para projetar em sustentação oral em Tribunal), detalhes sobre os demais participantes (características de personalidade que podem influir no julgamento), preparo do local no caso de reunião, ciência aos que dela participarão, possibilidades de conciliação e outros detalhes;

d) auxiliar nas questões de informática (v.g., petições via eletrônica), pesquisar precedentes na internet, incluindo de Tribunais de outros países (há quem tenha domínio de idiomas, mas não passa em exame da OAB), fornecendo apoio permanente às petições;

e) se tiver algum tipo de experiência na área de saúde, auxiliar escritório que se dedique a ações envolvendo planos de assistência médica, frequentando ambientes específicos (v.g., sindicatos) e auxiliando na administração da clientela, nesses casos geralmente numerosa;

f) secretariar o escritório, valendo-se da vantagem de ter conhecimento do Direito e, com isto, prestar informações mais precisas e eficientes.

Mas, como tudo isto é novo, evidentemente surgirão muitas dúvidas e empecilhos. Sem contar a oposição dos que são contra por uma questão de princípio. Quem controlaria esses profissionais? Seriam preparados, certificados? Atuariam apenas nos grandes escritórios? Teriam campo de ação nas comarcas do interior?

Estas e outras indagações são subsequentes a um desejo de dar solução ao problema. Não se trata de uma preocupação desta ou daquela família, mas sim de todos. Afinal, são dezenas de milhares de brasileiros sem colocação profissional e que, se não aproveitados, engrossarão a lista dos deprimidos, revoltados, no extremo, talvez até viciados em drogas. Se a Constituição, no artigo 3º, I, afirma que nossa sociedade deve ser solidária, por solidariedade devemos preocupar-nos com o assunto.

Pois bem, sabendo que a definição da categoria profissional será um problema, creio que o debate deve ser lançado. E, como sugestão, que à OAB coubesse a condução de estudos a respeito. Imagino que a própria entidade poderia estabelecer cursos como requisito básico de tal tipo de exercício profissional (v.g., especialização com 360 hs aula). Talvez pudesse ser criada uma nova modalidade de inscrito na Ordem, evidentemente com a apresentação de projeto de lei.

Tudo isto merece ser avaliado e o momento já chegou. Com inteligência e boa vontade, será possível, a um só tempo, auxiliar os escritórios de advocacia a alcançarem maior efetividade e, aos que não logram aprovação no exame da OAB, com ou sem culpa, a encontrarem um caminho profissional honesto, que lhes dê o sustento e restaure o orgulho ferido.

Vladimir Passos de Freitas desembargador Federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.

Um abraço a todos que tem boa fé.

blá,blá,não prova nada.
  O que eu falo é com fundamento, não farpas.

     fui.....
Elisangela L Biagi
Há 15 anos ·
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...repitindo!

Um abraço de Elisângela Leonel de Biagi a todos que têm boa-fé.

blá,blá,blá não prova nada. Tudo que falamos deve haver, respeito fundamento e não farpas!

fui de vez.............

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Há 11 anos
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