licença de casamento
Trabalho 44 horas semanais, isso inclui sábado até às 12h.Meu casamento é no sábado gostaria de saber que os dias que tenho direito inicia sua contagem no sábado ou na segunda feira?
O casamento nos termos da legislação civil, ou seja, em cartório, a pessoa empregada, tem direito a três dias consecutivos de afastamento, sem desconto no salário, conforme o art. 473 da CLT. O tempo de licença deve ser em dias de trabalho normal. Por exemplo, se o casamento ocorre na sexta-feira e o empregado não trabalha no sábado e nem no domingo, deve contar os três dias de expediente: sexta, segunda e terça-feira.
Obrigado Mendes então estou amparada pela lei caso conte os dias a partir de segunda feira é isso? No meu trabalho o RH me informou que são cinco dias consecutivos no caso contaram o sábado que é o dia do casamento e o domingo voltaria a trabalhar na quinta feira, agora caso eu siga os dias trabalhados ( não conte o sábado e o domingo) volto apenas no sábado é isso?
Desculpe pelo atraso da resposta pois estava viajando e somente hoje retornei a este. Espero que ainda lhe ajude. Como disse, pela lei, consta 3 dias consecutivos de afastamento conforme abaixo: art. 473 CLT: o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude do casamento;
No caput do artigo leia-se: "comparecer ao serviço" - ao qual entendemos como dias trabalhados. Vc informa que o sábado tbém é trabalhado. Neste caso, é certo o início da contagem de tempo utilizada por sua empresa, ou seja, iniciar-se-a no sábado a contagem dos 5 (cinco) dias com término na quinta-feira. Provavelmente, os 5 dias são liberalidade da empresa, já que conforme lhe mostrei, a lei fala de 3 (três) dias.
Olá Carolina, como vai?
Conforme art. 473 da CLT você pode deixar de comparecer ao serviço por três dias consecutivos em virtude de casamento, caso não haja acordo ou convenção coletiva da categoria ou regulamento da empresa prevendo um maior número de dias.
Esses dias referem-se a dias úteis para o empregado, não entrando na contagem, portanto, dias normalmente não trabalhados (domingos, feriados).
Bom dia, tenho a seguinte duvida, na convenção coletiva da empresa onde trabalho consta que por convenção temos direito de 3 dias úteis de afastamento sem prejuízo em virtude de casamento, minha duvida é se minha chefe não aceitar o afastamento dos três dias úteis alegando que na CLT está como 3 dias consecutivos ou seja corridos (caso em um sábado) devo aceitar? ou posso fala que está na convenção.
"Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;"
A licença de fato vigorará a partir de segunda-feira, mas acredito que a questão de ser dois ou três dias poderá ser respondida de acordo com o que está no Acordo/Convenção Coletiva.